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A responsabilização do Estado é OBJETIVA, devendo para sua caracterização haver a comprovação da conduta comissiva ou omissiva (manutenção no sistema de esgoto de determinado município causou o rompimento da tubulação e vazamento de efluentes), nexo causal (a manutenção no sistema CAUSOU o vazamento de efluentes que chegaram até um estabelecimento comercial) e resultado (vazamento de efluentes, que avançaram para as instalações de um estabelecimento comercial, ensejando a necessidade de interdição para descontaminação)., portanto letra C CORRETA.
letra a) ERRADA: responsabilidade do Estado é objetiva.
letra b) ERRADA: o erro está em afirmar que não é necessária a comprovação do nexo causal.
letra d) ERRADA: responsabilidade do Estado é objetiva
letra e) ERRADA: responsabilidade do Estado é objetiva, logo não depende da comprovação de conduta dolosa ou culposa do agente, basta a comprovação da conduta - resultado - nexo causal.
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discordo do gabarito
- A Adm. Pública responde SUBJETIVAMENTE nos casos de comportamentos OMISSIVOS ilícitos, em uma de suas três formas: inexistência, mau funcionamento ou retardamento. (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA)
Conduta + nexo de causalidade + dano + elemento de vontade (dolo ou culpa)
A Adm. Pública responde OBJETIVAMENTE nos casos de atos Comissivos ilícitos e lícitos. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)
apesar de não ter nada parecido nas respostas, marquei a letra C sendo a menos errada
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"Não são unânimes a doutrina e a jurisprudência em considerar a responsabilidade por omissão como subjetiva, mas é possível se afirmar que a doutrina majoritária e a tendência da jurisprudência (inclusive do STF) são no sentido da responsabilidade subjetiva."(LEANDRO BORTOLETO, Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais)
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Discordo do colegas. A questão assevera que há no caso manutenção feita de maneira incorreta. Ou seja, não houve omissão, e sim falha na ação. Não é caso de mau funcionamento também, visto que supradito, houve manutenção incorreta, não problema técnico.
Portanto, gabarito correto em afirmar que a responsabilidade é objetiva e é necessário comprovar o nexo de causalidade.
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A questão trata de responsabilidade objetiva.
Mas vi que alguns colegas colocaram, erroneamente, (dolo e culpa) como um dos elementos que devem ser demonstrados.
STJ - A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
Negligência + Dano + Nexo
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Letra C
Teoria do Risco Administrativo = nexo + conduta + dano. Impera no direito administrativo
OBS: Independe de dolo ou culpa.
Conduta Omissiva = subjetiva (dano + conduta + nexo + culpa ou dolo)
Conduta Comissiva = objetiva (conduta + dano + nexo)
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A questão indicada está relacionada responsabilidade civil do Estado.
• Responsabilidade civil do Estado:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37, §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
De acordo com Matheus Carvalho (2015), a responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas a responsabilização do agente, perante o Estado, é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa.
- Elementos da responsabilidade civil do Estado:
Segundo Dias et al. (2016) são elementos da responsabilidade civil extracontratual do Estado: a conduta, o dano e o nexo causal.
Conduta - fator gerador da responsabilidade - ato humano comissivo (prática de ato proibido) ou ato omissivo (não agir quando se deveria).
Nexo causal - referibilidade jurídica ao Estado do evento danoso, que é fundamental para a fixação da responsabilidade e obrigação de indenizar.
Dano - o dano não deve ser somente econômico ou patrimonial. O dano deve ser jurídico - dano à direito. Ressalta-se que para que seja configurada a responsabilidade civil do Estado "o dano deverá ser certo, jurídico e anormal" (DIAS et al., 2016).
• Teoria do Risco Administrativo:
Conforme indicado por Dias (2016) a teoria do risco administrativo "deriva do ato lesivo e injusto causado à vítima, pela Administração Pública. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado".
A teoria do risco administrativo é aplicada como regra no Brasil. Pode-se dizer que ela admite excludente da responsabilidade objetiva do Estado, nos casos de ausência de qualquer dos três elementos dogmáticos - conduta, dano ou nexo de causalidade. Exemplos:
- Culpa exclusiva da vítima - afasta-se a conduta do Estado;
- Caso fortuito - afasta-se a conduta do Estado;
- Força maior - afasta-se a conduta do Estado.
Em se tratando de culpa concorrente, cabe informar que não será excluída a responsabilidade do Estado, contudo, o ressarcimento não será integral. Dessa forma, o Poder Público continuará a ser responsável, porém a indenização será reduzida de maneira proporcional à participação de cada um (DIAS et al, 2016).
A) ERRADO, uma vez que a responsabilidade civil do Estado é objetiva.
B) ERRADO, já que embora a responsabilidade civil do Estado seja objetiva, para que seja configurada depende da presença de três elementos: a conduta, o dano e o nexo causal.
C) CERTO, tendo em vista que a responsabilidade civil do Estado é objetiva e depende de três elementos: conduta, dano e nexo causal.
D) ERRADO, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva.
E) ERRADO, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Para que seja configurada a responsabilidade civil do Estado devem estar presentes: a conduta, o dano e o nexo causal.
A discussão sobre a responsabilidade objetiva pura e impura é encontrada no livro de Direito Civil - Responsabilidade Civil.
Responsabilidade objetiva pura: trata-se de uma obrigação objetiva de indenizar, independente de culpa, "naturalmente ela será 'pura', ou seja, dispensa-se toda e qualquer aferição sobre a reprovabilidade do comportamento do agente" (FARIAS et al., 2017).
Responsabilidade objetiva impura: acontecerá quando houver a necessidade de discussão de culpa no antecedente para alcançar a responsabilidade objetiva no consequente (FARIAS et al., 2017). Exemplo: responsabilidade civil do patrão pelos danos provocados pelos seus empregados contra terceiros.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DIAS, Licínia Rossi Correia.; et al. Nível superior: direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016.
FARIAS, Christiano Chaves de. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. 4 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017
Gabarito: C
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Acredito que a chave da questão seja a "incorreta manutenção" por parte da administração. Seria, portanto, um erro proveniente de uma ação.
Já nos casos de omissão, apesar de reconhecerem divergências na doutrina, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo deixam bem claro que nos casos de omissão, a responsabilização se dá com base na culpa administrativa, sendo, portanto, necessário comprovar a ocorrência de dano, nexo causal, e culpa da administração (sem precisar apontar um agente).
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OMISSAO ESPECIFICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
OMISSAO GENERICA- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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Cuidado para não assimilar o comentário da colega Maria Luisa como correto.
O que o entendimento de responsabilização do Estado em caso de conduta *omissiva* é a de que ele tem responsabilidade subjetiva (sujeita à comprovação de dolo/culpa) nas situações em que se omite (salvo as exceções de morte de detentos, guarda de pessoas etc).
A pegadinha da questão deve ter sido porque, como o colega Maurício falou, a falha na manutenção foi considerada uma uma conduta comissiva. Aí sim dá ensejo À responsabilização objetiva do Estado.
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A omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público, por uma culpa anônima, não individualizada, e por um dano que decorreu da omissão do poder público. Assinale a alternativa que traduz uma hipótese de culpa do serviço, que gera responsabilidade civil do Estado.
Danos causados por enchentes, demonstrando-se que os serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros teriam sido suficientes para impedir a enchente.
MORTE DE PRESO x STF
Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário n° 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização:
OBJETIVA; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva.
Omissão ESPECÍFICA: responsabilidade civil OBJETIVA.
Omissão GENÉRICA: responsabilidade civil SUBJETIVA.
Aplica-se o mesmo raciocínio jurídico nos casos de REITERADAS enchentes por omissão do Poder Público.
CUIDADO: PESSOA PRIVADA ATIVIDADE-ECONÔMICA SUJETIVA = RESPONSABILIDADE PRIVADA
Quanto à responsabilidade civil por danos causados por seus agentes a terceiros, uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO e exploradora de atividade econômica estará sujeita:
ao regime jurídico da responsabilidade civil PRIVADA.
Q1041573
I - Fundação pública de direito PÚBLICO: responsabilidade OBJETIVA.
II - Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica: responsabilidade subjetiva.
III - Empresa pública prestadora de serviço público: responsabilidade objetiva.
Considere a seguinte situação.
Em uma determinada metrópole, há duas linhas de trem metropolitano: uma é operada por uma empresa privada, mediante regime contratual de concessão, e o sistema de condução dos trens é totalmente automatizado, sem maquinistas ou operadores manuais; na outra linha, gerida por empresa estatal, os trens são conduzidos por maquinistas.
Em caso de ocorrência de acidentes envolvendo usuários em cada uma dessas linhas, é correto concluir que será aplicado o regime de responsabilidade
OBJETIVO, em ambas as situações.
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Gabarito Letra C
Condutas omissivas da santa e amada Administração Pública classificam-se, segundo a doutrina majoritária, em:
Própria (quando há obrigação de ação ou presunção de manutenção estatal): enseja responsabilidade civil objetiva;
Imprópria (quando é preciso comprovar que a omissão estatal causou prejuízos): enseja responsabilidade civil subjetiva
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Quando o Estado deve fazer e se omite, a responsabilidade é OBJETIVA.