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ID
3180787
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após cinco anos de efetivo exercício no cargo para o qual havia sido nomeada em virtude de aprovação em concurso público, à determinada servidora pública da Administração direta municipal é aplicada pena de demissão, ao fim de processo administrativo no qual não lhe foi assegurada ampla defesa. Estando assim vago, o cargo é em seguida preenchido, em virtude de concurso de remoção interna, por outro servidor estável. A demissão, contudo, é posteriormente invalidada por sentença judicial, sendo a servidora reintegrada e o ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem indenização. Nessa hipótese, a reintegração da servidora deu-se de modo

Alternativas
Comentários
  • art. 41, CF: § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Gabarito: A   

  • Reintegração "caminha junto com" Recondução.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.     [GABARITO]            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Li na pressa e não percebi que quem não recebeu indenização foi o reconduzido e não o reintegrado.

  • Por que está compatível com a C,F, se não lhe foi assegurada a ampla defesa?

  • Girassol Soluções, pelo que entendi, a questão quer saber se a reintegração da servidora foi compatível, e não a demissão (esta foi invalidada por sentença judicial).

  • Redação da questão bem confusa.

  • Não entendi foi nada.....

  • GAB A

     

    É preciso lembrar que, no caso, quando o servidor estável retorna (reintegrado) por conta dessa decisão a seu favor quem estava em seu lugar (se estável)  pode se submeter a mais de uma opção, a saber:

     

    1 - Ser reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização;

     

    2 - Aproveitado em outro cargo;

     

    3 - Posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

  • Justamente por não ter sido concedida a ampla defesa, foi anulado!

    Abraços! Letra A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.    

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina legal relacionada aos servidores públicos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a reintegração da servidora deu-se de modo compatível com a Constituição Federal, assim como a recondução do ocupante da vaga ao cargo de origem. De acordo com a CF/88, temos que:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.       

    O gabarito, portanto, é a letra “a". Analisemos as demais alternativas:

    “d" e “e" devem ser eliminadas a priori, pois apontam inconstitucionalidade na medida.

    “b" está incorreta, por dar a entender que a ocupante da vaga somente poderia ter sido reconduzida ao cargo de origem mediante indenização, sendo que a CF/88 fala na não necessidade de indenização.

    “c" está incorreta, pois fala em aproveitamento ao invés de recondução.

    Gabarito do professor: letra a.


  • O ruim é ler e reler e não conseguir perceber que a reintegrada foi indenizada

  • ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.