-
art. 41, CF: § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Gabarito: A
-
Reintegração "caminha junto com" Recondução.
-
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
Li na pressa e não percebi que quem não recebeu indenização foi o reconduzido e não o reintegrado.
-
Por que está compatível com a C,F, se não lhe foi assegurada a ampla defesa?
-
Girassol Soluções, pelo que entendi, a questão quer saber se a reintegração da servidora foi compatível, e não a demissão (esta foi invalidada por sentença judicial).
-
Redação da questão bem confusa.
-
Não entendi foi nada.....
-
GAB A
É preciso lembrar que, no caso, quando o servidor estável retorna (reintegrado) por conta dessa decisão a seu favor quem estava em seu lugar (se estável) pode se submeter a mais de uma opção, a saber:
1 - Ser reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização;
2 - Aproveitado em outro cargo;
3 - Posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
-
Justamente por não ter sido concedida a ampla defesa, foi anulado!
Abraços! Letra A
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
-
A questão exige
conhecimento acerca da disciplina legal relacionada aos servidores públicos.
Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina
constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a reintegração da
servidora deu-se de modo compatível com a Constituição
Federal, assim como a recondução do ocupante da vaga ao cargo de origem. De
acordo com a CF/88, temos que:
Art. 41. São
estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 2º Invalidada por
sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o
eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem
direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade
com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O gabarito,
portanto, é a letra “a". Analisemos as demais alternativas:
“d" e “e" devem
ser eliminadas a priori, pois apontam inconstitucionalidade na medida.
“b" está
incorreta, por dar a entender que a ocupante da vaga somente poderia ter sido
reconduzida ao cargo de origem mediante indenização, sendo que a CF/88 fala na
não necessidade de indenização.
“c" está
incorreta, pois fala em aproveitamento ao invés de recondução.
Gabarito do professor:
letra a.
-
O ruim é ler e reler e não conseguir perceber que a reintegrada foi indenizada
-
ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.