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Gabarito: Letra B
Deve ser observado o artigo 38, II e III da CF
Vereador com compatibilidade de horários = vantagem do cargo (emprego ou função) + remuneração do cargo eletivo
Vereador sem compatibilidade de horários (adota a regra do prefeito) = afasta-se do cargo (emprego ou função) + opção da remuneração
Lembrando que as regrinhas se aplicam a administração direta, autárquica e fundacional
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GABARITO (B).
Não há mais o que comentar, o amigo Herculano TRT fez um ótimo comentário.
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Artigo.38. Ao servidor público da administração direta,autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam -se as seguintes disposições:(ec n° 19/98)
I - tratando-se de mandato de prefeito,será afastado do cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo,emprego ou função, sendo -lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo,e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário,no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Gaba "b"
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [GABARITO]
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Só uma correção ao comentário do colega Herculano: acredito que no caso de Vereador, não havendo compatibilidade de horários, aplica-se a mesma regra do Prefeito: escolhe uma das remunerações ( a do cargo/emprego/função ou a do mandato eletivo).
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Qual seria a lógica interpretativa do que um colega afirmou acima:
a) trabalhar nos dois recebe, nos dois
b) podendo trabalhar só em um, optar por receber ambos (ora quem não iria querer essa opção, que por óbvio é prejudicial ao ente público);
A interpretação correta para prefeito e vereador, me parece:
Prefeito (obrigatoriamente) e Vereador (que não possuir compatibilidade) afasta-se do cargo incompatível, porém pode optar QUAL (1, não 2) remuneração manterá.
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Alguém sabe explicar o comentário do Gustavo R? Pensei da mesma forma.
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@Herculano TRT, nem Prefeito nem Vereador podem receber as duas remunerações quando são afastados do cargo. Eles tem que optar pela remuneração do cargo público ou eletivo. Apenas o Vereador, quando há compatibilidade de horários, poderá cumular as remunerações.
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mandato FEDERAL, ESTADUAL e DISTRITAL se afasta do cargo, recebendo a remuneração do novo cargo
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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A questão exige conhecimento acerca das disposições gerais ligadas à
administração pública. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,
ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de
Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 38, I, tratando-se de
mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada
a norma do inciso anterior.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 38, I, tratando-se de
mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 38, II - investido no
mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 38, I, tratando-se de
mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
Gabarito do professor: letra b.
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III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
E o que diz o inciso anterior?
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Resumindo de forma tosca:
Horário compatível = Vereador, o senhor agora ganha dois salários, mas tem dois trabalhos.
Horário incompatível = Vereador, escolha qual salário o senhor quer ganhar, mas você só será vereador.
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A questão exige conhecimento acerca das disposições gerais ligadas à administração pública. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 38, I, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 38, I, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 38, I, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Gabarito do professor: letra b.
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Vereador tem a opção de remuneração e tem de afastar-se do cargo, caso haja incompatibilidade de horários. no entanto, mandados da esfera federal, estadual e distrital, o agente se afasta do antigo cargo e recebe a remuneração deste novo
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Opta por remuneração:
1) Investido em cargo de Prefeito
2) Investido em cargo de vereador em que não haja compatibilidade de horário
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Quem aqui já foi direto no Prefeito?