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ID
3180796
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marino, desempregado, agrediu física e gravemente Josias, funcionário público competente para a realização de determinado ato legal. Agredido, Josias foi impedido de executar sua função. Nesse caso, de acordo com o Código Penal, Marino responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab C.

    ***

    Marino praticou o crime de Resistência qualificada, previsto no Art. 329 § 1º.

    ***

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • RESISTÊNCIA ============> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    # DETENÇÃO SE O ATO SE EXECUTOU

    # RECLUSÃO SE O ATO NÃO SE EXECUTOU

    DESOBEDIÊNCIA =========> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

    # DETENÇÃO SEMPRE

  •  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - DETENÇÃO, DE DOIS MESES A DOIS ANOS.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - RECLUSÃO, DE UM A TRÊS ANO.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GAB LETRA ( C ).

  • Gabarito: Letra C!

    RESISTÊNCIA = NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    - Detenção se o ato se executa.

    - Reclusão se o ato NÃO se executa.

    DESOBEDIÊNCIA = NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

    - Detenção SEMPRE!

  • Questão interessante por trazer uma dupla de crimes muito confundíveis.

    Observe: trata-se de RESISTÊNCIA (art. 329, CP), em virtude de haver violência. Será apenada com detenção (cabe JECRIM) caso o ato tenha sido executado, e reclusão (não cabe JECRIM) se o ato não se executou.

    Por outro lado há a DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP), que se caracteriza por não haver violência. Neste caso, a pena sempre será detenção. 

    Por último, ao inverso do que ocorre na resistência, a desobediência pode ficar caracterizada pela omissão, quando a ordem desobedecida induz uma ação, e também por ação, quando a ordem emanada dita uma abstenção de atitude. Assim, a desobediência pode ser praticada por ação, quando a ordem impõe um não fazer; ou por omissão, quando a ordem impõe um fazer.

    Resposta: ITEM C.

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

  • Art.329 - §1o. Reclusão de 1 a 3 anos.

  • Encontro um funcionário público na rua, se é funcionário público é competente para realizar determinado ato legal. Porém, o ato legal pode não ter nada a ver comigo e nem estar sendo realizado naquele momento do encontro. Daí, dou-lhe uns petelecos nesse funcionário público: estou cometendo o crime de resistência? Marino cometeu o crime de lesão corporal, mas o crime de resistência não ficou claro.
  • Gabarito C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gab. C)

    Praticou o crime de resistência - qualificado, em que a pena será de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência, configurando o concurso material necessário.

  • Resistência===tem violência ou grave ameaça

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

         RESISTÊNCIA qualificada 

     § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • O crime de resistência praticado por particular contra a administração publica tem violência e grave ameaça a quem esteja executando e prestando auxilio.

  • Se executasse o ato, mesmo diante da violência, seria detenção!

    Mas como não conseguiu, será reclusão de 1 a 3 anos, sem prejuízo das correspondentes à violência!

  • Observações:

    Resistência: absorve desobediência e desacato.

    Somente é punível resistência ativa. Não é necessário grave ameaça.

    Se o ato é ilegal, configura-se legítima defesa.

  • GAB C

    EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRATICAR O ATO DE OFICIO,AUMENTA-SE A PENA PARA RECLUSÃO

  • Assertiva C

    resistência, aplicando-se a pena de reclusão, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • O QC já te dá a resposta parcial ao classificar a categoria da questão... Não deveria ter esse tipo de especificação...

  • Resistência -> Detenção

    Qualificadora -> Ato não se executa -> Reclusão

  • Em 16/07/20 às 20:28, você respondeu a opção B.

    Em 15/02/20 às 20:01, você respondeu a opção B.

    Em 30/10/20 às 16:14, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Não desista!!

  • Gabarito: Letra C!

    RESISTÊNCIA = NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    - Detenção se o ato se executa.

    - Reclusão se o ato NÃO se executa.

    DESOBEDIÊNCIA = NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

    - Detenção SEMPRE!

  • Só lembrando que:

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    Resistência

    ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Resistência simples -> Detenção

    Resistência qualificada -> Reclusão.

  • Resistência é uma OVA: Oposição mediante Violência ou Ameaça.

  • No Dano qualificado também segue a mesma lógica da VIOLÊNCIA, MAS NÃO A NATUREZA DA PENA (continua sendo detenção)

  • Se há violência certamente será punido com reclusão

  • Não é bem assim @Concurseira Mil Gr4au.

    Na verdade, o crime de resistência tem como pena a detenção de 2 meses a 2 anos mesmo em caso de violência. Até porque deve haver violência ou, no mínimo, ameaça para que se configure o crime de resistência, pois, caso não haja, o crime será outro, provavelmente o de desobediência. No caso da questão, a pena será de reclusão por conta de o ato, em razão da resistência, não ter sido executado.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Gabarito: C

  • • Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas

    • Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves

    • Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

    Art. 18, CP:

    Crime doloso: quando  a intenção de cometer o crime.

    Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).

  • Resistência --> detenção

    Resistência qualificada (quando o ato não se executa) --> reclusão

    Não há multa em nenhuma das duas hipóteses.

    GABARITO C

  • Qualificadora da resistência?

    Ocorre quando o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

    O crime aqui é material. O caput, por sua vez, é um crime formal.

  • Se o fato não se executa em razão da violência: Reclusão, de um a três anos.

  • Marino, desempregado, agrediu física e gravemente Josias, funcionário público competente para a realização de determinado ato legal RESISTÊNCIA. Agredido, Josias foi impedido de executar sua função QUALIFICADA EM RAZÃO DO ATO DE OFÍCIO NÃO TER SIDO EXECUTADO. Nesse caso, de acordo com o Código Penal, Marino responderá pelo crime de...

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    GABARITO ''C''