SóProvas


ID
3180799
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    CC. Art. 980-A. § 3. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CC. Art. 980-A. § 1. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada..

    B : FALSO

    CC. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    C : FALSO

    CC. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    D : FALSO

    CC. Art. 980-A. § 5. Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada;

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração

  • a) deverá ter seu nome formado pela inclusão da expressão “EIRELI” antes da firma ou da sua denominação social. - DEPOIS

    b) será constituída por dois ou mais sócios, porém apenas a um deles caberá o exercício da atividade constante do objeto social, sob sua exclusiva responsabilidade. - EMPRESA "INDIVIDUAL" DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, LOGO, 1 SÓ SÓCIO

    c) será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País. - NÃO PODE SER INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO

    d) constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza não poderá, em qualquer hipótese, ter a ela atribuída a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor. - PODERÁ.

    e) poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

  • errei foi tudo até agora

  • errei de novo

  • a) após

    b) única pessoa física

    c) não pode ser inferior

    d) pode haver qualquer natureza a remuneração decorrente de cessão de direitos

    e) CORRETA

  • Carlos Henrique desanima não velho, tamo junto!

  • EIRELI: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    É uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário

    A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado.

    Capital integralizado no momento da constituição;

    Não inferior a 100x o maior salário mínimo vigente;

    O capital pode ser integralizado com bens, dinheiro ou crédito, não sendo admitida a contribuição em serviços.

    Enunciado 473 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “Art. 980-A, § 5°: A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI”.

    Nome empresarial – EIRELI (após firma ou denominação) ao final;

    Pessoa natural e uma única EIRELI

    Enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado”.

    O produtor rural, nas condições mencionadas do art. 971 do CCB, pode constituir EIRELI.

    Enunciado 471 da V jorn. de direito civil do CJF: os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alteração dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.

    Não há vedação para a pessoa jurídica ser titular do capital da EIRELI, pois o artigo 980-A, caput, fala em “pessoa”, gênero do qual são espécies a natural e a jurídica.

    Qualquer interpretação em sentido contrário violaria o princípio da legalidade.

  • Código Civil:

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 

    § 4º ( VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi instituída em nosso ordenamento através da Lei nº 12.441/11.

     A EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada".

    O legislador inovou (ainda que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedades Limitadas, Sociedade em nome coletivo, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.


    A) deverá ter seu nome formado pela inclusão da expressão “EIRELI" antes da firma ou da sua denominação social. 


    O nome empresarial da EIRELI poderá ser uma firma ou denominação, acrescido da expressão EIRELI, deixando transparecer a unipessoalidade e o tipo de responsabilidade do instituidor. A omissão do vocábulo “EIRELI", acarretará a responsabilidade ilimitada do administrador que a empregou (art. 1.158, §3º, CC).

    A denominação deverá designar o objeto social. Ressalta-se que na hipótese de utilização de firma, havendo a substituição do instituidor, a firma social deverá ser obrigatoriamente alterada, devendo constar o nome do novo instituidor, fazendo prevalecer o elemento humano que inspira a sua composição.

    Alternativa Incorreta.


    B) será constituída por dois ou mais sócios, porém apenas a um deles caberá o exercício da atividade constante do objeto social, sob sua exclusiva responsabilidade.  


    O legislador, na redação do caput do art. 980-A, CC, afirma que a EIRELI poderá ser instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Por força da Instrução Normativa Nº 38, DREI, a EIRELI pode ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

    Não se pode confundir a EIRELI com a sociedade. Enquanto na EIRELI temos a figura do instituidor (único titular das cotas) na Sociedade (temos a figura dos sócios – e se unipessoal - único sócio).    

    Alternativa Incorreta.     

    C) será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País


    O legislador, na redação do caput do art. 980-A, CC, afirma que a EIRELI poderá ser instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

    Alternativa Incorreta.


    D) constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza não poderá, em qualquer hipótese, ter a ela atribuída a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor. 


    O legislador inovou na redação do §5º do art. 980-A, CC ao atribuir à EIRELI constituída para a prestação de serviço de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais do autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja o detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Enunciado 437, V, JDC – a imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para integralização do capital da EIRELI.

    Alternativa Incorreta


    E) poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. 


    A EIRELI pode ser instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivarem tal concentração. Ou seja, é possível que as sociedades que perderam a pluralidade de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação em EIRELI (art. 1.033, p. único, CC).  Ou, ainda, poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.       

    Alternativa Correta.         

    Gabarito: E


    Dica: O DREI editou a IN 81 no dia 10 de junho de 2020, a consolida as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta disposições do Decreto nº 1.800/96. Em seu artigo art. 62, §1, II e III, ela trata do instituto da transformação societária. No caso da EIRELI, ela pode ser originária ou derivada. Sendo derivada pode resultar da concentração das cotas de uma sociedade ou pode ser derivada da transformação do empresário individual para EIRELI. Em ambos os casos é necessário verificar os pressupostos específicos da EIRELI, como a integralização do capital à vista, não inferir à 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 62. Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai transformar-se.

    § 1º Para os efeitos desta Instrução Normativa, a transformação pode ser:

    I - societária, nos termos dos arts. 1.113 do Código Civil e 220 da Lei nº 6.404, de 1976, quando ocorrer entre sociedades; e

    II - de registro, nos termos dos arts. 968, § 3º e 1.033, parágrafo único, ambos do Código Civil, quando ocorrer:

    a) de sociedade empresária para empresário individual e vice versa;

    b) de sociedade empresária para EIRELI e vice versa; e

    c) de empresário individual para EIRELI e vice versa.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

  • Desatualizada.

    A EIRELI foi extinta pela Lei n.º 14.195/2021:

    Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

    Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Em razão da constituição das sociedades unipessoais limitadas, as EIRELI ficaram sem razão de existência, o que resultou na extinção dessas de acordo com a MP 1085/2021.