SóProvas


ID
3180802
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lair era sócio de determinada sociedade simples limitada e realizou a cessão total de sua quota a Caio, tendo sido efetuada a modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios. De acordo com o Código Civil, na sociedade simples, a responsabilidade perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que Lair possuía como sócio será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CC/2002

    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. 

  • Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio

  • Atenção para não confundir com o prazo de trespasse do estabelecimento, em que o prazo será de 1 ano.

    CC, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Bons estudos

  • A questão tem por objeto tratar sobre a sociedade simples no tocante a responsabilidade do cedente na hipótese de cessão de cotas.

    O tipo societário “sociedade simples pura" é destinado àquelas atividades que estão excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade simples.

    A cessão de cotas ocorre quando um dos sócios não deseja mais fazer parte do quadro societário, e opta em ceder as suas cotas para quem já seja sócio ou para um terceiro. Os sócios não podem ser substituídos no exercício das suas funções sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.


    A) apenas de Lair, independentemente do tempo decorrido após a averbação da modificação do contrato. 


    Caso o sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, poderá ceder as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    As obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de cotas, ficando o cedente (Lais) solidariamente responsável com o cessionário (Caio) pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação.

    O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do disposto no art. 1.025, CC.

    Alternativa Incorreta.     

    B) de Lair solidariamente com Caio, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.


    Caso o sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, poderá ceder as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    As obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de cotas, ficando o cedente (Lais) solidariamente responsável com o cessionário (Caio) pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação.

    O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do disposto no art. 1.025, CC.

    Alternativa Correta.         

    C) apenas de Caio, pois, no momento da cessão de quotas, transferem-se também as obrigações como sócio do cedente ao cessionário


    Caso o sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, poderá ceder as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    As obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de cotas, ficando o cedente (Lais) solidariamente responsável com o cessionário (Caio) pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação.

    Caio (sócio, admitido em sociedade já constituída), não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do disposto no art. 1.025, CC.

    Alternativa Incorreta.


    D) apenas de Lair, até um ano depois de averbada a modificação do contrato. 


    Caso o sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, poderá ceder as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    As obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de cotas, ficando o cedente (Lais) solidariamente responsável com o cessionário (Caio) pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação.

    O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do disposto no art. 1.025, CC.

    Alternativa Incorreta.      

    E) de Lair solidariamente com Caio, até três anos depois de averbada a modificação do contrato


    Caso o sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, poderá ceder as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    As obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de cotas, ficando o cedente (Lais) solidariamente responsável com o cessionário (Caio) pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação.

    O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do disposto no art. 1.025, CC.

    Alternativa Incorreta.      


    Gabarito: B

     

    Dica: Uma das obrigações dos sócios que devemos destacar é a integralização do capital social que foi por ele subscrito. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social. A subscrição do capital social significa o valor que aquele sócio irá realizar (pagar) até que o capital social esteja completamente integralizado (quando todos os sócios efetuam o pagamento de todas as suas cotas). O sócio que subscreve (se compromete no contrato social) e não integraliza é chamado de sócio remisso.

  • GAB B

    A questão faz referência a SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, ou seja, não é a SOCIEDADE SIMPLES PURA.

    .

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias

    .

    Ao adotar o tipo societário da SOCIEDADE LIMITADA, deve ser aplicada as regras correspondentes, que no caso será:

    .

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    .

    Que faz remissão ao parágrafo único do artigo 1.003

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

  • Por curiosidade: esse prazo de dois anos após a averbação do contrato também é previsto para as ações propostas para responsabilização do sócio retirante pelo pagamento de verbas trabalhistas, conforme previsão na CLT:

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                          

    I - a empresa devedora;                          

    II - os sócios atuais; e                          

    III - os sócios retirantes.                          

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

    Bons estudos! ;)