A questão
tem por objeto tratar sobre a sociedade simples no tocante a responsabilidade
do cedente na hipótese de cessão de cotas.
O tipo
societário “sociedade simples pura" é destinado àquelas atividades que estão
excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por
exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade
rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as
antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de
sociedade simples.
A cessão
de cotas ocorre quando um dos sócios não deseja mais fazer parte do quadro
societário, e opta em ceder as suas cotas para quem já seja sócio ou para um
terceiro. Os sócios não podem ser substituídos no exercício das suas funções
sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato
social.
A) apenas de Lair, independentemente do tempo decorrido após a averbação da
modificação do contrato.
Caso o
sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, poderá ceder
as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato
social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário,
não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
As
obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de
cotas, ficando o cedente (Lais) solidariamente responsável com o cessionário (Caio)
pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação.
O sócio,
admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais
anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do
sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do
disposto no art. 1.025, CC.
Alternativa
Incorreta.
B) de Lair solidariamente com Caio, até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato.
Caso o
sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, poderá ceder
as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato
social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário,
não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
As
obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de
cotas, ficando o cedente (Lais) solidariamente responsável com o cessionário (Caio)
pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação.
O sócio,
admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais
anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do
sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do
disposto no art. 1.025, CC.
Alternativa
Correta.
C) apenas de Caio, pois, no momento da cessão de quotas, transferem-se
também as obrigações como sócio do cedente ao cessionário.
Caso o
sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, poderá ceder
as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato
social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário,
não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
As
obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de
cotas, ficando o cedente (Lais) solidariamente responsável com o cessionário (Caio)
pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação.
Caio (sócio,
admitido em sociedade já constituída), não se exime das dívidas sociais
anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do
sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do
disposto no art. 1.025, CC.
Alternativa
Incorreta.
D) apenas de Lair, até um ano depois de averbada a modificação do
contrato.
Caso o
sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, poderá ceder
as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no contrato
social, bem como o consentimento dos demais sócios; do contrário,
não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
As
obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de
cotas, ficando o cedente (Lais) solidariamente responsável com o cessionário (Caio)
pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação.
O sócio,
admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais
anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do
sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do
disposto no art. 1.025, CC.
Alternativa
Incorreta.
E) de Lair solidariamente com Caio, até três anos depois de averbada a
modificação do contrato.
Caso o sócio não tenha mais interesse em participar do quadro societário, poderá
ceder as suas cotas. Para isso, é necessária a respectiva modificação no
contrato social, bem como o consentimento dos demais sócios; do
contrário, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
As
obrigações do sócio perante a sociedade e terceiros não cessam com a cessão de
cotas, ficando o cedente (Lais) solidariamente responsável com o cessionário (Caio)
pelo prazo de 2 (dois) anos depois de averbada a modificação.
O sócio,
admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais
anteriores à admissão. Se o contrato opuser limitação à responsabilidade do
sócio cessionário, esta não poderá ser oponível a terceiros, por força do
disposto no art. 1.025, CC.
Alternativa
Incorreta.
Gabarito: B
Dica: Uma das obrigações dos sócios que devemos destacar
é a integralização do capital social que foi por ele subscrito. Os sócios são
obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no
contrato social. A subscrição do capital social significa o valor que aquele
sócio irá realizar (pagar) até que o capital social esteja completamente
integralizado (quando todos os sócios efetuam o pagamento de todas as suas
cotas). O sócio que subscreve (se compromete no contrato social) e não
integraliza é chamado de sócio remisso.
GAB B
A questão faz referência a SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, ou seja, não é a SOCIEDADE SIMPLES PURA.
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Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias
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Ao adotar o tipo societário da SOCIEDADE LIMITADA, deve ser aplicada as regras correspondentes, que no caso será:
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Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
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Que faz remissão ao parágrafo único do artigo 1.003