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ID
3180814
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade estrangeira


I. não pode, qualquer que seja o seu objeto, funcionar no País sem autorização do Poder Judiciário, salvo por estabelecimentos subordinados.

II. poderá funcionar no território nacional com o nome que tiver no país de origem desde que seja compreensível no idioma português, devendo ser acrescido das palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.

III. autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

IV. dependerá, para fazer qualquer modificação no contrato ou no estatuto, da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.


De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I: não éPoder Judiciário e sim Poder Executivo ( CC art. 1134)

    item II:  poderá funcionar no território nacional com o nome que tiver no país de origem desde que seja compreensível no idioma português, devendo ser acrescido das palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”

  • Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

    Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

    Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território naciona

  • Gab C.

    I - Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    II - Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

    III - Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

    IV - Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território naciona

  • GABARITO: "C"

    I - Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    II - Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

    III - Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

    IV - Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território naciona

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade estrangeira.

    Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 77, DE 18 DE MARÇO DE 2020 dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.


    I. não pode, qualquer que seja o seu objeto, funcionar no País sem autorização do Poder Judiciário, salvo por estabelecimentos subordinados.


    A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

    Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    IN nº 71, DREI, art. 1º A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

    Item Errado.


    II. poderá funcionar no território nacional com o nome que tiver no país de origem desde que seja compreensível no idioma português, devendo ser acrescido das palavras “do Brasil" ou “para o Brasil".


    Nos termos do art. 1.137, §único, CC A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

    Nesse sentido também é a Instrução Normativa nº 77  do DREI, art. 1º, § 5º A sociedade empresária estrangeira funcionará no Brasil com o seu nome empresarial, podendo, entretanto, acrescentar a esse a expressão "do Brasil" ou "para o Brasil" e ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.

    Item Errado.

    III. autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.


    Quando a sociedade estrangeira for autorizada a funcionar será obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade. O representante somente poderá agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação (art. 1.138, CC).   

    A Instrução normativa do DREI ainda determina que a autorização concedida ao representante lhe dá poderes para tratar aceitar as condições e resolvê-las definitivamente.

    Art. 1º, §2º, IV, IN 71 DREI V - ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;

    Art. 2º A sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com os plenos poderes especificados no inciso V, do § 2º, do art. 1º desta Instrução Normativa.

    Item CERTO.


    IV. dependerá, para fazer qualquer modificação no contrato ou no estatuto, da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.


    Para as sociedades estrangeiras realizarem qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional (art. 1.139, CC). A aprovação não será necessária quando se tratar de alteração não contratual ou estatutária.

    IN nº 71, DREI, Art. 5º Qualquer alteração que a sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País faça no seu contrato ou estatuto, para produzir efeitos no território brasileiro, dependerá de aprovação do Governo Federal e, para tanto, deverá apresentar, através do Portal "gov.br", o ato de deliberação que promoveu a alteração e a guia de recolhimento do preço do serviço.

    § 1º Desde que não se trate de alteração contratual ou estatutária, não é necessária aprovação de que trata o caput para as deliberações que versarem sobre alteração de endereço e de representante legal da filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil.

    Item CERTO.


    De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em  


    A) II e III.  

    Alternativa Incorreta.     

    B) I e II. 

    Alternativa Incorreta.      

    C) III e IV.

    Alternativa Correta.



    D) I, II e IV.            

    Alternativa Incorreta.      

    E) I, III e IV.        

    Alternativa Incorreta.       

    Gabarito: C


    Dica: É possível que a sociedade estrangeira realize a sua nacionalização transferindo a sua sede para Brasil.

    Nesse sentido, art. 1.141, CC. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.     

    Nesse sentido, a IN nº 77, DREI Art. 6º: A sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País pode, mediante autorização do Governo Federal, nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil, devendo, para esse fim, apresentar, através do Portal "gov.br", os seguintes documentos: I - ato de deliberação sobre a nacionalização; II - estatuto social ou contrato social, conforme o caso, arquivado na Junta Comercial; III - prova da realização do capital, na forma declarada no contrato ou estatuto; IV - declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização de nacionalização pelo Governo Federal; e V - guia de recolhimento do preço do serviço. 
  • Errado - I. não pode, qualquer que seja o seu objeto, funcionar no País sem autorização do Poder Judiciário, salvo por estabelecimentos subordinados. Poder Executivo

    Errado - II. poderá funcionar no território nacional com o nome que tiver no país de origem desde que seja compreensível no idioma português, devendo ser acrescido das palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”. Não tem necessidade de ser compreensível.

    Certo - III. autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

    Certo - IV. dependerá, para fazer qualquer modificação no contrato ou no estatuto, da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional