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ID
3180820
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação aos contratos que regulam as relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A. ERRADO. Deve ser por escrito.

       Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    B. ERRADO. O prazo é de 7 dias!

    Art. 49, caput. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    C. CERTO!

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    D. ERRADO. Trata-se de cláusula abusiva, logo nula de pleno direito.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    E. ERRADO. Trata-se de cláusula abusiva, logo nula de pleno direito.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

  • Os contratos não obrigarão os consumidores:

    a. se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo;

    b. se forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

  • Princípio da transparência (art. 46, CDC).

    Princípio orientador de extrema importância para o equilíbrio nas relações de consumo, devendo ser observado pelo fornecedor na fase pré-contratual, contratual e pós-contratual, tanto em relação ao produto como também em relação ao conteúdo do contrato.

     

    O desrespeito a tal princípio gera a não vinculação do consumidor ao contrato.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    A) A garantia contratual é complementar à legal e poderá ser conferida mediante termo escrito ou verbalmente. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Incorreta letra “A”.

    B) O consumidor poderá desistir dos contratos, no prazo de dez dias, quando a contratação de fornecimento de produtos ocorrer fora do estabelecimento comercial, e os valores pagos serão devolvidos de imediato, porém não serão corrigidos monetariamente.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    O consumidor poderá desistir dos contratos, no prazo de sete dias, quando a contratação de fornecimento de produtos ocorrer fora do estabelecimento comercial, e os valores pagos serão devolvidos de imediato, e serão corrigidos monetariamente.  

    Incorreta letra “B”.

    C) Os contratos não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Os contratos não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.     

    D) É permitido ao fornecedor inserir cláusula que o autorize a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que não seja dado igual direito ao consumidor.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    É nula a cláusula que autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, desde que seja dado igual direito ao consumidor.  

    Incorreta letra “D”.

     

    E) É permitida cláusula que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, se este consentir expressamente. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    É nula a cláusula que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A) FALSO. Verbalmente não. Art. 50, caput, do CDC.

    B) FALSO. São 7 dias. Art. 49.

    C) VERDADEIRO. Art. 46.

    D) FALSO. Art. 51, XI.

    E) FALSO. Art. 51, VI.

  • CDC:

        Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

           Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

           Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

           Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

           Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

           Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

           Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    b) ERRADO: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    c) CERTO: Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    d) ERRADO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    e) ERRADO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;