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GABARITO C
A. ERRADO. Deve ser por escrito.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
B. ERRADO. O prazo é de 7 dias!
Art. 49, caput. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
C. CERTO!
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
D. ERRADO. Trata-se de cláusula abusiva, logo nula de pleno direito.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
E. ERRADO. Trata-se de cláusula abusiva, logo nula de pleno direito.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
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Os contratos não obrigarão os consumidores:
a. se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo;
b. se forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
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Princípio da transparência (art. 46, CDC).
Princípio orientador de extrema importância para o equilíbrio nas relações de consumo, devendo ser observado pelo fornecedor na fase pré-contratual, contratual e pós-contratual, tanto em relação ao produto como também em relação ao conteúdo do contrato.
O desrespeito a tal princípio gera a não vinculação do consumidor ao contrato.
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A questão trata da proteção
contratual do consumidor.
A) A garantia contratual é complementar à legal e poderá ser conferida mediante
termo escrito ou verbalmente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 50. A garantia contratual é complementar
à legal e será conferida mediante termo escrito.
A
garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo
escrito.
Incorreta letra
“A”.
B) O
consumidor poderá desistir dos contratos, no prazo de dez dias, quando a
contratação de fornecimento de produtos ocorrer fora do estabelecimento
comercial, e os valores pagos serão devolvidos de imediato, porém não serão
corrigidos monetariamente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o
direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados.
O
consumidor poderá desistir dos contratos, no prazo de sete dias, quando a
contratação de fornecimento de produtos ocorrer fora do estabelecimento
comercial, e os valores pagos serão devolvidos de imediato, e serão corrigidos
monetariamente.
Incorreta letra “B”.
C) Os
contratos não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de
tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 46. Os contratos que regulam as relações
de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade
de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos
forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Os
contratos não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de
tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) É
permitido ao fornecedor inserir cláusula que o autorize a cancelar o contrato
unilateralmente, ainda que não seja dado igual direito ao
consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o
contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
É nula a
cláusula que autoriza o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, desde
que seja dado igual direito ao consumidor.
Incorreta
letra “D”.
E) É
permitida cláusula que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do
consumidor, se este consentir expressamente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor;
É nula a
cláusula que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A) FALSO. Verbalmente não. Art. 50, caput, do CDC.
B) FALSO. São 7 dias. Art. 49.
C) VERDADEIRO. Art. 46.
D) FALSO. Art. 51, XI.
E) FALSO. Art. 51, VI.
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CDC:
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
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rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
b) ERRADO: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
c) CERTO: Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
d) ERRADO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
e) ERRADO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;