I-Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado, relativo a uma invenção ou modelo de utilidade.(CORRETA)
Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
I - produto objeto de patente;
II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
II-Dentre os requisitos para patente estão: a novidade, a atividade ou ato inventivo e a reprodução artesanal. (ERRADO)
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
III-A patente dá ao seu titular, entre outros, o direito exclusivo de explorar uma invenção tecnológica no mercado. (CERTO)
Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
I - produto objeto de patente;
II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
IV- A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de fabricarem um produto baseado na invenção patenteada sem a prévia e expressa autorização do titular. (CERTA)
Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica:
IV - a produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento;
A questão tem por objeto
tratar das patentes.
Os direitos de
propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção da Propriedade
Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96 e, efetuar-se-á mediante a
concessão de patentes nas hipóteses de invenção e de modelo de utilidade. Em
princípio são objeto de proteção em todo o território nacional.
Segundo Rubens Requião
(2013, pp.362), o conceito de invenção é: “dar aplicação prática ou técnica ao
princípio científico, no sentido de criar algo novo, aplicável no
aperfeiçoamento ou na criação industrial. A proteção da invenção ocorre por
intermédio da patente, que será concedida pelo INPI, cumpridos os requisitos
legais para sua concessão.
Ao Autor será assegurado
o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, que confere ao seu
titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir,
usar, colocar à venda ou importar o produto objeto da patente ou processo ou
produto obtido diretamente por processo patenteado. A proteção da invenção é
garantida pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX (BRASIL/88).
Segundo o art. 40, da lei
9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão
da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de
utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente,
inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no
Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).
Tal dispositivo
mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência
que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos)
para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar
impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial
comprovada ou por motivo de força maior.
Item I) Certo. A concessão da patente pode ser realizada pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública regional de patentes de um grupo de países. No Brasil, o órgão investido dos poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Item II) Errado. Pode
ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:
a) Novidade – algo que ainda não existe, novo.
b) Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um
modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo,
enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A
invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no
assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O
modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no
assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13
e 14, LPI).
c) Aplicação industrial - quando possam ser
utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).
Item III) CERTO. Ao Autor será assegurado o direito de
obter a patente que lhe garanta a propriedade.
Nesse sentido dispõe o art.
6º, que ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito
de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas
nesta Lei. A proteção da invenção é garantida pela Constituição Federal em seu
art. 5º, XXIX (BRASIL/88).
Item III) CERTO. A patente confere ao seu titular o
direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar,
colocar à venda ou importar o produto objeto da patente ou processo ou produto
obtido diretamente por processo patenteado. A proteção da invenção é garantida
pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX (BRASIL/88).
Segundo o art. 40, da lei
9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão
da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de
utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente,
inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no
Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).
Tal dispositivo
mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência
que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos)
para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar
impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial
comprovada ou por motivo de força maior.
Gabarito da Banca e do Professor: B
Dica: Após o decurso do prazo estabelecido na lei
(explicado acima), a patente de invenção e o modelo de utilidade cairão em
domínio público, uma vez que o registro é improrrogável. Quando cai em domínio
público, o uso comercial é livre, não mais aplicando os direitos patrimoniais
exclusivos do titular.