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ID
3180970
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às patentes de invenção e modelo de utilidade, analise as assertivas a seguir:


I-Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico.

II-Pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido.

III-A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza é considerada uma invenção.

IV- O modelo de utilidade é considerado o objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

V- As patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter científico e experimental.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. - Resposta em negrito e itálico é cópia literal da doutrina cobrada.

    I-Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico.

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013.

    II-Pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido.

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013

    III-A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza é considerada uma invenção.

    A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza não é, geralmente,

    considerada uma invenção; pois é necessária a comprovação de uma atividade inventiva e intelectual humana expressa em um produto ou processo.

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013

    IV- O modelo de utilidade é considerado o objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013

    V- As patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter científico e experimental.

    As patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter técnico-funcional relacionadas à forma ou à disposição introduzida em objeto de uso prático, ou parte deste, conferindo ao objeto melhoria funcional no seu uso ou fabricação.

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013.

    ENFIM, TUDO CÓPIA DA CARTILHA DE PATENTES:

    Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013.

  • gabarito c

    "Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico"

    "Pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido. "

    "A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza não é considerada uma invenção"

    "s patentes de modelo de utilidade visam à proteção das criações de caráter científico e experimental." ERRADO, BUSCA APLICAÇÃO INDUSTRIAL, TÉCNICO-FUNCIONAL

  • A questão tem por objeto tratar das patentes de invenção e modelo de utilidade. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A questão foi retirada da Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO".


    Item I) Certo. Uma invenção é, geralmente, definida como uma criação intelectual que objetiva apresentar uma solução nova e inventiva para um problema técnico. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 05).  

    O legislador não definiu o conceito de invenção. Segundo Rubens Requião, o conceito de invenção é: “dar aplicação prática ou técnica ao princípio científico, no sentido de criar algo novo, aplicável no aperfeiçoamento ou na criação industrial" (Requião, 2013a, p. 362)


    Item II) Certo. Pode relacionar-se com a criação de um dispositivo, produto, método ou processo totalmente novo, ou pode ser um melhoramento incremental em um produto ou processo conhecido. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 05).  


    Item III) Errado. A simples descoberta de uma coisa ou revelação de algo que já existe na natureza não é, geralmente, considerada uma invenção; pois é necessária a comprovação de uma atividade inventiva e intelectual humana expressa em um produto ou processo. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 05).  


    Item IV) Certo. No Brasil, um modelo de utilidade é definido como uma nova forma ou disposição em objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 13 e 14).

    O modelo de utilidade é o aprimoramento de uma invenção que já existe. Não se trata da criação de um novo objeto, mas sim do aprimoramento de algo que já existe, lhe conferido nova utilidade. É o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional de seu uso ou na sua utilização prática (art. 9º, LPI).


    Item V) Errado. As patentes de modelo de utilidade no Brasil são concebidas para proteger as melhorias funcionais no uso ou na fabricação de objetos de uso prático, ou parte destes, tais como: instrumentos, utensílios e ferramentas. Não estão incluídos nesse tipo de proteção sistemas, processos, procedimentos ou métodos para obtenção de algum produto. (Cartilha INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 13 e 14).



    Gabarito do Professor: C


    Dica: Sergio Campinho trata a diferença dos institutos de forma clara e objetiva, elencando que: “a descoberta consiste na explicitação, na exteriorização de uma coisa, até então desconhecida, mas já existente na natureza ao passo que a invenção implica a criação de algo novo, de uma coisa inexistente, pressupondo a ação do trabalho humano na produção dessa coisa nova" (Campinho S. , 2014, p. 353). 


    1)   Requião, R. (2013a). Curso de direito comercial (Vol. 1). São Paulo: Saraiva. Pág. 363

    2)   Campinho, S. (2014). O direito de empresa à luz do código civil (13ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 353.