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ID
3180985
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil, o processamento de um pedido de patente atende às seguintes etapas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei n. 9.279/96 (Propriedade Industrial)

    "Art. 20. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação" (LETRA A).

    Resolução** 88/2013 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: "Art. 1º. O exame de marcas é dividido em duas etapas: I - Exame formal e; II - Exame substantivo" (LETRA B).

    "Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente" (LETRA D).

    ** Obs.: Obrigado pela correção, Leandro Cunha, você tem razão. Não achei o fundamento legal exato, já que o art. 20 da LPI é genérico. Deixarei aqui a contribuição da Resolução só para título de curiosidade então, mas com essa ressalva. Abraço

  • Victor Hugo, a resolução mencionada é relativa a marcas. O dispositivo que fala sobre o exame formal das patentes é o art. 20 da LPI.

  • PATENTES:

    ◙ Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado relativamente a uma invenção (ou modelo de utilidade), que atende ao requisito de novidade, envolve uma atividade inventiva (ou ato inventivo) e é suscetível de aplicação industrial;

    ◙ Legislação de Propriedade Industrial - LPI:

    Lei nº 9279/96;

    Essa lei prevê duas naturezas(tipos) de proteção por patentes:

    • PI : Patentes de Invenção;

    • MU : Modelos de utilidade;

    ◙ A assertiva trata de casos de obtenção de patente; Processamento de um pedido de patente com parâmetros adotados pelo INPI para concessão de uma patente:

    • Exame formal;

    • Pesquisa;

    • Exame substantivo;

    • Publicação;

    • Concessão;

    • Oposição;

    Fonte: Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas.

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção da invenção e do modelo de utilidade efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes.

    Uma vez concedidas, as patentes de invenção e modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade, são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de utilidade.

    O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente, dentre eles encontra-se: o exame formal; pesquisa e exame substantivo; publicação; concessão e oposição.


    Letra A) Alternativa Correta. O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente, dentre eles encontra-se o exame formal. O exame formal é o órgão público de concessão de patentes examina o pedido para verificar se preenche as condições administrativas ou formalidades (por exemplo, se todos os documentos pertinentes estão incluídos e se a taxa oficial foi paga).


    Letra B) Alternativa Correta. O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente, dentre eles encontra-se  a pesquisa e o exame substantivo.

    A pesquisa em muitos países, o órgão público de concessão de patentes realiza uma pesquisa para determinar o estado da técnica na área específica com a qual a invenção está relacionada. O relatório de pesquisa é utilizado durante o exame substantivo para comparar a invenção reivindicada com o estado da técnica.

    Já no exame substantivo o objetivo do exame substantivo é verificar se o pedido preenche os requisitos de patenteabilidade. Nem todos os órgãos públicos de concessão de patentes verificam se o pedido satisfaz todas as exigências e alguns órgãos só o fazem se o pedido for realizado dentro de um determinado prazo. Os resultados do exame são enviados por escrito ao depositante (ou ao seu representante) para que este tenha a oportunidade de responder e/ou afastar quaisquer objeções feitas durante o exame. Este processo, geralmente, resulta na redução do escopo do pedido de patente.         


    Letra C) Alternativa Incorreta. Não constitui parâmetro para concessão de uma patente a Consulta Pública.         
    Letra D) Alternativa Correta. O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente,  fazem parte desse procedimento a etapa da Concessão e Oposição.

    A concessão ocorre se o processo de exame chega a uma conclusão positiva, o órgão público de concessão de patente outorga a patente e emite um certificado de concessão.

    Já a oposição muitos órgãos de concessão de patente preveem um prazo durante o qual é possível fazer oposição à concessão de uma patente, por exemplo, na base de a invenção reivindicada não ser nova. Os processos de oposição podem ser instituídos antes e/ou depois da concessão e são possíveis dentro de um prazo determinado. No Brasil, concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente. No caso de indeferimento do pedido, o requerente dispõe de 60 dias para iniciar um procedimento administrativo de recurso. No caso de deferimento da patente, terceiros dispõem de um prazo de 6 (seis) meses para iniciar um procedimento administrativo de nulidade. Ultrapassados tais prazos, a decisão do INPI somente poderá ser contestada judicialmente.           

    Gabarito do professor: C


    Dica: O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente,  fazem parte desse procedimento a publicação na maior parte dos países, o pedido de patente é publicado 18 meses contados da data do primeiro depósito. Em geral, os órgãos públicos de concessão de patente publicam também a patente quando ela é concedida.

    (questão e consequentemente gabarito retirada da cartilha "INVENTANDO O FUTURO” pág. 26 e 27)