Gabarito C
Lei n. 9.279/96 (Propriedade Industrial)
"Art. 20. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação" (LETRA A).
Resolução** 88/2013 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: "Art. 1º. O exame de marcas é dividido em duas etapas: I - Exame formal e; II - Exame substantivo" (LETRA B).
"Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente" (LETRA D).
** Obs.: Obrigado pela correção, Leandro Cunha, você tem razão. Não achei o fundamento legal exato, já que o art. 20 da LPI é genérico. Deixarei aqui a contribuição da Resolução só para título de curiosidade então, mas com essa ressalva. Abraço
PATENTES:
◙ Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado relativamente a uma invenção (ou modelo de utilidade), que atende ao requisito de novidade, envolve uma atividade inventiva (ou ato inventivo) e é suscetível de aplicação industrial;
◙ Legislação de Propriedade Industrial - LPI:
Lei nº 9279/96;
Essa lei prevê duas naturezas(tipos) de proteção por patentes:
• PI : Patentes de Invenção;
• MU : Modelos de utilidade;
◙ A assertiva trata de casos de obtenção de patente; Processamento de um pedido de patente com parâmetros adotados pelo INPI para concessão de uma patente:
• Exame formal;
• Pesquisa;
• Exame substantivo;
• Publicação;
• Concessão;
• Oposição;
Fonte: Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas.
A proteção da Propriedade Industrial é resguardada
pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento
empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de
utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente,
enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos
de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
A proteção da invenção e do modelo de utilidade efetuar-se-á
mediante: a) concessão de patentes.
Uma vez concedidas, as patentes de invenção e
modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade,
são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território
nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O
legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de
utilidade.
O
INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma
patente, dentre eles encontra-se: o exame formal; pesquisa e exame substantivo;
publicação; concessão e oposição.
Letra A) Alternativa Correta.
O
INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma
patente, dentre eles encontra-se o exame formal. O exame formal é o órgão
público de concessão de patentes examina o pedido para verificar se preenche as
condições administrativas ou formalidades (por exemplo, se todos os documentos
pertinentes estão incluídos e se a taxa oficial foi paga).
Letra B) Alternativa Correta. O INPI
tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente,
dentre eles encontra-se a pesquisa e o
exame substantivo.
A
pesquisa em muitos países, o órgão público de concessão de patentes
realiza uma pesquisa para determinar o estado da técnica na área específica com
a qual a invenção está relacionada. O relatório de pesquisa é utilizado durante
o exame substantivo para comparar a invenção reivindicada com o estado da
técnica.
Já
no exame substantivo o objetivo do exame substantivo é verificar se o
pedido preenche os requisitos de patenteabilidade. Nem todos os órgãos públicos
de concessão de patentes verificam se o pedido satisfaz todas as exigências e
alguns órgãos só o fazem se o pedido for realizado dentro de um determinado
prazo. Os resultados do exame são enviados por escrito ao depositante (ou ao
seu representante) para que este tenha a oportunidade de responder e/ou afastar
quaisquer objeções feitas durante o exame. Este processo, geralmente, resulta
na redução do escopo do pedido de patente.
Letra C) Alternativa Incorreta. Não constitui parâmetro para concessão de uma
patente a Consulta Pública.
Letra D) Alternativa Correta. O INPI
tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente, fazem parte desse procedimento a etapa da Concessão
e Oposição.
A
concessão ocorre se o processo de exame chega a uma conclusão positiva,
o órgão público de concessão de patente outorga a patente e emite um
certificado de concessão.
Já
a oposição muitos órgãos de concessão de patente preveem um prazo
durante o qual é possível fazer oposição à concessão de uma patente, por
exemplo, na base de a invenção reivindicada não ser nova. Os processos de
oposição podem ser instituídos antes e/ou depois da concessão e são possíveis
dentro de um prazo determinado. No Brasil, concluído o exame, será proferida
decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente. No caso de indeferimento
do pedido, o requerente dispõe de 60 dias para iniciar um procedimento
administrativo de recurso. No caso de deferimento da patente, terceiros dispõem
de um prazo de 6 (seis) meses para iniciar um procedimento administrativo de
nulidade. Ultrapassados tais prazos, a decisão do INPI somente poderá ser
contestada judicialmente.
Gabarito do professor: C
Dica: O INPI tem alguns parâmetros
que devem ser observados para concessão de uma patente, fazem parte desse procedimento a publicação
na maior parte dos países, o pedido de patente é publicado 18 meses contados da
data do primeiro depósito. Em geral, os órgãos públicos de concessão de patente
publicam também a patente quando ela é concedida.
(questão e consequentemente gabarito
retirada da cartilha "INVENTANDO O FUTURO” pág. 26 e 27)