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I-Desenhos que não preenchem os requisitos de novidade, originalidade e/ou caráter individual ou criativo.
II - Desenhos cujo objeto não sirva de tipo de fabricação industrial.
Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
III-Desenhos cujas inovações sejam ditadas exclusivamente pela função técnica do produto.
V-Desenhos considerados contrários à moral e ordem pública ou aos bons costumes.
Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:
I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
VI-Desenhos ou obras de caráter puramente artísticos.
Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
Não achei a IV.
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Vamos comentar os itens. Lembre-se de que a pergunta é sobre o que NÃO é protegido por desenho industrial.
I. Certo. Realmente não há o registro do desenho sem os 4 requisitos essenciais para: novidade, originalidade, caráter individual/criativo/ornamental, de aplicação industrial (Art. 95 da LPI).
II. Certo. Mesmo comentário e artigo acima.
III. Certo. Realmente não se busca no desenho industrial a função técnica do desenho industrial e sim sua forma ornamental.
IV. Certo. Não atende ao requisito da originalidade.
V. Certo. Não é registrável se considerado contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração, conforme previsto no art. 100 da LPI.
VI. Certo. Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
Gabarito: D
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No Brasil, uma das modalidades de proteção é o Desenho Industrial. Considere as assertivas abaixo de itens que NÃO podem ser protegidos como Desenho Industrial no país:
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A Lei 9.279/96
manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo
ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica
ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa
ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na
sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial",
sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem
caráter puramente artístico.
Para que o
desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por
seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como:
A) Novidade - considerado novo
quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI:
“estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público
antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou
qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99".
B) Originalidade - quando dele
resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos
anteriores.
C) Servir de tipo de fabricação
industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com
todos os detalhes.
Segundo
a cartilha “ BELEZA EXTERIOR" (pág. 18). No caso do desenho industrial é
importante que o desenho não seja divulgado ao público, sob pena de deixar de
ser considerado “novo". A lei
brasileira concede um período de graça de 180 dias, antes da data do depósito
que é equivalente a da prioridade reivindicada, para o criador do desenho
industrial divulgá-lo sem comprometer a novidade. Está englobado pelo
período de graça a exibição em feira industrial, exposição ou mercado de
artigos que levam o desenho ou são publicados em um catálogo, folheto ou
anúncio publicitário, antes do depósito do pedido. Durante essa salvaguarda,
você pode comercializar o seu desenho sem que ele perca a “novidade" e pode, mesmo
assim, apresentar o seu pedido de registro.
Item
I) Certo. Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro,
encontram-se os seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10): Desenhos
que não preenchem os requisitos de novidade, originalidade e/ou caráter
individual ou criativo (como explicado acima). Quanto ao Brasil, deve-se
acrescentar que o objeto protegido deverá servir de tipo de fabricação
industrial.
Item
II) Certo. Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro,
encontram-se os seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10): Desenhos
que não preenchem os requisitos de novidade, originalidade e/ou caráter
individual ou criativo (como explicado acima). Quanto ao Brasil, deve-se
acrescentar que o objeto protegido deverá servir de tipo de fabricação
industrial.
Item
III) Certo. Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro,
encontram-se os seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10): Desenhos cujas inovações sejam ditadas
exclusivamente pela função técnica do produto; tais características técnicas ou
funcionais do desenho podem ser protegidas, conforme o caso, por outros
direitos de PI (p. ex. patentes, modelos de utilidade e segredo de negócio).
Item
IV) Certo. Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro,
encontram-se os seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10): Desenhos que incorporem símbolos ou
emblemas oficiais protegidos (tais como a bandeira nacional).
Item V) Certo. Entre
os desenhos industriais que são excluídos do registro, encontram-se os
seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10):
Desenhos
considerados contrários à moral e ordem pública ou aos bons costumes ou ofenda
a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência,
crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração.
Item VI) Certo.
Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro, encontram-se os
seguintes (cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR" pág. 9 e 10): Desenhos ou obras de
caráter puramente artísticos.
Gabarito do Professor: D
Dica: Segundo a Lei 9.279/96,
art. 100, não é registrável como desenho industrial:
I - o que
for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de
pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou
idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração; II - a forma necessária
comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por
considerações técnicas ou funcionais.
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Não são considerados desenhos industriais
As obras de caráter puramente artístico (art. 98, LPI), como um quadro pintado à mão.
O que for contrário aos bens costumes e à moral;
O que atente contra a liberdade de crença ou ideia;
A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais (ex: formato do comprimido/pílula ou do rolo de papel higiênico) Art. 100, LPI