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ID
3181003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir.

As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 24. ed., 2011, págs. 199 e 200).

    Fonte: Profº Renato Borelli

  • Complementando...

    Para a doutrina a presunção de legitimidade/veracidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

  • Atributos dos atos administrativos, conforme Celso Antonio Bandeira de Mello: (a) presunção de legitimidade; (b) imperatividade; (c) exigibilidade; e (d) executoriedade.

    Por outro lado, segundo Maria Sylvia Di Pietro: (a) presunção de veracidade e legitimidade; (b) imperatividade. (c) autoexecutoriedade, que se desdobra em exigibilidade e executoriedade; e (d) tipicidade.

    Fonte: aula do Prof. Barney Bichara (G7).

  • Correto.

    Simplificando :

    Todos os atos feitos e ditos pela administração são considerados verdadeiros e legais, devido à presunção de legitimidade ou veracidade, até que se prove o contrário.

    PM/BA 2020

  • atributos do ato administrativo:

    P presunção de legitimidade

    A autoexecutoriedade

    T tipicidade

    I imperatividade

  • Diferença básica:

    Presunção de Veracidade: a verdade dos fatos motivadores do ato.

    Presunção de legitimidade: validade do ato em si

    Existem doutrinas que não fazem diferenciação entre as duas presunções.

    em comum possuem o fato de serem presunção relativa (juris tantum)= Admitem a prova em contrário.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesist

  • atributos do ato administrativo:

     

    P presunção de legitimidade

    A autoexecutoriedade

    T tipicidade

    I imperatividade

  • Atributos

    Presunção de Legitimidade e Veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;

    GAB = C

  • Caso acredite que não possua é dever seu provar e não da administração. Lembrem disso.

    GAB C

  • Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, independentemente de lei expressa nesse sentido. Não se trata, contudo, de uma presunção absoluta (juris et de jure), mas sim de uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, que admite prova em contrário. Vale destacar que a presunção relativa transfere o ônus da prova para quem invoca a ilegalidade (particular).

  • A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Auto-executoriedade.

    Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também:

    Presunção de veracidade

    Tipicidade no rol dos atributos.

    Fonte: LFG

  • De fato, dentre os atributos que particularizam os atos administrativos, encontra-se a presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos com base nos quais o ato é praticado. No caso das certidões, as informações que nela constam presumem-se verdadeiras, em vista de tal atributo. Daí a fé pública que se pode afirmar existente.

    Nestes termos, integralmente correta a assertiva sob comento.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Lembrando que as CERTIDÕES são espécie de ATO ENUNCIATIVO, cujas características são:

    > NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE;

    > ADMINISTRAÇÃO CERTIFICA OU ATESTA UM FATO OU SITUAÇÃO, SEM VINCULAR AO SEU CONTEÚDO.

    ATOS ENUNCIATIVOS são CAPA

    Certidão + Apostila + Parecer + Atestado

  • Ato Administrativo é aquele realizado pela Administração Pública com a finalidade de adquirirresguardartransferirmodificar, extinguir direitosou impor obrigações aos administrados ou a si mesma.

    Os atos administrativos possuem requisitos e atributos.

    Há uma diferença entre requisitos e atributos do ato administrativo. No entanto, geralmente, quando se pergunta a um estudante de direito quais os requisitos ou elementos do ato administrativo, ou quais os atributos do ato administrativo, há uma confusão na resposta.

    Requisitos e elementos do ato administrativo são a mesma coisa. A diferença está entre os requisitos e os atributos do ato administrativo, e aqui daremos uma dica de memorização para principiantes.

    Os requisitos ou elementos do administrativo são: Forma, Finalidade, Competência, Objeto e Motivo. Para memorizar os requisitos do ato administrativo, utilizamos uma sigla bem simples, e já que gostamos muito de internet, é fácil decorar, aí vai um "site": FF.COM. Já os atributos do ato administrativo, são: Presunção de legitimidade, auto-executoriedade, Imperatividade e Exigibilidade, representados pela sigla PAIE.

    A grande questão é que em provas da Oab e concursos, essa questão sempre é perguntada, possuindo nas alternativas requisitos e atributos para confundir os examinados.

    Mas agora que você vai memorizar essas duas siglas: FF.COM e PAIE, sabendo que a primeira se refere a requisitos ou elementos, enquanto que a segunda se refere a atributos, não há como errar.

    (FONTE: )

  • Presunção de legitimidade: O ato administrativo nasce legal e verdadeiro, é relativo (iuris tantum)

    Inverte o ônus da prova, deverá ser respeitado até a sua devida "anulação"!!

  • A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.

    Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição (2014)

    GABARITO CERTO

  • Presunção de verdade: diz respeito à certeza dos fatos; presume-se que os atos são verdadeiros;

    Presunção da legalidade: presume-se, até a prova em contrário, que todos os atos da Administração Pública são praticados com a observância das normas legais pertinentes;

  •  - ELEMENTOS

    COMpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

     

    - ATRIBUTOS

    Presunção (Legitimidade/veracidade)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade/exigibilidade

     

    - ESPÉCIES

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

     

    -  EXTINÇÃO

    Anulação

    Revogação

    Cassação

    Caducidade

    Convalidação

     

     

     

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTO COM ATRIBUTO

     

    Elemento são aqueles requisitos que devem estar presentes na elaboração do ato administrativo sob pena de este não ser válido e, portanto, não estar apto a produzir seus efeitos. Os elementos ou requisitos, são, portanto, componentes do ato.

     

    São elementos do ato: sujeito competente (competência), objeto ou conteúdo, forma, motivo e finalidade.

     

     

    Atributos, também chamados de características, são peculiaridades do ato administrativo, que, uma vez editado com todos os seus elementos irão caracterizar essa manifestação de vontade da Administração Pública.

     

     

    São atributos do ato: a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade, a imperatividade e a exigibilidade. Essa classificação pode variar a depender da doutrina.

  • CORRETO

    UM DOS ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO É A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E POR CONSEQUÊNCIA VERACIDADE, ESSE ATRIBUTO É RELATIVO E PODE SER QUESTIONADO PELO ADMINISTRADO, CABENDO A ESTE O ÔNUS DA PROVA.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    A presunção de legitimidade/veracidade e a tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos.

  • ???? Será que foi só eu que Lembrou que ATOS e FATOS se distinguem:

    Presunção de veracidade: diz respeito à certeza dos fatos são verdadeiros;

    Presunção da legalidade: presume-se que os atos são legais

    na questão em apreço não houve essa diferenciação!! se alguém viu algo que eu não vi, agradeço pela explicação, tô sem entender!!

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

  • atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • pensei q pra ser verídico deveria ser um Fato..
  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    - As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS

    2} VERACIDADE corresponde a FATOS

    Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    _____________________

    *Complementando...

    [IMPERATIVIDADE]

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    [EXIGIBILIDADE]

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [EXECUTORIEDADE]

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    - No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

    - As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa.

    __________________

    Bons Estudos.

  • Presunção de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • Me sinto num eterno dejavu vendo a mesma questão se repetindo tantas vezes

  • Atributos (características) dos atos administrativos

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. 

  • Só lembrar da PATI que vc acerta.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • *CARACTERISTICAS

    Presunção de legitimidade e veracidade (Universal > presente em todos os atos adm. /                                                                                                           Relativa > Admite prova em contrário)

    Ato presume-se verdadeiro e legitimo ate que se prove o contrario/ Ônus da prova é do particular(Não é Absoluta -> relativa)

    Autoexecutoriedade

               ADM executar diretamente as suas decisões

               Sem intervenção judicial

               *Nem todo ato possui esse atributo (Ex: Multa)

    Tipicidade

               Previsão legal

               Principio da Legalidade

    Imperatividade

               Poder de império/ extroverso

               Impor obrigação independente de concordância

               *Nem todo ato possui esse atributo (Ex: Atos negociais)

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • A gente fica até com medo de marcar kkkk

  • Minha contribuição.

    Atributos dos atos administrativos PATI:

    Presunção de legitimidade / veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Fé Pública: Princípio constitucional atribuído por lei ao Notário e Registrador, representantes do Estado em suas funções, para certificar atos da administração pública, validar procedimentos judiciais e/ou registrar procedimentos notoriais em cartórios certificados, como validação de documentos e certidões. [Fonte: Dicionário Online de Português]

    Presunção de Legitimidade e Veracidade: Todo ato administrativo é considerado válido no âmbito jurídico, até surgir prova em contrário.

    Gabarito: CERTO

  • Não fazem mais questões como antigamente...

  • Presume-se que o que consta na certidão é realmente verdadeiro e que ela é editada em conformidade com a lei. Quem assinou, por exemplo, é autoridade competente e que os fatos narrados pela certidão, o conteúdo, também é verdadeiro