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"EX NUNC"
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GABARITO ERRADO
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Assim, seus efeitos são proativos, EX NUNC, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação!
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Anulação = EX TUNC;
Revogação = EX NUNC.
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Gabarito: Errado.
Resuminho:
A Administração tem o poder-dever de revisar seus atos e anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, a isso denomina-se autotutela.
Anulação = ato que contraria a lei --> nunca deveria ter existido --> ex tunc (bate na testa e a cabeça vai para trás) --> efeitos retroagem à data de publicação.
Revogação = ato que não é mais conveniente e oportuno para a Administração --> existiu durante um intervalo de tempo --> ex nunc (bate na nuca e a cabeça vai para a frente) --> efeitos não retroagem (reputam-se válidos os efeitos decorrentes desse ato durante sua vigência).
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ERRADO
Assim ficaria certo:
Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex Nunc.
Uma decisão ex nunc é considerada o oposto da ex tunc, pois a sua aplicação se iniciará a partir do momento da sua criação, não retroagindo.
Quando se diz que uma decisão jurídica é ex tunc, significa que esta se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação, contanto que estejam relacionados diretamente com o assunto.
Fonte: Significados jurídicos
Bons estudos ...
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“Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora). Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.”
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 15ª ed. p. 238)
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Revogação : ex nunc ( para frente)
Anulação : ex tunc ( para trás)
PM/BA 2020
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Ex-Tunc: Revoga Tudo (ou seja, efeito retroativo, para trás)
Ex-Nunc: Nunca mais (ou seja, nunca mais vai surtir efeito este ato, daqui pra frente)
Um exemplo para entender o efeito Ex-Tunc:
Cidadão foi multado, conseguiu provar sua inocência através do recurso, todos os efeitos da multa (pontuação negativa na carteira e o valor da multa) vão sumir, deixar de existir. Observe que o ato foi desfeito juntamente com todos seus efeitos próprios.
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Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex Nunc.
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Ex-Tunc: Tapa na Testa, você vai para trás.
Ex-Nunc: Tapa na Nuca, você vai para frente.
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Revogação - ex nunca * REN
Anulação - ex tunc *ATUN
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Anulação: É a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade
EFEITO: EX-TUNC;
Revogação: É a extinção de um ato administrativo legal e perfeit, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionario
EFEITO: EX-NUNC.
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EX -NUNC
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Revoga-se atos válidos (legais) e anula os inválidos (ilegais). Em regra os atos inválidos são anulados, exceto os atos que beneficiaram pessoas que agiram de boa fé.
GAB ERRADO
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A anulação diz respeito a um vício de legalidade, de modo que a invalidade do ato administrativo é concomitante ao seu nascimento. Por consequência, sua anulação retroage à data de sua edição, produzindo efeitos ex tunc. A revogação, a seu turno, é a superveniente inconveniência do ato administrativo, que deixou de ser oportuno. Trata-se de vício posterior à criação do ato, portanto produz efeitos ex nunc, não atingindo as relações jurídicas anteriores.
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EX NUNC
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efeitos ex nunc, em razão da segurança jurídica.
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Embora esteja correto aduzir que a revogação de atos
administrativa recai sobre atos válidos, bem como que é praticada com base no
poder de autotutela da Administração Pública, não é verdade que produza efeitos
ex tunc, isto é, retroativos. Pelo contrário, a revogação gera efeitos
meramente prospectivos, isto é, ex nunc, "dali para frente". Isto se
deve ao fato de que, justamente por recair sobre atos válidos, sem quaisquer
vícios, não faria sentido algum pretender desfazer efeitos que foram
validamente gerados e que, ao seu tempo, atenderam ao interesse público. A
revogação tem em mira cessar os efeitos dali por diante, uma vez que o ato,
apesar de válido, deixou de satisfazer o interesse público, devendo, assim, ser
extinto.
Do exposto, incorreta a assertiva, ao sustentar a retroatividade da revogação.
Gabarito do professor: ERRADO
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É só cantar: Revogar é ex nunc .... revogar é ex nunc..... revogar é ex nunc.
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Nunc ( nunca retroage)
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Gabarito: Errado
Complementando os comentários do colegas!
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Dica para nao errar mais:
Revogar -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)
Anular -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)
Bons estudos galera! :D
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GAB: E
Revogação é ex Nunc (Nunca retroage).
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Efeito Ex Nunc
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Revogação de ato administrativo: efeitos EX NUNC (NÃO RETROAGE)
Anulação de ato administrativo: efeitos EX TUNC (RETROAGE)
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GABARITO: ERRADO.
Princípio da Autotutela
SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Prezados Qconcurseiros:
--> Atos ilegais devem ser anulados; (EFEITOS EX TUNC- RETROATIVOS)
--> Atos inconvenientes e inoportunos podem ser revogados; (EFEITOS EX NUNC)
#Avante
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Quando a administração pública revoga um ato é por que o ato é legal , porém , não interessa mais ao interesse público etc. Ela revoga por conveniência ou oportunidade através do poder de autotutela que ela tem para revogá-los. Sendo assim , possui efeitos ex nunc ( vai para frente, segue a vida !) Está situação por sinal , só pode em atos legais que não possuem vícios de legalidade, pois se houvesse vício na legalidade seriam ANULADOS com efeitos ex tunc para respeitar os direitos já adquiridos .
ATO ILEGAL: NA FINALIDADE / MOTIVO / OBJETO : SÓ PODE ANULAR - SÃO INSANÁVEIS.
ATO COM VÍCIO : COMPETÊNCIA / FORMA : SÃO CONVALIDADOS / SANÁVEIS / REVOGÁVEIS .
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Tapa na nuca é para os débil mentais.
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Ex Tunc: Tem efeito retroativo.
Ex Nunc: Não tem efeito retroativo.
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Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex NUNC (Não retroage).
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São efeitos ex nunc.
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ERRADO.
Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex-nunc.
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Por um T...aff :(
*atenção é primordial!!
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Ex nunc
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a revogação é:
ex nunc
ex nunc
ex nunc
prospetiva.
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Não retroage!
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EX NUNC e EX TUNC é tão démodé. Particularmente acho MICAÇO do examinador quando ele faz essa opção.
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Revogação ex Nunc = RN
Só lembrar de Rio grande do norte - RN
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Será efeito ex nunc!!!!!
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Minha contribuição.
Revogação: Ato válido
a) Motivo: Conveniência e oportunidade
b) Quem pode declarar: Apenas a Administração
c) Efeitos: Ex-nunc (nunca retroage)
d) Alcance: Apenas ato discricionário
Anulação: Ato inválido
a) Motivo: Ilegalidade
b) Quem pode declarar: Administração e (ou) Poder Judiciário
c) Efeitos: Ex-tunc (retroage)
d) Alcance: Ato Vinculado e Ato Discricionário
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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ERRADA
A REVOGAÇÃO É UM ATO DISCRICIONÁRIO QUE OCORRE POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. O ATO DISCRICIONÁRIO REVOGADO, É UM ATO LEGAL, DESTA FORMA A REVOGAÇÃO TERÁ EFEITO EX NUNC, OU SEJA, DO MOMENTO QUE REVOGOU EM DIANTE.
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Tirando a parte do bizu...
Pensa comigo: se vc vai anular um ato (que era ilegal) vc tem que sair corrigindo as besteiras que esse ato fez no passado. Pq? Pq era ilegaal,rpz! (Ex tunc)
Agora, se vc vai revogar ( era uma coisa boa, mas q hj n serve mais para vc) vc n precisar sair corrigindo o passado, é so vc partir pra outra. Daqui pra frente vc n vai usar mais . (Ex nunc)
É um bizu que eu uso pra não ficar batendo na minha testa ou na minha nuca na hora da prova ( kkkkk tu acha q eu n faço isso mentalmente? )
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Ps- td bizu que ajuda é bom. Espero ter ajudado
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Deus no comando
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EX NUNC
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REVOGAÇÃO- NÃO RETROAGE - "EX NUNCA RETROAGE"
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gabarito> ERRADO
APRENDE O BIZU: ATURE (Anulação, ex Tunc, retroage), COTURE (Convalidação, ex Tunc, retroage), RENUNÃO (Revogação, ex Nunc, NÃO retroage)
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Revogação - daqui para frente
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Anulação ,vai enganar o cão cespeSTF
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EX NUNCa vai REVOGAR a guarda do gato.
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Ex tunc = RETROAGE
Ex nunc = NUNCA RETROAGE
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T
Anular
C
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ANULAÇÃO
► Anulam-se ATOS ILEGAIS/INVÁLIDOS;
►Ato Vinculado/Obrigatório/Tem o Dever de Anular;
Quem vai Anular?
→ Adm. Pública; ou
→ Poder Judiciário.
►Análise de Legalidade
Efeitos?
EX TUNC = Não vale nada que foi feito.
→ Não há Direito Adquirido!
Pode anular qualquer ATO;
REVOGAÇÃO
► Revogam-se Atos Legais/Válidos;
►Ato Discricionário/Facultativo/Pode Revogar;
Quem pode Revogar?
→ Adm. Pública
* O Poder Judiciário revoga OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, porém não revoga o da adm. Pública.
►Análise de Oportunidade + Conveniência.
(MÉRITO)
Efeitos?
EX NUNC = Vale o que foi feito até a Revogação.
→ Respeita o Direito Adquirido!
Só pode ANULAR ATOS DISCRICIONÁRIOS;
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Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Assim, seus efeitos são proativos, EX NUNC, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação!
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irando a parte do bizu...
Pensa comigo: se vc vai anular um ato (que era ilegal) vc tem que sair corrigindo as besteiras que esse ato fez no passado. Pq? Pq era ilegaal,rpz! (Ex tunc)
Agora, se vc vai revogar ( era uma coisa boa, mas q hj n serve mais para vc) vc n precisar sair corrigindo o passado, é so vc partir pra outra. Daqui pra frente vc n vai usar mais . (Ex nunc)
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Se eu revogo, é daqui pra frente. Se eu anulo, anulo tudo.
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Errada
Anulação: Ex tunc
Revogação: Ex Nunc
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ERRADO, "EX NUNC"
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ANULAÇÃO --> EX TUNC
REVOGAÇÃO ---> EX NUNC
PARA LEMBRA EU LEMBRO QUE O NUNC É O QUE O ATO NÃO POSSUI N
O ATO QUE FALO É ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
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segurança jurídica onde fica? E.
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EX NUNC MAIS VOU ERRAR
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MACETE PRA AJUDAR A DECORAR QUEM É QUEM:
EX TUNC: BATE NA TESTA (EFEITO RETROATIVO)
EX NUNC: BATE NA NUCA (EFEITO PROSPECTIVO)
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REVOGAÇÃO - NÃO RETROAGE "EX NUNC"
ANULAÇÃO- RETROAGE " EX TUNC"
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AnulaTunc
RevogaNunc
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Ex Tunc - Efeito reTroativo (Desde sempre)
Ex Nunc - Efeito dali por diante (Desde agora)
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Gabarito: E
Direto ao ponto:
A regovação gera efeitos "ex nunc" ou prospectivos.
Pois, a revogação atua em atos válidos, logo, só preciso retirar o efeito dali pra frente, o que passou eu mantenho.
Bons estudos!
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Gab. ERRADO
Será: EX-NUNC
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Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex NUNC.
REVOGAÇÃO = Ex Nunc
ANULAÇÃO = Ex Tunc
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PÃO PÃO
QUEIJO QUEIJO
MEU FILHO, REVOGAÇÃO NÃO RETROAGE ( EX NUNC )
MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA
#BORA VENCER
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- Anulação => EX-TUNC (reTroage)
- Convalidação => EX-TUNC (reTroage)
- Revogação => EX-NUNC (Não retroage)
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ANULAÇÃO
O ato é ilegal, atos vinculados ou discricionários --> POSSUI DEFEITOS
REVOGAÇÃO
O ato é legal, atos discricionários, será retirado por ter deixado de ser conveniente e oportuno --> NÃO HÁ DEFEITOS
[...]
> BIZU:
[ANULAÇÃO]
Ilegalidade;
Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado);
Ex tunc (tem efeito retroativo).
[REVOGAÇÃO]
Conveniência ou oportunidade;
Só administração pública;
Ex nunc (não tem efeito retroativo).
1} Portanto, sob o fundamento da ilegalidade, a administração pública deverá anular o ato, com a garantia de que sejam observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, ou seja, respeitados os direitos adquiridos.
Obs: O prazo de anulação decai em 5 anos.
[...]
CONCLUSÃO
-> O poder judiciário não pode revogar um ato de outro poder, apenas anular.
-> Não cabe revogação de um ato ILEGAL.
-> A anulação recai sobre atos ILEGAIS
-> A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.
[...]
____________
Fontes: Colegas do QC; Questões da CESPE.
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Pleno 2021 e eu ainda caio nessa pegadinha! :(
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EX TUNC ------- BATE NA TESTA ------ VOLTA PARA TRÁS -------- ANULA O ATO
EX NUNC --------BATE NA NUCA -------- VAI PRA FRENTE ----------- REVOGA O ATO
Projeto Missão
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Putz, desde de 2013 tenho dificuldades, faço um confusão. EX-TUNC e EX-NUNC
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Revogação os efeitos são dali para frente, ou seja EX nuncam volta atrás.
EX: Revogar licença de uma banca de pastel, que não é mais CONVENIENTE e OPORTUNO para a administração pública.
Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.
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Revogaçao NUNCa volta
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REVOGAÇÃO = EX NUNC
ANULAÇÃO = EX TUNC
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REVONUNC. ANUTUNC. CONVATUNC
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EX-NUNC
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Ex Tunic: Anulação
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Embora esteja correto aduzir que a revogação de atos administrativa recai sobre atos válidos, bem como que é praticada com base no poder de autotutela da Administração Pública, não é verdade que produza efeitos ex tunc, isto é, retroativos. Pelo contrário, a revogação gera efeitos meramente prospectivos, isto é, ex nunc, "dali para frente". Isto se deve ao fato de que, justamente por recair sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, não faria sentido algum pretender desfazer efeitos que foram validamente gerados e que, ao seu tempo, atenderam ao interesse público. A revogação tem em mira cessar os efeitos dali por diante, uma vez que o ato, apesar de válido, deixou de satisfazer o interesse público, devendo, assim, ser extinto.
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ex tuNc.--------aNulação
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o correto seria: com efeitos EX NUNC.
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Ex tunc - para trás, anulável
Ex nunc - para frente, nulo
ASSIM, todo ato que for revogado em razão da auto tutela, terá efeito Ex nunc.
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Ex nunc
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ANULATUNC
REVOGANUNC
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Só pra dar um auxílio pra quem ainda confunde o EX-NUNC e o EX-TUNC:
- EX-TUNC -> Tapa na Testa. Te joga pra Trás. Efeito retroativo (Dali pra trás)
- EX-NUNC -> Tapa na Nuca. Te joga pra Frente. Efeito progressivo (Dali pra frente)
Aprendi com um professor da Central de Concursos.
Nos vemos na ANP!
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EX NUNC
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Fala concurseiro!
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Revogação= Ex nunc
T
AnUlação
N
C
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Aquele bizu clássico:
Revogar -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)
Anular -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)
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ex nunc
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Ex nunc
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ANULAÇÃO >> EX-TUNC;
REVOGAÇÃO >> EX-NUNC;
CONVALIDAÇÃO >> EX-TUNC.
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revogaçao....ex nunc
anulaçao.....extunc
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Complementando os comentários dos colegas, lembrei da Súmula 473:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
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FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.
ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.
CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.
CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.
CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.
EFEITOS:
Anulação e Convalidação = EX TUNC
Revogação = EX NUNC
Completando....
Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Matheus Carvalho: "REVOGAÇÃO: é a EXTINÇÃO DO ATO administrativo VÁLIDO por motivo de OPOTUNIDADE e CONVENIÊNCIA, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato DISCRICIONÁRIO e refere-se ao MÉRITO ADMINISTRATIVO. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação NÃO RETROAGE (ex nunc), impedindo somente a produção dos efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo MANDITOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS. "
Somente a Administração pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela;
Não há previsão de limite temporal para a revogação de atos administrativos;
Na revogação de atos, não há o efeito repristinatório, salvo disposição expressa no ato que determinou a revogação.
Não se admite a revogação de:
- Atos consumados;
- Atos irrevogáveis;
- Atos que geram direitos adquiridos;
- Atos vinculados;
- Atos enunciativos;
- Atos de controle; e
- Atos complexos.
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Revogação, como forma de extinção de ato administrativo, é um ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Tendo em vista que o ato revogado é legal e que todos os seus efeitos foram produzidos licitamente, a revogação não retroage, ou seja, seu efeito é ex nunc.
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ATENÇÃO!!!
Anulação - ex Tunc (retroage) -----> Efeitos retroagem como se o ato tivesse sido editado sem qualquer vício.
Convalidação - ex Tunc (retroage) -----> Efeitos retroagem como se o ato tivesse sido editado sem qualquer vício.
Revogação - ex Nunc (Não retroage) ------> Ato lícito, mas inconiente OU inoportuno. Os efeitos jurídicos gerados pelo ato revogado devem ser preservados
G: ERRADO.
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GAB: E
ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)
CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)
- ratificação: correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.
- reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal
- conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida.
REVOGAÇÃO -> EX NUNC (nunca retroage)
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(RÉ)vogação não dá (RÉ)
Fonte: Comentários do QC.
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EX NUNC
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errado
ANULAÇÃO ----> Efeitos ex tunc
REVOGAÇÃO--> efeitos ex nunc
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Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.(efeito ex nunc)
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NUNCa REVOGUEI!
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ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)
CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)
- ratificação: correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.
- reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal
- conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida.
REVOGAÇÃO -> EX NUNC (nunca retroage)