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GABARITO CERTO
A homologação é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico já praticado verificando a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.
Fonte: Profº Renato Borelli
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Gabarito: Certo.
Homologação = ato unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato (de agente público ou particular) [como controla outro ato já existente, ocorre a posteriori).
Unilateral = independe da anuência da outra parte.
Vinculado = ocorre sem margem de discricionariedade (preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser praticado).
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GABARITO: CERTO
Macete:
apRovação ------> unilateral, discRicionário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
Licença -----> unilateral, vincuLado
*homoLogação ---> unilateral, vincuLado
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão:TRT Prova: Técnico Administrativo
No que diz respeito às espécies de ato administrativo, assinale a opção correta.
a) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.(C)
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"Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação".
(Di Pietro, Direito Administrativo, 2017, p. 243)
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A homologação é ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.
Por sua natureza (de controle e vinculada), a homologação não dá margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte da autoridade incumbida de procedê-la; portanto, ou homologa o que fora anteriormente produzido, ou simplesmente não a realiza.
A doutrina aponta que há diferença substancial com relação à aprovação, pois a homologação só pode se dar a posteriori. Outra diferença com relação à aprovação é que esta é ato discricionário (a homologação é vinculada, lembre-se!).
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véspera de Natal e tamo como? hohohohohoho :D
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Dica muito boa que aprendi aqui no QC:
Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).
CERTO
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Questão : CERTA
já sabemos que só quem pode homologar , nesse caso, é a administração publica (única) = unilateral
A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas.
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já postei esse MNEMÔNICO aqui, mas não custa nada repetir:
P -A-R é discricionário: permissão, autorização e renúncia
L-A-H (forçando a barra, vc liga a ideia de lar, lugar de vivemos)= É VINCULATIVO: Licença, Admissão e Homologação.
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Só imaginar: Em uma licitação os participantes entregam suas propostas. A administração quem avalia se está dentro dos requisitos (unilateral), vinculado, pois é um procedimento expresso em lei (8.666) e posterior justamente por uma ação ocorrer antes de algo ser homologado.
Acredito que ajude, equívocos me corrijam (:
GAB CERTO
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Fases da Licitação
1- Lançamento de edital - estabelece o objeto a ser licitado,
2- Habilitação - apresentação da documentação
3- Julgamento (ou classificação) de propostas,
4- Homologação - atesta, declara o vencedor
5- Adjudicação - concessão, outorga ou atribuição da execução
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C
Homologação:ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
-realiza ---> posteriori.
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Dicão do c***
ApRovação ------> unilateral, discRicionário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
Licença ---> unilateral, vincuLado
HomoLogação ---> unilateral, vincuLado
Bons estudos!
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Maria Sylvia Zanella di Pietro indica que
"A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666 de 21-06-93)".
Gabarito do Professor: Certo
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Segundo aponta Carvalho Junior, utilizando-se de exemplo de Di PIETRO, "há casos em que a lei, embora de forma imprópria, realmente permite ao agente homologador aferição de legalidade e de conveniência administrativa. É o caso da homologação na licitação." Essa assertiva me confundiu um pouco.
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Vi "ato juridico" e achei que seria só ato adm
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Dica muito boa que aprendi aqui no QC:
Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).
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43, VI, da Lei 8.666 . A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação
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Homologação é ato de controle, de natureza vinculada , expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.
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CORRETO
HOMOLOGAÇÃO É UM TIPO DE ATO NEGOCIAL, UNILATERAL, VINCULADO, CONTROLA A LEGALIDADE DE UM ATO PRATICADO ANTERIORMENTE.
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atos precários e atos definitivos, aqueles são os atos que predominam o interesse do particular, não geram direito adquirido para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo, já nos atos definitivos, são atos que predominam visivelmente o interesse da Administração. Podem ser revogados, mas não com a mesma liberdade dos atos precários, devem se respeitar os direitos adquiridos podendo daí surgir direito a indenização.
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Homologação
Ato unilateral
Vinculado
Controla de forma posterior a legalidade de uma ato praticado anteriormente
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Homologação: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade.
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No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.
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HOMOLOGAÇÃO: é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a administração concorda com um ato jurídico ou série de atos (procedimento) já praticados, verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.
ALFACON, 2020.
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Gab Certa
Se tiver R = DIscricionário
Se não tiver R = Vinculado
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O item está CERTO.
A homologação é ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.
Por sua natureza (de controle e vinculada), a homologação não dá margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte da autoridade incumbida de procedê-la; portanto, ou homologa o que fora anteriormente produzido, ou simplesmente não a realiza.
A doutrina aponta que há diferença substancial com relação à aprovação, pois a homologação só pode se dar a posteriori. Outra diferença com relação à aprovação é que esta é ato discricionário (a homologação é vinculada, lembre-se!).
Professor Cyonil Borges
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COMPARA COM SUA HOMOLOGAÇÃO DE PONTO!
UNILATERAL = só seu chefa faz
VINCULADO = vinculado a sua frequência do mês ... que mês ? O mês que trabalhei = logo é posterior ao trabalho ( ato )
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Muito bom essas dicas de vocês principalmente para iniciante como é o meu caso. Obrigado a todos que participam!
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Se tratando de CESPE, fiquei com medo do vinculado...
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Ato jurídico?!
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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"A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666 de 21-06-93)".
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A questão aborda as espécies de atos administrativos, são eles:
~>Normativos: Trata-se dos decretos emanados pelo Poder público para dar fiel cumprimento às leis, são de natureza abstrata e impessoal
~>Ordinatórios: Decorre do exercício do Poder Hierárquico, para organizar a administração internamente. São elas: circulares, portarias, memorandos, etc.
~>Negociais: São aqueles que a administração não exerce seu poder vertical e nem seu poder de império.Os principais são:
a)Licenças: vinculado(uma vez atendidos os requisitos, a adm. deve conceder a licença), não-precário (possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: CNH.
b) Permissão: discricionário(a adm. pode revogar a qualquer tempo),precário (não possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: permissão para dirigir táxis ( há um leve interesse público na permissão).
c) Autorização: discricionário(a adm. pode revogar a qualquer tempo),precário (não possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm. a concessão). Exemplo: autorização para posse de arma (há interesse próprio) .
d) Homologação: vinculado(uma vez atendidos os requisitos, a adm. deve conceder a licença), não-precário (possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: homologação de licitação. Não confundir com a adjudicação, que é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.
d)Homologação
~>Enunciativos: São aqueles atos emanados pela adm. para certificar algo. Ex.: certidão, apostila, atestado.
~>Punitivos: São as punições, que podem ocorrer internamente (poder disciplinar) como externamente (poder de polícia). Ex.: multa
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Gabarito: Certo
Comentário: Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação. A presente redação também está em sintonia com o conceito doutrinário proposto por Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se pode observar: "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico."
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HOMOLOGAÇÃO: é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico ou série de atos (procedimento) já praticados, verificando a consonância deles como requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.
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Dica muito boa que aprendi aqui no QC:
Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).
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Mnemonico para memorizar:
Licença e Homologação são de Vinculação.