SóProvas


ID
3181012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir.

A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A homologação é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico já praticado verificando a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

    Fonte: Profº Renato Borelli

  • Gabarito: Certo.

    Homologação = ato unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato (de agente público ou particular) [como controla outro ato já existente, ocorre a posteriori).

    Unilateral = independe da anuência da outra parte.

    Vinculado = ocorre sem margem de discricionariedade (preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser praticado).

  • GABARITO: CERTO

    Macete:

    apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ----->   unilateral, vincuLado

     

    *homoLogação ---> unilateral, vincuLado

    ________

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão:TRT Prova: Técnico Administrativo

    No que diz respeito às espécies de ato administrativo, assinale a opção correta.

    a) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.(C)

  • "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação".

    (Di Pietro, Direito Administrativo, 2017, p. 243)

  • A homologação é ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.

     

    Por sua natureza (de controle e vinculada), a homologação não dá margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte da autoridade incumbida de procedê-la; portanto, ou homologa o que fora anteriormente produzido, ou simplesmente não a realiza.

     

    A doutrina aponta que há diferença substancial com relação à aprovação, pois a homologação só pode se dar a posteriori. Outra diferença com relação à aprovação é que esta é ato discricionário (a homologação é vinculada, lembre-se!).

  • véspera de Natal e tamo como? hohohohohoho :D

  • Dica muito boa que aprendi aqui no QC:

    Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).

    CERTO

  • Questão : CERTA

    já sabemos que só quem pode homologar , nesse caso, é a administração publica (única) = unilateral

    A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas.

  • já postei esse MNEMÔNICO aqui, mas não custa nada repetir:

    P -A-R é discricionário: permissão, autorização e renúncia

    L-A-H (forçando a barra, vc liga a ideia de lar, lugar de vivemos)= É VINCULATIVO: Licença, Admissão e Homologação.

  • Só imaginar: Em uma licitação os participantes entregam suas propostas. A administração quem avalia se está dentro dos requisitos (unilateral), vinculado, pois é um procedimento expresso em lei (8.666) e posterior justamente por uma ação ocorrer antes de algo ser homologado.

    Acredito que ajude, equívocos me corrijam (:

    GAB CERTO

  • Fases da Licitação

    1- Lançamento de edital - estabelece o objeto a ser licitado,

    2- Habilitação - apresentação da documentação

    3- Julgamento (ou classificação) de propostas,

    4- Homologação - atesta, declara o vencedor

    5- Adjudicação - concessão, outorga ou atribuição da execução

  • C

    Homologação:ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    -realiza ---> posteriori.

  • Dicão do c***

    ApRovação ------> unilateral, discRicionário

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

    Licença --->   unilateral, vincuLado

    HomoLogação ---> unilateral, vincuLado

    Bons estudos!

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro indica que 

    "A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
    É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666 de 21-06-93)".


    Gabarito do Professor: Certo

  • Segundo aponta Carvalho Junior, utilizando-se de exemplo de Di PIETRO, "há casos em que a lei, embora de forma imprópria, realmente permite ao agente homologador aferição de legalidade e de conveniência administrativa. É o caso da homologação na licitação." Essa assertiva me confundiu um pouco.

  • Vi "ato juridico" e achei que seria só ato adm
  • Dica muito boa que aprendi aqui no QC:

    Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).

  • 43, VI, da Lei 8.666 . A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: 

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação

  • Homologação é ato de controle, de natureza vinculada , expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.

  • CORRETO

    HOMOLOGAÇÃO É UM TIPO DE ATO NEGOCIAL, UNILATERAL, VINCULADO, CONTROLA A LEGALIDADE DE UM ATO PRATICADO ANTERIORMENTE.

  • atos precários e atos definitivos, aqueles são os atos que predominam o interesse do particular, não geram direito adquirido para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo, já nos atos definitivos, são atos que predominam visivelmente o interesse da Administração. Podem ser revogados, mas não com a mesma liberdade dos atos precários, devem se respeitar os direitos adquiridos podendo daí surgir direito a indenização.

  • Homologação

    Ato unilateral

    Vinculado

    Controla de forma posterior a legalidade de uma ato praticado anteriormente

  • Homologação: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade.

  • No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

  • HOMOLOGAÇÃO: é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a administração concorda com um ato jurídico ou série de atos (procedimento) já praticados, verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

    ALFACON, 2020.

  • Gab Certa

    Se tiver R = DIscricionário

    Se não tiver R = Vinculado

  • O item está CERTO.

    A homologação é ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.

    Por sua natureza (de controle e vinculada), a homologação não dá margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte da autoridade incumbida de procedê-la; portanto, ou homologa o que fora anteriormente produzido, ou simplesmente não a realiza.

    A doutrina aponta que há diferença substancial com relação à aprovação, pois a homologação só pode se dar a posteriori. Outra diferença com relação à aprovação é que esta é ato discricionário (a homologação é vinculada, lembre-se!).

    Professor Cyonil Borges

  • COMPARA COM SUA HOMOLOGAÇÃO DE PONTO!

    UNILATERAL = só seu chefa faz

    VINCULADO = vinculado a sua frequência do mês ... que mês ? O mês que trabalhei = logo é posterior ao trabalho ( ato )

  • Muito bom essas dicas de vocês principalmente para iniciante como é o meu caso. Obrigado a todos que participam!

  • Se tratando de CESPE, fiquei com medo do vinculado...

  • Ato jurídico?!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • "A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

    É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666 de 21-06-93)".

  • A questão aborda as espécies de atos administrativos, são eles:

    ~>Normativos: Trata-se dos decretos emanados pelo Poder público para dar fiel cumprimento às leis, são de natureza abstrata e impessoal

    ~>Ordinatórios: Decorre do exercício do Poder Hierárquico, para organizar a administração internamente. São elas: circulares, portarias, memorandos, etc.

    ~>Negociais: São aqueles que a administração não exerce seu poder vertical e nem seu poder de império.Os principais são:

    a)Licenças: vinculado(uma vez atendidos os requisitos, a adm. deve conceder a licença), não-precário (possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: CNH.

    b) Permissão: discricionário(a adm. pode revogar a qualquer tempo),precário (não possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: permissão para dirigir táxis ( há um leve interesse público na permissão).

    c) Autorização: discricionário(a adm. pode revogar a qualquer tempo),precário (não possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm. a concessão). Exemplo: autorização para posse de arma (há interesse próprio) .

    d) Homologação: vinculado(uma vez atendidos os requisitos, a adm. deve conceder a licença), não-precário (possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: homologação de licitação. Não confundir com a adjudicação, que é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.

    d)Homologação

    ~>Enunciativos: São aqueles atos emanados pela adm. para certificar algo. Ex.: certidão, apostila, atestado.

    ~>Punitivos: São as punições, que podem ocorrer internamente (poder disciplinar) como externamente (poder de polícia). Ex.: multa

  • Gabarito: Certo

    Comentário: Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação. A presente redação também está em sintonia com o conceito doutrinário proposto por Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se pode observar: "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico."

  • HOMOLOGAÇÃO: é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico ou série de atos (procedimento) já praticados, verificando a consonância deles como requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

  • Dica muito boa que aprendi aqui no QC:

    Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).

  • Mnemonico para memorizar:

    Licença e Homologação são de Vinculação.