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                                GABARITO CERTO A homologação é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico já praticado verificando a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão. Fonte: Profº Renato Borelli   
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                                Gabarito: Certo. Homologação = ato unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato (de agente público ou particular) [como controla outro ato já existente, ocorre a posteriori). Unilateral = independe da anuência da outra parte. Vinculado = ocorre sem margem de discricionariedade (preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser praticado). 
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                                GABARITO: CERTO    Macete:   apRovação ------> unilateral, discRicionário   AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.   PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário   Licença ----->   unilateral, vincuLado   *homoLogação ---> unilateral, vincuLado   ________     Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão:TRT Prova: Técnico Administrativo No que diz respeito às espécies de ato administrativo, assinale a opção correta.   a) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.(C)     
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                                "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação".   (Di Pietro, Direito Administrativo, 2017, p. 243)   
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                                A homologação é ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.   Por sua natureza (de controle e vinculada), a homologação não dá margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte da autoridade incumbida de procedê-la; portanto, ou homologa o que fora anteriormente produzido, ou simplesmente não a realiza.   A doutrina aponta que há diferença substancial com relação à aprovação, pois a homologação só pode se dar a posteriori. Outra diferença com relação à aprovação é que esta é ato discricionário (a homologação é vinculada, lembre-se!). 
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                                véspera de Natal e tamo como? hohohohohoho :D 
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                                Dica muito boa que aprendi aqui no QC:   Se tiver R,  o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).   CERTO 
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                                Questão : CERTA já sabemos que só quem pode homologar , nesse caso, é a administração publica (única) = unilateral   A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas. 
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                                já postei esse MNEMÔNICO aqui, mas não custa nada repetir:  P -A-R é discricionário: permissão, autorização e renúncia   L-A-H (forçando a barra, vc liga a ideia de lar, lugar de vivemos)= É VINCULATIVO: Licença, Admissão e Homologação.	   
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                                Só imaginar: Em uma licitação os participantes entregam suas propostas. A administração quem avalia se está dentro dos requisitos (unilateral), vinculado, pois é um procedimento expresso em lei (8.666) e posterior justamente por uma ação ocorrer antes de algo ser homologado.   Acredito que ajude, equívocos me corrijam (:   GAB CERTO 
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                                Fases da Licitação 1- Lançamento de edital - estabelece o objeto a ser licitado,  2- Habilitação - apresentação da documentação 3- Julgamento (ou classificação) de propostas,  4- Homologação - atesta, declara o vencedor  5- Adjudicação - concessão, outorga ou atribuição da execução 
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                                C Homologação:ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. -realiza ---> posteriori. 
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                                Dicão do c***   ApRovação ------> unilateral, discRicionário AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário. PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário Licença --->   unilateral, vincuLado HomoLogação ---> unilateral, vincuLado       Bons estudos! 
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                                Maria Sylvia Zanella di Pietro indica que 
 
 "A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.
 É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666 de 21-06-93)".
 
 
 Gabarito do Professor: Certo
 
 
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                                Segundo aponta Carvalho Junior, utilizando-se de exemplo de Di PIETRO, "há casos em que a lei, embora de forma imprópria, realmente permite ao agente homologador aferição de legalidade e de conveniência administrativa. É o caso da homologação na licitação." Essa assertiva me confundiu um pouco. 
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                                Vi "ato juridico" e achei que seria só ato adm
                            
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                                Dica muito boa que aprendi aqui no QC:   Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação).     
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                                43, VI, da Lei 8.666  . A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação 
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                                Homologação é ato de controle, de natureza vinculada , expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos. 
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                                CORRETO HOMOLOGAÇÃO É UM TIPO DE ATO NEGOCIAL, UNILATERAL, VINCULADO, CONTROLA A LEGALIDADE DE UM ATO PRATICADO ANTERIORMENTE. 
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                                atos precários e atos definitivos, aqueles são os atos que predominam o interesse do particular, não geram direito adquirido para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo, já nos atos definitivos, são atos que predominam visivelmente o interesse da Administração. Podem ser revogados, mas não com a mesma liberdade dos atos precários, devem se respeitar os direitos adquiridos podendo daí surgir direito a indenização. 
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                                Homologação Ato unilateral Vinculado Controla de forma posterior a legalidade de uma ato praticado anteriormente 
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                                Homologação: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade. 
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                                No que se refere a atos administrativos, é correto afirmar que: A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório. 
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                                HOMOLOGAÇÃO: é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a administração concorda com um ato jurídico ou série de atos (procedimento) já praticados, verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.    ALFACON, 2020.  
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                                Gab Certa   Se tiver R = DIscricionário   Se não tiver R = Vinculado 
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                                O item está CERTO. A homologação é ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos. Por sua natureza (de controle e vinculada), a homologação não dá margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte da autoridade incumbida de procedê-la; portanto, ou homologa o que fora anteriormente produzido, ou simplesmente não a realiza. A doutrina aponta que há diferença substancial com relação à aprovação, pois a homologação só pode se dar a posteriori. Outra diferença com relação à aprovação é que esta é ato discricionário (a homologação é vinculada, lembre-se!). Professor Cyonil Borges 
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                                COMPARA COM SUA HOMOLOGAÇÃO DE PONTO!   UNILATERAL = só seu chefa faz VINCULADO = vinculado a sua frequência do mês ... que mês ? O mês que trabalhei = logo é posterior ao trabalho ( ato )   
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                                Muito bom essas dicas de vocês principalmente para iniciante como é o meu caso. Obrigado a todos que participam!   
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                                Se tratando de CESPE, fiquei com medo do vinculado... 
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                                Ato jurídico?! 
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                                "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."       (Carlos Nelson Coutinho)       #NÃOoacorrupção       #NÃOapec32/2020       #NÃOaoapadrinhamento       #estabilidadeSIM       COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !       VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:         https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083               https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768 
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                                "A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666 de 21-06-93)". 
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                                A questão aborda as espécies de atos administrativos, são eles:   ~>Normativos: Trata-se dos decretos emanados pelo Poder público para dar fiel cumprimento às leis, são de natureza abstrata e impessoal   ~>Ordinatórios: Decorre do exercício do Poder Hierárquico, para organizar a administração internamente. São elas: circulares, portarias, memorandos, etc.   ~>Negociais: São aqueles que a administração não exerce seu poder vertical e nem seu poder de império.Os principais são:   a)Licenças: vinculado(uma vez atendidos os requisitos, a adm. deve conceder a licença), não-precário (possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: CNH.   b) Permissão: discricionário(a adm. pode revogar a qualquer tempo),precário (não possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: permissão para dirigir táxis ( há um leve interesse público na permissão).   c) Autorização: discricionário(a adm. pode revogar a qualquer tempo),precário (não possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm. a concessão). Exemplo: autorização para posse de arma (há interesse próprio) .   d) Homologação: vinculado(uma vez atendidos os requisitos, a adm. deve conceder a licença), não-precário (possui segurança jurídica) e unilateral (porque só depende da adm a concessão). Exemplo: homologação de licitação. Não confundir com a adjudicação, que é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.    d)Homologação   ~>Enunciativos: São aqueles atos emanados pela adm. para certificar algo. Ex.: certidão, apostila, atestado.    ~>Punitivos: São as punições, que podem ocorrer internamente (poder disciplinar) como externamente (poder de polícia). Ex.: multa     
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                                Gabarito: Certo Comentário: Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação. A presente redação também está em sintonia com o conceito doutrinário proposto por Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se pode observar: "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico." 
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                                HOMOLOGAÇÃO: é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico ou série de atos (procedimento) já praticados, verificando a consonância deles como requisitos legais condicionadores de sua válida emissão. 
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                                Dica muito boa que aprendi aqui no QC:   Se tiver R, o ato é discricionário (Ex.: permissão, autorização, renúncia). Por outro lado, se não tiver R , o ato é vinculado ( Ex.: licença, admissão, homologação). 
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                                Mnemonico para memorizar:     Licença e Homologação são de Vinculação.