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Art. 17, LIA (Lei 8.429/92):
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Gabarito: Errado!
Podem ingressar com a ação judicial/principal o (1) Ministério Público ou a (2) Pessoa Jurídica Interessada.
O terceiro pode apresentar a representação que iniciará o procedimento administrativo (que antecede o judicial), mas não pode iniciar a ação judicial.
[Lei 8429/92] Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Terceiro pode representar à autoridade administrativa ou ao MP:
Lei 8.429/92:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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Somente MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA
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GAb E
Propor a ação : MP ou PJ interessada
Representação: Qualquer pessoa.
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A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado. (erro)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
errado
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GAB: E
Quem pode denunciar/representar à autoridade competente ou ao MP?
-> PF ou PJ (= qualquer pessoa)
Quem pode ajuizar a ação?
-> MP ou PJ interessada.
Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - UFBA
Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. (C)
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Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público. (C)
Persevere!
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A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado. (ERRADA! CESPE 2019)
Propor a ação: MP ou PJ interessada
Representação: Qualquer pessoa.
- Eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade. (CESPE 2018)
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A ação principal de improbidade administrativa pode ser proposta pela Pessoa Jurídica lesada ou pelo Ministério Público (art. 17, Lei 8.429/92).
Gabarito do Professor: ERRADO
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.
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Errada
Representar a ação = Qualquer pessoa.
Entrar/Propor a ação de improbidade = Somente Pessoa Jurídica ou Ministério Público.
Fonte: Prof Gustavo Scatolino, Grancursos.
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Representar o ato de improbidade = Qualquer pessoa.
Propor a ação de improbidade = Somente Pessoa Jurídica interessada ou Ministério Público.
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Propor ação de improbidade --> Somente Pessoa Jurídica interessada ou Ministério Público.
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Gabarito E
Lei 8.429/92
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
>> Representação é a comunicação.
>> Pode ser qualquer pessoa, isso é mais abrangente que cidadão.
>> Não pode ser anônima e deve ser escrita, caso seja oral deve reduzir a termo.
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Propor a ação ~> MP ou PJ interessada
Representação ~> Qualquer pessoa
Abraço!!!
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ERRADO
Processo Judicial: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo ministério público ou pela pessoa jurídica interessada.
Processo Administrativo: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade.
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A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.
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Ministério Público ou Pessoa Jurídica Interessada.
GAB: ERRADO
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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Qualquer um pode representar quanto a um possível ato de improbidade, mas o ajuizamento da ação - que não é a mesma coisa que "representar" - só pode ser feito pelo MP ou pela PJ interessada.
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ERRADO
ENTE FEDERATIVO NÃO
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Propor investigação: qualquer pessoa;
Propor ação: MP ou PJ interessada;
Rito ordinário: 30 dias da efetivação da medida cautelar.
GABA errado
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Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou por Pessoa Jurídica interessada. Nada de terceiro interessado.
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GABARITO ERRADO
LEI 8429/92: Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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Ação: PJ interessada ou MP
Investigação: PJ interessada, Terceiro ou MP
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AÇÃO JUDICIAL -> apenas pelo ministério público ou pela pessoa jurídica interessada;
REPRESENTAÇÃO -> qualquer pessoa, desde que identificada. Ademais, não cabe representação anônima.
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Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA
Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.
OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.
OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade
ERREI1X
ART.17. A ação principal
· Rito ordinário
· Proposta MP ou pessoa jurídica interessada
· 30 dias da efetivação da medida cautelar.
ERRO DA QUESTÃO: terceiro interessado.
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GAB: E
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
COMPLEMENTANDO..
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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rePreSentação = qualquer PesSoa
ação PrinciPal = MP ou PJ
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SOBRE O MESMO TEMA:
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR
Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992. Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.
Eventual ação de improbidade administrativa para apurar as supostas irregularidades praticadas pelo sr. José Silva concernentes a contratos com empresas de transporte urbano poderá ser proposta tanto pelo Ministério Público do estado envolvido quanto pela pessoa jurídica interessada. CERTO
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Art. 17 - A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
=
Propor a ação: MP ou PJ interessada
Representação: Qualquer pessoa.
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Art. 17 - A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
=
Propor a ação: MP ou PJ interessada
Representação: Qualquer pessoa.
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A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pelo ente federativo prejudicado ou por terceiro interessado.
Portanto:
A ação principal de improbidade administrativa pode ser ajuizada pelo Ministério Público E pelo ente federativo prejudicado!
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Gabarito:ERRADO!
O terceiro pode apresentar a representação que vai iniciar o procedimento administrativo (que antecede o judicial), mas não pode iniciar a ação judicial.
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Art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
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ERRADO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ( (Lei 8.429/92)
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Após a Lei n.º 14.230/2021: Apenas o MP tem legitimidade, podendo a pessoa jurídica tão somente intervir na ação, se assim desejar.
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Mudança Legislativa:
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo *Ministério Público* e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Adsumus.
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Como eu errei isso afff
Uma pessoa não processa o EStado ! Ela denúncia/representa e o titular da propositura e o M.P .
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Gente , esta lei foi atualizada em 2021.
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)