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ID
3181024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, tendo como referência as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

A licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares é direito do servidor, mas se limita ao prazo máximo de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A Administração poderá conceder ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91).

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

  • Licença para tratar de Interesse Particular é um afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

    Fonte: https://portal.prf.gov.br

  •  Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 1º - O servidor aguardará em exercício a concessão da licença. 

    § 2º - A licença de que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração.

  • Segundo a Lei n.º 1.762/1986:

    Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

  •  Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 1º - O servidor aguardará em exercício a concessão da licença. 

    § 2º - A licença de que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração.