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ID
3181027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, tendo como referência as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

A cassação de aposentadoria é aplicável a inativo que tiver praticado, quando em atividade, falta punível com suspensão ou demissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A cassação de aposentadoria e a cassação de disponibilidade são sanções disciplinares aplicadas àqueles que na atividade cometeram falta punível com a demissão.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão (Lei 8112/90)

  • falta punível com a demissão ( errado- suspensão)

  • Os artigos 127. IV e 134 da Lei 8.112/1990, decorrem dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade.

    O artigo 134. “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.

    Na palavras de JANOT- A cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente é aplicável no caso da prática de ato grave por parte dos servidores públicos - incluindo magistrados e membros do Ministério Público -, em princípio doloso, desde que observado prévio processo administrativo em que se assegure ampla defesa.

    Logo, a demissão ou a cassação de aposentadoria, será aplicada ao inativo, se resultar que este praticou ilícito disciplinar grave, quando em atividade. O mesmo entendimento foi adotado no MS 22.728/PR, no qual foi afastado o argumento de que a pena de cassação de aposentadoria é inconstitucional por violar ato jurídico perfeito.

  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas Lei n.º 1.762/1986.

    Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão. 

    SUSPENSÃO NÃO.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, nos termos do art. 166 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 166. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.

    Note que a lei não se refere a falta punível com suspensão, por isso a assertiva está incorreta.

    Resposta: Errado

  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas Lei n.º 1.762/1986.

    Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividadefalta punível com demissão

    SUSPENSÃO NÃO.

  • Pessoal, vi muitos comentários citando como base de interpretação da questão a lei 8112. Cuidado!! O entendimento da assertiva requer observação do que está pautado na legislação estadual elencada no objeto de cobrança pela banca, QUE NESTE CASO NÃO É A LEI 8112.