-
GABARITO ERRADO
A cassação de aposentadoria e a cassação de disponibilidade são sanções disciplinares aplicadas àqueles que na atividade cometeram falta punível com a demissão.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão (Lei 8112/90)
-
falta punível com a demissão ( errado- suspensão)
-
Os artigos 127. IV e 134 da Lei 8.112/1990, decorrem dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade.
O artigo 134. “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.
Na palavras de JANOT- A cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente é aplicável no caso da prática de ato grave por parte dos servidores públicos - incluindo magistrados e membros do Ministério Público -, em princípio doloso, desde que observado prévio processo administrativo em que se assegure ampla defesa.
Logo, a demissão ou a cassação de aposentadoria, será aplicada ao inativo, se resultar que este praticou ilícito disciplinar grave, quando em atividade. O mesmo entendimento foi adotado no MS 22.728/PR, no qual foi afastado o argumento de que a pena de cassação de aposentadoria é inconstitucional por violar ato jurídico perfeito.
-
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas Lei n.º 1.762/1986.
Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.
SUSPENSÃO NÃO.
-
RESOLUÇÃO:
A assertiva está incorreta, nos termos do art. 166 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:
Art. 166. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.
Note que a lei não se refere a falta punível com suspensão, por isso a assertiva está incorreta.
Resposta: Errado
-
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas Lei n.º 1.762/1986.
Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.
SUSPENSÃO NÃO.
-
Pessoal, vi muitos comentários citando como base de interpretação da questão a lei 8112. Cuidado!! O entendimento da assertiva requer observação do que está pautado na legislação estadual elencada no objeto de cobrança pela banca, QUE NESTE CASO NÃO É A LEI 8112.