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ID
3181036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública pretende celebrar parceria, sem repasse de recursos financeiros, com determinada organização da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco no âmbito da educação pública.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 13.019/2014.

O instrumento adequado para a referida parceria é o acordo de cooperação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Acordo de Cooperação: proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e quando Não há transferência de recursos financeiros.

    Lei n.º 13.019/2014:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; 

  • GABARITO CERTO

    Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Complementando...

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • OSC:

    TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$

  • DICA:

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • Macete: c00peração - sem repasse.

  • Instrumentos de parceria:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;       

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;        

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que NÃO envolvam a transferência de recursos financeiros;  

    Na celebração do termo de colaboração e do termo de fomento, a Administração DEVE INDICAR, DE FORMA EXPRESSA, a existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

    A celebração desses instrumentos (TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMO DE FOMENTO) depende da aprovação de plano de trabalho, que descreva o objeto da parceria, as metas a serem atingidas e respectivos parâmetros de aferição, os projetos a serem executados e a previsão de receitas e despesas (art. 22). Para os acordos de cooperação, tais exigências NÃO se aplicam.

    A celebração de termos de colaboração ou de termos de fomento depende da prévia realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, EXCETO AQUELES QUE ENVOLVAM RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS.

    Por sua vez, os acordos de cooperação serão celebrados SEM CHAMAMENTO PÚBLICO, EXCETO quando o objeto envolver a

    -celebração de comodato,

    -doação de bens ou

    - outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

  • GAB.: C

    Organizações Sociais -> Contrato de Gestão;

    OSCIP -> Termo de Parceria;

    Entidades de Apoio -> Vínculo por meio de convênio (Pode ser Fundação, associação ou cooperativa);

    Serviços Sociais Autônomos -> Autorização em lei (vínculo por meio de lei);

    OSC:

    Termo de colaboração -> instrumento de parceria entre a AP e OSC para consecução de finalidades de interesse público recíproco propostas pela AP, com transferência de recursos;

    Termo de fomento -> instrumento de parceria entre a AP e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela OSC, com transferência de recursos;

    Acordo de cooperação -> instrumento de parceria entre a AP e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco sem transferência de recursos. (GABARITO).

  • Gabarito: CERTO

    BIZUS

     Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: algum brilhante colega do QC!

  • Gab.: CERTO

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222. GABARITO DA QUESTÃO

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.

    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). São controlados pelo Poder Público, mediante supervisão ministerial ou ainda por meio do controle dos Tribunais de Contas Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282. 

    Fonte: Comentário do QC.

  • Macete :

    C00PERAÇÃO = 00 (ZERO)

  • (CERTO)

    Termo - envolve $$$

    Acordo - não envolve $$$

  • A adequada resolução da presente questão demanda a aplicação do disposto no art. 2º, VIII-A, da Lei 13.019/2014, que traz o conceito de acordo de cooperação, in verbis:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    Do exposto, conclui-se que a hipótese descrita pela Banca enquadra-se, perfeitamente, à noção conceitual de acordo de cooperação, de maneira que esta seria, sim, a via adequada para ser firmada a aludida parceria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • 1.      TERMO: HÁ A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    1.1. TERMO DE FOMENTO: O PARTICULAR É QUEM PROPÕE A PARCERIA, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS;

     

    1.2. TERMO DE COLABORAÇÃO: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É QUEM PROPÕE A PARCERIA, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS;

     

    colaborAÇÃO: administrAÇÃO

     

    2.    ACORDO: NÃO HÁ A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

     

    2.1. ACORDO DE COOPERAÇÃO: A PARCERIA É FIRMADA, MAS NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.

  • Termo de Colaboração é proposto pela Adm. Pública e envolve transferência de recursos.

    Termo de Fomento é proposto pelo particular e envolve transferência de recursos.

    Acordo de cooperação é proposto por qualquer uma das partes e não há transferência de recursos.

  • gb certo- Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos. 

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos. 

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

  • Apesar de firmar acordo para termo de fomento, de colaboração e cooperação os contratos de gestão (OS) e o termo de parceria (OSCIP) continuam mantidos, do jeito que está sendo colocado em alguns comentários parece que é uma coisa ou outra.

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoio: convênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

        5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

       5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

       5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos

  • PARA DECORAR....

    OS - Organização Social: contrato de gestão – povo social "da sociedade", povo gastão.

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de parceria; O velho esquema do "p" com "p".

    OSC - Organização da Sociedade Civil (pense em direito civil – um monte de detalhamento, direito dos contratos, de família, sucessões, etc... logo, abarca estes três aqui: ):

    termo de COLABORAÇÃO : -AP (Administração Pública) diz: - “Ei, OSC, venha me ajudar que te dou $$ para comprar colar

    termo de FOMENTO - fome: -OSC fala para a “AP - Ei, AP, mulher, me ajude que tenho fome”

    acordo de COOPERAÇÃO: - Ei, 'vamo' se juntar aqui para uma ajudar a outra, mas é tipo um a cooperativa, não tem $$ naum. “

  • Em resumo do comentário muito bom da colega abaixo.

    acordo de cooperação, termo de colaboração e termo de fomento.

    todos os três são celebrados entre ente público e as organizações da sociedade civil

    acordo de cooperação: É a parceria sem repasse de dinheiro.

    Termo de colaboração: É a parceria proposta pela administração pública, com repasse de dinheiro.

    Termo de fomento: É a parceria proposta pelas organizações da sociedade civil, com repasse de dinheiro.

    só lembrar acordo sem "dinheiro", termo envolve dinheiro e a proposta parte do publico ou do privado.

  • CERTO

  • CERTO

    Macetezinho criado após ler os comentários acima....

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. (SÓ COOPERA, NÃO TRANSFERE DINDIN)

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. (QUEM PROPOE É A ADM) "T" transfere dindin colADMboração

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. (QUEM PROPOE É A OSC) "T" transfere dindin fOSCmento

  • Outra questão para ajudar:

    Q1006840 (CESPE/2019) Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. 

    CERTO.

  • Gabarito Correto.

    --->Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    DICA

    Não confundir com termo de parceria que é firmado com as OSCIP.

    * A OSCIP é uma pessoa privada, não integrante da administração pública, que recebe uma qualificação do poder público

    *Qualificação é ato vinculado, concedida pelo ministério da justiça

    * Formalizam parceria com o poder público mediante TERMO DE PARCERIA

  • Gabarito: Certo

    Lei n.º 13.019/2014

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Lei 13.019/14 - art. 2º, VII, VIII e VIII-A

    Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.

     

    Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

     

    Acordo de cooperação é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta.

  • acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    fonte: QC

  • *****Quando NÃO envolver transferência de recursos financeiros será ACORDO DE COOPERAÇÃO.

    Quando envolver TRANSFERÊNCIA de RECURSOS FINANCEIROS:

    1) se for PROPOSTA PELA ADM. PÚBLICA >>>>>>>>>>>>>>>>>>>TERMO DE COLABORAÇÃO

    2) se for proposta por organização da SOCIEDADE CIVIL>>>>>>> TERMO DE FOMENTO

  • Não compõe a administração, mas possui vínculo com ela:

    Cooperação: (Paraestatais)

    → Serviços sociais autônomos

    → Organização Social

    → Organização Social de Interesse Público

    Organização social civil

    → Entes de apoio

    Colaboração: (Delegat.)

    → Concessionárias

    → Permissionárias

    → Autorizatárias

  • Gab: CERTO

    Resumindo, em TODOS há a caracterização de interesse público.

    Acordo de Cooperação: parceria formado por lei. Não há transferência de recursos.

    Termo de Colaboração: é proposto pela Adm. Pública, envolve transferências de recursos públicos.

    Termo de Fomento: é proposto pela OSC, envolve transferências de recursos públicos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Lei 13.019/2014

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • > Termo de ColaborAÇÃO: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    **** Termo de ColaborAÇÃO = Proposto pela AdministrAÇÃO

    > Termo de Fomento: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

    *** QUEM TEM FOME É A SOCIEDADE CIVIL e não a ADM.

    Acordo de CooperaçãoInstrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (TANTO FAZ), PORÉM, DIFERENTE DAS OUTRAS, NÃO ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

  • Correta

    Falando em AdministrAÇÃO pública o acordo de cooperAÇÃO

  • Acordo de c00peração - coloca-se dois zeros para lembrar que não há transferência de recursos!

  • Acordo de Cooperação -> não há transferência de recursos financeiros.

    Já -> Termo de Colaboração ou de Fomento -> HÁ transferência de dinheiro, então o que diferencia? R = quem propõe.

    Termo de colaboração -> Proposto pela administração.

    Termo de fomento -> proposto pela organização da sociedade civil.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

     

     Eu vou chegar lá!

     

  • (CERTO)

    acordo (sem $$$)

    Termo (com $$$)

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa.

    2) Entidade de apoio: convênio.

    3) Organizações sociais: contrato de gestão.

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): termo de parceria.

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

       5.1) Acordo de c00peração:Troco a letra "o" por dois zeros... nenhum dos dois transfere recursos ‘sem $$$’ (nem Administração nem OSC);

      5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos $$$.

      5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos $$$.

    Acordo de cooperação -> instrumento de parceria entre a AP e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco sem transferência de recursos. (GABARITO).

  • O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.

    Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

    É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal).

    O acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos.

  • Art. 2º da Lei 13.019/2014:

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE COLABORAÇÃO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE FOMENTO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração

    pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • CERTO

  • Comentário perfeito da colega Sheinna Rhayan

    O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.

    Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

  • Gabarito: CERTO

    BIZUS

     Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: algum brilhante colega do QC!

  • Macete que eu uso nessas questões:

    Se tem "T" no nome, então Tem repasse financeiro.

    Sem "T'' no nome, então sem repasse financeiro.

    TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$

  • Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação - CORRETA (DP/DF, CESPE, 2019).

  • Quem COOPERA é PARCEIRO

  •  

    TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$O plano de trabalho é proposto é pela organização

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$

    GAB CERTO

  • O candidato deve conhecer a Lei 13.019/2014.

    O seguinte esquema deve ser memorizado:

    TERMO DE COLABORAÇÃO: proposto pela Administração e envolve a transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE FOMENTO: proposto pelo particular e envolve a transferência de recursos financeiros.

    ACORDO DE COOPERAÇÃOinteresse recíproco e não envolve a transferência de recursos financeiros.

    Créditos: Estratégia

  • Gab. CERTO

    TERMO DE COLABORA$ÃO -> Com $$$O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública.

    TERMOS DE FOMENTO$ -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela Organização.

    ACORDO DE C00PERAÇÃO -> Sem $$$.

  • RESUMÃO GERAL DESTE TÓPICO

    Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     Termo de FOmento (Propostas pela OSC (organização da sociedade civil) e há transferência de Recursos Financeiros)

    Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros)

  • Para este tipo de questão tenha em mente o seguinte:

    Acordo de Cooperação, termo de colaboração e termo de fomento são todos parcerias firmadas entre o poder público e uma OSC visando um interesse público recíproco.

    O detalhe das questões que cobram isso são justamente as diferenças:

    Acordo de Cooperação - Não há transferência de valores e independe de quem propõe.

    Termo de Colaboração - proposto pela Adm. Pública e há transferência de valores;

    Termo de Fomento - Proposto pela OSC e também há transferência de valores.

  • VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"

  • TUDO QUE COMEÇA COM "T" TEM TRASNFERÊNCIA:

    ACORDO É SÓ PAPO!

    COOPERAÇÃO É COM A ADMINISTRAÇÃO

    SOCIEDADE CIVIL COM FOME!

  • cris lima pqp ninguém te aguenta mais cara.

  • Dica que vi em outra questão:

    Termo de FOMEnto => quem tem FOME é quem vai atrás do $, ou seja, a OSC que vai atrás da Adm. Púb.

  • acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Dica da colega Letícia é muito boa. Por isso reproduzo para reforçar:

    OS - Organização Social - Contrato de GeStão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento. (Colabora aí vai $)? (Coopera que dou meu jeito). (Fomento=incentivo $).

  • A administração pública pretende celebrar parceria, sem repasse de recursos financeiros, com determinada organização da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco no âmbito da educação pública. Com relação a essa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 13.019/2014, é correto afirmar que: O instrumento adequado para a referida parceria é o acordo de cooperação.

  • Acordo de COOperação.

    Usei esses dois "OO" como sinal de 0800, ou seja, sem transferência de recursos.

  • cordo de COOperação.

    Usei esses dois "OO" como sinal de 0800, ou seja, sem transferência de recursos.

  • Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).

  • TERMO DE = TEM RECURSO

    ACORDO DE = NÃO TEM RECURSO

  • Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    SINTETIZANDO:

    Termo: com transferência de recursos.

    Acordo: sem transferência de recursos.

    Termo de colaboraÇÃO = proposto pela administraÇÃO COM transferência de recursos públicos.

    Termo de fOmento = proposto pela Organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos.

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

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  • Termo de Fomento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

  • Compilado.

    Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).

    Macete:

    Termo - Tem recurso, pode ser de colaboração (governo faz a proposta) ou fomento (OSC faz a proposta - quem tem fome, governo não tem fome).

    Acordo - Não tem recurso.

  • (T)ermo de colaboraÇÃO - há a transferência de recursos e é proposto pela administraÇÃO

    (T)ermo de fomento - há a transferência de recursos e é proposto pela OSC

    Acordo de cooperação- NÃO envolve a transferência de recursos

    Só tem (T) se existe dinheiro.

  • Termo de Colaboração = proposto pela Administração COM transferência de recursos

    Termo de Fomento = proposto pela Organização da Sociedade Civil COM transferência de recursos

    Termo de Cooperação = qualquer uma pode propor SEM transferência de recursos

  • Copiando o comentário da colega abaixo, para deixar salvo.

    Termo de Colaboração = proposto pela Administração COM transferência de recursos

    Termo de Fomento = proposto pela Organização da Sociedade Civil COM transferência de recursos

    Termo de Cooperação = qualquer uma pode propor SEM transferência de recursos

  • GABARITO CERTO

    Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Complementando...

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • CERTO

    São instrumentos para celebração entre ente público e as organizações da sociedade civil:

    Acordo de Cooperação → dois zeros indica que não há transferência de recursos de nenhum dos dois

    Termo de Colaboração → proposto pela administração e há transferência de recursos

    Fomento → proposto pela OSC e há transferência de recursos

  • Se tem "Termo" tem dinheiro, já o "Acordo" é 0800 (c00peração) . A AdministraÇÃO faz colaboraÇÃO. E o fomento é da organização.
  • III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação

  • sem repasse de recursos financeiros

  • VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Certo

    Lei 13019

  • termos de cooperação = 00 custo para ADM.
  • São instrumentos para celebração entre ente público e as organizações da sociedade civil:

    Acordo de cOOperação → dois zeros indica que não há transferência de recursos de nenhum dos dois

    Termo de Colaboração → proposto pela administração e há transferência de recursos

    Fomento → proposto pela OSC e há transferência de recursos

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • OSC 1. Termo de colaboração: AP + $ 2. Termo de fomento: OSC + $ 3. Acordo de cooperação: s/ $
  • A lei n° 13.019/14, alterada em dezembro de 2015 pela lei n° 13.204/15, regulamentou novas espécies de parcerias que podem ser firmadas entre o poder púlico e entidades privadas sem fins lucrativos, quais sejam:

    • Termo de colaboração: Proposto pela adm + transferência de recursos;
    • Termo de fomento: Proposto pela OSC + transferência de recursos;
    • Acordo de cooperação: não envolve transferência de recursos financeiros