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Excludentes de Responsabilidade:
culpa exclusiva da vítima (culpa concorrente = atenuante)
caso fortuito e força maior
evento exclusivo de 3, inclui multidões (ônus da prova é da Adm. Pública)
Com isso, resposta = Errado
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GABARITO ERRADO
STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”
Com base na jurisprudência e diferentemente do que é dito na questão, o Estado pode ser responsabilizado pelos danos causados por seus agentes mesmo se amparados por causa excludente de ilicitude penal.
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O Cespe vem repetindo esse assunto recentemente:
Q932886 (Cespe - Delegado/PF 2018) O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. Errado.
Q898619 (Cespe - PGM Manaus/AM 2018) A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. Certo.
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A responsabilidade do estado é objetiva (adotada a teoria do risco administrativo), bastando comprovar o dano e o nexo de causalidade, independente da culpa.
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A excludente de ilicitude (penal ou extrapenal) visa a justificar a conduta do agente, tornando-a lícita. Já a responsabilidade civil do Estado independe da ilicitude dessa conduta, bastando que cause um dano certo, anormal e específico a alguém
Uma dica: lembrar dos elementos do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade, nessa ordem).
A responsabilidade civil do Estado depende apenas da tipicidade, ou seja, conduta, dano e nexo de causalidade. A ilicitude, que viria em uma segunda etapa, é irrelevante.
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Errado
Entende-se por Responsabilidade Civil do Estado o dever do ente Público em ressarcir os danos que provoca a terceiros em razão das atividades que realiza, sendo esse dano aferido sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
Fonte: https://wilkencunha.jusbrasil.com.br/artigos/207683368/responsabilidade-civil-do-estado-por-atos-de-seus-agentes
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Errado.
Excludente de ilicitude penal CP Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – Estado de necessidade;
II – Legítima defesa;
III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito.
O Estado se responsabiliza
Responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos:
a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa.
Responsabilidade subjetiva, ato omissivo do poder público, exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica
Exemplos:. um assalto a um particular que tenha tentado se refugiar próximo a um posto policial e os policiais impediram o assalto ocorrido às suas vistas; outra hipótese seria em um local passível de deslizamento de terra decorrente de chuva, no qual uma construção de habitação na encosta oferece risco previsível e evidente, o risco de construir habitação e o Estado não tenha agido no sentido de remover as pessoas do local etc.
Por fato do enunciado considerar a existência de causa excludente de ilicitude penal, presume-se que o agente atuou de acordo com uma ou as três possibilidades do art. 23 do Código Penal, sendo assim, a responsabilidade é subjetiva
Se eu estiver errada, avisem-me, obrigada.
https://vpolaino.jusbrasil.com.br/artigos/148854617/responsabilidade-civil-do-estado-subjetiva-e-objetiva
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Como diria o poeta: "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, e vice-versa"
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Acertei a questão com base nos seguintes fundamentos:
Em sede de responsabilidade civil do Estado, aplica-se o princípio da repartição igualitária dos ônus e os encargos sociais, o qual preceitua que a responsabilidade da Administração Pública prevalece mesmo em face de condutas lícitas, e tão somente pelo mero risco que a atividade estatal desenvolve, de tal forma que, mesmo que lícita e regularmente executada, a atuação estatal pode gerar dano específico a um terceiro em sua execução.
Assim sendo, torna-se desnecessário perquirir sobre a ilicitude do ato praticado. É necessário, tão somente, demonstrar, no caso concreto, a ocorrência do dano específico por ação estatal e o nexo de causalidade entre eles.
Além disso, desse princípio também decorre o entendimento de que a indenização a que fará jus o terceiro lesionado é, na verdade, ônus/encargo imposto a toda a coletividade, já que a atividade administrativa é desempenhada em prol do interesse coletivo e mediante recursos públicos.
Fonte: MA/VP. Direito Administrativo Descomplicado. 2017, p. 918-919.
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A ilicitude ou não da conduta praticada não guarda relação com o dever de reparação do Estado. Assim, pode existir o dever de reparar tanto em condutas lícitos, quanto em ilícitas.
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Exemplo:
Policial reage em um assalto a banco e acaba alvejando e matando um refém que tentava fugir no meio de uma troca de tiros com assaltantes. O policial estaria agindo dentro de hipótese de excludente de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal), contudo, o Estado responderia civilmente pela morte do civil inocente (teoria do risco administrativo).
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Os excludentes da ilicitude penal não se confundem com as excludentes de responsabilidade civil, que são: culpa exclusiva da vítima, cf e força maior.
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ambito Penal é uma coisa
Administrativo é outra
só cabe ressalva em 2 casos:
se no penal for comprovado: NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO, nesses 2 casos extingui-se o processo administrativo e o torna VINCULATIVO
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Comentário:
Conforme a jurisprudência do STJ, "a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa de excludente de ilicitude penal".
Assim, temos que a eventual existência de causa que exclui a responsabilidade penal do agente público que causou dano a terceiro, NÃO afasta a responsabilidade civil do Estado.
Gabarito: Errado
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As causas excludentes de ilicitude, no campo penal, são aquelas elencadas no art. 23 do Código Penal, que assim preceitua:
"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
"Referidas excludentes, todavia, não são relevantes para fins de exclusão da responsabilidade civil do Estado, cuja disciplina é tratada na esfera do Direito Administrativo, e que apresenta outras hipóteses apontadas pela doutrina, quais sejam: o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.
Assim sendo, incorreta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/359782104/jurisprudencia-em-teses-do-stj-edicao-n-61-responsabilidade-civil-do-estado
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Pode até não ser crime, mas pode ser ilícito civil sem problemas...
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Independência das instâncias cível, penal e administrativa.
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EXCLUDENTE DE ILICITUDE
STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal (Bruce LEEE).” (a excludente penal faz com que a conduta deixe de ser crime, porém ainda poderá ser reparável civilmente – independência das instancias).
CESPE- A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.
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A excludente deveria influir no nexo de causalidade entre a ação estatal, perpetrada pelo agente, e o dano ao particular.
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Nos moldes do art. 37, §6º da CF, a responsabilidade do Estado é objetiva e, por sua vez, do agente público é subjetiva. Assim, não há a necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta estatal. Ou seja, mesmo que na esfera PENAL o agente estivesse resguardado juridicamente, na esfera ADMINISTRATIVA a vítima ainda poderá pedir a reparação do dano por possuir os requisitos de dano e nexo causal.
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Com a entrada em vigor da Lei nº 13.869/19, passou a também fazer coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado por excludente de ilicitude.
Antes da lei, apenas fazia efeitos as sentenças que reconhecessem o FATO INEXISTENTE e a NEGATIVA DE AUTORIA. Ocorre que, por força do art. 8º da novel lei, também será englobada as EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
Atualizem até o bizu, de "FINA" para "FINAEL".
Bons estudos.
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ATO ANTIJURÍDICO, PARA FINS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, É TANTO PARA LÍCITO QUANTO PARA ILÍCITO QUE CAUSE DANO '' ANORMAL'' OU '' ESPECÍFICO''!
Mauricio Bonadio Bueno, excelente exemplo! Porém, troca de tiros é legítima defesa e não estrito cumprimento do dever legal!
ABRAÇOS, CRIANÇADA!
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Atenção para a mudança trazida pela Lei 13869/19, Art. 8º:
"Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
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A responsabilidade do Estado é objetiva, logo ele responde sim. Já o agente, por responder de forma subjetiva, poderia ser isento de ação regressiva
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Como bem dizia o antigo filósofo grego, Aristóteles, quando fora indagado pelo imperador se bolacha era biscoito, " uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa."
As esferas não se confundem (penal e administrativa).
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GAB: ERRADO
O afastamento da responsabilidade criminal não é capaz de afastar a responsabilidade civil, mas apenas a administrativa, nos casos de negativa de autoria ou extinção de punibilidade.
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Ex: bombeiro arromba sua porta e quebra sua janela para acessar um outro apartamento que está pegando fogo. Mesmo que ele tenha agido em estado de necessidade, você tem direito à reparação da porta e da janela.
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o estado responde , o agente policial por exemplo nao responde!!!
perceguição policial, a viatura bate no seu carro pra prender os bandidos!!!!]
o estado responde objetivamente contra dos danos causados, no estrito cumprimento do dever legal!!
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gabarito E de Eu vou ser aprovado!
"Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal."(agRg 1483715)
PERTENCEREMOS!
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Causa Excludente de Ilicitude Penal – O Estado Responde Civilmente:
(CESPE/TJ-AM/2019) O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.(ERRADO)
(CESPE/PF/2018) O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.(ERRADO)
(CESPE/Prefeitura de Boa Vista/2019) Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.(CERTO)
(CESPE/PGM-AM/2018) A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.(CERTO)
(CESPE/TJ-PR/2019) O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes, mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal. (CERTO)
Gabarito: Errado.
Não desista antes de chegar onde deseja. No final cada gota do seu suor valerá a pena!
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Usando um exemplo hipotético:
Um policial, em estrito cumprimento do dever legal, ao fazer uma perseguição a um ''suspeito'' com a sua viatura, derruba um grupo de motoqueiros de uma igreja, vindo a causar sérios danos às motos.
A pergunta é você merece ser indenizado ou o estado pode fazer o que quiser, desde que esteja acobertado?
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O Estado não vai ser processado na esfera penal !!!
Mas nada impede que seja processado na seara administrativa e civil, pois segundo a doutrina majoritária as 3 searas existentes no que se refere a responsabilidade do Estado (civil, administrativa e penal) são INDEPENDENTES ! Ou seja, a execução do pedido de indenização em uma das searas não depende da outra da outra para que seja efetuado e vice-versa.
Simplificando: se você sofreu um dano pelo Estado e teu advogado diz que pode ser processado até na esfera penal, e você tá P... da vida por ter sofrido esse prejuízo, processe/responsabilize o Estado de tudo que for jeito rsrs, civilmente, administrativamente e penalmente (todas juntas). Agora se você ta bondoso naquele dia e mesmo tendo o direito de responsabilizar penalmente o Estado, mas não o quer, processa só na seara cível, vai garantir uma graninha boa do mesmo jeito rs.
Fonte: meus resumos e Prof. Vandré Amorim do GranCursos
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Resposta E
Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus ; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: PGM - Manaus Procurador Municipal.
A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.
GABARITO: CERTA.
Prova CESPE - 2019, Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal: ; Ano: 2019; Banca: CESPE; Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR; Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estad o- Previsão Constitucional.
Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.
GABARITO: CERTA.
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GABARITO - ERRADO
STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”
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Essa questão é bastante cobrada entre as bancas.
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SEM PREJUÍZO DE AÇÃO PENAL CABÍVEL
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gab. E ✔
outras pra fixar.
(CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto) Considerando a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens, relativos à responsabilidade civil do Estado.
O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes, mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal) Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais a respeito de direito administrativo.
Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município) A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.
A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal) Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal
Gabarito: Errado
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Excludente de ilicitude não afasta responsabilidade civil do Estado!
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Os requisitos necessários para a responsabilização civil do estado são apenas: dano, conduta estatal e nexo de causalidade entre dano e conduta.
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As causas excludentes de ilicitude, no campo penal, são aquelas elencadas no art. 23 do Código Penal, que assim preceitua:
"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
"Referidas excludentes, todavia, não são relevantes para fins de exclusão da responsabilidade civil do Estado, cuja disciplina é tratada na esfera do Direito Administrativo, e que apresenta outras hipóteses apontadas pela doutrina, quais sejam: o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.
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O Estado responde por atos lícitos e ilícitos do seu agente.
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Causas excludentes de ilicitude:
- Estado de necessidade;
- Legítima defesa;
- Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Gabarito''Errado''.
As causas excludentes de ilicitude, no campo penal, são aquelas elencadas no art. 23 do Código Penal, que assim preceitua:
"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
"Referidas excludentes, todavia, não são relevantes para fins de exclusão da responsabilidade civil do Estado, cuja disciplina é tratada na esfera do Direito Administrativo, e que apresenta outras hipóteses apontadas pela doutrina, quais sejam: o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: POLICIA FEDERAL
O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. ERRADO
Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM
O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. ERRADO
Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PREFEITURA DE BOA VISTA
Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado. (CERTO)