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ERRADO
CF/88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
A atividade consultiva é apenas para o Poder Executivo.
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GABARITO ERRADO.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Do artigo podemos concluir que:
- Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
- Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo
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Essa questão é fácil. Temos só que tomar cuidado para não perder a questão à toa ao ler rápido.
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Errado
A criação da Consultoria-Geral da República, por meio do art. 2º do Decreto 967 de 1903, determinou-se que a função consultiva e de representação extrajudicial do Poder Executivo da União ficaria a cargo daquele órgão, situação que somente findará com a criação da AGU.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/22950/a-construcao-da-agu-e-a-historia-da-orientacao-juridica-e-da-representacao-judicial-do-estado-brasileiro
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Pode representar todos os poderes, porém, assessoramento e consultoria apenas ao Poder Executivo.
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Esquematizando:
Representação da União judicial e Extrajudicialmente: AGU
execução da dívida ativa de natureza tributária: PGF ( Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Representação dos estados: PGE
Representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO E
Artigo 131 da Magna Carta de 1988
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: EXECUTIVO
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: UNIÃO
#pas
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Gab: Errado
- Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
- Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo
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Gab errado
AssEssoramento/consultoria = Apenas Executivo
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Gabarito: Errado
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Deve-se deixar bem claro que a representação judicial e extrajudicial é da União, englobando, assim, os seus diversos órgãos, em quaisquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Por exemplo, o CNJ, órgão do Poder Judiciário, será representado pela AGU nas ações originárias que tramitam no STF. Por outro lado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico foram previstas apenas para o Poder Executivo. (Predro Lenza)
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A Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento apenas ao Poder Executivo.
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errado
assessora o executivo
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GABARITO 'ERRADO'.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Representa judicial e extrajudicial: União
Consultoria e assessoramento jurídico: Apenas o Poder Executivo
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Gabarito: ERRADO
CONSULTORIA JURÍDICA: APENAS o PODER EXECUTIVO
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL: TODOS os PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)
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Cuidado com alguns comentários que afirmam que a AGU representa os três Poderes em juízo. Já viram alguém processar um Poder? Não se aciona o Executivo, mas os entes, a União, o Estado, Município. Assim como não é possível processar o Poder Judiciário. Quem é acionado é o Estado. Bons estudos.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Do artigo podemos concluir que:
- Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
- Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo
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- Representação judicial e extrajudicial: todos os 3 Poderes
- Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo
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AGU - CONSULTORIA/ASSESSORAMENTO DO P. EXECUTIVO
GA. ERRADO
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QUESTÃO MUITO RECORRENTE
Gabarito: Errado
* Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
* Consultoria e assessoramento jurídico: Apenas Poder Executivo
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Consultoria e assessoramento do Poder Executivo
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Fazendo uma rápida comparação:
---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.
---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Artigo 131/CF:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
RESUMINDO AGU
Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo
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EXECUTIVO, APENAS.
GAB.E
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ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)
• Representação Judicial e Extrajudicial → UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].
• Consultoria e Assessoramento Jurídico → EXECUTIVO.
Obs.: No âmbito dos Estado e do DF os Procuradores representam e assessoram os ESTADOS.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Art. 131, CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
- Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes.
- Consultoria e assessoramento jurídico: Somente o Poder Executivo.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Errado - CF -A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
seja forte e corajosa.
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Consultoria jurídica e Assessoramento --> Executivo
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gente pra que video nesse tipo de questão? pelo amor de Deus. engraçado que nas questões de matemática e raciocínio lógico muitas vezes n tem vídeo.
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ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 131. A Advocacia-Geral da União - AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Lembrem-se que existe o cargo de CONSULTOR LEGISLATIVO, ou seja, para o Poder Legislativo existe responsáveis para aconselhar este poder, não sendo o AGU o responsável por isso.
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AGU representa a UNIÃO Judicialmente e Extrajudicialmente (os 3 poderes)
Agora *CONSULTORIA E ASSESSORIA SO PARA O EXECUTIVO.*
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Compete à AGU:
Representar judicialmente: executivo, legislativo e judiciário.
Consultoria e assessoramento: somente o executivo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Compete aos Procuradores do Estado/DF:
Representação e consultoria jurídico: de todo os Estado.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).