SóProvas


ID
3181048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

Compete à Advocacia-Geral da União exercer as atividades de consultoria jurídica e representação judicial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    A atividade consultiva é apenas para o Poder Executivo.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Do artigo podemos concluir que:

     - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

     - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

  • Essa questão é fácil. Temos só que tomar cuidado para não perder a questão à toa ao ler rápido.

  • Errado

    A criação da Consultoria-Geral da República, por meio do art. 2º do Decreto 967 de 1903, determinou-se que a função consultiva e de representação extrajudicial do Poder Executivo da União ficaria a cargo daquele órgão, situação que somente findará com a criação da AGU.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/22950/a-construcao-da-agu-e-a-historia-da-orientacao-juridica-e-da-representacao-judicial-do-estado-brasileiro

  • Pode representar todos os poderes, porém, assessoramento e consultoria apenas ao Poder Executivo.

  • Esquematizando:

    Representação da União judicial e Extrajudicialmente: AGU

    execução da dívida ativa de natureza tributária: PGF ( Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)

    Representação dos estados: PGE

    Representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO E

    Artigo 131 da Magna Carta de 1988

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: EXECUTIVO

    REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: UNIÃO

    #pas

  • Gab: Errado

    - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

    - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

  • Gab errado

    AssEssoramento/consultoria = Apenas Executivo

  • Gabarito: Errado

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Deve-se deixar bem claro que a representação judicial e extrajudicial é da União, englobando, assim, os seus diversos órgãos, em quaisquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Por exemplo, o CNJ, órgão do Poder Judiciário, será representado pela AGU nas ações originárias que tramitam no STF. Por outro lado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico foram previstas apenas para o Poder Executivo. (Predro Lenza)

  • A Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento apenas ao Poder Executivo.

  • errado

    assessora o executivo

  • GABARITO 'ERRADO'.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Representa judicial e extrajudicial: União

    Consultoria e assessoramento jurídico: Apenas o Poder Executivo

  • Gabarito: ERRADO

    CONSULTORIA JURÍDICA: APENAS o PODER EXECUTIVO

    REPRESENTAÇÃO JUDICIAL: TODOS os PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

  • Cuidado com alguns comentários que afirmam que a AGU representa os três Poderes em juízo. Já viram alguém processar um Poder? Não se aciona o Executivo, mas os entes, a União, o Estado, Município. Assim como não é possível processar o Poder Judiciário. Quem é acionado é o Estado. Bons estudos.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Do artigo podemos concluir que:

     - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

     - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

  • - Representação judicial e extrajudicial: todos os 3 Poderes

    - Consultoria e assessoramento jurídico:  o Poder Executivo

  • AGU - CONSULTORIA/ASSESSORAMENTO DO P. EXECUTIVO

    GA. ERRADO

  • QUESTÃO MUITO RECORRENTE

    Gabarito: Errado

    * Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

    * Consultoria e assessoramento jurídico: Apenas Poder Executivo

  • Consultoria e assessoramento do Poder Executivo

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • EXECUTIVO, APENAS.

    GAB.E

  • ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU)

    • Representação Judicial e Extrajudicial → UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário].

    • Consultoria e Assessoramento Jurídico → EXECUTIVO.

    Obs.: No âmbito dos Estado e do DF os Procuradores representam e assessoram os ESTADOS.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 131, CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes.

    - Consultoria e assessoramento jurídico: Somente o Poder Executivo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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  • Errado - CF -A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    seja forte e corajosa.

  • Consultoria jurídica e Assessoramento --> Executivo

  • gente pra que video nesse tipo de questão? pelo amor de Deus. engraçado que nas questões de matemática e raciocínio lógico muitas vezes n tem vídeo.
  • ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União - AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Lembrem-se que existe o cargo de CONSULTOR LEGISLATIVO, ou seja, para o Poder Legislativo existe responsáveis para aconselhar este poder, não sendo o AGU o responsável por isso.

  • AGU representa a UNIÃO Judicialmente e Extrajudicialmente (os 3 poderes)

    Agora *CONSULTORIA E ASSESSORIA SO PARA O EXECUTIVO.*

  • Compete à AGU:

    Representar judicialmente: executivo, legislativo e judiciário.

    Consultoria e assessoramento: somente o executivo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    .

    Compete aos Procuradores do Estado/DF:

    Representação e consultoria jurídico: de todo os Estado.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).