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                                ERRADO   CF/88    	Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.   A atividade consultiva é apenas para o Poder Executivo. 
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                                GABARITO ERRADO.  Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Do artigo podemos concluir que:  - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes  - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo 
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                                Essa questão é fácil. Temos só que tomar cuidado para não perder a questão à toa ao ler rápido. 
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                                Errado   A criação da Consultoria-Geral da República, por meio do art. 2º do Decreto 967 de 1903, determinou-se que a função consultiva e de representação extrajudicial do Poder Executivo da União ficaria a cargo daquele órgão, situação que somente findará com a criação da AGU.   Fonte: https://jus.com.br/artigos/22950/a-construcao-da-agu-e-a-historia-da-orientacao-juridica-e-da-representacao-judicial-do-estado-brasileiro     
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                                Pode representar todos os poderes, porém, assessoramento e consultoria apenas ao Poder Executivo. 
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                                Esquematizando:   Representação da União judicial e Extrajudicialmente: AGU   execução da dívida ativa de natureza tributária: PGF ( Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)   Representação dos estados:  PGE    Representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.   Sucesso, Bons estudos, Nãodesista! 
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                                GABARITO E Artigo 131 da Magna Carta de 1988 CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: EXECUTIVO REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: UNIÃO   #pas 
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                                Gab: Errado   - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo 
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                                Gab errado AssEssoramento/consultoria = Apenas Executivo   
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                                Gabarito: Errado
 
 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
 
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                                Deve-se deixar bem claro que a representação judicial e extrajudicial é da União, englobando, assim, os seus diversos órgãos, em quaisquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Por exemplo, o CNJ, órgão do Poder Judiciário, será representado pela AGU nas ações originárias que tramitam no STF. Por outro lado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico foram previstas apenas para o Poder Executivo. (Predro Lenza) 
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                                A Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento apenas ao Poder Executivo. 
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                                errado   assessora o executivo 
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                                GABARITO 'ERRADO'.   Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.    Representa judicial e extrajudicial: União Consultoria e assessoramento jurídico: Apenas o Poder Executivo 
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                                Gabarito: ERRADO   CONSULTORIA JURÍDICA: APENAS o PODER EXECUTIVO   REPRESENTAÇÃO JUDICIAL: TODOS os PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) 
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                                Cuidado com alguns comentários que afirmam que a AGU representa os três Poderes em juízo. Já viram alguém processar um Poder? Não se aciona o Executivo, mas os entes, a União, o Estado, Município. Assim como não é possível processar o Poder Judiciário. Quem é acionado é o Estado. Bons estudos. 
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                                Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.   Do artigo podemos concluir que:    - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes  - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo 
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                                    - Representação judicial e extrajudicial: todos os 3 Poderes - Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo 
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                                AGU -  CONSULTORIA/ASSESSORAMENTO DO P. EXECUTIVO  GA. ERRADO 
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                                QUESTÃO MUITO RECORRENTE   Gabarito: Errado   * Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes * Consultoria e assessoramento jurídico: Apenas Poder Executivo 
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                                Consultoria e assessoramento do Poder Executivo  
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                                Fazendo uma rápida comparação: ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal. ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” RESUMINDO AGU Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário) Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo 
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                                EXECUTIVO, APENAS. GAB.E 
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                                ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU) • Representação Judicial e Extrajudicial → UNIÃO [Executivo, Legislativo e Judiciário]. • Consultoria e Assessoramento Jurídico → EXECUTIVO. Obs.: No âmbito dos Estado e do DF os Procuradores representam e assessoram os ESTADOS. 
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                                	Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 
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                                Art. 131, CF/88:  A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. - Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes. - Consultoria e assessoramento jurídico: Somente o Poder Executivo.   
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                                "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
 (Carlos Nelson Coutinho)
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                                Errado - CF -A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.       seja forte e corajosa. 
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                                Consultoria jurídica e Assessoramento --> Executivo 
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                                gente pra que video nesse tipo de questão?  pelo amor de Deus. engraçado que nas questões de matemática e raciocínio lógico muitas vezes n tem vídeo. 
                            
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                                ADVOCACIA PÚBLICA Art. 131. A Advocacia-Geral da União - AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 
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                                Lembrem-se que existe o cargo de CONSULTOR LEGISLATIVO, ou seja, para o Poder Legislativo existe responsáveis para aconselhar este poder, não sendo o AGU o responsável por isso. 
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                                AGU representa a UNIÃO Judicialmente e Extrajudicialmente (os 3 poderes)   Agora *CONSULTORIA E ASSESSORIA SO PARA O EXECUTIVO.* 
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                                Compete à AGU: Representar judicialmente: executivo, legislativo e judiciário. Consultoria e assessoramento: somente o executivo.   Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. . Compete aos Procuradores do Estado/DF: Representação e consultoria jurídico: de todo os Estado.   Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).