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Segundo art. 93, XIV CF “Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.”
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Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
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GABARITO: CERTO
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
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Lembrando que o MP possui uma disciplina diferente: a Lei 8625 (Lei Orgânica Nacional do MP - LONMP) tem natureza de lei ORDINÁRIA, em atenção ao artigo 127, §2º da CRFB/88.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
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decisório, entenda-se, decisão de mérito.
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Caso concreto interessante e que tem tudo a ver com a questão:
https://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2010/setembro/stj-ato-de-servetuario-que-prejudica-partes-e-inexistente
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CF/88
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
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Gabarito: Certo - Art.93, XIV, CF/88.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
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Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente SEM caráter decisório.
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Gab: CERTO
Depois que vi o Prof. João Trindade - IMP comentando em suas aulas que os Juízes são semideuses e regidos pela LOMAN, de iniciativa dos deuses do olimpo, Vulgo STF, nunca mais errei. kkkk
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Item perfeito. Os atos podem ser delegados, desde que não tenham caráter decisório.
Gabarito Certo.
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CESPE adora isso!
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CERTO
Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...)
XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
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Essa questão não cai em provas Cespe. Ela despenca! Recomendo grifarem o vade mecum com marca texto vermelho.
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Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
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Eu errei essa questão, pois pensei que o recebimento dessa delegação pelos servidores era automático, ou seja, o Estatuto da Magistratura só iria observar esse princípio, e não dispor sobre ele. Mas enfim, acho que agora não erro mais.