SóProvas


ID
3181051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

O Estatuto da Magistratura, lei complementar de iniciativa privativa do STF, pode prever a delegação de competência a servidores para a prática de atos de administração e de mero expediente, desde que tais atos não possuam caráter decisório.

Alternativas
Comentários
  • Segundo art. 93, XIV CF “Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.”
  • Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

  • Lembrando que o MP possui uma disciplina diferente: a Lei 8625 (Lei Orgânica Nacional do MP - LONMP) tem natureza de lei ORDINÁRIA, em atenção ao artigo 127, §2º da CRFB/88.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 

  • decisório, entenda-se, decisão de mérito.

  • Caso concreto interessante e que tem tudo a ver com a questão:

    https://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2010/setembro/stj-ato-de-servetuario-que-prejudica-partes-e-inexistente

  • CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;  

  • Gabarito: Certo - Art.93, XIV, CF/88.
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 

  • Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

    Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente SEM caráter decisório.

  • Gab: CERTO

    Depois que vi o Prof. João Trindade - IMP comentando em suas aulas que os Juízes são semideuses e regidos pela LOMAN, de iniciativa dos deuses do olimpo, Vulgo STF, nunca mais errei. kkkk

  • Item perfeito. Os atos podem ser delegados, desde que não tenham caráter decisório.

    Gabarito Certo.

  • CESPE adora isso!

  • CERTO

    Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • Essa questão não cai em provas Cespe. Ela despenca! Recomendo grifarem o vade mecum com marca texto vermelho.

  • Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

  • Eu errei essa questão, pois pensei que o recebimento dessa delegação pelos servidores era automático, ou seja, o Estatuto da Magistratura só iria observar esse princípio, e não dispor sobre ele. Mas enfim, acho que agora não erro mais.