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                                Segundo art. 93, XIV CF “Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.”
                            
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                                Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.  
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                                GABARITO: CERTO Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:  XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;  
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                                Lembrando que o MP possui uma disciplina diferente: a Lei 8625 (Lei Orgânica Nacional do MP - LONMP) tem natureza de lei ORDINÁRIA, em atenção ao artigo 127, §2º da CRFB/88.   
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                                Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;  
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                                decisório, entenda-se, decisão de mérito. 
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                                Caso concreto interessante e que tem tudo a ver com a questão: https://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2010/setembro/stj-ato-de-servetuario-que-prejudica-partes-e-inexistente 
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                                CF/88 	Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:  	XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;   
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                                Gabarito: Certo - Art.93, XIV, CF/88.
                            
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                                Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;  
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                                Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente SEM caráter decisório. 
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                                Gab: CERTO Depois que vi o Prof. João Trindade - IMP comentando em suas aulas que os Juízes são semideuses e regidos pela LOMAN, de iniciativa dos deuses do olimpo, Vulgo STF, nunca mais errei. kkkk 
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                                Item perfeito. Os atos podem ser delegados, desde que não tenham caráter decisório.  Gabarito Certo. 
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                                CESPE adora isso! 
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                                CERTO   Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 
 (...) XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. 
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                                Essa questão não cai em provas Cespe. Ela despenca! Recomendo grifarem o vade mecum com marca texto vermelho. 
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                                Art. 93 da CF - Lei complementar de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. 
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                                Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.   
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                                  Eu errei essa questão, pois pensei que o recebimento dessa delegação pelos servidores era automático, ou seja, o Estatuto da Magistratura só iria observar esse princípio, e não dispor sobre ele. Mas enfim, acho que agora não erro mais.