SóProvas


ID
3181054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    é um quinto e não um terço! ( trata-se da regra do quinto constitucional)

    Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Lembrar que 1/3 é no STJ!

    Art. 104.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando:

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • GABARITO: ERRADO

    Falou em regra do terço, lembre logo de Jesus: STJ ( Somos Todos Jesus)

    Macete jurássico que ajuda...

  • Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    É um quinto!

    Um terço é no STJ

  • Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira.

    Um quinto, não um terço! Item errado.

  • ERRADO

    Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

  • UM TERÇO SOMENTE O STJ!!!

  • Art 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    A regra do quinto está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts. 111-A, I; 115, I):

    O seu procedimento orienta a composição do Superior Tribunal de Justiça (art. 104, parágrafo único):

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    Há, portanto, uma particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros do Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal.

    Não está correto, portanto, dizer que todos os tribunais brasileiros devam observar a regra do quinto constitucional, pois, os outros tribunais não listados acima têm um procedimento próprio de composição.

    Siga-nos no instagram: @cursoinstituicoes

  • SE FOSSE STJ, ESTARIA CERTO!!!

  • TERÇO:

    só o "STJ"

    __________________________________________________________________________

    QUINTO:

    (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome):

    "TJ, TJM, TJDFT, TST, TRT, TRF"

    __________________________________________________________________________

    NEM TERÇO NEM QUINTO:

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    "TRE, TSE, STF, STM"

    __________________________________________________________________________

    Foco, força e café!!!

  • STJ - somos todos Jesus - que lembra terço um terço,um terço, um terço
  • na real? prova mais fácil do que as do sudeste e bsb. ...

  • PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

    PROMETO NÃO LER COM PRESSA QUALQUER QUESTÃO DE PROVA!!!!!

  • Como se trata de Tribunal de Justiça – estadual – essa é a regra do QUINTO. Os tribunais que adotam o quinto são: TST; TRF; TJ’s; TRT. A regra do TERÇO constitucional só se aplica ao STJ. Alguns tribunais não adotam especificidade alguma quanto a isso, que são: STF; STM; TSE; TRE.

  • Copiando

    → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome)

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ (terçoSTJ Somos Todos Jesus)

     

    → TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • Errado. No que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, um terço das vagas são destinadas para advogados e membros do ministério público federal, estadual e do Distrito Federal. Cada categoria profissional recebe um sexto das vagas. Não há exigência de mais de dez anos no exercício da profissão, porém é necessário ter idade mínima entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos. 

  • Somos todos Jesus

  • Copiando

    → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome)

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ (terçoSTJ Somos Todos Jesus)

     

    → TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "STmenos o STJ):

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

    (39)

  • Aquela cópia marota que até copiado o número de curtidas

    show de bola

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • "Um terço das vagas nos tribunais de justiça é reservado a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira"

    ERRADO >> Não um terço, E SIM um quinto

  • 1/5 =        TRF, TJ, TST, TRT.

    1/3 =        APENAS o STJ,

    NEM TERÇO NEM QUINTO:     TRE, TSE, STF, STM

    No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

    Ao  TRT    Tribunal Superior do Trabalho, apenas.

    ***   Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE

           1/3 =  STJ   

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    11 -    STF   ("somos time de futebol")   

     33 -  STJ ("somos todos Jesus") =  No mínimo,

     27-   TST  ("T rinta S em T rês") =

    15 STM   ("Só TEM moças de 15 anos") =

     

    0 7-   TSE = No mínimo 

    07-  TRE =    ......  

     07-   TRT =  No mínimo

     07 TRF = No mínimo

  • GABARITO ERRADO

    "Regra do Quinto Constitucional"

  • Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Ou seja, os órgãos das classes do MP e dos advogados elaboram uma lista sêxtupla e enviam ao Tribunal. Esse recebe e elimina três nomes, formando, assim, uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo possa nomear.

  • Regra do quinto

    1/5 das vagas ....Advogado e MP

  • EERADO

    1/5

  • apenas o STJ tem essa fração de 1/3 para escolha dos membros.
  • De acordo com o art. 94 da CF, os TJ's seguem a regra do quinto constitucional, sendo composto por membros do MP com mais de 10 anos de carreira e advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de atividade profissional. Além disso, a regra do terço constitucional só incide no STJ.

  • Terço constitucional = STJ

    Quinto constitucional = TRF, TJ, TST, TRT

  • Quinto constitucional

    Art. 94. 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    1/5 Quinto Constitucional: TRF, TJ, TST, TRT. 1/3 Terço Constitucional: Apenas o STJ.

    Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes. Depois que o respectivo Tribunal recebe a lista sêxtupla, ele deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes). A partir daí, competirá ao chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.

    Lembramos que será do Presidente da República a escolha referente aos membros do TST, dos TRTs e dos TRFs, pois esses Tribunais integram o Poder Judiciário da União. De outro lado, tratando-se de Poder Judiciário Estadual (TJ), a escolha caberá ao governador.  Há, ainda, a peculiar situação do Distrito Federal. Isso porque o TJDFT também é integrante do Poder Judiciário da União. Assim, é do Presidente da República a prerrogativa de escolher o membro que ocupará esse Tribunal.

     Em relação aos membros do Ministério Público, exige-se que eles possuam mais de 10 anos de carreira; quanto aos membros da OAB, além do requisito anterior, também há previsão de que eles possuam notório saber jurídico e reputação ilibada.

  • → TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    → TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

    OBS. copiado de @Ariel Anchesqui para eu revisar os comentários...

  • Não é ⅓ é 1/5

    Gaba e

  • TERÇO:

    só o "STJ"

    __________________________________________________________________________

    QUINTO:

    (os que começam com "T" e NÃÃÃO têm eleitoral no nome):

    "TJ, TJM, TJDFT, TST, TRT, TRF"

    __________________________________________________________________________

    NEM TERÇO NEM QUINTO:

    (os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):

    "TRE, TSE, STF, STM"

  •   Art. 94.CF- Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    OBS: O erro está em falar que é um terço

  • Art. 94.Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Gabarito: Errado

    ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Fonte: comunidade Qc

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal

    e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de

    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista

    sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • É preciso ler essa questão com atenção!!!

    A alternativa faz referência a regra do quinto constitucional onde um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da classe.

    OBS: O erro da questão foi ter colocado um terço .

  • Não aguento fazer a mesma questão 3x seguidas...mesmo cargo, concurso,ano...QC, melhorem!!