SóProvas


ID
3181078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item  subsequente.

É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Complementando...

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

  • Sabia não.

  • GABARITO: ERRADO

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão praticados por gestor de sociedade de economia mista 

    Acredito que o indicado seria uma ação popular, me corrijam se eu estiver errado

    #Pertenceremos

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

    “Você precisa criar calos no cérebro, da mesma forma que você cria calos nas mãos. Desenvolva calos na sua mente através da dor e do sofrimento." - David Goggins

  • O erro da questão é apenas quanto ao não cabimento de MS contra ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados por Sociedade de Economia Mista (SEM), conforme os dispositivos já citados pelos colegas. Por outro lado, é cabível o MS contra atos praticados em licitação, ainda que por diretor de SEM:

    "STJ - Súmula nº 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

  • GABARITO: ERRADO

    Não é cabível o mandado de segurança, quais sejam:

    1. De ato que comporte recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    2. De decisão judicial da qual caia recurso com efeito suspensivo; e

    3. De decisão judicial transitada em julgado.

    4.  contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Não cabe MS contra (LEID DATA)

    Lei em tese (sumula 266 STF)

    Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Decisão judicial transitada em julgado

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Oportunidades existem para serem aproveitadas.

  • Só complementando a resposta do Téo Linhares: a grande diferença existente entre o disposto no art. 1º, §2º, da Lei nº. 12.016/2009 e teor da Súmula nº. 333, STJ está situada na natureza do ato. Enquanto a Lei do Mandado de Segurança fala em atos de gestão comercial, a Súmula referida trata de atos administrativos.

  • Para atos de gestão NÂO!

    GAB ERRADO

  • Errei por falta de atenção!

    É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer.

  • Não cabe mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

  • O que torna a questão incorreta é somente o final dela quando diz que MS é cabível contra atos de gestão, porém a primeira parte da assertiva está correta de acordo com a Súmula 333 do STJ que diz que é cabível MS contra ato praticado em licitação de EMP ou SEM.

    PEGADINHA DO MALANDRO

  • Acertei na prova e errei aqui !

    NÃO CABE MS CONTRA:

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

  • ITO: ERRADO

    Não é cabível o mandado de segurança, quais sejam:

    1. De ato que comporte recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    2. De decisão judicial da qual caia recurso com efeito suspensivo; e

    3. De decisão judicial transitada em julgado.

    4.  contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    19 de Dezembro de 2019 às 12:03

    O erro da questão é apenas quanto ao não cabimento de MS contra ATOS DE GESTÃO COMERCIAL praticados por Sociedade de Economia Mista (SEM), conforme os dispositivos já citados pelos colegas. Por outro lado, é cabível o MS contra atos praticados em litação, ainda que por diretor de SEM:

    "STJ - Súmula nº 333Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

  • GABA ERRADO,

    Vejam bem, não era necessário nem que soubéssemos as vedações do mandado de segurança se atentássemos ao fato de que: atos de gestão não fazem parte do ato administrativo e se não fazem parte, pois são de natureza privada, então, de certa forma, não caberia o MS. Conquanto é necessário que saibamos suas vedações.

    Abraços e bons estudos!

  • ATOS DE GESTÃO------- SITUAÇÃO ESPECÍFICA DISPOSTA NA LEI DO MS----- NÃO PODE MANEJAR MANDADO DE SEGURANÇA

  • Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão praticados por estatais. Explicação: os atos de gestão são submetidos ao regime de direito privado, carecendo, portanto, da imperatividade, comum aos atos administrativos, porquanto ao praticar os atos de gestão as estatais, em tese, não agem em condição de superioridade aos administrados.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 12.016 -Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo

    RESUMÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA = Serve para proteger direito líquido e certo, quando ilegalmente ou com abuso de poder sofrer violação do direito ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.

    Autoridades= são:

    1- representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas

    2- dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    *Não cabe MS contra ato de gestão - empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    #Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, devendo a petição ser apresentada no prazo de 05 dias.(02 VIAS)

    NÃO CONSIDERÁ MANDADO DE SEGURANÇA:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado; 

    IV - amparado por  habeas corpus   ou  habeas data.

    Cabe Recurso em MS?

    1 - Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

    2 -  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    3 - Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. (duplo grau de jurisdição)

    PRAZO

    Perempção ou caducidade = por mais de 3 (três) dias úteis

    Ministério Público = opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

    Decisão com ou sem parecer do MP = 30 dias

    Caberá agravo para evitar lesão = 5 dias (cabendo pedido de suspensão)

    Conclusão dos autos = prazo máximo de 5 dias

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO = Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    I - coletivos - transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si.

    II - individuais homogêneos - os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação -> cabível MS.

    Contra ato de gestão -> previsão expressa de proibição.

  • ERRADO

    Mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

    Lei 12.016/2009

    Art. 1  § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Não cabe MS contra (LEID DATA)

    Lei em tese (sumula 266 STF)

    Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Decisão judicial transitada em julgado

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público.

    *copiado para revisão*

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Complementando...

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

  • NAO CABE MS PARA:

    • contra decisão judicial transitada em julgado;

    • contra decisão interlocutória de juizado especial;

    • contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo;

    • para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui;

    • a decisão proferida no MS não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito;

     MS NAO produz efeito retroativo

    • contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica;

    - entidade publica agindo como privado. (QUESTÃO)

    R: em regra o ms é usado para autoridades publicas ou autoridades privadas desempenhando funcoes publicas, no caso acima, estamos diante de uma entidade publica entretanto agindo como privado (atos de gestao comercial), diante disso nao cabe o mandado de seguranca.

    • contra lei em tese;

    -      lei em tese é uma lei abstratamente prevista.

    • não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais

    -      roupa suja se lava em casa.

    -      Ms vs STJ = resolve no STJ.

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    Lei em tese (SUM 266, STF)

    Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    Decisão transitada em julgado; 

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

     (LEID DATA)

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    Lei em tese (SUM 266, STF)

    Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    Decisão transitada em julgado; 

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

     (LEID DATA)

  • Lei em tese = lei que ainda não incidiu.

  • Lei 12.016/2009 pedia no edital do concurso?

    Eu estudei só os direitos fundamentais da CF/88.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos denominados remédios constitucionais. Sobre a assertiva, está errado dizer que é cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial. Conforme a disciplina legal acerca do assunto (Lei 12.016/2009), temos que:


    Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. [...] § 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

    NÃO CABE CONTRA atos de gestão comercial.

  • E ( Em atos de gestão comercial NÃO )
  • LEI 12.016/2009

    ART.1º:

    § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • e a sumula 333 do stj?

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Complicado.

    Observei que essa lei em específico não foi cobrada no edital.

    O edital se limitou a dizer: Direitos e Garantias Fundamentais.

    mas enfim...

    A luta continua.

  • Não cabe MS em atos de Gestão Comercial

  • Não cabe MS contra ato de gestão comercial de esmpresa de scoiedade de economia mista.

  • ERRADO

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos denominados remédios constitucionais. Sobre a assertiva, está errado dizer que é cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial. Conforme a disciplina legal acerca do assunto (Lei 12.016/2009), temos que:

    Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. [...] § 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Não cabe contra:

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    ▻ Decisão de recurso administrativo;

    ▻ Decisão transitada em julgado;

    ▻ Lei em tese.

  • CUIDADO! Metade do enunciado está correto! A questão fica incorreta pelo final da frase.

    "É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial."

    SÚMULA N. 333. STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Errada porque não cabe em ATOS DE GESTÃO.

  • Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação. (CESPE)

    Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos denominados remédios constitucionais. Sobre a assertiva, está errado dizer que é cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial. Conforme a disciplina legal acerca do assunto (Lei 12.016/2009), temos que:

    Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. [...] § 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Pqp esse povo fica repetindo comentários? Se já responderam dizendo que não cabe MS e você mesmo assim deseja comentar, então bote o cérebro para funcionar e responda o que cabe como solução do problema (qual o instrumento adequado) do enunciado.

  • Súmula 333, STJ: Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

    Contra atos de gestão não cabe impetrar Mandado de Segurança.

  • GESTÃO COMERCIAL: NÃO CABE

  • ATENÇÃO!

    Súmula do STJ nº 333: cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Lei nº 12.016/09. Art. 1º, §2º: NÃO cabe M.S contra atos de gestão comercial (...).

  • Gabarito: Errado

    A Lei 12.016/2009 determina que :

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não

    amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de

    poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por

    parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados

    pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de

    concessionárias de serviço público.

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e

    concessionárias de serviço público;

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    ▻ Decisão de recurso administrativo;

    ▻ Decisão transitada em julgado;

    ▻ Lei em tese.

    Fonte: Alfacon

  • CABE MS contra ato praticado em licitação promovida por Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

    NÃO CABE MS contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviços públicos.

  • Não cabe MS contra atos de gestão

  • Atos de Gestão Comercial não. Gabarito Errado.
  • GAB ERRADO

    NÃO CABE MS

    .TRANSITO EM JULGADO E.P -- S.E.M ....

    .ATO DE GESTÃO COMERCIAL . EFEITO SUSPENSIVO

  • POR OUTRO LADO:

    "STJ - Súmula nº 333Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

  • É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

    Por outro lado:

    "STJ - Súmula nº 333Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

  • Quem não terminou de ler acabou se dando mal.

    #Sempre Flamengo.

  • Não cabe MS contra (LEID DATA)

    Lei em tese (sumula 266 STF)

    Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Decisão judicial transitada em julgado

    Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço

  • É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação (CERTO) ou em atos de gestão comercial. (ERRADO)

    NÃO é cabível MS contra atos de GESTÃO COMERCIAL.

    Lei 12.016/2009 Artigo 1º § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Vejam outra questão que o CESPE já cobrou:

    (CESPE-2011)

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviços públicos, ainda que esses atos violem direito líquido e certo de determinada pessoa. CERTO

  •  § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação...

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação. 

  • Fundamento:

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  

  • Erro da questão em atos de gestão comercial.

  • Fundamento:

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  

    Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação. 

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

  • Não é cabível em atos de gestão comercial

  • Essa vai ser a questão 35 da PF 2021

  • Não cabe MS:

    Contra ato de gestão comercial por EP, SEM e concessionárias de serviço público;

    Nota: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados.  

    Obs.: Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém, é cabível para resultado de licitação:

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Fonte: parceiros do QC.

  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  

  • Obrigadooo SENHOOOOOOOOR!

    Acertei a maldita questão que sempre errava.

  • Minha contribuição --> Mandado de segurança não cabe para " GESTÃO COMERCIAL " --> pois a gestão comercial fica em pé de igualdade com a pessoa.

  • Atenção!! Não cabe MS para atos de gestão comercial, porém é cabível para resultado de licitação.

    Súmula 333 STJ- Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

    Sempre é bom saber:

    SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • mas se está escrito "resultado de licitação OU gestão comercial", apenas uma delas sendo verdadeira não validaria a questão?

  • Errado. A primeira parte está correta. Contudo, não cabe MS contra ato de gestão comercial por EP ou SEM.

  • Não cabe mandato de segurança em sociedade de economia mista

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  •  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  •  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • ERRADO

    Lei 12.016/2009

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    @voltei.concursos

  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial.

  • LEI 12.016/2009

    ART.1º:

    § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • Não caberá para o caso de gestão comercial. Se não ler até o final, vai errar kkkk

  • Errado, tendo em vista que o mandado de segurança é cabível contra os atos de gestão administrativa praticados pelos diretores das empresas estatais, todavia não é cabível em relação aos atos de gestão comercial por eles praticados

  • ERRADO

    É incabível MS contra: 3D LA

    - Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    - Decisão de recurso adm;

    - Decisão transitada em julgado;

    - Lei em tese.

    - Ato de gestão de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

     

    MS coletivo: ocorre uma substituição processual à Entra-se com MS em nome próprio, mas pleiteando direito alheio.

    DICA: PEAO

    • Pode ser impetrado por:

    - Partido político com representante no CN;

    - Entidade de classe;

     

    - Associação constituída e funcionando há pelo menos 1 ano.

    - Organização sindical (Sindicato)

    Macete para nunca mais confundir Substituição com Representação!

    Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem aí

    Para REPRESENTAR, calma lá, preciso AUTORIZAR

  • Na minha opinião homologação decorrentes de licitação são atos administrativos e atos comerciais,caberiam tranquilamente MS.
  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL:

    >ATOS DE GESTÃO COMERCIAL PRATICADOS PELOS ADM NÃO CABE:

    • EMPRESAS PÚBLICAS
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
    • CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

    >ATOS DE LICITAÇÃO SIM CABE:

    • EMPRESAS PÚBLICAS
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA