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GABARITO ERRADO
Em caso de morte, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, será presumido que as mortes foram simultâneas, independentemente da idade, nos termos do art. 8°: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
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Comoriência.
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art, 8° do CC; presume-se simultaneamente mortos.
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Errado.
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Trata-se de comoriência, ou seja, simultaneidade, de fato ou presumida, da morte de duas ou mais pessoas.
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Simultaneamente, art. 8 do CC
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No caso em que duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo averiguar a ordem das mortes, presumir-se-á que morreram simultaneamente. Esse instituto jurídico chama-se comoriência. Logo, a questão está errada, em razão de mencionar que a idade interfere na ordem quando não se sabe de fato o tempo da morte de cada um.
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Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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Comoriência,
Abraços!
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COMORIÊNCIA
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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Dispõe o art. 8º do CC que “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".
A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.
Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que, com a morte da pessoa, seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ela deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.
Resposta: ERRADO
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GABARITO:C
Comoriência é um termo do Direito Civil que indica presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos. [GABARITO]
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS NATURAIS
Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. [GABARITO]
Art. 9 o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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ERRADO
Art. 8º do CC “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".
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Art. 8º do CC “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".
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Contribuindo...
A premoriência se dá quando é possível afirmar-se que entre duas ou mais pessoas houve uma ordem de falecimento, especificando-se com se deu a ordem de óbitos. Contudo, não havendo essa certeza, restando dúvida, nosso sistema legal optou pela COINSTANTANIEDADE dos perecimentos, podendo-se afirmar que NA DÚVIDA, DECIDE-SE PELA COMORIÊNCIA.
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GAB: ERRADO!
A COMORIÊNCIA ocorre se duas ou mais pessoas falecerem na mesma ocasião, não se podendo afirmar qual morreu primeiro. Presume-se a morte simultânea entre elas (art. 8º do Código Civil). O efeito principal é que não há transferência de direitos sucessórios entre os comorientes (um não herda do outro).
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Lei 10.406/2002 (Código Civil) - Título I, Das Pessoas Naturais - Capítulo I, da Personalidade e da Capacidade.
"Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".
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Importante:
Não é necessário que as pessoas faleçam no mesmo local e do mesmo modo. Basta que morram, exatamente, ao mesmo tempo, onde quer que estejam.
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COMORIÊNCIA:
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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Presume-se que faleceram simultaneamente , conforme artigo 8º CC.
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ERRADO
CC
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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O artigo 8º expressa a ideia de que na dúvida presume-se o falecimento conjunto. Na comoriência ocorre a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e por força do mesmo evento, sendo elas reciprocamente herdeiras umas das outras.
É importante destacar que não há necessidade (nem a citação no CC) da morte ocorrer no mesmo lugar.
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não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, será presumido que as mortes foram SIMULTÂNEAS, independentemente da idade. NÃO É O MAIS NOVO !!!
Trata-se do fenômeno da comoriência. Em suma, não sendo possível precisar quem faleceu primeiro, é presumido simultaneamente mortos, nos termos do art. 8º do CC.
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Art. 8° .... Presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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RESPOSTA DO QC
Dispõe o art. 8º do CC que “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".
A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.
Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que, com a morte da pessoa, seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ela deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.
Resposta: ERRADO
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Errado
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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Errado.
Morreu simultaneamente.
Loredamasceno.
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Errado
Simultaneo
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GABARITO ERRADO
Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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O fenômeno da premoriência nunca se presume. No caso, havendo dúvida a regra é a comoriência (morte simultânea)
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Morte simultânea (comoriência)
A situação jurídica da comoriência vem prevista no artigo 8º do CC-02 nos seguintes termos: "art.8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".
Pois bem, segundo Pablo Stolze, no caso de não se poder precisar a ordem cronológica das mortes dos comorientes, a lei firmará a presunção de haverem falecido no mesmo instante, o que acarreta importantes consequências jurídicas práticas. Tome-se como exemplo de João e Maria, casados entre si, sem descendentes ou ascendentes vivos. Falecem por ocasião do mesmo acidente. Pedro, primo de João, e Marcos, primo de Maria, concorrem à herança dos falecidos. Ora, em caso de falecimento sem possibilidade de fixação do instante das mortes, firma a lei a presunção de óbito simultâneo, o que determinará a abertura de cadeias sucessórias distintas. Assim, nesse caso, não sendo os comorientes considerados sucessores entre si, não haverá transferência de bens entre eles, de maneira que Pedro e Marcos arrecadarão a meação pertencente a cada sucedido.