SóProvas


ID
3181093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir.

Na hipótese de dois cônjuges, com idades diferentes, terem  falecido na mesma ocasião e não ser possível identificar com precisão quem faleceu primeiro, deve-se presumir que a morte do comoriente mais velho precedeu a do mais novo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Em caso de morte, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, será presumido que as mortes foram simultâneas, independentemente da idade, nos termos do art. 8°: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.

  • Comoriência.

  • art, 8° do CC; presume-se simultaneamente mortos.

  • Errado.

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Trata-se de comoriência, ou seja, simultaneidade, de fato ou presumida, da morte de duas ou mais pessoas.

  • Simultaneamente, art. 8 do CC

  • No caso em que duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo averiguar a ordem das mortes, presumir-se-á que morreram simultaneamente. Esse instituto jurídico chama-se comoriência. Logo, a questão está errada, em razão de mencionar que a idade interfere na ordem quando não se sabe de fato o tempo da morte de cada um.

  • Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Comoriência,

    Abraços!

  • COMORIÊNCIA 

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Dispõe o art. 8º do CC que “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".

    A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.

    Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que, com a morte da pessoa, seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ela deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.




    Resposta: ERRADO
     
  • GABARITO:C


    Comoriência é um termo do Direito Civil que indica presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos. [GABARITO]

     


    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS NATURAIS

     

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. [GABARITO]

     

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

     

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

     

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • ERRADO

    Art. 8º do CC “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".

  • Art. 8º do CC “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".

  • Contribuindo...

    A premoriência se dá quando é possível afirmar-se que entre duas ou mais pessoas houve uma ordem de falecimento, especificando-se com se deu a ordem de óbitos. Contudo, não havendo essa certeza, restando dúvida, nosso sistema legal optou pela COINSTANTANIEDADE dos perecimentos, podendo-se afirmar que NA DÚVIDA, DECIDE-SE PELA COMORIÊNCIA.

  • GAB: ERRADO!

    A COMORIÊNCIA ocorre se duas ou mais pessoas falecerem na mesma ocasião, não se podendo afirmar qual morreu primeiro. Presume-se a morte simultânea entre elas (art. 8º do Código Civil). O efeito principal é que não há transferência de direitos sucessórios entre os comorientes (um não herda do outro).

  • Lei 10.406/2002 (Código Civil) - Título I, Das Pessoas Naturais - Capítulo I, da Personalidade e da Capacidade.

    "Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

  • Importante:

    Não é necessário que as pessoas faleçam no mesmo local e do mesmo modo. Basta que morram, exatamente, ao mesmo tempo, onde quer que estejam.

  • COMORIÊNCIA:

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Presume-se que faleceram simultaneamente , conforme artigo 8º CC.

  • ERRADO

    CC

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • O artigo 8º expressa a ideia de que na dúvida presume-se o falecimento conjunto. Na comoriência ocorre a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e por força do mesmo evento, sendo elas reciprocamente herdeiras umas das outras.

    É importante destacar que não há necessidade (nem a citação no CC) da morte ocorrer no mesmo lugar.

  • não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, será presumido que as mortes foram SIMULTÂNEAS, independentemente da idade. NÃO É O MAIS NOVO !!!

    Trata-se do fenômeno da comoriência. Em suma, não sendo possível precisar quem faleceu primeiro, é presumido simultaneamente mortos, nos termos do art. 8º do CC.

  • Art. 8° .... Presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • RESPOSTA DO QC

    Dispõe o art. 8º do CC que “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS".

    A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.

    Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro, pois, nesse caso, aplicaríamos o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que, com a morte da pessoa, seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ela deixados, denominando-se de abertura da sucessão), sendo chamado a suceder seu marido João, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. Recebendo a herança de Maria e falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.

    Resposta: ERRADO

     

  • Errado

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Errado.

    Morreu simultaneamente.

    Loredamasceno.

  • Errado

    Simultaneo

  • GABARITO ERRADO

    Art. 8  Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • O fenômeno da premoriência nunca se presume. No caso, havendo dúvida a regra é a comoriência (morte simultânea)

  • Morte simultânea (comoriência)

    A situação jurídica da comoriência vem prevista no artigo 8º do CC-02 nos seguintes termos: "art.8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

    Pois bem, segundo Pablo Stolze, no caso de não se poder precisar a ordem cronológica das mortes dos comorientes, a lei firmará a presunção de haverem falecido no mesmo instante, o que acarreta importantes consequências jurídicas práticas. Tome-se como exemplo de João e Maria, casados entre si, sem descendentes ou ascendentes vivos. Falecem por ocasião do mesmo acidente. Pedro, primo de João, e Marcos, primo de Maria, concorrem à herança dos falecidos. Ora, em caso de falecimento sem possibilidade de fixação do instante das mortes, firma a lei a presunção de óbito simultâneo, o que determinará a abertura de cadeias sucessórias distintas. Assim, nesse caso, não sendo os comorientes considerados sucessores entre si, não haverá transferência de bens entre eles, de maneira que Pedro e Marcos arrecadarão a meação pertencente a cada sucedido.