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ID
3181105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de  classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos.

Confissão realizada por representante legal ou voluntário será sempre nula, porque, segundo o Código Civil, aquele que não é capaz de dispor do direito não tem legitimidade para realizar confissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
  • CPC/2015:

    Da Confissão

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Errado.

    Não tem eficácia a confissão feita por aquele que não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, PORÉM é INCORRETO dizer que "a confissão realizada por representante legal ou voluntário será sempre nula", visto que, se feita por um representante, é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 213, CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • não é que a confissão seja nula,mas que ela será INEFICAZ

  • Confissão realizada por representante legal ou voluntário será (sempre) nula

  • Gabarito: Errado

    Código de Processo Civil.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Avante...

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    Confissão realizada por representante legal ou voluntário será sempre nula, porque, segundo o Código Civil, aquele que não é capaz de dispor do direito não tem legitimidade para realizar confissão. 

    Dispõe o artigo 213 do Código Civilista:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. 

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. 

    Assim, temos pela leitura do artigo que a confissão de pessoa sem capacidade para dispor do direito alusivo aos fatos confessados não produzirá efeito jurídico. Entretanto, não se pode afirmar que será sempre nula, porque, conforme disposição do parágrafo único, se for feita pelo representante, terá eficácia dentro dos limites em que puder vincular o representado.

    Resposta: ERRADO

    Bibliografia: 

  • A confissão feita pelo representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado (CC, Art. 213, § único).

  • ERRADO

    CC

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Não se trata de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, mas sim de eficácia da confissão.

  • Gabarito : Errado

    CC

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • INEFICAZ

  • Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Errado

    NCPC

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.