SóProvas


ID
3181108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico eatos jurídicos.

Situação hipotética: No exercício de determinado direito de natureza civil, um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro. Assertiva: Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa.

Alternativas
Comentários
  • ABUSO DE DIREITO - independe de culpa e fundamenta-se pelo critério objetivo- finalístico.

    Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Enunciado 539:

    O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

    Enunciado 37:

    A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão:  TJ-SE

    Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens que se seguem.

    O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO.

    Lembrar que ABUSO DE DIREITO é uma das hipóteses de responsabilização objetiva no Código Civil. Trata-se de entendimento adotado pelo STJ, e esposado no enunciado nº 37, da I Jornada de Direito Civil.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • Como não sabia do entendimento do STJ, imaginei que tratava de responsabilidade subjetiva e, portanto, necessitava da comprovação de culpa.

    Aprendendo sempre!.

  • No exercício de determinado direito de natureza civil, um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro. Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa.

    CERTO

    Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • CC-02

    parece

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    mas

    TÍTULO III Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Gabarito : Certo

    No caso de abuso de direito, há responsabilidade objetiva, não sendo necessária a comprovação de culpa, nos termos do Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito INDEPENDE DE CULPA e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”

  • "eatos jurídicos" - Isto NÃO pode acontecer. Por favor, revisão.

  • Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Responsabilidade objetiva  independe de culpa;

    Responsabilidade subjetiva  depende da comprovação de culpa;

  • Resposta : CERTO

    O art. 187 do CC traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida por teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes.

     Art. 187, CC/02. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória.

  • CC

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A exegese da palavra “também”, do art. 187, indica que, independentemente de culpa (cujas formas de manifestação são trazidas no corpo do art. 186), caracterizará o cometimento de ato ilícito todo exercício de direito que “exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”.

    Conclusão sintetizada, portanto, no Enunciado 37 do CJF: “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.”

  • GABARITO:C


     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Atos Ilícitos

     

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. [GABARITO]

     

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

     

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, previsto no Código Civil. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    Situação hipotética: No exercício de determinado direito de natureza civil, um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro. 

    Assertiva: Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa. 

    O Código Civil, em seu artigo 187, assim dispõe:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    "O uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Realmente, sob a aparência de um ato legal ou lícito, esconde-se a 'ilicitude', ou melhor, a antijuridicidade sui generis no resultado, por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons costumes ou por desvio de finalidade socioeconômica para a qual o direito foi estabelecido." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    E pelo Enunciado n. 37, aprovado na Jornada de Direito Civil de 2002: “A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

    Gabarito do Professor: CERTO 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • CC

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A exegese da palavra “também”, do art. 187, indica que, independentemente de culpa (cujas formas de manifestação são trazidas no corpo do art. 186), caracterizará o cometimento de ato ilícito todo exercício de direito que “exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”.

    Conclusão sintetizada, portanto, no Enunciado 37 do CJF: “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.”

  • Contribuindo...

    O abuso de direito é também chamado de ATO EMULATIVO.

  • Resumo:

    Todo exercicio de direito há limites, qdo são ultrapassados OCORRE O ABUSO DE DIREITO = ILICITO = INDENIZAÇÃO

    Limites do exercício de direito:

    Boa-fé

    Bons costumes

    Fim social

    Fim econômico

    Responsabilidade civil Objetiva = DANO+NEXO CAUSAL+CONDUTA (n há necessidade de comprovar culpa).

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  

    O abuso de direito, cuja configuração depende de comprovação de culpa, gera a responsabilidade civil do agente.

    GAB: ERRADO

  • Comentário do professor para quem não tiver acesso:

    Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, previsto no Código Civil. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, julgue o próximo item, acerca de classes de bens, associações, fundações, prova do fato jurídico e atos jurídicos. 

    Situação hipotética: No exercício de determinado direito de natureza civil, um indivíduo agiu de forma abusiva, excedendo os limites impostos pela finalidade econômica e social do referido direito e causando dano a terceiro. 

    Assertiva: Nesse caso, a caracterização da responsabilidade desse indivíduo independe da comprovação de culpa. 

    O Código Civil, em seu artigo 187, assim dispõe:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    "O uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Realmente, sob a aparência de um ato legal ou lícito, esconde-se a 'ilicitude', ou melhor, a antijuridicidade sui generis no resultado, por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons costumes ou por desvio de finalidade socioeconômica para a qual o direito foi estabelecido." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    E pelo Enunciado n. 37, aprovado na Jornada de Direito Civil de 2002: “A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".

    Gabarito do Professor: CERTO 

    Bibliografia: 

    Código Civil, disponível em  

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil de 2002 – a responsabilidade civil decorrente de abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo – finalístico (ou seja, não interessa a intenção e sim o desrespeito às finalidades ou funções). É, portanto, responsabilidade objetiva.

  • CERTO

    CC

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito INDEPENDE DE CULPA e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Anderson Schreiber, CC Comentado, 2019:" Por um lado, a responsabilidade civil decorrente do ato abusivo prescinde da demonstração de culpa, elemento ínsito ao ato ilícito (...)Por outro, o dano, segundo elemento do ato ilícito, não é essencial para a qualificação do exercício enquanto abusivo (...)

    Daí a doutrina destacar que os efeitos do abuso não se restringem ao dever de indenizar, também autorizando, porexemplo, a própria supressão da eficácia do ato. (...)Hipótese recorrentemente admitida pelos nossos Tribunais é a de abuso do direito de ação. Nesse sentido, instigante caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual um padre impetrou habeas corpus com pedido liminar para impedir o procedimento de interrupção de gestação de um feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk, “denominação dada a um conjunto de malformações fetais que inclui um grande defeito da parede abdominal, cifoescoliose e cordão umbilical curto ou ausente”.

  • Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Ato Ilícito- Responsabilidade Objetiva.

  • Exercício de direto com excesso é equiparado a ato ilícito pelo CC/02.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • (Editado: 27/02/2022)

    Apenas relembrando: responsabilidade subjetiva depende de apuração de culpa do sujeito, é a regra no Direito Civil brasileiro; responsabilidade objetiva é a exceção, independe de culpa, mas admite excludentes do nexo causal (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, dentre outros).

    Hipóteses de responsabilidade objetiva no Código Civil (responde 90% das questões sobre o tema):

    1 - Abuso de direito (art. 187);

    2 - Empresas e empresários individuais pelos produtos que colocam em circulação (art. 931);

    3 - Atos de terceiros (todas os incisos do art. 932) - ressalte-se que essa modalidade depende da comprovação da culpa do terceiro por quem o agente se responsabiliza, motivo pelo qual é chamada pela Doutrina de responsabilidade objetiva indireta ou responsabilidade objetiva impura;

    4 - Fato de animal (art. 936);

    5 - Fato de coisa em suas duas modalidades: ruína de edifício/construção (art. 937) e queda/lançamento de objetos de prédio - defenestamento (art. 938);

    6 - Atividades de risco (art. 927, parágrafo único, parte final);

    7 - Responsabilidade do transportador no contrato de transporte de pessoas (arts. 734 e 735);

    8 - Responsabilidade pela evicção do bem (arts. 447 a 457);

    9 - Outras hipóteses que a lei estabelecer (art. 927, parágrafo único, primeira parte).

  • Vale lembrar:

    A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa.