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ID
3181114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.


Segundo a doutrina civilista, ainda que demonstrados os requisitos necessários para caracterizar o vício de consentimento, será possível que, em vez da anulação do negócio jurídico, seja realizada a sua revisão com o devido reequilíbrio econômico-financeiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Uma vez que, ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157, portanto, caso tenha a redução do proveito econômico e o reequilíbrio do negócio, é possível a revisão ao invés da anulação: “Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”.

    Fonte: Profº Paulo Sousa

  • Principio da conservação do contrato.

  • Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

    Segundo a doutrina civilista, ainda que demonstrados os requisitos necessários para caracterizar o vício de consentimento, será possível que, em vez da anulação do negócio jurídico, seja realizada a sua revisão com o devido reequilíbrio econômico-financeiro.

    GAB. “CERTO”

    ——

    CC/02

    Seção IV 

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Seção V 

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado 150 - A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/248

  • III Jornada de Direito Civil - Enunciado 148: Ao "estado de perigo" (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

  • Lesão X Estado de Perigo - para nunca mais confundir.

    Lesãouma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Estado de perigo - alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosaTratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Em ambos institutos há a premente necessidade. Como distinguir:

    Na lesão o negócio não é celebrado em razão da premente necessidade de salvar-se ou pessoa da família, o que gera a conclusão de que se refere a qualquer outra premente necessidade, como, por exemplo, o caso de um agricultor que adquire inseticida para combater uma praga que somente o seu vizinho possui pagando preço exorbitante para não perder a sua plantação.

    No Estado de Perigo, por sua vez, como já mencionado, a preocupação refere-se a salvar a si próprio ou a pessoa da família, há uma necessidade de preservação da saúde física ou moral de si próprio ou terceiro, como por exemplo, uma séria doença, um sequestro, um carro quebrado em local ermo e perigoso, uma inundação. Sendo importante lembrar que aqui o grave dano deve ser conhecido por outra parte. Imaginemos que minha mãe sofre um ataque cardíaco e eu peço para que meu vizinho me empreste seu veículo para eu levá-la ao hospital, e eu expressamente afirmo que preciso disso pela razão supracitada, então, meu vizinho afirma que irá me emprestar, mas para isso me cobrará R$ 5000,00 a hora.

  • Pessoal, numa situação de dúvida quanto a questões de direito civil, sempre leve em conta que o CC faz de tudo para manter as relações entre os particulares. em último caso, somente quando a lei disser "assim não dá vai ser NULO" é que uma situação civil vai ser desprezada. De outro lado, pro cc a intenção é dar um jeito e concertar as coisas.

  • Estamos diante do estado de perigo, vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".

    Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante (dolo de aproveitamento).

    O art. 157 do CC, por sua vez, trata de outro vício de consentimento, denominado de lesão. Vejamos o caput do dispositivo legal: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".

    A lesão também é causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Acontece que o § 2º do art. 157 do CC, em atenção ao Princípio da Conservação do Negócio Jurídico, dispõe que “não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".

    Este § 2º do art. 157, que se refere à lesão, também pode ser aplicado ao estado de perigo e é neste sentido o Enunciado 148 do CJF: “Ao estado de perigo (art. 156 do CC) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157".





    Resposta: CERTO 
  • Pessoas, uma dúvida: enquanto aqui a questão está falando de Lesão.

    A questão:

    "Por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente, Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária. Posteriormente, ajuizou ação judicial requerendo a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

    A anulação do referido negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso."

    Elas têm o mesmo enunciado, divergindo apenas quanto ao questionamento feito. A resposta é dada como se fosse Estado de Perigo.

    Como diferenciar nesses casos?

  • art. 157, §2º: Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    R: CErto

  • Faço minhas as palavras de @resummindo.

    De fato, o CC busca a segurança jurídica e a conservação dos contratos, até porque, do contrários teríamos mais ações na justiça buscando anulações, mais paranoia na hora de fechar contratos causando redução de atividades econômicas, sociais e públicas, se todo detalhe pudesse anular um contrato.

    O juiz sempre pode, no caso concreto, buscar o acordo ou modular os parâmetros conforme prevê o Código buscando a justiça e "dar a cada um o que é seu".

    Alguns exemplos:

    a) Não se decretará a anulação do negócio, por lesão, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    b) Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    c) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • REVISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 148: Ao "estado de perigo" (art. 156) aplica-se, por analogia,  o disposto no § 2º do art. 157.

    § 2º do art. 157.Não se decretará a anulação do negócio, 

    ✓ se for oferecido suplemento suficiente, 

    ✓ ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito