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ID
3181120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se seguem, a respeito da disciplina jurídica dos contratos no direito civil.

Haja vista a boa-fé objetiva, o segurado possui o dever de informar a ocorrência de sinistro ao segurador, logo que tomar conhecimento desse fato, e adotar as medidas necessárias para mitigar suas consequências, sob pena de perder o direito a indenização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Nos termos do Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências.

    Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro.

  • "(...) adotar as medidas necessárias para mitigar suas consequências" - trata-se da aplicação da teoria do duty to mitigate the loss nos contratos de seguro. Segundo ela, em razão do princípio da boa-fé objetiva, a parte tem o dever de adotar medidas capazes de diminuir o próprio prejuízo resultante da violação do contrato.

  • Boa-fé Subjetiva: O sujeito acreditar ser titular de um direito que só existe aparentemente, em seu íntimo;

    Boa-fé Objetiva: Uma crença efetiva no comportamento alheio, calcada na honestidade, lisura e correção, buscando não frustrar a confiança da outra parte.

  • CERTO

    CC

    Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

  • CERTO

    Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

    Boa-fé Objetiva: Uma crença efetiva no comportamento alheio, calcada na honestidade, lisura e correção, buscando não frustrar a confiança da outra parte.

  • A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 771 do CC, que dispõe que, “sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências".

    Aqui, estamos diante do dever de informação e, indo além, podemos verificar a presença do “duty to mitigate the loss", que é o dever que o credor tem de mitigar o prejuízo, decorrente da boa-fé objetiva. De acordo com o Enunciado 169 do CJF “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo".




    Resposta: CERTO 
  • GABARITO: CERTO

    CC - Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências.

    Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro.

    A boa fé pode ser objetiva ou subjetiva:

    A boa fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimento e desconhecimentos, convicções internas, consiste basicamente, no desconhecimento de situação adversa, por exemplo, comprar coisa de quem não é dono sem saber disso.

    A boa fé objetiva são fatos sólidos na conduta das partes, que devem agir com honestidade, correspondendo à confiança depositada pela outra parte. O direito contratual se baseia na boa fé objetiva, pois deve se pautar em padrões morais, éticos e legais, de acordo o que descreve o próprio Código Civil.

  • CORRETA. Contudo, temos que ter cuidado com o seguinte julgado:

    O segurado que, devido às ameaças de morte feitas pelo criminoso a ele e à sua família, deixou de comunicar prontamente o roubo do seu veículo à seguradora não perde o direito à indenização securitária (art. 771 do CC).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.404.908-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/8/2016 (Info 590).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências.

  • duty to mitigate loss

  • CERTO

    Haja vista a boa-fé objetiva, o segurado possui o dever de informar a ocorrência de sinistro ao segurador, logo que tomar conhecimento desse fato, e adotar as medidas necessárias para mitigar suas consequências, sob pena de perder o direito a indenização. CERTO.

     Art. 771, CC. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências.

    Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro.

    “DUTY TO MITIGATE THE LOSS" = dever que o credor tem de mitigar o próprio prejuízo, decorrente da boa-fé objetiva.

    Enunciado 169 do CJF, “o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo".

    Jurisprudência:

    Vale ressaltar, no entanto, que, para que ocorra a sanção prevista no art. 771 do CC, é necessário que fique demonstrada a ocorrência de uma omissão dolosa do segurado, que beire a má-fé, ou culpa grave e que, com isso, prejudique, de forma desproporcional, a atuação da seguradora.

    Assim, se o segurado demorou três dias para comunicar à seguradora que o veículo foi roubado porque foi ameaçado pelo criminoso, ele não perderá o direito de ser indenizado já que, neste caso, não poderia ser dele exigido comportamento diverso.

    Resumindo: o segurado que, devido às ameaças de morte feitas pelo criminoso a ele e à sua família, deixou de comunicar prontamente o roubo do seu veículo à seguradora não perde o direito à indenização securitária (art. 771 do CC). STJ. 3a Turma. REsp 1.404.908-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/8/2016 (Info 590).

  • CERTO

    Haja vista a boa-fé objetiva, o segurado possui o dever de informar a ocorrência de sinistro ao segurador, logo que tomar conhecimento desse fato, e adotar as medidas necessárias para mitigar suas consequências, sob pena de perder o direito a indenização. CERTO.

     Art. 771, CC. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências.

    Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro.

    “DUTY TO MITIGATE THE LOSS" = dever que o credor tem de mitigar o próprio prejuízo, decorrente da boa-fé objetiva.

    Enunciado 169 do CJF, “o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo".

    Jurisprudência:

    Vale ressaltar, no entanto, que, para que ocorra a sanção prevista no art. 771 do CC, é necessário que fique demonstrada a ocorrência de uma omissão dolosa do segurado, que beire a má-fé, ou culpa grave e que, com isso, prejudique, de forma desproporcional, a atuação da seguradora.

    Assim, se o segurado demorou três dias para comunicar à seguradora que o veículo foi roubado porque foi ameaçado pelo criminoso, ele não perderá o direito de ser indenizado já que, neste caso, não poderia ser dele exigido comportamento diverso.

    Resumindo: o segurado que, devido às ameaças de morte feitas pelo criminoso a ele e à sua família, deixou de comunicar prontamente o roubo do seu veículo à seguradora não perde o direito à indenização securitária (art. 771 do CC). STJ. 3a Turma. REsp 1.404.908-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/8/2016 (Info 590).

  • Showwwwww

  • Roubaram o carro do segurado.

    O segurado fala 7 dias depois e ainda diz que não fez bo.

    ai não né amigo