SóProvas


ID
3181138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às providências preliminares e de saneamento, à reconvenção e a processos de execução, julgue o item subsecutivo.

Caso o saneamento do feito seja realizado em audiência designada para esse fim, as partes terão o prazo de cinco dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, o saneamento do processo é feito unilateralmente pelo juiz, tendo as partes 5 dias (úteis, por se tratar de prazo processual), a partir da decisão, para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes (art. 357, § 1º, CPC). No entanto, sendo complexas as matérias de fato ou de direito, o magistrado designará audiência, para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes (art. 357, § 3º, CPC).

    Nessa ultima hipótese, há divergência doutrinária quanto ao momento para os esclarecimentos, se serão feitos na própria audiência ou nos 5 dias após a decisão, já que, apesar da cooperação, compete ainda ao juiz decidir.

    Pelas pesquisas* que fiz, a postura mais acertada é a permanência do prazo, para as partes impugnarem a decisão. Todavia, pela questão, creio que o CESPE entende que, havendo a audiência de saneamento, as questões versadas nos incisos do art. 357 não poderão mais ser discutidas após esse ato; por isso considerou a alternativa ERRADA. De todo modo, é bom solicitar explicação ao professor, para esclarecer essa dúvida!

    *https://emporiododireito.com.br/leitura/breves-apontamentos-ao-saneamento-e-organizacao-do-processo-a-luz-do-cpc-2015

    *Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo CPC Comentado, edição 2018, p. 669.

  • Gab.: ERRADO.

    A questão diz que o prazo será de 5 dias úteis. No entanto, o § 1º do art. 357 do CPC não prevê tal adjetivo, extrapolando o sentido literal do dispositivo legal.

  • Eu achei dois erros.

    1) o atr. 357 fala em decisão do juiz, e não em audiência.

    2) o § 1º fala em 5 dias, e não em 5 dias úteis.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    ...

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • Existe um único erro na questão segundo a doutrina cespeana:

    O saneamento pode ser feito de duas formas, o juiz pode sanear de forma unilateral e neste caso as partes tem os 5 dias pra "contestar/ajustar" ou pode chamar as partes e fazer uma audiência, neste outro caso esse prazo não existiria, pois os ajustes devem ser feitos na audiência.

    ***Prazo processual quando for em dias, será em dias úteis...

  • Que provinha miserável foi essa de processo civil ? Tá repreendido ! kkkk

  • acho que a questão está errada pq misturou o art. 357, § 1º com o § 3º

    §1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. DECISÃO DE SANEAMENTO

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO

    Leo Dwarf, quanto ao prazo de 5 dias é ÚTIL pq é prazo processual (mesmo o CPC não fazendo menção)

    outro exemplo de prazo contado em dia útil que o CPC não faz menção:

    Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • "Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de cinco dias. (...) Contudo, se organizado o processo em audiência, até mesmo para estimular o debate e a autorresponsabilidade das partes, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o seu término."

    (Luiz Guilherme Marinoni, Novo Código de Processo Civil Comentado, 2017, p. 469)

  • Não tem nada a ver com prazo em dia útil. marcada audiência, as questões sai apresentadas neste momento, sob pena de preclusão. está no cpc já demonstrado em comentários anteriores
  • Há divergência doutrinária. Apesar do CPC não prever a intimação quando a decisão de saneamento ocorrer na audiência, parte da doutrina entende que ainda assim é cabível a intimação para pedido de esclarecimentos. (FONTE: DANIEL ASSUMPÇÃO)

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 357. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    Art. 357 § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

  • Gabarito: Errado

    A questão misturou as 2 formas de saneamento do processo, então vejamos:

    1a -> o juiz pode sanear de forma unilateral, dando às partes 5 dias (úteis sim, porque é um prazo processual; mesmo que o CPC não faça menção) para contestar/ajustar.

    2a -> o juiz pode chamar as partes e fazer uma audiência e, neste caso, não haveria prazo, já que os ajustes devem ser feitos na própria audiência.

    Espero ter ajudado e qq coisa me corrijam no privado!

    Até mais!

  • Gabarito Errado

    Cuidado colegas. o gabarito é ERRADO.

    Vi comentários que coloraram o oposto.

  • Qual o fundamento legal contido no CPC/2.015 prevendo, de forma peremptória, alusão de prazo de 5 dias, mesmo sem mencioná-lo na questão ou em qualquer ato processual praticado pelo magistrado, o jurisdicionado deva interpretá-lo como sendo em dias úteis, não obstante conter tal previsão no digesto processual civil?

  • Gabarito questionável, prazo processual é dia uteis

  • GABARITO DA QUESTÃO: ERRADO

    O prazo de 5 dias é apenas quando o saneamento é realizado pelo juíz (no gabinete), em audiência com as partes conforme (art. 357, § 3º, CPC) esse prazo não procede!

  • trecho livro do Daniel Amorim, em confronto com o gabarito

    Acredito que mesmo no saneamento compartilhado realizado em audiência, na qual a "responsabilização'' pelos atos praticados deve ser repartida entre o juiz e as partes, é possível a aplicação do art. 357, § 1°, do Novo CPC. É verdade que nesses casos os pedidos de esclarecimentos e ajustes devam ser mais raros, mas mesmo tendo contribuído na construção do saneamento e organização do processo a palavra final é sempre do juiz, não tendo sentido retirar das partes a única forma que tem de impugnação contra a decisão judicial.

    trecho do livro do DIDIER, de acordo com o gabarito

    O prazo de cinco dias a que se refere o§ 1° do art. 357 somente se aplica se a decisão de saneamento e organização do processo for proferida por escrito. Se feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão.

  • Amigos, o CPC estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para pedido de esclarecimento ou ajusta especificamente em relação à decisão de saneamento, proferida no gabinete do juiz e posteriormente publicada para conhecimento das partes:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    (...) § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    Por outro lado, parte minoritária da doutrina entende que, especificamente em relação à audiência de saneamento, eventual requerimento de esclarecimentos e/ou ajustes deverá se apresentado até o fim da sessão, sob pena de preclusão – para essa corrente, vigora na audiência o princípio da oralidade, privilegiando-se o debate entre as partes e o juiz na própria audiência.

    Art. 357 (...) § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    Esse não é, contudo, o entendimento da doutrina majoritária, que entender ser aplicável o prazo de 5 dias para esclarecimentos e ajustes.

    A banca CESPE filiou-se à corrente minoritária, de modo que o item está incorreto!

  • uma questão puramente doutrinária:  Se feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 357 CPC

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • Aí está mais uma prova de que o examinador não gosta de ninguém. De fato, ele não quer que compramos nossa casa, AP, carro, dÊ uma vida melhor para nós mesmos ou para família. Veja pessoal. O prazo de fato existe, contudo, só posso usá-lo, se a decisão for por ESCRITO. Caso contrário, tem que resolver tudo na audiência.

    O prazo de 5 (cinco dias) a que se refere§ 1° do art. 357 somente se aplica se a decisão de saneamento e organização do processo for proferida por escritoSe feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão.

    Destarte, pergunto. Na hora da prova, alguém vai se lembrar desse detalhe do tal do ESCRITO? KKKK Pois é, tem um pessoal que faz pacto com a inteligÊncia e sabedoria, que os faz lembrar. KKKKK

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A assertiva está incorreta. O art. 357 trata do saneamento e da organização do processo, prevendo no §1º que "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável."  

    No entanto, a doutrina entende que, em se tratando de saneamento realizado em audiência designada para esse fim, o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o término da audiência. Desse modo, o prazo de 5 dias seria aplicável às situações em que a decisão de saneamento não fosse proferida em audiência. 

  • Creio que o erro da questão esté em afirmar que são em 05 dias ÚTEIS (vide §1º do art. 357).

  • Segundo o comentário do professor, as partes têm o prazo de 05 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto ao decidido pelo magistrado sobre a organização do processo, em decisão proferida em gabinete, e não em decisão em audiência, por isso, o erro da questão.

  • Errado, se fosse escrito.

    Loredamasceno.

  • art. 357 cpc. o saneamento não é realizado em audiência, e sim unilateralmente pelo juiz.

  • O art. 357 do CPC trata do saneamento e da organização do processo, prevendo no § 1º que "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável".

    No entanto, a doutrina entende que, em se tratando de saneamento realizado em audiência designada para esse fim, o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o término da audiência. 

    Desse modo, o prazo de 5 dias seria aplicável às situações em que a decisão de saneamento não fosse proferida em audiência.

    Estratégia

  • Didier (2021, p. 861): "o prazo de 5 dias a que se refere o §1º do art. 357 somente se aplica se a decisão de saneamento e organização do processo for proferida por escrito. Se feita em audiência, com a presença das partes, os esclarecimentos devem ser solicitados até o fim da sessão, sob pena de preclusão".

  • Do Saneamento e da Organização do Processo:

    -- Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de 5 dias.

    -- Organizado o processo em audiência, até mesmo para estimular o debate e a autorresponsabilidade das partes, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes preclui com o seu término.

    Gabarito ERRADO

  • Saneamento no gabinete → Prazo de 5 dias para esclarecimentos ou solicitar ajustes

    Saneamento em audiência própria para essa finalidade → esclar./ ajustes (na própria audiência)

  • dois tipos de saneamento - unilateral cpc art 357 cabeça; e compartilhado art 357, §3° (aqui, se prova necessária, juiz concede até 15 dias para partes apresentarem rol testemunhas)

  • Errado.

    O saneamento a priori é para ser feito pelo próprio magistrado em seu gabinete, momento esse no qual o juiz saneará o processo em uma decisão interlocutória de saneamento, aqui as partes serão intimadas para que em até 5 dias requeiram esclarecimentos, mas em caso de audiência muito complexa, onde em nome do princípio da cooperação processual, marcará uma audiência, só para esclarecer o que está ocorrendo. Nesse caso, o juiz decidirá na presença das partes e quem quiser imputar alguma coisa, que faça nesse momento e não em outro posterior.

     Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. (No gabinete)

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. (Em audiência)