SóProvas


ID
3181165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Se comprovada a prática do crime, Pierre responderá por estupro de vulnerável, haja vista a idade da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Se foi no dia do aniversário de 14 anos ,ela já tinha 14 anos, portanto não há que se falar em estupro de vulnerável que só é cabível caso ela fosse menor de 14 anos.

  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
  • GABARITO ERRADO

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

    Estupro de vulnerável  é quando ocorre:           

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:    

    O § 1º do art. 217-A amplia o rol do sujeito passivo do delito, dispondo que “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”

    Fonte:http://jus.com.br/artigos/29641/o-crime-de-estupro-de-vulneravel-e-o-direito-a-autodeterminacao-sexual-do-menor#ixzz3Asp4U39b

  • "Item errado, pois se o fato, em tese, ocorreu no dia de aniversário de 14 anos da vítima, significa que ela já tinha 14 anos, ou seja, não era menor de 14 anos, logo, não há que se falar em estupro de vulnerável, mas estupro, na forma do art. 213 do CP."

    Renan Araujo

  • Gabarito ERRADO

    Estupro de vulnerável somente ATÉ 14 anos.

    "Artigo 217-A,CP. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos"

  • Neste caso menor de 14 anos, com ou sem consentimento acarreta o crime de estrupo.

    gabarito= errado.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • ERRADO

    CP

    Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

  • O crime praticado por Pierre foi o de estupro qualificado (artigo 213, § 1º, do Código Penal), pois a vítima já alcançara os quatorze anos de idade no dia do seu aniversário, conforme a situação hipotética trazida pelo enunciado da questão. Não se trata de estupro de vulnerável previsto no artigo 217 - A, do Código Penal, uma vez que esse dispositivo legal trata como tal a prática do ato libidinoso com pessoa menor de quatorze anos. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado

  • Exatamente. As pessoas estão comentado o que acontece no contrário

  • Estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa vulneravel.

    independentemente do consentimento

  • Se a vitima for maior de 14 anos e haja consentimento na pratica de relação sexual configura fato atípico.

  • Repetiram muito essa questão.

  • Estupro de vulnerável  

                  

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

  • Não vi ninguém comentando, então, no caso em tela, o crime cometido será o de estupro qualificado pela idade da vítima, haja vista ela ter 14 anos, a fundamentação legal se encontra no art. 213, parágrafo 1.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • GABARITO ERRADO

    Do estupro (art. 213):

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:      

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.   

    1.      Trata-se de tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime.

    2.      A lascividade do beijo tem o condão de se amoldar a elementar do ato libidinoso, prescrito na parte final do tipo.

    Das qualificadoras:

    § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:         

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.    

    1.      Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave (deve ser lida: grave ou gravíssima);

    2.      Se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos.

    3.      Assim, o estupro de menor de 18 e maior de 14 configura qualificadora do art. 213, § 1º, não estupro de vulnerável. 

           

    § 2º Se da conduta resulta morte:     

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos   

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • GABARITO: ERRADO

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.   

  • Uma mistura de Direito Penal com RLM

  • ela já havia completado .. ESTUPRO

  • estupro de vulnerável:

    conjunção carnal ou ato libidinoso diverso

    dispensa violência ou grave ameaça

    vitima: menor de 14 anos , enfermo, deficiente ou outra vulnerabilidade.

  • Seria estupro de vulnerável se Júnia fosse menor de 14 anos, no entanto, ela possui 14 anos completos.

  • ERRADO.

    Seria estupro de vulnerável se a vítima tivesse idade inferior a 14 anos. Se já estava no dia do aniversário, ela já tinha 14 anos. Lembrando que a data de aniversário começa a ser contada a partit das 00hora e primeiro instante do dia do aniversário. Não é a partir do horário em que nasceu que se conta a idade.

  • Errado, Vulnerável - menor de 14 anos.

    LoreDamasceno.

  • Estupro de vulnerável    

            

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:   

  • Amigos,

    Algo importantissimo:

    1) Não é estupro de vulnerável, pois não tem MENOS de 14 anos.

    2) Não é estupro qualificado, pois não tem MAIS de 14 anos.

    Seria estupro SIMPLES do 213.

    P. 19, volume 2, Masson 2020

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: CP

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL     

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.           

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.       A vítima tinha 14 anos completos já (fato atípico)

    Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

  • MENORRRRRRRRRRRRRR DE 14 ANOSSSSSSSSSSSSSSS

  • O crime praticado por Pierre foi o de estupro qualificado (artigo 213, § 1º, do Código Penal), pois a vítima já alcançara os quatorze anos de idade no dia do seu aniversário.

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL < 14 ANOS

    ESTUPRO QUALIFICADO > 14 ANOS

    O CRIME PRATICADO POR PIERRE FOI O DE ESTUPRO QUALIFICADO, TENDO EM VISTA QUE ELA NÃO ERA MENOR DE 14. CONF ART. 213 CP

    NYCHOLAS LUIZ

  • estrupo.

  • Só questão repetida : /

  • Não esquecer que o crime do 217 , além da idade da vítima , pode ser praticado quando o sujeito ativo:

    § 1  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

  • A vítima foi estuprada no "dia do seu niver". Gente a lei deixou uma lacuna. A lei menciona "maior" de 14 anos e menor de 18. Portanto, a vítima não tinha , nem mais , nem menos do limite da lei. Kkk

    Estupro Simples.

    Créditos: Prof. Érico Palazzo. GranCursos

  • Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

    Nudes de menor de 18 anos é crime.

    ESTUPRO:

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.

    Maior que 14 anos = estupro

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

    gab.: ERRADO.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Pierre responderá por estupro qualificado, uma vez que Júnia não era menor de 14 anos de idade no dia do aniversário dela, mas era menor de 18 anos.

    Estupro - Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

  • Gabarito E

    Estupro de vulnerável = Menor de 14 anos

  • Errado:

    Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • Errado:

    Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Se foi no dia do aniversário de 14 anos ,ela já tinha 14 anos, portanto não há que se falar em estupro de vulnerável que só é cabível caso ela fosse menor de 14 anos.

  • Inclusive o comentário do professor está equivocado.

  • ERRADO.

    Estupro de vulnerável é cabível se ela fosse < 14 anos.

  • Errado

    ESTUPRO DO VULNERÁVEL; acontece com menores de 14anos.

    MENOR

    MENOR

    MENOR

    JÁ DISSE MENOR ?

    BORA QUE VOCÊ É UMA MÁQUINA DE VENCER!