SóProvas


ID
3181168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnia, de quatorze anos de idade, acusa Pierre, de dezoito anos de idade, de ter praticado crime de natureza sexual consistente em conjunção carnal forçada no dia do último aniversário da jovem. Pierre, contudo, alega que o ato sexual foi consentido.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, tendo como referência aspectos legais e jurisprudenciais a ela relacionados.


Caso fique comprovado o consentimento de Júnia para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito;Certo

    Como não houve constrangimento mediante ameaça,poderia no máximo se falar em estupro de vulnerável mas como ela já tinha 14 anos, o fato é atípico.

  • GABARITO CERTO

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

  • Sobre o tema:

    Súmula 593, STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Bons estudos!

  • Como Júnia já tinha 14 anos na data do fato, não se considera típica a conduta.

  • Na verdade fala-se em inexistência de crime e, apesar de não se enquadrar como estupro, poderia ainda ser corrupção de menores. Logo, não seEpode dizer que a conduta é atípica.
  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 2                

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.            

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

  • Adilson Carneiro. No caso apresentado pela banca examinadora, não poderá configurar corrupção de menores, como afirmado, pois, a elementar desse delito [art. 218 do CP] exige que também seja MENOR DE 14 ANOS, e a satisfação da lascícia seja em OUTREM, e não no corrupto.

  • Diego e os comentarios desnecessários que encontramos pelo QC.

  • Tem 14 anos, consentindo, PODE TER RELAÇÃO COM QUALQUER PESSOA DE 14 anos completos.

  • Súmula 593, STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Alguns tipos que podem dificultar na hora da prova:

    I) Estupro de vulnerável ( menor de 14)

    II) Corrupção de menores: Menor de 14

    III) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente: Menor de 14

    IV) Favorecimento da prostituição: Menor de 18.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Resumindo:

    *Crimes contra a dignidade sexual Capítulo I (do + grave) estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual (ao - grave):

    ação penal pública incondicionada

    ESTUPRO

    contra menor de 14 anos : estupro de vulnerável (ainda que comprovado consentimento ou experiência)

    contra pessoa com maior de 14 anos e menor de 18 anos: estupro qualificado (se consentimento: atípico)

    contra maior de 18 anos: estupro

    *capítulo II tbm mas não coloquei para não fugir muito da questão

  • Natureza Hedionda do Estupro: o crime de estupro, em qualquer de suas

    modalidades, é um crime hediondo.

    As figuras qualificadas são:

    a) se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é

    menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos, a pena será de reclusão,

    de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    b) se da conduta resulta morte, a pena será de reclusão, de 12 (doze) a 30

    (trinta) anos.

  • Encontra-se consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei /2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima. Essa vulnerabilidade, conforme o art. 217-A do CP , se dá em três hipóteses:

    a) menor de 14 anos;

    b) portador de enfermidade ou deficiência mental que em razão da patologia não tem o necessário discernimento para a prática do ato;

    c) aquele que em razão de qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Trata-se de uma causa supralegal chamada consentimento do ofendido, neste caso, como o consentimento fazia parte do tipo penal, exclui-se a tipicidade, caso contrário, excluiria a ilicitude.

  • Uma vez que a pessoa, menor de dezoito anos e maior de quatorze, consinta com a prática sexual, não haverá a prática de conduta típica por parte do parceiro maior de dezoito anos, uma vez que não há previsão legal para tanto, pois a falta de consentimento ou a incapacidade para consentir são elementares dos crimes de estupro e estupro de vulneráveis. Aplica-se, portanto, o princípio da legalidade, disposto no artigo 1º, do Código Penal, e consagrado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República. 
    Assim, nos termos do dispositivo de lei referido: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
    Diante dessas considerações, a conduta de Pierre é atípica e a assertiva constante da questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo

  • ERREI

    Interpretei que "dia do último aniversário da jovem", fosse a data do fato, e que este seria o último dia dos 13 anos de idade dela.

  • ESTUPRO

    Se vítima com 18 ou mais: simples. (necessário violência/grave ameaça/não consentimento)

    <18 e >14: qualificado. (necessário violência/grave ameaça/não consentimento)

    <14: de vulnerável (independente de violência/grave ameaça/consentimento/"histórico prosmíscuo")

    no dia de seu aniversário de 14 anos (=14): simples. AINDA: se consentido, é atípico.

    É polêmico e absurdo!

  • 14 anos pra cima com consentimento configura fato atípico.

  • Menor de 14 anos e com consentimento configura crime do mesmo jeito.

  • ATO LIBIDINOSO

    < 14 anos = Estupro de vulnerável

    >= 14 anos = Fato atípico

    → Vulnerável = Estupro de vulnerável

    Súmula 593 do STJ = O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente

  • Assertiva C

    Caso fique comprovado o consentimento de Júnia para a prática do ato sexual, a conduta de Pierre será considerada atípica.

  • Complementando:

    A jurisprudência é pacífica em computar a integridade do dia em que o indivíduo atinge a maioridade para todos os fins penais. Pautado nos artigos acima, dispôs sobre o assunto o egrégio Superior Tribunal de Justiça:

    RECURSO ESPECIAL. CRIME COMETIDO NO DIA EM QUE O AGENTE COMPLETOU 18 ANOS. IMPUTABILIDADE. 1. É imputável o agente que cometeu o delito no dia em que completou 18 anos, a despeito de ter nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. 2. Recurso conhecido e provido

    (STJ – REsp: 133579 SP 1997/0036461-5, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 29/03/2000, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 05.06.2000 p. 217 JBC vol. 46 p. 198 LEXSTJ vol. 133 p. 378 RT vol. 782 p. 551)

  • CERTO

    Caso Júnia fosse menor de 14 anos (13), mesmo com seu consentimento, seria configurado o crime de estupro. Menor de 14 anos, para o Direito Penal, não pode ter ou manter relações sexuais.

    E se os dois fossem menores de 14 anos e praticassem ato sexual? Ato infracional análogo ao crime de estupro para ambos, é o chamado "Estupro Bilateral", sendo passível de internação. Porém, sua aplicação prática nos dias atuais é muito difícil, hoje está virando "costume" adolescentes terem relações sexuais,de forma consentida,cada vez mais cedo.

  • se ela consentiu e não é menor de 14 anos não há que e falar em estupro de vulnerável. Também nao é estupro (213), pois é necessário constrangimento com violencia ou grave ameaça, o que nao ocorreu.

  • Certo, S. 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. 

    No caso da questão - tem 14 anos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  •  ATENÇÃO 

    Se a vítima, maior de 14 anos, comprovar consentimento do ato sexual, será considerada ATÍPICA a conduta, e, portanto, descaracterizará o crime de Estupro.

    [ESTUPRO DE VULNERÁVEL]

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     -> O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. CERTO ☑

  • Estupros:

    Com 18 ou mais: Estupro simples (art. 213).

    Maior de 14 e menor de 18: Estupro qualificado (art. 213, §1º).

    Com exatos 14 anos: Estupro simples (art. 213).

    Menor de 14 anos: Estupro de vulnerável (art. 217-a).

    Consentimento:

    Possível se tiver 14 ou + (Consentimento válido).

    Obs: Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, não é possível consentimento.

  • 14 anos incompletos = menor de 14 anos (13, 12 ..... 0)

  • Estupros:

    Com 18 ou mais: Estupro simples (art. 213).

    Maior de 14 e menor de 18: Estupro qualificado (art. 213, §1º).

    Com exatos 14 anos: Estupro simples (art. 213).

    Menor de 14 anos: Estupro de vulnerável (art. 217-a).

    Súmula 593, STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Consentimento:

    Possível se tiver 14 ou + (Consentimento válido).

    Obs: Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, não é possível consentimento.

  • GABARITO: CERTO

    MENOR DE 14 ANOS: CONDUTA CRIMINOSA - CONSENTINDO OU NÃO.

    14 A 18 ANOS: CONDUTA ATÍPICA SE CONSENTIDO.

  • MENOR DE 14 → CRIME

    x

    ENTRE 14 E 18 → o consentimento torna atípica a conduta. (se falar prostituição é crime).

    ps: no BR só +18 pode se prostituir.

  • Gabarito Certo

    Menor de 14 = Consentimento não importa >Conduta típica (Estupro de vulnerável)

    Maior ou igual 14= consentimento importa> conduta atípica

  • Certo:

    Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • Que eu saiba forçada é estupro independente de idade.

  • O consentimento de Júnia em relação à conjunção carnal descaracteriza o crime de estupro do art. 213 do Código Penal, isso porque se exige que essa prática tenha se efetuado por meio de VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. Por outro lado, no caso de MENOR DE 14 ANOS, que não é a situação hipotética apresentada (Júnia tem 14), é irrelevante o consentimento da vítima, porque o Estupro de Vulnerável não traz consigo o emprego de violência ou grave ameaça, bastando que se pratique a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com um vulnerável

     Menor de 14 anos,

     Enfermidade ou deficiência mental sem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, po

     Não oferece resistência por qualquer outra causa, a exemplo de uma pessoa que, apesar da maioridade, está dopada.

    Portanto, como Júnia tem 14 anos de idade, não é considerada vulnerável no caso da situação hipotética, descaracterizando o crime do art. 213 – Estupro.