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Gabarito:Errado
O regime inicial de pena poderá ser o aberto
Art 33 CP A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§2 - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso
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ERRADO
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§ 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
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Existem dois erros na assertiva.
O primeiro é quanto ao regime inicial. O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos poderá cumpri-la, desde o início, no REGIME ABERTO.
O segundo erro diz respeito à obrigatoriedade. Conforme o Art 33, § 2º, alínea "c", o condenado não reincidente à pena igual ou inferior a 4 anos PODERÁ cumpri-la.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o
princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la
em regime aberto.
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Superior a 8 anos --> Regime Fechado;
(Réu Primário) Superior a 4 anos e não superior a 8 --> Regime Semiaberto;
(Réu Primário) Igual ou Inferior a 4 anos --> Regime Aberto.
SM 269: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto.
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4 comentários e os 4 falam a mesma coisa.
Pra q comentar a mesma coisa q o coleguinha já comentou?
Comente se for acrescentar algo que nenhum dos comentários tenha.
'ah mas eu comento pra treinar depois' meu coleguinha, é justamente pra isso que existe a criação de cadernos aqui no QC.
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Desnecessário falar que os comentários são iguais ou parecidos uma vez que todos tem o direito de postar suas repostas para posteriores revisões de estudo.
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Poderá ...
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Conforme dispõe expressamente a alínea "a" do § 2º do artigo 33 do Código Penal, "o condenado
não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá,
desde o início, cumpri-la em regime aberto". A assertiva contida na questão faz menção à imposição ao condenado não reincidente à pena de quatro anos de reclusão, situação que se enquadra ao dispositivo ora transcrito. Portanto, o condenado, nessas circunstâncias, não deverá cumprir a pena desde o início no regime semiaberto e sim no regime aberto. Em vista dessas considerações, a afirmativa constante da questão está errada.
Gabarito do professor: Errado
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Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não seja reincidente cumpri-la, desde o início, no regime semi-aberto.
Art 33 § 2° a) o condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, PODERÁ desde o início, cumpri-la em REGIME ABERTO.
Atenção a Súmula 719 STF : A imposição de regime de cumprimento mais severo do que pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Logo condenado a reclusão, não reincidente, até 4 anos poderá ser aplicado o regime aberto ou semiaberto.
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Superior a 8 anos --> Regime Fechado;
(Réu Primário) Superior a 4 anos e não superior a 8 --> Regime Semiaberto;
(Réu Primário) Igual ou Inferior a 4 anos --> Regime Aberto.
SM 269: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto.
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Fixação do regime prisional:
* RECLUSÃO:
FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.
SEMIABERTO: se a pena foi superior a 4 e até 8 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, é o fechado.
ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.
O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:
· Se desfavoráveis, vai para o fechado.
· Se favoráveis, vai para o semiaberto.
Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
* DETENÇÃO:
FECHADO: nunca
SEMIABERTO: se a pena foi superior a 4 anos.
ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.
Se o condenado for reincidente, o regime inicial é o semiaberto.
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GABARITO: ERRADO
Art. 33. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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RECLUSÃO (Condenação à PPL de reclusão por tempo inferior ou igual a 4 anos)
REINCIDÊNCIA
regra: cumprida desde o início em regime fechado;
exceção: poderá ser cumprida desde o início em regime semiaberto se circunstâncias judiciais favoráveis;
NÃO REINCIDÊNCIA
regra: cumprida desde o início em regime aberto;
exceção: poderá ser cumprida desde o início em regime semiaberto se circunstâncias judiciais desfavoráveis;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Errado
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a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
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CP - ART. 33 [..] § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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No caso de pena de 4 anos, não reincidente, a pena será em regime aberto, conforme art. 33 do CP.
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a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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Além de regime aberto, este não seria obrigatório, mas condicional. A lei usa o termo "poderá".
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Bom dia...padrão o comentário de Jorge Amadeu.
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Pena maior que 8 anos: Regime fechado.
Pena maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos:
Regime fechado se for reincidente
Semiaberto se for primário.
Pena igual ou inferior a 4 anos:
Primário com condições judiciais favoráveis será regime aberto.
Primário com condições judiciais desfavoráveis será regime semiaberto
Reincidente com CDF é semiaberto
Reincidente com CJD é fechado
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REGIME ABERTO
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PODERÁ...
E o regime seria o ABERTO.
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O comentário da Virgínia Lins é muito pertinente, pois aponta os erros da alternativa e não fica só copiando o que os coleguinhas já copiaram de outros coleguinhas. Parabéns.
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Quantidade de Pena-------------Réu Primnário---------------Réu Reincidente
>8 anos------------------------------Fechado----------------------Fechado
>4 e <8-------------------------------Semi-aberto-----------------Fechado
<4--------------------------------------Aberto------------------------Semi-aberto ou fechado
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TIPOS DE REGIME
→ Aberto: ≤ 4 anos (+ não reincidente)
→ Semiaberto: > 4 e ≤ 8 anos (+ não reincidente)
→ Fechado: > 8 anos (limite de 40 anos, de acordo com o novo pacote anticrime)
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Errado. Na verdade, o condenado poderá ser colocado em regime aberto, conforme art. 33, §2º do Código Penal. Além do tempo de pena (igual ou inferior a 04 anos), cumpre adicionar que somente se aplica a aquele que também não é reincidente.
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Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
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RECLUSÃO
superior a 8: réu primário e réu reincidente: fechado
maior que 4 e menor ou igual a 8: réu primário: semiaberto réu reincidente: fechado
até 4 anos: réu primário aberto. réu reincidente: semiaberto ou fechado (S 269 STJ: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto.
DETENÇÃO
Maior que 4: primário e reincidente: semiaberto
até 4: primário aberto, reincidente semiaberto
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a afirmação atenta contra o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
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RECLUSÃO + NÃO REINCIDENTE
pena superior a 8 anos: regime FECHADO
pena superior a 4 anos e menor ou igual a 8 anos: regime SEMIABERTO
pena igual ou inferior a 4 anos: regime ABERTO
art. 33, §2º, a, b, c, CP
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Igual ou Inferior a 4 anos = Regime Aberto
Superior a 4 anos até 8 anos = Regime Semi-Aberto
ACIMA de 8 anos = Regime Fechado
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INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:
Regime fechado: condenado a pena superior a 8 anos
Regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos
Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos
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Pena de 4 anos de reclusão + condenado não reincidente --> Regime inicial ABERTO, vide art. 33, §2º, c, CP, que fala em "igual ou inferior a quatro";
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A questão está errada por dois motivos:
1) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos,
PODERÁ, desde o início, cumpri-la em regime aberto.;
2) segundo erro está na palavra "DEVERÁ" dando ideia de vinculação do juiz ao regime inicial de cumprimento da pena, algo que o CP não trouxe, pois foi utilizada a palavra "PODERÁ".