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                                Gabarito:Errado   O regime inicial de pena poderá ser o aberto    Art 33 CP A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. §2 - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso  
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                                ERRADO    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.         § 1º - Considera-se:         a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;        b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;        c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.        § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:         a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;        b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;        c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.        § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.        § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.  
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                                Existem dois erros na assertiva.    O primeiro é quanto ao regime inicial. O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos poderá cumpri-la, desde o início, no REGIME ABERTO.   O segundo erro diz respeito à obrigatoriedade. Conforme o Art 33, § 2º, alínea "c", o condenado não reincidente à pena igual ou inferior a 4 anos PODERÁ cumpri-la.   Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;   c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 
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                                Superior a 8 anos --> Regime Fechado; (Réu Primário) Superior a 4 anos e não superior a 8 --> Regime Semiaberto; (Réu Primário) Igual ou Inferior a 4 anos --> Regime Aberto. SM 269: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto. 
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                                4 comentários e os 4 falam a mesma coisa. Pra q comentar a mesma coisa q o coleguinha já comentou? Comente se for acrescentar algo que nenhum dos comentários tenha.   'ah mas eu comento pra treinar depois' meu coleguinha, é justamente pra isso que existe a criação de cadernos aqui no QC. 
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                                Desnecessário falar que os comentários são iguais ou parecidos uma vez que todos tem o direito de postar suas repostas para posteriores revisões de estudo. 
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                                Poderá ... 
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                                Conforme dispõe expressamente a alínea "a" do § 2º do artigo 33 do Código Penal, "o condenado
não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá,
desde o início, cumpri-la em regime aberto". A assertiva contida na questão faz menção à imposição ao condenado não reincidente à pena de quatro anos de reclusão, situação que se enquadra ao dispositivo ora transcrito. Portanto, o condenado, nessas circunstâncias, não deverá cumprir a pena desde o início no regime semiaberto e sim no regime aberto. Em vista dessas considerações, a afirmativa constante da questão está errada.  Gabarito do professor: Errado
 
 
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                                Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não seja reincidente cumpri-la, desde o início, no regime semi-aberto.  Art 33 § 2° a) o condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, PODERÁ desde o início, cumpri-la em REGIME ABERTO.  Atenção a Súmula 719 STF : A imposição de regime de cumprimento mais severo do que pena aplicada permitir exige motivação idônea. Logo condenado a reclusão, não reincidente, até 4 anos poderá ser aplicado o regime aberto ou semiaberto.  
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                                Superior a 8 anos --> Regime Fechado;   (Réu Primário) Superior a 4 anos e não superior a 8 --> Regime Semiaberto;   (Réu Primário) Igual ou Inferior a 4 anos --> Regime Aberto.   SM 269: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto. 
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                                Fixação do regime prisional: * RECLUSÃO:  FECHADO: se a pena é superior a 8 anos. SEMIABERTO: se a pena foi superior a 4 e até 8 anos. Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, é o fechado. ABERTO: se a pena foi de até 4 anos. Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado. O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais: ·        Se desfavoráveis, vai para o fechado. ·        Se favoráveis, vai para o semiaberto. Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. * DETENÇÃO: FECHADO: nunca SEMIABERTO: se a pena foi superior a 4 anos. ABERTO: se a pena foi de até 4 anos. Se o condenado for reincidente, o regime inicial é o semiaberto. 
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                                GABARITO: ERRADO Art. 33. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:  c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 
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                                RECLUSÃO (Condenação à PPL de reclusão por tempo inferior ou igual a 4 anos) REINCIDÊNCIA regra: cumprida desde o início em regime fechado; exceção: poderá ser cumprida desde o início em regime semiaberto se circunstâncias judiciais favoráveis; NÃO REINCIDÊNCIA regra: cumprida desde o início em regime aberto; exceção: poderá ser cumprida desde o início em regime semiaberto se circunstâncias judiciais desfavoráveis; Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa Gabarito: Errado 
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                                  a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;        b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;        c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 
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                                Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 
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                                   CP - ART. 33 [..]  § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 
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                                No caso de pena de 4 anos, não reincidente,  a pena será em regime aberto, conforme art. 33 do CP. 
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                                a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;   b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;   c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 
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                                Além de regime aberto, este não seria obrigatório, mas condicional. A lei usa o termo "poderá". 
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                                Bom dia...padrão o comentário de Jorge Amadeu.   
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                                Pena maior que 8 anos: Regime fechado.   Pena maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos:  Regime fechado se for reincidente  Semiaberto se for primário.   Pena igual ou inferior a 4 anos:    Primário com condições judiciais favoráveis será regime aberto. Primário com condições judiciais desfavoráveis será regime semiaberto   Reincidente com CDF é semiaberto Reincidente com CJD é fechado    
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                                REGIME ABERTO  
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                                PODERÁ...  E o regime seria o ABERTO. 
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                                O comentário da Virgínia Lins é muito pertinente, pois aponta os erros da alternativa e não fica só copiando o que os coleguinhas já copiaram de outros coleguinhas. Parabéns. 
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                                Quantidade de Pena-------------Réu Primnário---------------Réu Reincidente >8 anos------------------------------Fechado----------------------Fechado >4 e <8-------------------------------Semi-aberto-----------------Fechado <4--------------------------------------Aberto------------------------Semi-aberto ou fechado 
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                                TIPOS DE REGIME → Aberto: ≤ 4 anos (+ não reincidente) → Semiaberto: > 4 e ≤ 8 anos (+ não reincidente) → Fechado: > 8 anos (limite de 40 anos, de acordo com o novo pacote anticrime) 
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                                Errado. Na verdade, o condenado poderá ser colocado em regime aberto, conforme art. 33, §2º do Código Penal. Além do tempo de pena (igual ou inferior a 04 anos), cumpre adicionar que somente se aplica a aquele que também não é reincidente. 
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                                Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.   § 1º - Considera-se:   a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;         b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;         c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.         § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:   a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;         b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;         c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 
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                                RECLUSÃO superior a 8: réu primário e réu reincidente: fechado maior que 4 e menor ou igual a 8: réu primário: semiaberto réu reincidente: fechado até 4 anos: réu primário aberto. réu reincidente: semiaberto ou fechado (S 269 STJ: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto. DETENÇÃO Maior que 4: primário e reincidente: semiaberto até 4: primário aberto, reincidente semiaberto 
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                                a afirmação atenta contra o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
                            
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                                RECLUSÃO + NÃO REINCIDENTE   pena superior a 8 anos: regime FECHADO pena superior a 4 anos e menor ou igual a 8 anos: regime SEMIABERTO pena igual ou inferior a 4 anos: regime ABERTO   art. 33, §2º, a, b, c, CP 
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                                Igual ou Inferior a 4 anos = Regime Aberto Superior a 4 anos até 8 anos = Regime Semi-Aberto ACIMA de 8 anos = Regime Fechado 
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                                INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA: Regime fechado: condenado a pena superior a 8 anos Regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos 
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                                Pena de 4 anos de reclusão + condenado não reincidente --> Regime inicial ABERTO, vide art. 33, §2º, c, CP, que fala em "igual ou inferior a quatro"; 
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                                A questão está errada por dois motivos:   1) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, PODERÁ, desde o início, cumpri-la em regime aberto.;   2) segundo erro está na palavra "DEVERÁ" dando ideia de vinculação do juiz ao regime inicial de cumprimento da pena, algo que o CP não trouxe, pois foi utilizada a palavra "PODERÁ".