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ID
3181180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a pena, sua aplicação e a medidas de segurança.


Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não seja reincidente deverá cumpri-la, desde o início, no regime semiaberto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    O regime inicial de pena poderá ser o aberto

    Art 33 CP A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    §2 - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso

  • ERRADO

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

           § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

           § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

  • Existem dois erros na assertiva.

    O primeiro é quanto ao regime inicial. O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos poderá cumpri-la, desde o início, no REGIME ABERTO.

    O segundo erro diz respeito à obrigatoriedade. Conforme o Art 33, § 2º, alínea "c", o condenado não reincidente à pena igual ou inferior a 4 anos PODERÁ cumpri-la.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o

    princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la

    em regime aberto.

  • Superior a 8 anos --> Regime Fechado;

    (Réu Primário) Superior a 4 anos e não superior a 8 --> Regime Semiaberto;

    (Réu Primário) Igual ou Inferior a 4 anos --> Regime Aberto.

    SM 269: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto.

  • 4 comentários e os 4 falam a mesma coisa.

    Pra q comentar a mesma coisa q o coleguinha já comentou?

    Comente se for acrescentar algo que nenhum dos comentários tenha.

    'ah mas eu comento pra treinar depois' meu coleguinha, é justamente pra isso que existe a criação de cadernos aqui no QC.

  • Desnecessário falar que os comentários são iguais ou parecidos uma vez que todos tem o direito de postar suas repostas para posteriores revisões de estudo.

  • Poderá ...

  • Conforme dispõe expressamente a alínea "a" do § 2º do artigo 33 do Código Penal, "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto". A assertiva contida na questão faz menção à imposição ao condenado não reincidente à pena de quatro anos de reclusão, situação que se enquadra ao dispositivo ora transcrito. Portanto, o condenado, nessas circunstâncias, não deverá cumprir a pena desde o início no regime semiaberto e sim no regime aberto. Em vista dessas considerações, a afirmativa constante da questão está errada. 
    Gabarito do professor: Errado
  • Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não seja reincidente cumpri-la, desde o início, no regime semi-aberto.

    Art 33 § 2° a) o condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, PODERÁ desde o início, cumpri-la em REGIME ABERTO. 

    Atenção a Súmula 719 STF : A imposição de regime de cumprimento mais severo do que pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    Logo condenado a reclusão, não reincidente, até 4 anos poderá ser aplicado o regime aberto ou semiaberto.

  • Superior a 8 anos --> Regime Fechado;

    (Réu Primário) Superior a 4 anos e não superior a 8 --> Regime Semiaberto;

    (Réu Primário) Igual ou Inferior a 4 anos --> Regime Aberto.

    SM 269: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto.

  • Fixação do regime prisional:

    * RECLUSÃO:

    FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.

    SEMIABERTO: se a pena foi superior a 4 e até 8 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, é o fechado.

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial, para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    ·        Se desfavoráveis, vai para o fechado.

    ·        Se favoráveis, vai para o semiaberto.

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    * DETENÇÃO:

    FECHADO: nunca

    SEMIABERTO: se a pena foi superior a 4 anos.

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial é o semiaberto.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 33. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • RECLUSÃO (Condenação à PPL de reclusão por tempo inferior ou igual a 4 anos)

    REINCIDÊNCIA

    regra: cumprida desde o início em regime fechado;

    exceção: poderá ser cumprida desde o início em regime semiaberto se circunstâncias judiciais favoráveis;

    NÃO REINCIDÊNCIA

    regra: cumprida desde o início em regime aberto;

    exceção: poderá ser cumprida desde o início em regime semiaberto se circunstâncias judiciais desfavoráveis;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  •   a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

  •  

     CP - ART. 33 [..]  § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

     c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • No caso de pena de 4 anos, não reincidente, a pena será em regime aberto, conforme art. 33 do CP.

  • a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Além de regime aberto, este não seria obrigatório, mas condicional. A lei usa o termo "poderá".

  • Bom dia...padrão o comentário de Jorge Amadeu.

  • Pena maior que 8 anos: Regime fechado.

    Pena maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos:

    Regime fechado se for reincidente

    Semiaberto se for primário.

    Pena igual ou inferior a 4 anos:

    Primário com condições judiciais favoráveis será regime aberto.

    Primário com condições judiciais desfavoráveis será regime semiaberto

    Reincidente com CDF é semiaberto

    Reincidente com CJD é fechado

  • REGIME ABERTO

  • PODERÁ...

    E o regime seria o ABERTO.

  • O comentário da Virgínia Lins é muito pertinente, pois aponta os erros da alternativa e não fica só copiando o que os coleguinhas já copiaram de outros coleguinhas. Parabéns.

  • Quantidade de Pena-------------Réu Primnário---------------Réu Reincidente

    >8 anos------------------------------Fechado----------------------Fechado

    >4 e <8-------------------------------Semi-aberto-----------------Fechado

    <4--------------------------------------Aberto------------------------Semi-aberto ou fechado

  • TIPOS DE REGIME

    Aberto: ≤ 4 anos (+ não reincidente)

    Semiaberto: > 4 e ≤ 8 anos (+ não reincidente)

    Fechado: > 8 anos (limite de 40 anos, de acordo com o novo pacote anticrime)

  • Errado. Na verdade, o condenado poderá ser colocado em regime aberto, conforme art. 33, §2º do Código Penal. Além do tempo de pena (igual ou inferior a 04 anos), cumpre adicionar que somente se aplica a aquele que também não é reincidente.

  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

     § 1º - Considera-se:

      a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

          

     b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

          

     c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

          

     § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

     a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

         

      b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

         

      c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • RECLUSÃO

    superior a 8: réu primário e réu reincidente: fechado

    maior que 4 e menor ou igual a 8: réu primário: semiaberto réu reincidente: fechado

    até 4 anos: réu primário aberto. réu reincidente: semiaberto ou fechado (S 269 STJ: Ao condenado reincidente, cuja pena tenha sido igual ou inferior a 4 anos, desde que as circunstâncias sejam favoráveis, poderá iniciar a pena no semiaberto.

    DETENÇÃO

    Maior que 4: primário e reincidente: semiaberto

    até 4: primário aberto, reincidente semiaberto

  • a afirmação atenta contra o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
  • RECLUSÃO + NÃO REINCIDENTE

    pena superior a 8 anos: regime FECHADO

    pena superior a 4 anos e menor ou igual a 8 anos: regime SEMIABERTO

    pena igual ou inferior a 4 anos: regime ABERTO

    art. 33, §2º, a, b, c, CP

  • Igual ou Inferior a 4 anos = Regime Aberto

    Superior a 4 anos até 8 anos = Regime Semi-Aberto

    ACIMA de 8 anos = Regime Fechado

  • INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA:

    Regime fechadocondenado a pena superior a 8 anos

    Regime semiaberto: condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos

    Regime aberto: condenado não reincidente, pena seja igual ou inferior a 4 anos

  • Pena de 4 anos de reclusão + condenado não reincidente --> Regime inicial ABERTO, vide art. 33, §2º, c, CP, que fala em "igual ou inferior a quatro";

  • A questão está errada por dois motivos:

    1) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos,

    PODERÁ, desde o início, cumpri-la em regime aberto.;

    2) segundo erro está na palavra "DEVERÁ" dando ideia de vinculação do juiz ao regime inicial de cumprimento da pena, algo que o CP não trouxe, pois foi utilizada a palavra "PODERÁ".