SóProvas


ID
3181183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a pena, sua aplicação e a medidas de segurança.


No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    Como houve dois crimes mediante uma só ação e resultaram de desígnios autônomos devo adotar o sistema do cúmulo material( somo as penas).

    Obs: desígnos autônomos significa dolo direto em relação aos dois crimes, abrange tanto o dolo direto quanto o eventual.

    Art 70 CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Perdão confundi a nomenclatura e já retifiquei, mas o restante do comentário segue correto ao meu ver, porém em caso de erro por favor me contactar , que eu consertarei o erro.

    E a propósito estou comentando aqui com o intuito de ajudar, ( e também por ao comentar não haver comentários na questão) Porém é importante dizer que em ou outro comentário pode ser que eu me equivoque,pois como todos aqui, também estou aqui para aprender e não pra ensinar deliberadamente errado como o colega sugeriu!

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÕES PERFEITAS:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJDFT Prova: Juiz Substituto

    Havendo concurso formal de delitos, em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicar-se-á a pena privativa de liberdade mais grave, ou, se as penas forem iguais, aplicar-se-á apenas uma delas, majorada, em qualquer caso, de um sexto até metade, sem prejuízo de eventual cumulação de penas, nas situações em que a ação ou a omissão for dolosa, e os crimes resultarem de desígnios autônomos.(C)

    ____________

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJRR Prova: Registro de Notas

    Em se tratando de concurso formal impróprio ou imperfeito, a ação ou omissão é dolosa, e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, por isso as penas são aplicadas cumulativamente.(C)

  • No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos

    correto.

    Concurso formal ocorre:

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Palavras Chaves: Cumulativamente - Concurso Forma - Desígnios Autônomos.

    Concurso Formal - 1 ação 2 Resultados = Aplica-se a mais graves das penas ou se iguais comente uma delas.

    Exemplo: Um tiro que resultou na morte de duas pessoas.

  • Gabarito está correto.

    No concurso formal imperfeito, ou seja, aquele que resulta de desígnios autônomos, é aplicado o critério do cúmulo material. Nos demais, critério da exasperação de pena, exceto no concurso material.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Concurso FORMAUM: = UMa só ação ou omissão = 2 ou + crimes

    ►Imperfeito/Impróprio (designos autônomos)►Soma-se as penas

    ► Próprio/Perfeito ► Exasperação de pena

                                      

  • Cara Maria Júlia, a jurisprudência é unânime no sentido de que havendo um crime de roubo dentro de um coletivo, onde um indivíduo mediante violência ou grave ameaça subtrai bens de diversas vítimas no mesmo contexto, configura-se concurso formal e não material.

    "PENA - Agravamento - Roubo qualificado - Exasperação da pena pelo concurso formal de infrações - Admissibilidade - Réu que mediante uma só ação e um único propósito subtraiu bens de duas pessoas - Aplicabilidade do artigo 70, caput, primeira parte do Código Penal - Reconhecimento, ademais, da qualificadora do emprego de arma - Artigo 157, § 2º , inciso I do Código Penal - Elevação da pena fixada de início - Recurso provido"

     

    "CONCURSO DE INFRAÇÕES - Formal imperfeito - Não caracterização - Crimes concorrentes de roubo que não decorreram de desígnios autônomos - Delito praticado com unicidade de ação e desígnio - Hipótese de concurso formal perfeito - Aplicação da primeira parte do artigo 70, caput, do Código Penal - Recurso não provido para esse fim."

  • Correto! 2ª parte do artigo 70 do CPP.

    Adotamos dois critérios em nosso ordenamento.

    1. Cúmulo material (soma-se as penas) artigo 69 (concurso material) e artigo 70 (concurso formal) - 2ª parte.

    2.Critério da exasperação (deverá ser aplicada uma das penas somada de 1/3 a 2/3) artigo 70 (concurso formal) - 1ª parte - e artigo 71 (crime continuado)

  • Cuidado!

    Como bem asseverado>

    Caracteriza-se o concurso formal de crimes quando praticado o roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois atingidos patrimônios diversos. Precedentes.” (HC 459.546/SP, j. 13/12/2018)

    O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único (Sanches)

    A subtração de patrimônios de vítimas diversas numa mesma ação caracteriza concurso formal próprio, nos termos do artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal.

    córdão n.1110943, 20171510061039APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/07/2018, Publicado no DJE: 30/07/2018.

    Cuidado com o que vc digita, existem pessoas que utilizam esta ferramenta para aprender!

    Ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos. Precedentes. (...)

    (HC 207.543/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/04/2012)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos.

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas.

  • Concurso formal

    O concurso formal ( art.) 70 CP, pode ser:

    Perfeito: uma conduta, dois resultados, contudo o objetivo do criminoso era um único designo. Neste caso aplica-se uma só, pena, se idênticas, ou a maior, se diferentes, aumentado de 1/6 até a metade (critério da exasperação);

    Imperfeito: uma conduta, dois resultados e o objetivo do criminoso era desde o início desígnios autônomos. Neste caso as penas deverão ser somadas. 

  • O comentário mais curtido trás exemplo do assaltante de ônibus como concurso material, está completamente ERRADO!

    Em verdade trata-se de concurso formal PRÓPRIO (quando atingir patrimônio de vítimas distintas, podendo até ser crime único se a subtração for apenas do dinheiro do cobrador por exemplo), essa questão de roubo em ônibus já foi cobrada em várias questões, e NÃO SE TRATA DE CONCURSO MATERIAL.

    "[...] Em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos - o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador - não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal (PROPRIO)de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência. Precedente citado: HC 204.316-RS, Sexta Turma, DJe 19/9/2011. [...]." AgRg no REsp 1.396.144, 23/10/2014.

    OBS: Mas qual espécie de concurso formal se caracteriza nesta situação?

    Sabemos que o concurso formal pode ser classificado como próprio (perfeito ou normal) ou impróprio (imperfeito ou anormal). No primeiro, apesar de provocar dois ou mais resultados, o agente não age com desígnios autônomos, isto é, não tem intenção independente em relação a cada crime, ao passo que o segundo se caracteriza pela existência de desígnios autônomos. Se o concurso formal é próprio, aplica-se a pena de um dos crimes aumentada de um sexto à metade; se é impróprio, aplica-se o cúmulo material, em que as penas são somadas.

    O STJ tem decisões tanto no sentido da modalidade própria (a maioria – cf. HC 364.754/SP – Quinta Turma – Dje 10/10/2016; HC 311.722/SP – Quinta Turma – Dje 13/06/2016) quanto da imprópria (cf. HC 179.676/SP – Sexta Turma – Dje 19/10/2015).

    Ou seja prevalece que é PRÓPRIO!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A hipótese narrada no enunciado da questão corresponde ao concurso formal impróprio, também conhecido como imperfeito ou ideal, e se encontra previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".
    Sendo assim, a assertiva contida na questão está correta
    Gabarito do professor: Certo
  • ATENÇÃO!! O comentário mais curtido, da Maria Júlia, está equivocado!

    Como dito pelo demais colegas, o roubo praticado em interior de ônibus, no mesmo contexto fático e com vítimas diferentes, é CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, e não crime material.

    Imagine a seguinte situação: o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai os pertences de oito passageiros. Quantos crimes ele terá praticado?

    O agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º, I, do CP) em concurso formal (art. 70). Atenção: não se trata, portanto, de crime único. Confira:

    (...) É entendimento desta Corte Superior que o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento, configura o concurso formal e não o crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos. (...)

    (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 389.861/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/06/2014)

     

    Nesse caso, o concurso formal é próprio ou impróprio?

    Segundo a jurisprudência majoritária, consiste em concurso formal PRÓPRIO. Veja recente precedente:

    (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...)

    (STJ. 6ª Turma. HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012)

    (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1189138/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/06/2013)

     

    Qual será o percentual de aumento que o juiz irá impor ao condenado?

    1/2 (considerando que foram oito roubos).

    Segundo o STJ, o critério para o aumento é o número de crimes praticados:

    2 crimes – aumenta 1/6

    3 crimes – aumenta 1/5

    4 crimes – aumenta 1/4

    5 crimes – aumenta 1/3

    6 crimes – aumenta 1/2

    fonte: DD

  • COMETARIO MAIS CURTIDO ESTA ERRADO EM RELAÇÃO AO EXEMPLO DO CONCURSO MATERIAL...

  • GABARITO: CERTO

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • 1- Concurso material: O agente realiza mais de uma ação ou omissão para praticar mais de um crime.

    Aplica o Sistema do cúmulo material, ou seja, aplica-se a pena de cada delito somada com as demais.

    Obs: Concurso formal imperfeito também aplica o sistema do cúmulo material. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    2- Concurso formal: O agente realiza uma única ação ou omissão, para praticar mais de um crime

    Aplica do Sistema da Exasperação, ou seja, aplica-se a pena do delito mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2 ou, no caso de penas iguais, apenas uma das penas, aumentadas de 1/6 a 1/2

    Fonte: Gran Cursos

  • se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomo.

    Se existe "querer" para cada crime, então que pague por ele.

  • Concurso de Crimes

    Concurso de crimes ocorre quando o agente, por meio de uma ou mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, estes podendo ser idênticos ou não.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO

    - (Uma conduta; Dois ou mais resultados). Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Exemplo: Agente A, com a intenção de tirar a vida da Agente B, grávida de 9 meses, desfere várias facadas em sua nuca, B e o bebê morrem.

    - Sistema da Exasperação: Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2, ou somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até 1/2.

    I. Concurso formal homogêneo: dois ou mais crimes idênticos.

    Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar duas pessoas. Dois Homicídios Culposos.

    II. Concurso formal heterogêneo: dois ou mais crimes diversos.

    Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar uma pessoa e ferir outra. Homicídio e Lesão Corporal.

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO

    - Se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão e eram da vontade do autor a prática de todos eles. (Matar dois coelhos com uma cajadada só).

    - Cúmulo Material: Aplicam-se as penas, cumulativamente.

    CONCURSO MATERIAL

    - (Duas ou mais condutas; Dois ou mais resultados) Ocorre quando o agente, através de mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Exemplo: Agente A, armado com um revólver, mata B e depois estupra C. Neste exemplo, há duas condutas e dois crimes diferentes (homicídio e Estupro).

    - Cúmulo Material: Aplicam-se as penas, cumulativamente.

  • CORRETO

    Denomina-se concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor o resultado de todos eles.

    Fonte: Artigos Jus

    Bons estudos

  • Gabarito: CERTO

    Concurso formal: IMperfeito, IMPróprio ou Anormal – art. 70, 2º parte, CP.

         Unidade de conduta DOLOSA 1 ação ou Omissão.

         Pluralidade de crimes – de mesma espécie ou não.

         Com DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (tinha dolo e vontade para cada um dos crimes)

         Teoria aplicada – Cúmulo material: somam as penas (mais que certo, já que tinha vontade de cometer todos os crimes).

    Obs.: O famoso “matar 2 coelhos com uma paulada só”.

  • a expressão "desígnios autônomos" significa ter agido o agente com dolo direto no tocante aos vários crimes praticados com uma única ação.

  • As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior"

  • inicialmente fica difícil distinguir concurso formal proprio do impropio. porem, quando a questão traz designos autonomos (requisito criado pelo supremo) fica mais facil apontar como concurso formal improprio.

  • No concurso formal impróprio, por haver desígnios autônomos, as penas dos crimes em concurso serão cumuladas, ainda que os diferentes resultados tenham sido praticados mediante uma só ação.

  • Concurso formal

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissãopratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - CÚMULO MATERIAL

  • GABARITO C

    CONCURSO FORMAL - UMA CONDUTA DOLOSA + OUTRA CULPOSA ( exasperação da pena 1/6 Até a metade)

    CONCURSO IMPRÓPRIO - UMA CONDUTA DOLOSA E VÁRIOS CRIMES ( Desígnios autônomos)

  • GABARITO CORRETO

    Do concurso formal perfeito e do imperfeito:

    1.      As penas se aplicam, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (art. 70, parte final). Enquanto a primeira parte do artigo traz a hipótese do concurso formal próprio, que sofre a incidência da exasperação da pena, a parte final traz a incidência do concurso formal impróprio, ao qual é dado como solução o uso com da soma das penas, como no concurso material, sempre que o agente, com uma só ação ou omissão dolosa, praticar dois ou mais crimes, cujos os resultados eram efetivamente visados por ele, ou seja, era querido a autonomia de desígnios quanto aos resultados. Para melhor compreensão do concurso formal:

    a.      Próprio/perfeito – o agente não tem autonomia de desígnios em relação aos resultados advindos. Tem como solução a aplicação da pena aumentada de 1/6 a 1/2;

    b.     Impróprio/imperfeito – o agente tem autonomia de desígnios em relação aos resultados advindos. Tem como solução o somatório das penas, como ocorre no concurso material.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • ADENDO AO TEMA: "CONCURSOS FORMAIS"

     

     

    concurso formais

    Espécies:

    a)      Perfeito

    b)      Imperfeito

    c)      Homogêneo

    d)      Heterogêneo

     

    Perfeito: reponde pelo crime mais grave, com um acréscimo

    Imperfeito: somam-se as penas como no concurso material

    Concurso formal homogêneo: ocorrem resultados idênticos. Os sujeitos passivos de cada um dos crimes são diversos, porém idêntica é a figura típica. Assim, a norma em que se enquadra a conduta típica é a mesma. Ex.: lesões corporais causadas em várias vítimas em decorrência de acidentes de veículo automotor.

    Nesse caso há concurso formal homogêneo de crimes (lesos corporais culposas)

    Concurso formal heterogêneo: ocorrendo resultados diversos. Aqui a ação única da causa a diversos crimes. Exemplo: em acidente de veículo, o motorista fere dois indivíduos e mato um terceiro. Nesse caso há concurso formal heterogêneo de crimes.

  • Concurso formal

    O concurso formal ( art.) 70 CP, pode ser:

    Perfeito: uma conduta, dois resultados, contudo o objetivo do criminoso era um único designo. Neste caso aplica-se uma só, pena, se idênticas, ou a maior, se diferentes, aumentado de 1/6 até a metade (critério da exasperação);

    Imperfeito: uma conduta, dois resultados e o objetivo do criminoso era desde o início desígnios autônomos. Neste caso as penas deverão ser somadas. 

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  • No concurso formal impróprio/imperfeito, soma-se as penas quando uma única conduta dolosa gera dois ou mais resultados, ou seja, quando os resultados são decorrentes de desígnios autônomos

  • CERTO...

    ##Atenção: ##Jurisprudência em Tese do STJ: ##Edição nº 23 – Concurso Formal:

    Ø Tese nº 01: O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos.

    Ø Tese nº 02: A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos.

    Ø Tese nº 03: É possível o concurso formal entre o crime do art. 2º da Lei n. 8.176/91 (que tutela o patrimônio da União, proibindo a usurpação de suas matérias-primas), e o crime do art. 55 da Lei n. 9.605/98 (que protege o meio ambiente, proibindo a extração de recursos minerais), não havendo conflito aparente de normas já que protegem bens jurídicos distintos.

    Ø Tese nº 04: O aumento decorrente do concurso formal deve se dar de acordo com o número de infrações.

    Ø Tese nº 05: A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único.

    Ø Tese nº 06: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula n. 243/STJ)

    Ø Tese nº 07: No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva.

    Ø Tese nº 08: No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito.

  • Concurso formal:

    Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, CUMULATIVAMENTE, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CERTO.

    Desígnios autônomos significa que o agente quis que todos os resultados tivessem acontecido. A diferença entre o concuro formal e o material está, principalmente, na quantidade de condutas. Neste, há duas ou mais condutas; naquele, apenas uma.

    Além disso, o concurso fomal pode ser próprio (perfeito): o agente não queria que todos os resultados tivessem ocorrido; ou impróprio (imperfeito): o agente queria que todos os resultados ocorressem. Ou seja, no impróprio, aplica-se, no que tange à pena, a regra do concurso material de crimes (somar-se-ão as penas).

    A questão menciona a classificação do concurso formal impróprio (imperfeito). Está prevista no art. 70, segunda parte, CP:

     Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • SEM DÚVIDAS.

    _______________

    CONCURSO FORMAL

    [TIPICIDADE]

    Se o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    [APLICAÇÃO DA PENA]

    1} Regra

    - EXASPERAÇÃO: pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até a metade;

    2} Exceção

    - CUMULO MATERIAL(condutas dolosas): as penas serão aplicadas cumulativamente.

    Obs: Aplica-se o cúmulo material benéfico quando a exasperação for prejudicial ao réu.

    .

    CONCURSO MATERIAL

    [TIPICIDADE]

    Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    [APLICAÇÃO DA PENA]

    Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    Obs: Acumulou reclusão e detenção --> Reclusão primeiro.

    ATENÇÃO:

    1} Se aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição;

    2} Se aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    ______________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ______________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • A redundância de questões do QC tá imoral.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Concurso formal: IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO.

    Decorrentes de DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, ou seja, a intenção do agente é produzir, com uma só conduta, mais de uma infração penal.

    Adota-se o sistema do CUMÚLO MATERIAL, de acordo com o art: 70, capt, parte final, do CP.

    Obs... O Famoso DOIS COELHOS COM UMA CAJADADA.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicar-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade~~>As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o art anterior.

    Vou ficando por aqui, ate a próxima.

  • comentário copiado para futura revisão...se quer para cada crime, tem que pagar a conta!
  • RESUMINHO SOBRE CONCURSO DE CRIMES

    CONCURSO MATERIAL: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: unidade de conduta + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO / PERFEITO: é o concurso formal em que não há desígnios autônomos do agente no tocante à pluralidade de crimes, ou seja, o agente não tem o dolo de praticar todos os crimes. Ocorre quando há:

    • um crime doloso e outro crime culposo
    • dois crimes culposos

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: é o concurso formal que ocorre entre crimes dolosos, ou seja, pluralidade de resultados decorre de desígnios autônomos. Nesse caso, aplica-se o sistema do cúmulo material (soma das penas).

    CRIME CONTINUADO: ocorre no caso de pluralidade de condutas ("mais de uma ação ou omissão"), pluralidade de crimes de mesma espécie que estejam, de qualquer modo, ligados entre si ("condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes")

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: as penas de cada crime são somadas. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso material
    • concurso formal impróprio ou imperfeito
    • concurso de penas de multa.

    SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso formal próprio ou perfeito;
    • crime continuado

    Fonte: minhas anotações.

    Em caso de erro ou discordância, antes de me esculhambar, me mande mensagem privada. Obrigado.

  • Descreveu o concurso formal impróprio quando há a existência de desígnio autônomo. Aplica-se a cumulação, não há de se falar em exasperação.

  • Assertiva C

    No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    desígnios autônomos. = Dolos diferentes

  • Assertiva C

    No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    desígnios autônomos. = Dolo

  • Assertiva C

    No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    desígnios autônomos. = Dolo

  • Assertiva C

    No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    desígnios autônomos. = Dolos diferentes