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                                Gabarito:Errado   Como Pedro estava embriagado por caso fortuito isso é embriaguez acidental completa portanto afasta a culpabilidade penal.   Art 28 CP -não excluem a imputabilidade penal: §1 - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
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                                Gabarito: ERRADO.   Art. 28, § 1º, do CP: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.   Nesse caso, Pedro será considerado inimputável em razão de embriaguez acidental completa proveniente de caso fortuito e, em razão disso, será isento de pena. 
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                                Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez: Involuntária e Completa Se decorrente de caso fortuito ou força maior → exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável. Involuntária e Incompleta Se decorrente de caso fortuito ou força maior → o agente terá sua pena reduzida de 1 a 2/3. 
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                                Quando a embriaguez decorre de caso fortuito ou força maior, o agente é isento de pena, se a embriaguez for completa, ou tem a pena reduzida, se a embriaguez tirar-lhe a plena capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.   Por outro lado, sendo voluntária ou culposa, o agente responde pelo crime, tendo em vista que a embriaguez decorre de sua própria e livre vontade. Trata-se da teoria da actio libera in causa ou "ação livre na causa". 
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                                Neste caso Pedro será considerado inimputável, por estar embrigado(completamente) por caso fortuito ou força maior, que não foi provocado por si mesmo. Lembrando que, se uma pessoa estiver completamente drogada e não tiver discernimento algum, também poderá ser considerada inimputável, pois era completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
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                                A embriaguez completa, proveniente de FORTUITO ou FORÇA MAIOR EXCLUI A CULPABILIDADE.  MAS, CUIDADO, nem toda embriaguez proveniente de FORTUITO OU FORÇA MAIOR EXCLUIRÁ A CULPABILIDADE, APENAS A COMPLETA.    
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                                Embriaguez Completa Acidental O instituto capaz de excluir a culpabilidade do agente é a embriaguez completa acidental: § 1o – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Note que aqui temos uma embriaguez INVOLUNTÁRIA, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. 
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                                Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal,
que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da
omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento". A situação de Pedro se enquadra de modo perfeito ao dispositivo legal transcrito, razão pela qual não poderá ser condenado pela prática do crime de furto. Em vista disso, a proposição contida na questão está errada. Gabarito do professor: Errado
 
 
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                                Questão incompleta, não fala se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ILÍCITO do fato 
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                                Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade. 
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                                Espécie de embriaguez    a) Acidental ou fortuita      Completa = exclui a imputabilidade      Incompleta = não exclui a imputabilidade, mas diminui a pena (1/3 a 2/3) - equivale à semi-imputabilidade.  
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                                Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  A embriaguez só será considerada para isenção de pena quando for involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior)  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  
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                                 É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, tenha sido, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
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                                Questão FALTANDO MUITA COISA! INCOMPLETA ... 
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                                A questão não mencionou se a embriaguez foi provocada ou não! Achei dúbia. 
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                                Com a completa embriaguez Pedro é considerado inimputável caso ele não tenha capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, assim não será uma sentença de condenação e sim uma sentença absolutória imprópria.   
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                                GABARITO: ERRADO   EMBRIAGUEZ ACIDENTAL:   VOLUNTÁRIA --> O AGENTE QUER EMBRIAGAR-SE. CULPOSA --> O AGENTE POR NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA EMBRIAGA-SE.   NESSES CASOS, ESTANDO OU NÃO DOIDÃO IRÁ RESPONDER.   PS: SE POR ACASO O AGENTE BEBEU (EMBRIAGOU-SE) PARA QUE PUDESSE COMETER CRIME, TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA, APLICANDO AGRAVANTE. (FAMOSO CASO DO INDIVÍDUO QUE BEBEU PARA FICAR MACHÃO)   EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL:  NESSE CASO O AGENTE FICA EMBRIGADO POR QUESTÕES NÃO PREVISTAS, QUE NÃO ERAM DE SUA VONTADE. SE COMPLETA ISENTA DE PENA, INCOMPLETA (REDUTOR PENAL --> 1/3 A 2/3) EX: O CARA PEDE ÁGUA NUMA BALADA, MAS SERVEM PRA ELE UMA PINGA.   ABS 
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                                Pedro NÃO será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado. 
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                                GABARITO: ERRADO Art. 28. §1 - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
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                                GAB: E Pedro SERÁ CONDENADO pois praticou a figura típica no entanto será ISENTO DE PENA por ter sido excluída sua CULPABILIDADE. 
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                                errado, Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena; Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena; Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços.      LoreDamasceno, seja forte e corajosa. 
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                                Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal: ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena A embriaguez involuntária é aquela que advém de caso fortuito ou força maior. 
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                                RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO   CULPOSA- Aplica a pena normal VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena  COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena PRÉ-ORDENADA - agravante    Bons estudos moçada! 
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                                Embriaguez por caso fortuito ou força maior isenta de pena. 
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                                ERRADO   Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.   Teoria do Crime - Culpabilidade --> Inteiramente incapaz = COMPLETAMENTE EMBRIAGADO + CASO FORTUITO --> Exclusão da culpabilidade --> Sem condenação     No caso estava totalmente embriagado, proveniente de caso fortuito, logo na análise da teoria do crime ele pode ter cometido um fato típico, antijurídico, entretanto o juízo de valor observado pela análise da culpabilidade retira a possibilidade da condenação. Não tinha qualquer capacidade, então não tinha como ter juízo de valor, além de a origem dessa condição ser ou doença mental e afins ou caso fortuito de embriaguez,    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 
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                                Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.   Dessa forma, independe se ela é completa ou não. Questão não fala que foi por proveniente de caso fortuito ou força maior. Errei por a questão estar incompleta e nesse sentido se amoldaria apenas ao inciso II do art. 28 do Código Penal. 
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                                Analisei mais o final da questão, a qual, pergunta se ele seria condenado pela embriaguez.  
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                                PRECISAVA NEM LER O TEXTO 
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                                Embriaguês completa por caso furtuito ou força maior: Excludente de culpabilidade Obs: a embriguês tem que ser completa, cuidado se vier apenas embriaguês por caso furtuito( Inconpmleta) apenas diminui a pena #PassarOTRATOR #SemMimiMI 
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                                Aqui o aluno fala que nem precisa ir ao texto.  Chega na prova, o aluno lê até o que não é, e erra por besteira..... 
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                                Errado. A embriaguez completa acidental, como a relatada na questão, deixou o agente inimputável na situação apresentada. Dessa forma, será isento de pena, nos moldes do CP Art.28, II, § 1º. 
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                                  Pedro caiu em um tonel cheio de cachaça. Salvaram a vida de Pedro. Pedro seguiu seu caminho. Pedro está completamente embriagado por caso fortuito.    Resultado: qualquer crime que Pedro vier a cometer será isento de pena. 
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                                Essa embriaguez por caso fortuito na prática deve ser bem difícil de acontecer, não é toda hora que alguém cai num barril de birita .   GABARITO ERRADO 
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                                GABARITO ERRADO   ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ   Em regra não exclui a responsabilidade penal.   - Não acidental: Tem intenção de se embriagar.
- Acidental: Caso fortuito ou força maior, pode ser completa ou incompleta. (incompleta não isenta de pena mas diminui a pena)
   
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                                Mas tbm n tem q ser compovado que no momento da ação ou omissão ele era inteiramente incapaz? 
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                                A situação de Pedro se enquadra de modo perfeito ao dispositivo legal transcrito, razão pela qual não poderá ser condenado pela prática do crime de furto. Em vista disso, a proposição contida na questão está errada. 
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                                EMBRIAGUEZ: • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável • PREORDENADA - Imputável / Agravante • ACIDENTAL Completa - Inimputável  • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.   GABARITO: E. 
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                                EMBRIAGUEZ: Culposa: aplica-se a pena CP Voluntária: aplica-se a pena CP Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena do CP. COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR: isenta de penal. Pré-ordenada (tomar coragem): agravante da penal. 
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                                Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.  Gab. ERRADO  ( Pedro será ISENTO DE PENA)     ► EMBRIAGUEZ REGRA → NÃO HÁ INIMPUTABILIDADE (O AGENTE RESPONDE NÃO IMPORTANTO DOLO ou CULPA)   EXCEÇÕES: SE POR, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR:  >> EMBRIAGUEZ COMPLETA → ISENTO DE PENA  >> EMBRIAGUEZ INCOMPLETA → REDUÇÃO DE PENA   >> EMBRIAGUEZ PRÉ-ORDENADA → AGRAVANTE