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Gabarito:Errado
Como Pedro estava embriagado por caso fortuito isso é embriaguez acidental completa portanto afasta a culpabilidade penal.
Art 28 CP -não excluem a imputabilidade penal:
§1 - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Gabarito: ERRADO.
Art. 28, § 1º, do CP: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Nesse caso, Pedro será considerado inimputável em razão de embriaguez acidental completa proveniente de caso fortuito e, em razão disso, será isento de pena.
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Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez:
Involuntária e Completa
Se decorrente de caso fortuito ou força maior → exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável.
Involuntária e Incompleta
Se decorrente de caso fortuito ou força maior → o agente terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.
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Quando a embriaguez decorre de caso fortuito ou força maior, o agente é isento de pena, se a embriaguez for completa, ou tem a pena reduzida, se a embriaguez tirar-lhe a plena capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.
Por outro lado, sendo voluntária ou culposa, o agente responde pelo crime, tendo em vista que a embriaguez decorre de sua própria e livre vontade. Trata-se da teoria da actio libera in causa ou "ação livre na causa".
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Neste caso Pedro será considerado inimputável, por estar embrigado(completamente) por caso fortuito ou força maior, que não foi provocado por si mesmo.
Lembrando que, se uma pessoa estiver completamente drogada e não tiver discernimento algum, também poderá ser considerada inimputável, pois era completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A embriaguez completa, proveniente de FORTUITO ou FORÇA MAIOR EXCLUI A CULPABILIDADE.
MAS, CUIDADO, nem toda embriaguez proveniente de FORTUITO OU FORÇA MAIOR EXCLUIRÁ A CULPABILIDADE, APENAS A COMPLETA.
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Embriaguez Completa Acidental
O instituto capaz de excluir a culpabilidade do agente é a embriaguez
completa acidental:
§ 1o – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de
caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.Note que aqui temos uma embriaguez INVOLUNTÁRIA, proveniente de CASO FORTUITO
ou FORÇA MAIOR.
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Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal,
que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da
omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento".
A situação de Pedro se enquadra de modo perfeito ao dispositivo legal transcrito, razão pela qual não poderá ser condenado pela prática do crime de furto. Em vista disso, a proposição contida na questão está errada.
Gabarito do professor: Errado
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Questão incompleta, não fala se ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ILÍCITO do fato
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Comprovada a embriaguez fortuita ou de força maior do agente, fica afastada a sua culpabilidade.
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Espécie de embriaguez
a) Acidental ou fortuita
Completa = exclui a imputabilidade
Incompleta = não exclui a imputabilidade, mas diminui a pena (1/3 a 2/3) - equivale à semi-imputabilidade.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
A embriaguez só será considerada para isenção de pena quando for involuntária (em razão de caso fortuito ou força maior)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, tenha sido, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Questão FALTANDO MUITA COISA! INCOMPLETA ...
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A questão não mencionou se a embriaguez foi provocada ou não! Achei dúbia.
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Com a completa embriaguez Pedro é considerado inimputável caso ele não tenha capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, assim não será uma sentença de condenação e sim uma sentença absolutória imprópria.
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GABARITO: ERRADO
EMBRIAGUEZ ACIDENTAL:
VOLUNTÁRIA --> O AGENTE QUER EMBRIAGAR-SE.
CULPOSA --> O AGENTE POR NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA EMBRIAGA-SE.
NESSES CASOS, ESTANDO OU NÃO DOIDÃO IRÁ RESPONDER.
PS: SE POR ACASO O AGENTE BEBEU (EMBRIAGOU-SE) PARA QUE PUDESSE COMETER CRIME, TRATA-SE DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA, APLICANDO AGRAVANTE. (FAMOSO CASO DO INDIVÍDUO QUE BEBEU PARA FICAR MACHÃO)
EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL:
NESSE CASO O AGENTE FICA EMBRIGADO POR QUESTÕES NÃO PREVISTAS, QUE NÃO ERAM DE SUA VONTADE. SE COMPLETA ISENTA DE PENA, INCOMPLETA (REDUTOR PENAL --> 1/3 A 2/3)
EX: O CARA PEDE ÁGUA NUMA BALADA, MAS SERVEM PRA ELE UMA PINGA.
ABS
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Pedro NÃO será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 28. §1 - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GAB: E
Pedro SERÁ CONDENADO pois praticou a figura típica no entanto será ISENTO DE PENA por ter sido excluída sua CULPABILIDADE.
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errado,
Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;
Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;
Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena
A embriaguez involuntária é aquela que advém de caso fortuito ou força maior.
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RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO
CULPOSA- Aplica a pena normal
VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal
INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena
COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena
PRÉ-ORDENADA - agravante
Bons estudos moçada!
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Embriaguez por caso fortuito ou força maior isenta de pena.
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ERRADO
Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.
Teoria do Crime - Culpabilidade
--> Inteiramente incapaz = COMPLETAMENTE EMBRIAGADO + CASO FORTUITO --> Exclusão da culpabilidade --> Sem condenação
No caso estava totalmente embriagado, proveniente de caso fortuito, logo na análise da teoria do crime ele pode ter cometido um fato típico, antijurídico, entretanto o juízo de valor observado pela análise da culpabilidade retira a possibilidade da condenação. Não tinha qualquer capacidade, então não tinha como ter juízo de valor, além de a origem dessa condição ser ou doença mental e afins ou caso fortuito de embriaguez,
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Dessa forma, independe se ela é completa ou não. Questão não fala que foi por proveniente de caso fortuito ou força maior. Errei por a questão estar incompleta e nesse sentido se amoldaria apenas ao inciso II do art. 28 do Código Penal.
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Analisei mais o final da questão, a qual, pergunta se ele seria condenado pela embriaguez.
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PRECISAVA NEM LER O TEXTO
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Embriaguês completa por caso furtuito ou força maior: Excludente de culpabilidade
Obs: a embriguês tem que ser completa, cuidado se vier apenas embriaguês por caso furtuito( Inconpmleta) apenas diminui a pena
#PassarOTRATOR
#SemMimiMI
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Aqui o aluno fala que nem precisa ir ao texto.
Chega na prova, o aluno lê até o que não é, e erra por besteira.....
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Errado.
A embriaguez completa acidental, como a relatada na questão, deixou o agente inimputável na situação apresentada. Dessa forma, será isento de pena, nos moldes do CP Art.28, II, § 1º.
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Pedro caiu em um tonel cheio de cachaça. Salvaram a vida de Pedro. Pedro seguiu seu caminho.
Pedro está completamente embriagado por caso fortuito.
Resultado: qualquer crime que Pedro vier a cometer será isento de pena.
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Essa embriaguez por caso fortuito na prática deve ser bem difícil de acontecer, não é toda hora que alguém cai num barril de birita .
GABARITO ERRADO
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GABARITO ERRADO
ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ
Em regra não exclui a responsabilidade penal.
- Não acidental: Tem intenção de se embriagar.
- Acidental: Caso fortuito ou força maior, pode ser completa ou incompleta. (incompleta não isenta de pena mas diminui a pena)
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Mas tbm n tem q ser compovado que no momento da ação ou omissão ele era inteiramente incapaz?
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A situação de Pedro se enquadra de modo perfeito ao dispositivo legal transcrito, razão pela qual não poderá ser condenado pela prática do crime de furto. Em vista disso, a proposição contida na questão está errada.
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EMBRIAGUEZ:
• VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável
• PREORDENADA - Imputável / Agravante
• ACIDENTAL Completa - Inimputável
• ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena
• PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.
GABARITO: E.
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EMBRIAGUEZ:
Culposa: aplica-se a pena CP
Voluntária: aplica-se a pena CP
Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena do CP.
COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR: isenta de penal.
Pré-ordenada (tomar coragem): agravante da penal.
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Pedro será condenado se comprovado que, no momento do furto, por caso fortuito, estava completamente embriagado.
Gab. ERRADO ( Pedro será ISENTO DE PENA)
► EMBRIAGUEZ
REGRA → NÃO HÁ INIMPUTABILIDADE (O AGENTE RESPONDE NÃO IMPORTANTO DOLO ou CULPA)
EXCEÇÕES:
SE POR, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR:
>> EMBRIAGUEZ COMPLETA → ISENTO DE PENA
>> EMBRIAGUEZ INCOMPLETA → REDUÇÃO DE PENA
>> EMBRIAGUEZ PRÉ-ORDENADA → AGRAVANTE