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ID
3181195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.


Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A ação penal é pública incondicionada a representação já que a Tia de Paulo é pessoa com mais de 60 anos de idade. Seria necessário também que Paulo coabitasse com a sua tia para que fosse pública condicionada a representação.

    Art 182 CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art 183 cpp  - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • GABARITO ERRADO

    CP

          Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

          I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

          II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

          Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

          III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

          Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   

           

    "Na hipótese do inciso III, são excluídas as imunidades se a vítima, na data do fato, contava com idade igual ou superior a 60 anos. Tal regra foi inserida no Código Penal pelo Estatuto do Idoso ( Lei n. 10.741/2003). Em razão disso, todos os crimes contra o patrimônio de pessoa idosa são passíveis de punição, ainda que cometidos por cônjuge, filho etc". (GONÇALVES, 2019).

  • Seria correta se Paulo coabitasse com a sua tia, e se ela não fosse idosa, pois no caso em questão aplica-se o art. 183, III, CP. Logo, gabarito Errado.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.  

  • ERRADO.

    .

    QUEM É CONSIDERADA PESSOA IDOSA?

    LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Estatuto do Idoso

     Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    .

    A ação penal é pública incondicionada a representação já que a Tia de Paulo é pessoa com mais de 60 anos de idade. Seria necessário também que Paulo coabitasse com a sua tia para que fosse pública condicionada a representação.

    .

    CP

    Art. 182 Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    .

    Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Gabarito Errado.

    A ação penal pública SERIA condicionada à representação caso a TIA NÃO FOSSE IDOSA.

    Sendo idosa, a ação penal será pública INCONDICIONADA.

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

          I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

          II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

          III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • A tia é idosa, ou seja, tem mais de 60 anos. Neste caso a ação penal é incondicionada. Gabarito:Errado
  • N é só pq a vítima é idosa. tem a questão coabitação tb

  • GABARITO: ERRADO

    três erros na questão:

    1) a tia é idosa, então não se aplica o 182.

    2) a questão não afirma que a tia coabita (requisito).

    3) a questão não especifica em relação a quem a ação seria condicionada à representação, lembrando que mesmo se resolvidos os erros "1 e 2" não se aplicaria o art. 182 ao estranho (Pedro), permanecendo pública incondicionada.

    Art. 182, CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    (...) III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (...)

    Art. 183, CP. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    (...) II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (...)

  • Questões influenciadas pela COABITAÇÃO:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    SITUAÇÕES QUE PREJUDICAM

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

    (JUNTO COM HOSPITALIDADE)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    Lesão corporal

    Violência Doméstica [QUALIFICA O CRIME]

    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    (JUNTO COM HOSPITALIDADE)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    Tráfico de Pessoas

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: [AUMENTATIVO DE PENA]

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função;

    (JUNTO COM HOSPITALIDADE)

    ..

    .

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    SITUAÇÕES QUE BENEFICIAM

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    [ALTERA PARA A.PEN.COND. A REPRESENTAÇÃO]

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    (NÃO ENGLOBA A HOSPITALIDADE)

  • Seria procedente somente mediante representação, porém:

    É de A.P. incondicionada se:

    I. Praticada mediante violência ou grave ameaça

    II. Ao estranho que participa e

    III. Se praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

  • GAb E

    Art 183 III Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).

  • Por dois motivos a afirmativa encontra-se errada: (não citou se havia coabitação e a vítima era idosa).

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • (não citou se havia coabitação e a vítima era idosa).

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

         ...

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      ...

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Além do fato da tia ser idosa, outra circunstância que torna a ação pública incondicionada é o fato de não haver coabitação entre eles.

       Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • POR CONTA DA IDADE BEM COMO PELA NÃO COABITAÇÃO.

  • ERRADO.

    A ação penal seria condicionada a representação se a tia não fosse pessoa idosa e o sobrinho coabitasse com ela. Já o outro agente, responderia em qualquer caso.

    Ver artigos 181, 182 e 183 do código penal.

  • Será pública incondicionada, uma vez que faltou o requisito da coabitação e a tia do agente possuía idade igual ou superior a 60 anos.

  • Trata-se de escusa relativa, prevista no artigo 182 do CP.

    As escusas, como o próprio nome sugere, tratam-se de formas de "desculpa ou justificativa" para tratar os crimes contra o patrimônio distintamente, isso ocorre em crimes SEM violência ou grave ameaça previstos no título II do CP, que trata dos crimes contra o patrimônio.

    Há dois tipos de escusa: absolutória ou relativa.

    Qual a diferença? A absolutória (181, CP) ISENTA de pena! A relativa (182, CP) modifica a ação penal para condicionada à representação.

    Quando é cabível a absolutória? CAD - NÃO ABARCA O IRMÃO, COMO COSTUMEIRAMENTE (CÔNJUGE/COMPANHEIRO/ASCENDENTE E DESCENDENTE)

    Quando é cabível a relativa? Ex-conjunge (companheiro), irmãos ou tio e sobrinho, caso residam no mesmo local - coabitação (ou seja, até 3o grau).

    OBS. (183, CP): Haverá exceções, como, inclusive há na assertiva. NÃO SE APLICARÁ (escusa) AO ESTRANHO - QUE NÃO ESTÁ ABRANGIDA NA ABSOLUTÓRIA OU RELATIVA, NO CASO PEDRO, QUE NÃO POSSUI NENHUM PARENTESCO ATÉ 3o GRAU COM ANA - e também quando for cometido contra maior de 60 anos (idoso).

  • O interessante dessa questão, além da sequência dramática, é a apresentação da exceção da exceção.

    Veja. De fato, tratar-se-ia de ação penal pública condicionada à representação, se a vítima não fosse idosa e que eles coabitassem (dado que não fora fornecido pelo enunciado: se habitavam ou não). Inicialmente pode-se pensar que cabe a escusa absolutória, vez que é crime patrimonial contra alguém da família, mas como 'tia' não consta no art. 181 do CP, passamos para o seguinte: art. 182. Este abre para representação quando cometido em prejuízo de tio (inciso III). Todavia, surge o art. 183 excetuando quando se tratar de pessoa com mais de 60 anos. A questão foi clara ao apontar a vítima como pessoa idosa. 

    Portanto, a ação será pública incondicionada.

    Exigida nesses mesmos moldes recentemente pelo TJ/RS e pelo TJ/SP. 


    Resposta: ERRADO.
  • A tia é idosa, ou seja, tem mais de 60 anos. Neste caso a ação penal é incondicionada. 

    Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei no 10.741, de 2003)

  • a vitima é IDOSA, portanto, não se aplica o artigo 182 do CP!

  • Escusas absolutórias

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. 

    Escusas relativas

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. 

    Não são aplicadas

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Acredito que o erro da questão não se trata de a tia ser pessoa idosa, mas da ausência de COABITAÇÃO, ou seja, não basta ser tia, precisa COABITAR, e, a questão é omissa quanto a isso.

  • ERRADO PESSOAL.

    Veja, de fato, tratar-se-ia de ação penal pública condicionada à representação, se a vítima não fosse idosa. Inicialmente pode-se pensar que cabe a escusa absolutória, vez que é crime patrimonial contra alguém da família, mas como 'tia' não consta no art. 181 do CP, passamos para o seguinte: art. 182. Este abre para representação quando cometido em prejuízo de tio (inciso III). Todavia, surge o art. 183 excetuando quando se tratar de pessoa com mais de 60 anos. A questão foi clara ao apontar a vítima como pessoa idosa. 

    Portanto, a ação será pública incondicionada.

  • a tia não mora com Paulo
  • Tem muito comentário afirmando que só não é Ação Penal Pública Condicionada à Representação (APPCR) porque a tia é idosa.

    Na verdade, não há como afirmar que se trata de APPCR porque o enunciado não trouxe a informação se a tia COABITA ou NÃO com o autor da infração.

  • não há coabitação. e a vítima é idosa; de acordo com o estatuto do idoso quem possui idade = ou Superior a 60 anos é idoso. 

    Art. 1 lei 10741/03 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • Copiado do Luiz Guilherme(obrigada) para revisão.

    A ação penal pública SERIA condicionada à representação caso a TIA NÃO FOSSE IDOSA.

    Sendo idosa, a ação penal será pública INCONDICIONADA.

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

          I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

          II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

          III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • É bom nos atentar ao seguinte também: Se a questão não viesse dizendo que a tia de Paulo fosse idosa, mesmo assim ele responderia pelo crime por ação penal incondicionada, pois o artigo 182, III, afirma que para ser ação penal pública condicionada o sobrinho TEM QUE COABITAR COM O TIO, e nesse caso a questão não fala nada sobre isso.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • para ter direito à imunidade relativa, o agente precisa coabitar com a tia, e ela nao pode ser idosa.

  • Precisaria de coabitação, como a questão não deu essa informação, considerada errada.

  • De fato, tratar-se-ia de ação penal pública condicionada à representação, se a vítima não fosse idosa. Inicialmente pode-se pensar que cabe a escusa absolutória, vez que é crime patrimonial contra alguém da família, mas como 'tia' não consta no art. 181 do CP, passamos para o seguinte: art. 182. Este abre para representação quando cometido em prejuízo de tio (inciso III). Todavia, surge o art. 183 excetuando quando se tratar de pessoa com mais de 60 anos. A questão foi clara ao apontar a vítima como pessoa idosa. 

    Portanto, a ação será pública incondicionada.

  • Galera,há muita gente falando que seria ação pública condicionada à representação pelo simples fato de a vítima ser tia do autor do delito, o que é um equívoco, pois há a necessidade de coabitação entre ambos. Como a questão não deixa claro isso, a alternativa já está errada. Outro erro é o fato de a tia dele ser idosa, o que afasta a escusa absolutória e a ação penal segue o rito de todos os crimes em regra, ou seja, pública incondicionada.

    BONS ESTUDOS!

  • Sem a demonstração clara e inequívoca de coabitação entre o autor do fato e a vítima, não há que se falar em ação penal pública condicionada à representação.

  • Precisaria de coabitação

  • ERRADA

    OBS: A QUESTÃO FALA QUE A VÍTIMA E IDOSA OU SEJA TEM MAIS DE 60 ANOS.

    CÓDIGO PENAL

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

              

           (...)

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  

            

           (...)

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Gab. ERRADO

    Nesse caso não se aplica as escusas absolutórias mesmo sendo a tia nem é uma ação mediante representação, pois o crime foi praticado contra idosa (idade igual ou + de 60)

  • A veia está protegida pelo estatuto do idoso e ainda não coabita com o agente; ação incondicionada

  • A ação penal é pública incondicionada a representação já que a Tia de Paulo é pessoa com mais de 60 anos de idade. Seria necessário também que Paulo coabitasse com a sua tia para que fosse pública condicionada a representação.

    Art 182 CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art 183 cpp  - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Não se aplica a excusa , pois a vítima era idosa.

  • Por se tratar de pessoa idosa, a tia de Paulo, tem a proteção do Estatuto do Idoso; de modo que, o Paulo não será beneficiado pelas escusas absolutórias - excludentes de punibilidades, previstas no artigo 181 do CP, em razão da proibição trazida pelo 183, III, do citado diploma legal.

  • Gabarito "E' para os não assinantes.

    Poderia aplicar as escusas absolutórias, para com Pedro se o mesma não fosse IDOSA CONTUDO, A NARRATIVA DIZ QUE É IDOSA , desmerecendo ESCUSAS ABOLUTÓRIAS dessa forma, é incondicionada.

  • Já que a tia é IDOSA, a ação penal será publicada incondicionada.

  • além da vítima ser idosa , no enunciado da questão não diz se o agente coabita com a tia.

  • Além de idosa ele não coabita com a tia.

  • idosa = incondicionada

  • Muita atenção quando a questão trouxer idoso, geralmente, será alguma peculiaridade ou

    exceção à regra.

  • Quando a questão fala que ela é idosa, torna o item subjetivo. Acertei a questão,mas no texto não ficar aparente que o Sobrinho coabita com a Tia. Esse foi meu pensamento.

  • O fato de a vitima ser idosa (maior de 60) impede a aplicação da escusa relativa.

  • Vítima idosa. Temos que ficar atentos a todos os detalhes da questão.

  • Sendo idosa, a ação penal será pública INCONDICIONADA.

  • Acredito que seja Ação Pública INCONDICIONADA porque a questão não afirma, não deixa claro, não menciona que o sobrinho coabita com a vítima, e não porque ela é idosa. Creio que se a questão quisesse levar em conta que ela é idosa, traria a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos como condição para que o candidato usasse o Art. 183, CP, como parâmetro.

    Para ser INCONDICIONADA pelo fato da vítima ser idosa, teríamos que ter o conhecimento prévio do Art. 1º do Estatuto do Idoso que afirma quem possui tal característica:

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 182, CP - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

          

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

          

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • A questão não foi clara. Não declarando a idade da vítima (uma pessoa idosa pode ser de 59 anos) e também não declarou se o sobrinho coabitava com a vítima. Logo por esta incompleta dei como ERRADA.

  • Assertiva E

    Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação.

    -> ação penal é incondicionada

  • GAB: ERRADO

    Uma vez que a tia de Paulo é idosa( Considera-se idoso de acordo com LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos). A ação penal é pública incondicionada a representação.

  • Questão para confundir!!! pois para estar correta teria que especificar o disposto no inciso III do artigo 182, o fato de existir coabitação entre o agente e a vitima.

    por esse motivo a questão esta ERRADA.

    Quanto a idade da mesma não vem ao caso pois a alternativa não se refere a tal. estando no enunciado só para confundir.

  •  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

         III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Gab E

  • CAD (cônjuje, ascendente, descendente) => isenção

    Tio, sobrinho o u coabitação => Representação

    Maior de 60 => Incondicionada.

  • Muita gente "acertando errando". O erro não está no fato da 'coabitação', porque a questão não disse nada acerca dessa situação, então não cabe ao candidato supor que há ou que não há coabitação. O candidato deve trabalhar com o que está exposto no enunciado. E o que está exposto é que a vítima é IDOSA. Logo, segundo o Estatuto do Idoso, idoso é aquele que possui idade igual ou superior a 60 anos, e, segundo o inciso III do artigo 183, as escusas absolutórias não se aplicam nessa situação.

  • E eu estou procurando a idade da tia .

  • GABARITO: ERRADO.

    Em nenhum momento o texto diz que o sobrinho mora com a tia.

    Por este motivo não pode ser condicionada a representação.

    "Pergunta: Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação."

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • 2 ERROS:

    Ela era idosa --> Não se aplica se 60 anos ou +

    A questão não disse que ela coabitava com o sobrinho. --> Precisa haver coabitação.

  • Complementando o comentário da colega:

    CAD (cônjuge, ascendente, descendente) => isenção.

    Cônjuge separado jud., irmão, tio ou sobrinho (coabitante) => representação.

    Maior de 60 => incondicionada.

  • A questão em nenhum momento diz: que a pessoa tem mais de 60 anos. Uma coisa é alguém ser idoso ,outra é ter mais de 60 anos . Ex: " eu posso afirmar que existem idosos com menos de 60 anos ,e ao mesmo tempo também dizer que todas as pessoas com 60 anos são idosas." Mas são afirmações distintas. Cespe é muito sem noção.

  • Wellington Barbosa, quanta groselha você falou em filho. Idoso, segundo o Estatuto do Idoso (objeto de avaliação para o concurso em tela), é aquele que tem idade igual ou superior a 60 anos. Logo, exigia do candidato conhecimentos acerca de ambos os diplomas. Comentem quando vocês tiverem a mínima noção sobre o que estão falando, e não para falar abobrinha e poluir os comentários.

  • RESPOSTA E

    IDOSO- 60 ANOS CONFORME A LEI 10.741/03

    AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA -IGUAL OU SUPERIOR 60 ANOS CONFORME ART 183 -III

  • Não cabe tbm o art 182:

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    A questão não coloca a relação de coabitação.

  • Minha contribuição.

    CP

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

    Abraço!!!

  • ERRADO.

    A ação penal será pública incondicionada visto que a tia é idosa.

  • CP

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

    Abraço!!!

  • Artigo 183 do CP===="Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III- se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos"

  • Malditos detalhes

  • Crime de furto - AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. (regra)

    Relação Tio e Sobrinho (agente coabitar) - PASSA A SER CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. (exceção)

    Se relação Tio (idoso = 60 anos ou mais) e Sobrinho - VOLTA A SER AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. (exceção da exceção)

    GAB. ( E )

  • Onde diz que só é idoso com + de 60 anos ? Eu mesmo, tenho 30 e já me sinto um idoso !

  • ERRADO

    As chamadas escusas absolutórias, nos delitos patrimoniais sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, como no caso do furto, por exemplo, somente se aplicam ao seguintes casos:

    . Cônjuge, na constância do casamento;

    . Ascendente;

    . Descendente;

    . Irmão.

    * C.A.D.I.

    ** Quando há coabitação entre sobrinho e tios a doutrina entende que o crime passa a ser de ação pública condicionada à representação.

    Contudo, caso o furto seja praticado em desfavor de pessoa idosa, haverá crime e será de ação penal pública incondicionada.

  • Gab.: E

    Escusa absolutória (isenta de punibilidade):

    Cônjuge ou companheiro; Contra ascendente ou descendente (legítimos estes ou não) --> CAD

    Escusa relativa (Ação penal pública condicionada à representação):

    Cônjuge desquitado/separado

    Tio/primo que convive com o autor

    Contra irmão (legítimo ou não)

    Não se aplica a:

    Idoso (que tem 60 anos ou mais)

    Se roubo ou extorsão

    Com violência ou grave ameaça

    Ao estranho que participa do crime

  • 80 comentários com a maioria copiando e colando do coleguinha. Concurseiro é um bicho estranho.

  • Questão exige que o candidato tenha conhecimento que o Idoso é apartir de 60 anos como trás o estatuto do Idoso, já nas escusas absolutorias protege a vulnerabilidade do maior de 60 anos.

  • Quando a questão mencionar idoso, tem que adivinhar que ela está cobrando as qualificadoras por conta da idade de 60 anos? 50 anos é idoso, e 59 anos, difícil.
  • A imunidade absoluta e relativa não se aplica qdo a vitima for idosa.Conforme o artigo 183 do CPB. Portanto a ação é penal pública incondicionada no caso em apreço.

  • A tia é maior de 60 anos. Portanto, Pública Incondicionada.

  •  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Não seria pq ela é idosa

    Direto ao ponto!!!

  • QUESTÃO ERRADA

    Além de nada dispor sobre a coabitação, destaca-se que ela é idosa e, portanto, exclui-se a possibilidade de incidência da imunidade relativa.

    Art. 182 (CP) - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: [...]

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    .

    Art. 183 (CP) - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: [...]

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos

    .

    Art. 1(Estatuto do Idoso) É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Estatuto do idoso - Maior de 60 anos - Ação Penal Pública INCONDICIONADA

    ERRADO

  • Item errado, pois o art. 182, III só se aplica se o tio e o sobrinho coabitam, e a questão não diz isso.

    Ademais, ainda que houvesse coabitação, como a tia é pessoa idosa, o art. 182 não seria aplicável,

    por força do art. 183, III do CP.

  • Seria condicionada à representação se a vítima não fosse idosa.

  • Errado.

    A tia é idosa, art. 182, não se aplica as imunidades, leva-se em consideração o art. 183, III.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Pessoal, onde vocês estão lendo que Ana possui 60 anos? Não tem essa informação na questão. Pedro fala "idosa", mas é a justificativa de um leigo, não é a definição jurídica expressa no estatuto do idoso.

    Cuidado com interpretações extensivas das questões!

    A ação não será pública condicionada a representação, pois paulo NÃO COABITA com a tia Ana (já que não foi citado), mantendo-se a regra da ação pública incondicionada.

    Manda mensagem se meu comentário estiver errado. Abraço.

  • O art. 181 do CP trata da chamada imunidade penal absoluta ou escusa absolutória. O crime permanece intacto, mas haverá extinção da punibilidade. As hipóteses legais são taxativas:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. 

    O art. 182 do CP dispõe que somente se procede mediante representação se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo do cônjuge judicialmente separado, de irmão ou de tio ou sobrinho com quem o agente coabita. Aqui é prevista a imunidade penal relativa:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. 

    Não extingue a punibilidade, mas transforma a ação penal pública incondicionada em condicionada à representação

    O art. 183 do CP prevê hipóteses de exclusão das imunidades:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art.181- Escusas relativas se procede mediante representação:

    -do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    -dos irmãos legítimos ou ilegítimos;

    -do tio (a) ou sobrinho (a), com quem o agente coabita.

    Art. 183- Não se aplica o disposto nos artigos (181 e 182):

    I- Se o crime é de roubo ou extorsão, ou com emprego de violência ou grave ameaça.

    II- ao estranho que participa.

    III- Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    No caso da questão não foi dito que o sobrinho coabitava com a tia, então já não cabia essa escusa relativa do art. 181. E mesmo que eles coabitassem, não seria aplicada a escusa relativa visto que a tia era idosa, ou seja, possui idade igual ou superior a 60 anos.

  • Crime contra idoso, será ação penal pública incondicionada

  • Cuidado com as exceções das escusas absolutórias (ação pública Incondicionada):

    *violência ou grave ameaça;

    *estranho (sem vínculo de parentesco);

    *idoso (maior de 60 anos).

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  • HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE PENA AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    - Contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

    - de ascendente, descendente, parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    EXCEÇÕES A ESSA ISENÇÃO

    - Se o crime é de roubo ou extorsão

    - Se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, em qualquer dos crimes contra o patrimônio.

    - Ao estranho que participe do crime.

    - Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

     AÇÃO PENAL (Art. 100)

    - Em regra, nos crimes contra o patrimônio, a ação penal é pública.

    EXCEÇÃO (Art. 182)

    - A ação penal será condicionada à representação se o crime neste título for cometido contra:

       → Cônjuge desquitado ou judicialmente separado.

       → De irmão, legítimo ou ilegítimo.

       → De tio, sobrinho, com quem o agente coabita.

  • carajo! errei de novo

  • As escusas absloutorias não se aplicam se a vítima é idosa (60 anos ou +), e no caso concentro seria a típica hipótese de uma escusa relativa, porém para que haja a escusa relativa entre tio e sobrinho, é necessário que o sobrinho coabite com o tio.
  • Cara, para ser pub. cond. a representação vc tinha que de cara ver se ele COABITA com a TIA e se ela e menor de 60.

  • já errei essa questão mil vezes!!!

    artigo 182 do CP==="Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I-do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II-de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III-de tio ou sobrinho, com quem a gente coabita"

  • Art. 183- Não se aplica o disposto nos artigos (181 e 182):

    III- Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. IDOSA

    Estatuto do idoso - Maior de 60 anos - Ação Penal Pública INCONDICIONADA

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA*** CAI MUITO

    Isenção de pena nos crimes contra o patrimônio(Escusa absolutória): contra o cônjuge (na constância da sociedade conjugal); ascendente ou descendente (seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural);

    Regra – Ação penal pública incondicionada

    Exceção – Ação penal pública condicionada se for praticado contra: ⇒ Cônjuge desquitado ou judicialmente separado (EX) ⇒ Irmão, legítimo ou ilegítimo ⇒ Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Ex Tibirin;

    Não será ação P condicionada e nem isento de pena, é CRIME se: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime; III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • As imunidades afetas aos crimes patrimoniais não se aplicam:

    1) Caso a vítima seja pessoa idosa;

    2) Ao estranho que participa do crime.

    3) Caso o crime envolva violência ou grave ameaça à pessoa.

  • GABARITO: ERRADO

    Dispõe o inciso III do art. 183 do Código Penal que não é isento de pena o agente que pratica o crime (bem jurídico tutelado: patrimônio) contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (idoso).

    Sendo assim, Paulo responderá pelo crime mediante ação penal pública incondicionada.

  • A ação é incondicionada à representação, tendo em vista a tia ser idosa.

  • Crimes contra o Patrimônio:

    DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA --> Crime cometido contra:

    Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    Irmão, legítimo ou ilegítimo;

    Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (Não basta ser tia, tem que coabitar)

    EXCEÇÃO:

    Roubo ou Extorsão;

    Emprego de violência ou grave ameaça;

    Estranho que participa do crime;

    Vítima >= 60 anos.

  • Ademais, a questão não falou se eles coabitavam ou não...

  • Fato em questão creio que seja a idade, uma vez que a tia é idosa, é crime de ação pública incondicionada!

  • uma boa questão para você analisar coisas implicítas. Idosa = 60 anos. Sempre leiam as questões com calma, não seja afobado, uma questão pode tirar o seu sonho. Não tenha pressa para fazer uma prova que você se preparou meses para fazer. Não desista!

  • Não basta ser tio ou sobrinho, tem que COABITAR;

  • Idoso: 60 anos segundo o Estatuto do Idoso...

  • Gab: E

    ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS:

          Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:       

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    

  • questao capciosa , apesar de nao citar a idade expressa, ela afirma que a tia era idosa, diante disso vc tem q se remeter p o estatudo do idoso ou qq outra norma que, realmente, afirma q idoso no brasil é a partir de 60 anos.

    lembrando que na constituição gratuidade so a partir de 65 anos

  •   Art. 182: somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    III. De tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183: não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III. Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

  • Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (ação penal pública In)

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

          II - ao estranho que participa do crime.

         III –se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Acredito que o erro consiste na ausência de informações sobre o autor coabitar ou não com a tia vítima. O fato de citar que é pessoa idosa deixa aberta à interpretação de diversos outros dispositivos.

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  • A cespe precisa fazer e uma reciclagem de seus avaliadores!

    mediante representação

    • cônjuge divorciado
    • irmão
    • tio ou sobrinho que coabitam

    Se a tia (o) for sexagenária, OU SEJA, IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, não precisa de representação, a questão não fala nada disso e põem questão como errada

    fácil, fácil de ser anulada, a palavra idosa não alude nada sobre a idade.

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  • Gab. ERRADO

    A questão quer saber se a Ação penal pública é CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO e fim.

    E não é

    Só pelo fato de ser TIA não é suficiente, tem que ter a coabitação.

           

    • Ação penal pública condicionada a representação do ofendido 

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crimes previstos contra o patrimônio é cometido em prejuízo:         

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Pegadinha mal feita. Deveria ter colocado "sua tia que ele coabita", A questão continuaria errada pelo fato dela ser idosa. Mas a "casca de banana" seria mais eficaz. rsrs.

  • Perceba que o artigo 182, III, CP, prevê que no furto praticado por sobrinho contra tio somente se procede mediante representação. Todavia, o artigo 183, III, CP, excepciona essa necessidade no caso de a vítima ser idosa (idade igual ou superior a 60 anos). Perceberam a importância de bem conhecer esses dispositivos?

  • A tia é idosa, art. 182, não se aplica as imunidades, leva-se em consideração o art. 183, III

  • Falso, pois embora seja tia, a mesma é idosa, então é uma exceção à regra do 182 CP, vejamos:

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:(escusas absolutórias, que excluem, não extinguem a punibilidade )

        I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

        Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:     (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

        III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao estranho que participa do crime.

        III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • Primeiro erro: a questão não diz que havia coabitação

    segundo erro: previsão legal.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.