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Gabarito: Errado
A ação penal é pública incondicionada a representação já que a Tia de Paulo é pessoa com mais de 60 anos de idade. Seria necessário também que Paulo coabitasse com a sua tia para que fosse pública condicionada a representação.
Art 182 CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art 183 cpp - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
-
GABARITO ERRADO
CP
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
"Na hipótese do inciso III, são excluídas as imunidades se a vítima, na data do fato, contava com idade igual ou superior a 60 anos. Tal regra foi inserida no Código Penal pelo Estatuto do Idoso ( Lei n. 10.741/2003). Em razão disso, todos os crimes contra o patrimônio de pessoa idosa são passíveis de punição, ainda que cometidos por cônjuge, filho etc". (GONÇALVES, 2019).
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Seria correta se Paulo coabitasse com a sua tia, e se ela não fosse idosa, pois no caso em questão aplica-se o art. 183, III, CP. Logo, gabarito Errado.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
-
ERRADO.
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QUEM É CONSIDERADA PESSOA IDOSA?
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Estatuto do Idoso
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
.
A ação penal é pública incondicionada a representação já que a Tia de Paulo é pessoa com mais de 60 anos de idade. Seria necessário também que Paulo coabitasse com a sua tia para que fosse pública condicionada a representação.
.
CP
Art. 182 Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
.
Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
-
Gabarito Errado.
A ação penal pública SERIA condicionada à representação caso a TIA NÃO FOSSE IDOSA.
Sendo idosa, a ação penal será pública INCONDICIONADA.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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A tia é idosa, ou seja, tem mais de 60 anos. Neste caso a ação penal é incondicionada. Gabarito:Errado
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N é só pq a vítima é idosa. tem a questão coabitação tb
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GABARITO: ERRADO
Há três erros na questão:
1) a tia é idosa, então não se aplica o 182.
2) a questão não afirma que a tia coabita (requisito).
3) a questão não especifica em relação a quem a ação seria condicionada à representação, lembrando que mesmo se resolvidos os erros "1 e 2" não se aplicaria o art. 182 ao estranho (Pedro), permanecendo pública incondicionada.
Art. 182, CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
(...) III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (...)
Art. 183, CP. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
(...) II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (...)
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Questões influenciadas pela COABITAÇÃO:
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SITUAÇÕES QUE PREJUDICAM
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DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
(JUNTO COM HOSPITALIDADE)
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DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
Lesão corporal
Violência Doméstica [QUALIFICA O CRIME]
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
(JUNTO COM HOSPITALIDADE)
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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Tráfico de Pessoas
§ 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: [AUMENTATIVO DE PENA]
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função;
(JUNTO COM HOSPITALIDADE)
..
.
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SITUAÇÕES QUE BENEFICIAM
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DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
[ALTERA PARA A.PEN.COND. A REPRESENTAÇÃO]
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
(NÃO ENGLOBA A HOSPITALIDADE)
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Seria procedente somente mediante representação, porém:
É de A.P. incondicionada se:
I. Praticada mediante violência ou grave ameaça
II. Ao estranho que participa e
III. Se praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos
-
GAb E
Art 183 III – Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA).
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Por dois motivos a afirmativa encontra-se errada: (não citou se havia coabitação e a vítima era idosa).
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
-
(não citou se havia coabitação e a vítima era idosa).
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
...
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
...
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Além do fato da tia ser idosa, outra circunstância que torna a ação pública incondicionada é o fato de não haver coabitação entre eles.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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POR CONTA DA IDADE BEM COMO PELA NÃO COABITAÇÃO.
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ERRADO.
A ação penal seria condicionada a representação se a tia não fosse pessoa idosa e o sobrinho coabitasse com ela. Já o outro agente, responderia em qualquer caso.
Ver artigos 181, 182 e 183 do código penal.
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Será pública incondicionada, uma vez que faltou o requisito da coabitação e a tia do agente possuía idade igual ou superior a 60 anos.
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Trata-se de escusa relativa, prevista no artigo 182 do CP.
As escusas, como o próprio nome sugere, tratam-se de formas de "desculpa ou justificativa" para tratar os crimes contra o patrimônio distintamente, isso ocorre em crimes SEM violência ou grave ameaça previstos no título II do CP, que trata dos crimes contra o patrimônio.
Há dois tipos de escusa: absolutória ou relativa.
Qual a diferença? A absolutória (181, CP) ISENTA de pena! A relativa (182, CP) modifica a ação penal para condicionada à representação.
Quando é cabível a absolutória? CAD - NÃO ABARCA O IRMÃO, COMO COSTUMEIRAMENTE (CÔNJUGE/COMPANHEIRO/ASCENDENTE E DESCENDENTE)
Quando é cabível a relativa? Ex-conjunge (companheiro), irmãos ou tio e sobrinho, caso residam no mesmo local - coabitação (ou seja, até 3o grau).
OBS. (183, CP): Haverá exceções, como, inclusive há na assertiva. NÃO SE APLICARÁ (escusa) AO ESTRANHO - QUE NÃO ESTÁ ABRANGIDA NA ABSOLUTÓRIA OU RELATIVA, NO CASO PEDRO, QUE NÃO POSSUI NENHUM PARENTESCO ATÉ 3o GRAU COM ANA - e também quando for cometido contra maior de 60 anos (idoso).
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O interessante dessa questão, além da sequência dramática, é a apresentação da exceção da exceção.
Veja. De fato, tratar-se-ia de ação penal pública condicionada à representação, se a vítima não fosse idosa e que eles coabitassem (dado que não fora fornecido pelo enunciado: se habitavam ou não). Inicialmente pode-se pensar que cabe a escusa absolutória, vez que é crime patrimonial contra alguém da família, mas como 'tia' não consta no art. 181 do CP, passamos para o seguinte: art. 182. Este abre para representação quando cometido em prejuízo de tio (inciso III). Todavia, surge
o art. 183 excetuando quando se tratar de pessoa com mais de 60 anos. A questão foi clara ao apontar a vítima como pessoa idosa.
Portanto,
a ação será pública incondicionada.
Exigida nesses mesmos moldes recentemente pelo TJ/RS e pelo TJ/SP.
Resposta: ERRADO.
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A tia é idosa, ou seja, tem mais de 60 anos. Neste caso a ação penal é incondicionada.
Art. 183 Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei no 10.741, de 2003)
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a vitima é IDOSA, portanto, não se aplica o artigo 182 do CP!
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Escusas absolutórias
Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Escusas relativas
Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Não são aplicadas
Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;
II - ao estranho que participa do crime;
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Acredito que o erro da questão não se trata de a tia ser pessoa idosa, mas da ausência de COABITAÇÃO, ou seja, não basta ser tia, precisa COABITAR, e, a questão é omissa quanto a isso.
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ERRADO PESSOAL.
Veja, de fato, tratar-se-ia de ação penal pública condicionada à representação, se a vítima não fosse idosa. Inicialmente pode-se pensar que cabe a escusa absolutória, vez que é crime patrimonial contra alguém da família, mas como 'tia' não consta no art. 181 do CP, passamos para o seguinte: art. 182. Este abre para representação quando cometido em prejuízo de tio (inciso III). Todavia, surge o art. 183 excetuando quando se tratar de pessoa com mais de 60 anos. A questão foi clara ao apontar a vítima como pessoa idosa.
Portanto, a ação será pública incondicionada.
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a tia não mora com Paulo
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Tem muito comentário afirmando que só não é Ação Penal Pública Condicionada à Representação (APPCR) porque a tia é idosa.
Na verdade, não há como afirmar que se trata de APPCR porque o enunciado não trouxe a informação se a tia COABITA ou NÃO com o autor da infração.
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não há coabitação. e a vítima é idosa; de acordo com o estatuto do idoso quem possui idade = ou Superior a 60 anos é idoso.
Art. 1 lei 10741/03 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Copiado do Luiz Guilherme(obrigada) para revisão.
A ação penal pública SERIA condicionada à representação caso a TIA NÃO FOSSE IDOSA.
Sendo idosa, a ação penal será pública INCONDICIONADA.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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É bom nos atentar ao seguinte também: Se a questão não viesse dizendo que a tia de Paulo fosse idosa, mesmo assim ele responderia pelo crime por ação penal incondicionada, pois o artigo 182, III, afirma que para ser ação penal pública condicionada o sobrinho TEM QUE COABITAR COM O TIO, e nesse caso a questão não fala nada sobre isso.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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para ter direito à imunidade relativa, o agente precisa coabitar com a tia, e ela nao pode ser idosa.
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Precisaria de coabitação, como a questão não deu essa informação, considerada errada.
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De fato, tratar-se-ia de ação penal pública condicionada à representação, se a vítima não fosse idosa. Inicialmente pode-se pensar que cabe a escusa absolutória, vez que é crime patrimonial contra alguém da família, mas como 'tia' não consta no art. 181 do CP, passamos para o seguinte: art. 182. Este abre para representação quando cometido em prejuízo de tio (inciso III). Todavia, surge o art. 183 excetuando quando se tratar de pessoa com mais de 60 anos. A questão foi clara ao apontar a vítima como pessoa idosa.
Portanto, a ação será pública incondicionada.
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Galera,há muita gente falando que seria ação pública condicionada à representação pelo simples fato de a vítima ser tia do autor do delito, o que é um equívoco, pois há a necessidade de coabitação entre ambos. Como a questão não deixa claro isso, a alternativa já está errada. Outro erro é o fato de a tia dele ser idosa, o que afasta a escusa absolutória e a ação penal segue o rito de todos os crimes em regra, ou seja, pública incondicionada.
BONS ESTUDOS!
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Sem a demonstração clara e inequívoca de coabitação entre o autor do fato e a vítima, não há que se falar em ação penal pública condicionada à representação.
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Precisaria de coabitação
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ERRADA
OBS: A QUESTÃO FALA QUE A VÍTIMA E IDOSA OU SEJA TEM MAIS DE 60 ANOS.
CÓDIGO PENAL
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
(...)
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
(...)
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Gab. ERRADO
Nesse caso não se aplica as escusas absolutórias mesmo sendo a tia nem é uma ação mediante representação, pois o crime foi praticado contra idosa (idade igual ou + de 60)
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A veia está protegida pelo estatuto do idoso e ainda não coabita com o agente; ação incondicionada
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A ação penal é pública incondicionada a representação já que a Tia de Paulo é pessoa com mais de 60 anos de idade. Seria necessário também que Paulo coabitasse com a sua tia para que fosse pública condicionada a representação.
Art 182 CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art 183 cpp - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
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Não se aplica a excusa , pois a vítima era idosa.
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Por se tratar de pessoa idosa, a tia de Paulo, tem a proteção do Estatuto do Idoso; de modo que, o Paulo não será beneficiado pelas escusas absolutórias - excludentes de punibilidades, previstas no artigo 181 do CP, em razão da proibição trazida pelo 183, III, do citado diploma legal.
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Gabarito "E' para os não assinantes.
Poderia aplicar as escusas absolutórias, para com Pedro se o mesma não fosse IDOSA CONTUDO, A NARRATIVA DIZ QUE É IDOSA , desmerecendo ESCUSAS ABOLUTÓRIAS dessa forma, é incondicionada.
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Já que a tia é IDOSA, a ação penal será publicada incondicionada.
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além da vítima ser idosa , no enunciado da questão não diz se o agente coabita com a tia.
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Além de idosa ele não coabita com a tia.
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idosa = incondicionada
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Muita atenção quando a questão trouxer idoso, geralmente, será alguma peculiaridade ou
exceção à regra.
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Quando a questão fala que ela é idosa, torna o item subjetivo. Acertei a questão,mas no texto não ficar aparente que o Sobrinho coabita com a Tia. Esse foi meu pensamento.
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O fato de a vitima ser idosa (maior de 60) impede a aplicação da escusa relativa.
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Vítima idosa. Temos que ficar atentos a todos os detalhes da questão.
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Sendo idosa, a ação penal será pública INCONDICIONADA.
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Acredito que seja Ação Pública INCONDICIONADA porque a questão não afirma, não deixa claro, não menciona que o sobrinho coabita com a vítima, e não porque ela é idosa. Creio que se a questão quisesse levar em conta que ela é idosa, traria a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos como condição para que o candidato usasse o Art. 183, CP, como parâmetro.
Para ser INCONDICIONADA pelo fato da vítima ser idosa, teríamos que ter o conhecimento prévio do Art. 1º do Estatuto do Idoso que afirma quem possui tal característica:
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 182, CP - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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A questão não foi clara. Não declarando a idade da vítima (uma pessoa idosa pode ser de 59 anos) e também não declarou se o sobrinho coabitava com a vítima. Logo por esta incompleta dei como ERRADA.
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Assertiva E
Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação.
-> ação penal é incondicionada
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GAB: ERRADO
Uma vez que a tia de Paulo é idosa( Considera-se idoso de acordo com LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos). A ação penal é pública incondicionada a representação.
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Questão para confundir!!! pois para estar correta teria que especificar o disposto no inciso III do artigo 182, o fato de existir coabitação entre o agente e a vitima.
por esse motivo a questão esta ERRADA.
Quanto a idade da mesma não vem ao caso pois a alternativa não se refere a tal. estando no enunciado só para confundir.
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Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Gab E
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CAD (cônjuje, ascendente, descendente) => isenção
Tio, sobrinho o u coabitação => Representação
Maior de 60 => Incondicionada.
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Muita gente "acertando errando". O erro não está no fato da 'coabitação', porque a questão não disse nada acerca dessa situação, então não cabe ao candidato supor que há ou que não há coabitação. O candidato deve trabalhar com o que está exposto no enunciado. E o que está exposto é que a vítima é IDOSA. Logo, segundo o Estatuto do Idoso, idoso é aquele que possui idade igual ou superior a 60 anos, e, segundo o inciso III do artigo 183, as escusas absolutórias não se aplicam nessa situação.
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E eu estou procurando a idade da tia .
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GABARITO: ERRADO.
Em nenhum momento o texto diz que o sobrinho mora com a tia.
Por este motivo não pode ser condicionada a representação.
"Pergunta: Uma vez que a vítima é tia de Paulo, a ação penal será pública condicionada a representação."
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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2 ERROS:
Ela era idosa --> Não se aplica se 60 anos ou +
A questão não disse que ela coabitava com o sobrinho. --> Precisa haver coabitação.
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Complementando o comentário da colega:
CAD (cônjuge, ascendente, descendente) => isenção.
Cônjuge separado jud., irmão, tio ou sobrinho (coabitante) => representação.
Maior de 60 => incondicionada.
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A questão em nenhum momento diz: que a pessoa tem mais de 60 anos. Uma coisa é alguém ser idoso ,outra é ter mais de 60 anos . Ex: " eu posso afirmar que existem idosos com menos de 60 anos ,e ao mesmo tempo também dizer que todas as pessoas com 60 anos são idosas." Mas são afirmações distintas. Cespe é muito sem noção.
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Wellington Barbosa, quanta groselha você falou em filho. Idoso, segundo o Estatuto do Idoso (objeto de avaliação para o concurso em tela), é aquele que tem idade igual ou superior a 60 anos. Logo, exigia do candidato conhecimentos acerca de ambos os diplomas. Comentem quando vocês tiverem a mínima noção sobre o que estão falando, e não para falar abobrinha e poluir os comentários.
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RESPOSTA E
IDOSO- 60 ANOS CONFORME A LEI 10.741/03
AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA -IGUAL OU SUPERIOR 60 ANOS CONFORME ART 183 -III
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Não cabe tbm o art 182:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
A questão não coloca a relação de coabitação.
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Minha contribuição.
CP
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Abraço!!!
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ERRADO.
A ação penal será pública incondicionada visto que a tia é idosa.
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CP
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Abraço!!!
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Artigo 183 do CP===="Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III- se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos"
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Malditos detalhes
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Crime de furto - AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. (regra)
Relação Tio e Sobrinho (agente coabitar) - PASSA A SER CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. (exceção)
Se relação Tio (idoso = 60 anos ou mais) e Sobrinho - VOLTA A SER AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA. (exceção da exceção)
GAB. ( E )
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Onde diz que só é idoso com + de 60 anos ? Eu mesmo, tenho 30 e já me sinto um idoso !
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ERRADO
As chamadas escusas absolutórias, nos delitos patrimoniais sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, como no caso do furto, por exemplo, somente se aplicam ao seguintes casos:
. Cônjuge, na constância do casamento;
. Ascendente;
. Descendente;
. Irmão.
* C.A.D.I.
** Quando há coabitação entre sobrinho e tios a doutrina entende que o crime passa a ser de ação pública condicionada à representação.
Contudo, caso o furto seja praticado em desfavor de pessoa idosa, haverá crime e será de ação penal pública incondicionada.
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Gab.: E
Escusa absolutória (isenta de punibilidade):
Cônjuge ou companheiro; Contra ascendente ou descendente (legítimos estes ou não) --> CAD
Escusa relativa (Ação penal pública condicionada à representação):
Cônjuge desquitado/separado
Tio/primo que convive com o autor
Contra irmão (legítimo ou não)
Não se aplica a:
Idoso (que tem 60 anos ou mais)
Se roubo ou extorsão
Com violência ou grave ameaça
Ao estranho que participa do crime
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80 comentários com a maioria copiando e colando do coleguinha. Concurseiro é um bicho estranho.
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Questão exige que o candidato tenha conhecimento que o Idoso é apartir de 60 anos como trás o estatuto do Idoso, já nas escusas absolutorias protege a vulnerabilidade do maior de 60 anos.
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Quando a questão mencionar idoso, tem que adivinhar que ela está cobrando as qualificadoras por conta da idade de 60 anos?
50 anos é idoso, e 59 anos, difícil.
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A imunidade absoluta e relativa não se aplica qdo a vitima for idosa.Conforme o artigo 183 do CPB. Portanto a ação é penal pública incondicionada no caso em apreço.
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A tia é maior de 60 anos. Portanto, Pública Incondicionada.
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Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Não seria pq ela é idosa
Direto ao ponto!!!
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QUESTÃO ERRADA
Além de nada dispor sobre a coabitação, destaca-se que ela é idosa e, portanto, exclui-se a possibilidade de incidência da imunidade relativa.
Art. 182 (CP) - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: [...]
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
.
Art. 183 (CP) - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: [...]
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
.
Art. 1(Estatuto do Idoso) É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
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Estatuto do idoso - Maior de 60 anos - Ação Penal Pública INCONDICIONADA
ERRADO
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Item errado, pois o art. 182, III só se aplica se o tio e o sobrinho coabitam, e a questão não diz isso.
Ademais, ainda que houvesse coabitação, como a tia é pessoa idosa, o art. 182 não seria aplicável,
por força do art. 183, III do CP.
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Seria condicionada à representação se a vítima não fosse idosa.
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Errado.
A tia é idosa, art. 182, não se aplica as imunidades, leva-se em consideração o art. 183, III.
Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.
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Pessoal, onde vocês estão lendo que Ana possui 60 anos? Não tem essa informação na questão. Pedro fala "idosa", mas é a justificativa de um leigo, não é a definição jurídica expressa no estatuto do idoso.
Cuidado com interpretações extensivas das questões!
A ação não será pública condicionada a representação, pois paulo NÃO COABITA com a tia Ana (já que não foi citado), mantendo-se a regra da ação pública incondicionada.
Manda mensagem se meu comentário estiver errado. Abraço.
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O art. 181 do CP trata da chamada imunidade penal absoluta ou escusa absolutória. O crime permanece intacto, mas haverá extinção da punibilidade. As hipóteses legais são taxativas:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
O art. 182 do CP dispõe que somente se procede mediante representação se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo do cônjuge judicialmente separado, de irmão ou de tio ou sobrinho com quem o agente coabita. Aqui é prevista a imunidade penal relativa:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Não extingue a punibilidade, mas transforma a ação penal pública incondicionada em condicionada à representação
O art. 183 do CP prevê hipóteses de exclusão das imunidades:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;
II - ao estranho que participa do crime;
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Art.181- Escusas relativas se procede mediante representação:
-do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
-dos irmãos legítimos ou ilegítimos;
-do tio (a) ou sobrinho (a), com quem o agente coabita.
Art. 183- Não se aplica o disposto nos artigos (181 e 182):
I- Se o crime é de roubo ou extorsão, ou com emprego de violência ou grave ameaça.
II- ao estranho que participa.
III- Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
No caso da questão não foi dito que o sobrinho coabitava com a tia, então já não cabia essa escusa relativa do art. 181. E mesmo que eles coabitassem, não seria aplicada a escusa relativa visto que a tia era idosa, ou seja, possui idade igual ou superior a 60 anos.
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Crime contra idoso, será ação penal pública incondicionada
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Cuidado com as exceções das escusas absolutórias (ação pública Incondicionada):
*violência ou grave ameaça;
*estranho (sem vínculo de parentesco);
*idoso (maior de 60 anos).
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HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE PENA AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
- Contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
- de ascendente, descendente, parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
EXCEÇÕES A ESSA ISENÇÃO
- Se o crime é de roubo ou extorsão
- Se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, em qualquer dos crimes contra o patrimônio.
- Ao estranho que participe do crime.
- Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
AÇÃO PENAL (Art. 100)
- Em regra, nos crimes contra o patrimônio, a ação penal é pública.
EXCEÇÃO (Art. 182)
- A ação penal será condicionada à representação se o crime neste título for cometido contra:
→ Cônjuge desquitado ou judicialmente separado.
→ De irmão, legítimo ou ilegítimo.
→ De tio, sobrinho, com quem o agente coabita.
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carajo! errei de novo
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As escusas absloutorias não se aplicam se a vítima é idosa (60 anos ou +), e no caso concentro seria a típica hipótese de uma escusa relativa, porém para que haja a escusa relativa entre tio e sobrinho, é necessário que o sobrinho coabite com o tio.
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Cara, para ser pub. cond. a representação vc tinha que de cara ver se ele COABITA com a TIA e se ela e menor de 60.
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já errei essa questão mil vezes!!!
artigo 182 do CP==="Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I-do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II-de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III-de tio ou sobrinho, com quem a gente coabita"
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Art. 183- Não se aplica o disposto nos artigos (181 e 182):
III- Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. IDOSA
Estatuto do idoso - Maior de 60 anos - Ação Penal Pública INCONDICIONADA
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ESCUSA ABSOLUTÓRIA*** CAI MUITO
•Isenção de pena nos crimes contra o patrimônio(Escusa absolutória): contra o cônjuge (na constância da sociedade conjugal); ascendente ou descendente (seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural);
Regra – Ação penal pública incondicionada
Exceção – Ação penal pública condicionada se for praticado contra: ⇒ Cônjuge desquitado ou judicialmente separado (EX) ⇒ Irmão, legítimo ou ilegítimo ⇒ Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. “Ex Tibirin”;
Não será ação P condicionada e nem isento de pena, é CRIME se: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime; III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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As imunidades afetas aos crimes patrimoniais não se aplicam:
1) Caso a vítima seja pessoa idosa;
2) Ao estranho que participa do crime.
3) Caso o crime envolva violência ou grave ameaça à pessoa.
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GABARITO: ERRADO
Dispõe o inciso III do art. 183 do Código Penal que não é isento de pena o agente que pratica o crime (bem jurídico tutelado: patrimônio) contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (idoso).
Sendo assim, Paulo responderá pelo crime mediante ação penal pública incondicionada.
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A ação é incondicionada à representação, tendo em vista a tia ser idosa.
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Crimes contra o Patrimônio:
DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA --> Crime cometido contra:
Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
Irmão, legítimo ou ilegítimo;
Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. (Não basta ser tia, tem que coabitar)
EXCEÇÃO:
Roubo ou Extorsão;
Emprego de violência ou grave ameaça;
Estranho que participa do crime;
Vítima >= 60 anos.
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Ademais, a questão não falou se eles coabitavam ou não...
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Fato em questão creio que seja a idade, uma vez que a tia é idosa, é crime de ação pública incondicionada!
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uma boa questão para você analisar coisas implicítas. Idosa = 60 anos. Sempre leiam as questões com calma, não seja afobado, uma questão pode tirar o seu sonho. Não tenha pressa para fazer uma prova que você se preparou meses para fazer. Não desista!
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Não basta ser tio ou sobrinho, tem que COABITAR;
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Idoso: 60 anos segundo o Estatuto do Idoso...
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Gab: E
ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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questao capciosa , apesar de nao citar a idade expressa, ela afirma que a tia era idosa, diante disso vc tem q se remeter p o estatudo do idoso ou qq outra norma que, realmente, afirma q idoso no brasil é a partir de 60 anos.
lembrando que na constituição gratuidade so a partir de 65 anos
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Art. 182: somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III. De tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183: não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III. Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
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Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (ação penal pública In)
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III –se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Acredito que o erro consiste na ausência de informações sobre o autor coabitar ou não com a tia vítima. O fato de citar que é pessoa idosa deixa aberta à interpretação de diversos outros dispositivos.
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Olá, colegas concurseiros!
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A cespe precisa fazer e uma reciclagem de seus avaliadores!
mediante representação
- cônjuge divorciado
- irmão
- tio ou sobrinho que coabitam
Se a tia (o) for sexagenária, OU SEJA, IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, não precisa de representação, a questão não fala nada disso e põem questão como errada
fácil, fácil de ser anulada, a palavra idosa não alude nada sobre a idade.
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Eai concurseiro!?
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Gab. ERRADO
A questão quer saber se a Ação penal pública é CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO e fim.
E não é
Só pelo fato de ser TIA não é suficiente, tem que ter a coabitação.
- Ação penal pública condicionada a representação do ofendido
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crimes previstos contra o patrimônio é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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Pegadinha mal feita. Deveria ter colocado "sua tia que ele coabita", A questão continuaria errada pelo fato dela ser idosa. Mas a "casca de banana" seria mais eficaz. rsrs.
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Perceba que o artigo 182, III, CP, prevê que no furto praticado por sobrinho contra tio somente se procede mediante representação. Todavia, o artigo 183, III, CP, excepciona essa necessidade no caso de a vítima ser idosa (idade igual ou superior a 60 anos). Perceberam a importância de bem conhecer esses dispositivos?
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A tia é idosa, art. 182, não se aplica as imunidades, leva-se em consideração o art. 183, III
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Falso, pois embora seja tia, a mesma é idosa, então é uma exceção à regra do 182 CP, vejamos:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:(escusas absolutórias, que excluem, não extinguem a punibilidade )
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Primeiro erro: a questão não diz que havia coabitação
segundo erro: previsão legal.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.