-
Gabarito:Certo
Art. 115 CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
Menor de 21 anos é igual a ter 21 anos?
-
Não Fabiano, significa até os 21 anos incompletos, ou seja, até 20 anos e 364 dias.
-
@Stéfani, se é a dúvida do cara, deixe ele tirá-la em paz, fiscal de cérebro.
-
Pega @Stéfani. Podia ir dormi sem essa né, mas foi falar besteira. kkkk. O pessoal está aqui é pra aprender mesmo!!
-
A prescrição só deveria ser reduzida se ele fosse MENOR de 21 anos na data do fato, não com 21 anos COMPLETOS, não??
-
Art. 115 CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
-
Os prazos
prescricionais são reduzidos pela metade nos casos previstos no artigo 115, do
Código Penal, senão vejamos:
"Art.
115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era,
ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e
um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."
Considerando-se
que Paulo contava com 20 (vinte) anos na data em que praticou o fato criminoso, há de se concluir que o prazo prescricional será computado pela metade em relação a ele.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: Certo
-
Johanna, se vc ler bem a questão ela diz 20 anos, quer dizer que ele é menor que 21, até 20 anos e 364 dias ele é menos de 21
-
Cleciton, obrigada! O que faz uma leitura rápida kkkkkk
-
Questão para treinar do CESPE do TJPA
Q1120535
-
Gabarito: Certo
CP
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
-
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."
-
Respondendo ao Fabiano.
Ser menor de 21 anos é ter no máximo 20 anos e 364 dias, se ele tiver 20 anos e 365, ele fará 21 anos e de acordo com a lei não terá o benefício da redução de 50%
Não entendeu? questione, nunca tenha vergonha de perguntar o que não sabe, vergonha mesmo é falar o que não entende.
Não sei o que mentes tão brilhantes estão fazendo aqui no QC que ainda não passaram em um concurso fodorástico. Nós meros mortais estamos aqui para aprender uns com os outros. Lembre-se em algum dia você iniciou seus estudos e tinha muitas dúvidas sobre o assunto. Se não vai ajudar, não perca seu tempo comentando....
-
GABARITO: CERTO
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
-
Respondendo ☠️@danielle_skull , VC è minha MUSA !!!
-
CERTO!
Conforme o código penal.
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
-
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos."
-
GABARITO: CERTO!
O Codigo Penal estabelece que:
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
-
Redução dos prazos de prescrição
CP- Art. 115 - são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.
__________________________________________________
- menor de 21 anos: tempo do crime, redução de 1/2.
- maior de 70 anos: na data da sentença, redução de 1/2.