SóProvas


ID
3181207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    A prisão temporária só caberá na fase de investigação

    Só pode ser decretada mediante representação ou requerimento do mp. e em caso de representação deverá ouvir antes o mp.

    Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.

    Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • GABARITO CERTO.

    Lei 7.960/89 - Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    * Prisão temporária pode decretada de ofício pelo Juiz: NÃO.

  • Felipe Aguiar, "ex officio" quer dizer que o juiz ou autoridade age sem provocação das partes ou interessado. Portanto está errada sua colocação

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NUNCA É DECRETADA DE OFÍCIO!

  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.(C)

    Abraços!

  • GAB "C"

    Para expedir prisão, terá que ser preenchido o Fumus Comissi Delicti + Periculum libertatis

    Para esta questão, restringimo-nos às prisões temporárias e preventivas.

    Temporária: jamais expedida de ofício. prisão pré-processual (fase de inquérito);

    Preventiva: pode ser tanto de ofício quanto no processo regular. prisão processual (fase instrutória/processual).

    Audaces Fortuna Juvat

  • Prisão TEMPORÁRIA- O JUIZ NÃO AGE DE OFÍCIO...

    Prisão PREVENTIVA- PODE AGIR DE OFÍCIO...

    Rumo à PCDF...

  • Prisão temporária nao pode ser decretada de ofício pelo juiz. O delegado preside o inquérito policial.

  • O crime de latrocínio não está expresso no rol da Lei 7.960/89. Contudo, a Lei 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária, com prazo, inclusive, maior (30 dias prorrogáveis por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade). Com isso, o candidato deve decorar os crimes contidos nas duas leis. ;)

  • atenção mudanças na prisão PREVENTIVA dada pelo pacote anti crime:

    ANTES DA LEI 13964/19

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    DEPOIS DA LEI 13964/19 ;

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, a requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, ou seja, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria E DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO .

    (...) O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Decretada, deve-se revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias. 

    **atenção: o Juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente. 

    FONTE: material legislação destacada (indico muito, acho que está 10 reais o comparativo explicado e detalhado, procurem no insta).

  • O latrocínio é uma modalidade de roubo qualificado pela morte da vítima, nos termos do disposto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal. Em vista disso, cabe, no caso, o instituto da prisão temporária, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso III, alínea "c" da Lei nº 7.960/1989. Todavia, o artigo 2º da lei que trata da lei temporária, em consonância com princípio acusatório contemplado pela então recém promulgada Constituição da República de 1988, prevê expressamente que a prisão temporária "... será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". 
    A situação descrita na hipótese da questão menciona que a prisão foi decretada de ofício pelo o juiz, o que a torna ilegal pelas razões acima pinceladas.
    Com efeito, a assertiva contida na questão está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado
    Gabarito da banca: Certo

  • Lembrando que a agora tanto a temporária quanto a preventiva não poderá ser decretada de ofício!!! PACOTE ANTICRIME.

  • ERRADAA!

    Prisão temporária é pedida no IP, sendo necessário o Delegado pedir do juiz sendo ouvido o MP...

  • Lembrando que com a reforma do CPP, o Juiz não poderá mais decretar qualquer prisão preventiva de ofício, atualizando o CPP de acordo com o sistema acusatório.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA.

    PRAZO : 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade. O prazo se inicia com a EFETIVAÇÃO DA PRISÃO e NÃO com a decretação.

    A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODER SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, COMO TAMBÉM SUA PRORROGAÇÃO NÃO PODE SER DE OFÍCIO.

    Somente quem pode requerer a prisão temporária é o MP e o DELEGADO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO ILEGAL= RELAXAMENTO.

    QUANDO CESSAR O PRAZO, DEVERÁ SER POSTO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, SALVO SE JÁ DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA. PORTANTO NÃO É CASO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL COMO ALGUMAS QUESTÕES AFIRMAM.

    Lembrando que a agora tanto a temporária quanto a preventiva não poderá ser decretada de ofício!!! PACOTE ANTICRIME.

  • É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz.

    Latrocínio admite prisão temporária? SIM, apesar de não constar no rol dos crimes admitidos, este é uma modalidade de roubo.

  • Após pacote anticrime, a temporária e a preventiva NÃO podem ser decretadas de ofício!

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário

    A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.(C)

  • Prisão temporária NUNCA pode ser decretada de ofício.

    Quem tem legitimidade? 

    1) autoridade policial por meio da representação ou

    2) MP por requerimento

    Fonte: Lei 7.960/89 , Art. 2°

  • Gabarito Correto.

     

    Legitimados para requerer a prisão temporária.

    > ministério público: requerer

    > Autoridade policial: representar.

     

    * Momento da prisão temporária.

    --- > Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    --- > Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    --- > Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

     

  • Questões desatualizada. De acordo com a Lei de Abuso de autoridade, o juiz não pode decretar prisão de ofício nem no I.P e nem na ação.
  • Prisão temporária nunca de ofício, sempre na ação penal!

  • "A defesa do paciente sustentou, em resumo, tratar-se de decisão ilegal por ter sido proferida de ofício pelo magistrado, sem representação da autoridade policial ou do promotor de Justiça.

    Segundo o desembargador, os impetrantes têm razão ao afirmarem que a prisão temporária depende de representação, não havendo previsão legal para sua decretação de ofício (o que, a partir da entrada em vigor da lei 13.964/19, também passa a valer para a preventiva).

    E ainda que se pudesse cogitar uma espécie de fungibilidade entre a representação para prisão preventiva e aquela que objetiva a temporária, no caso dos autos, em um exame perfunctório, não se consegue encontrar fundamentação idônea específica para a medida que foi decretada.”"

    fonte.

  • Juíz não age de ofício para decretar prisão temporária.

  • No período balizado pelo Inquérito, juiz não decreta nada de ofício, seja prisão temporária, seja prisão preventiva. Juiz só decreta prisão de ofício em caso de prisão preventiva no curso da ação penal.

  • ANTES DA LEI 13964/19

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, a prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz. Será decretada pelo juiz, mediante requerimento:

    a) Da autoridade policial (delegado); e

    b) Do MP.

    Lei 7.960/89:

    "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

  • A prisao temporaria NÃO pode ser decretada de oficio pelo juiz.

  • CERTO

    Lei 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária ou preventiva (depois do pacote anticrime), não pode ser decretada de ofício.

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS

     

    DUAS AUTORIDADES PODEM SOLICITAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA ao MAGISTRADO COMPETENTE.:

     

    AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO DE POLÍCIA) (COM POSTERIOR PALAVRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO);

     

    O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDO ESTE SER O TITULAR DA AÇÃO PENAL

     

    O MAGISTRADO DECIDIRÁ EM ATÉ 24H SOBRE O PEDIDO. (O JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO)

  • Meu Deus, prenderam o Lúcio rs

  • fico p da vida, porque nessas situações, o cespe induz ao erro por ter afirmado que era certo não ser pelo juíz. Mas todos sabemos que se for pedido pelo mp e autoridade ele poderia sim dar...ai fica nas entrelinhas a hora que o cespe considera a omissão correta ou quando ele se prende ao texto da questão

  • Vale mencionar que agora com o PACOTE ANTICRIME, não cabe decretação de Ofício pelo Juíz na Temporária, nem na Preventiva.

  • ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PACOTE ANTICRIME:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no  caput   deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. 

  • Porque esta questão está desatualizada?

    A prisão temporária antes do pacote anticrime não podia ser decretada de ofício pelo juiz.

    Com o pacote anticrime, a decretação da prisão temporária continua não sendo admitida de ofício pelo magistrado.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    DEPOIS da Lei 13.964/2019

    ATUALMENTE

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Não havia parágrafo único do art. 316.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • Desatualizada ? A é idêntica a essa e não tá.

  • Amigos brainlets, a questão não está desatualizada. Há anos o juiz não pode decretar, de ofício, a prisão preventiva na fase de investigação.

    E, a partir da vigência do pacote anticrime, a prisão preventiva de ofício foi abolida em todas as suas formas.

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.

    Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

    Nessa questão da mesma prova ela considera como certa. vai entender....

  • Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

    Fonte: Andre Dias.

  • RESPOSTA C

    Prisão temporária é apenas no IP . No caso se ocorrer prisão ilegal, o juiz deverá relaxar a prisão.

    Lembro-lhes que se o juiz não relaxar a prisão ilegal dentro do prazo razoável reponderar por abuso de autoridade conforme a nova lei 13.869/19 com pena de detenção de 1 a 4 anos + multa.

    fonte: Meus resumos + qconcurso.

  • Assertiva C

    É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz.

  • CERTO

    Hoje, após a vigência da Lei 13.964/2019, não é mais admitida a decretação, de ofício, de prisão cautelar (temporária ou preventiva) pelo juiz.

  • confusão da danada sendo que a questão fala prisão temporária, e não preventiva.

    tem gente que vem aqui confundir os demais e não ajudam em nada.

  • NÃO CABE DECRETAÇÃO DE PRISÃO DE OFÍCIO EM NENHUMA MODALIDADE DE PRISÃO.

  • Gab.: C

    Prisão temporária (Lei 7960/89)

    -- Rol taxativo

    -- Não é decretada de ofício pelo Juiz

    -- A requerimento do MP ou mediante representação do delegado

    -- Tempo determinado

    Art. 158 - F, § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes (Grifo meu - Isso é provocação) ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. >>>>>>>>>>> PACOTE ANTICRIME

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, pode-se afirmar que: É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz.

  • Gabarito: Errado

    O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.

    Quem faz o pedido:

    Autoridade policial - Mediante representação;

    Ministério Público- Mediante requerimento;

  • A prisão temporária pode ser decretada:

    § A requerimento do MP

    § Por representação da autoridade policial

    Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz. Também não pode ser prorrogada de ofício.

  • o Rol é taxativo, mas nem tanto.. 

    Errei por isso, sabia que latrocinio "nao estava" la. 

    =( 

     

  • RESUMO PRISÃO TEMPORÁRIA

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Trafico;

    Crimes contra o sistema financeiro nacional;

    Terrorismo;

    Homicídio doloso;

    Roubo;

    Sequestro e cárcere privado;

    Genocídio;

    Associação Criminosa (quadrilha ou bando);

    Estupro;

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Epidemia com resultado morte.

    ·        Não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial. Só é cabível na fase de investigação... nunca durante o processo;

    ·        A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo Juiz se houver requerimento do MP ou representação da autoridade policial... nunca ex officio (sem requerimento).

    Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público;

    ·        Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos;

    ·        A prisão temporária só pode ser prorrogada uma única vez, nos termos do art. 2o da Lei 7.960/89.

    ·        O mero decurso do prazo da prisão temporária já autoriza a soltura do preso, nos termos do art. 2o, §7o da Lei 7.960/89 (a menos que já tenha sido decretada a prisão preventiva ou prorrogada a prisão temporária).

    ·        É uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.

    ·        Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ·        Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo terão o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará.

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou Ministério Público.

                   Na hipótese de representação pela autoridade policial, ou juiz antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.

                   O pacote anticrime alterou a lei 7.960/89. Uma dessas alterações foi o §4º-A:

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. 

                   Portanto, o prazo já vai especificado no mandado de prisão, assim como o dia em que o preso deverá ser libertado.

                   De acordo com o §7º:

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

                   Portanto, após o prazo previsto no mandado, o indivíduo deve ser colocado imediatamente em liberdade, a não ser que antes da soltura a autoridade venha a tomar conhecimento da prorrogação do prazo da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.

                   O §8º determina:

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. 

                   Portanto, o dia do cumprimento do mandado de prisão, entra no computo do prazo.

  • 1. Querelante só pode requerer a Prisão Preventiva, não a Prisão Temporária.

    2. Prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou representação de autoridade policial.

    3. Prisão Temporária só no curso da investigação (não pode depois de recebida a denúncia).

    4. Juiz não pode decretar de ofício.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: Só na fase do IP. REPRESENTAÇÃO (Autoridade Policial) ou REQUERIMENTO (MP). *Não cabe prisão temporária após recebimento da denúncia.

    Prazo de 5 + 5 dias; Crimes hediondos = 30+30 dias.

  • Decretação da prisão temporária SOMENTE por provocação:

  • Decretação

    A prisão temporária e a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

  • A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar que não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de requerimento do  ou de representação da autoridade policial. Neste ultimo caso, o juiz deverá ouvir o Ministério Público. Força e Honra.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

  • Prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

    PRISÃO TEMPORÁRIA NÃOOO PODE SER DECRETDAD DE OFICÍO PELO JUÍZ!

  • Com o advento do pacote anticrime, creio que a única espécie de prisão passível de ser ordenada pelo juiz, é a prisão em flagrante; as demais, apenas se provocado.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA*

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória* (ou seja, durante o curso do inquérito policial). o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRISÕES:

    No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual: recebeu a denúncia

    - apenas prisão preventiva .

    #PassarOtrator

    #SemMimiMi

  • Certo

    No pacote anticrime, não existe mais a possibilidade da decretação de oficio

  • Tanto a Temporária quanto a preventiva não podem ser decretadas de oficio pelo juiz.

    o Juiz poderá agir de oficio ao se tratar da REVOGAÇÃO das medidas protetivas de urgência, ou seja, quando for pra revogar a preventiva.

  • o que o juiz pode é REDECRETAR a prisão preventiva de oficio, mas decretar de oficio é defeso.

  • CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (juiz não pode decretar de ofício), e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • não de ofício pelo juízo.

    tanto ( temporária ) quanto a ( preventiva )

  • Prisão temporária só poderá ser decretada DURANTE a FASE INVESTIGATIVA!!!

    Quem pode decretar? O juiz.

    MAS NUNCA DE OFICIO

    Quando pode?

    Quando a PEDIDO do DELEGADO OU MP

  • Para mim está errado, pois a lei não diz ser possível decretar prisão temporária no crime de latrocínio.

  • Copiado de colegas aqui no QC

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária

  •  Agora tanto a temporária quanto a preventiva não poderá ser decretada de ofício!!! PACOTE ANTICRIME.

  • Após o pacote anticrime na prisão preventiva e nem a temporária não podem ser decretadas de ofício mas pode revoga de ofício.

  • de oficio pelo juíz não poderá

    terá que ser provocada pela delegado ou mp

  • CERTO

    DECRETAÇÃO POR PROVOCAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO

    REQUERIMENTO DO M.P

  • PT não é OFICIAL

  • certo, a prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Após pacote anticrime -> prisões preventivas - não pode mais de ofício ( juiz).

    seja forte e corjaosa.

  • De ofício não, tem que ser provocado pelo delegado ou pelo MP.

  • Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.

  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público...

  • Gabarito certo.

    Prisões pós anticrime:

    Temporária: decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. \ prazo: 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    Preventiva: No inquérito ou na ação. \ requerimento do MP ou representação da Polícia. \

    Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • GAB: C

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    Fonte: estratégia 

  • Não entendi o gabarito. A questão afirma que cabe prisão temporária no crime de latrocínio. Ocorre que a lei não tem previsão para esse crime e é um rol taxativo.

  • Ana, o latrocínio é uma espécie de roubo qualificado.

  • JUIZ NAO DECRETA DE OFÍCIO

    JUIZ PODE REVOGAR DE OFÍCIO

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