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Gabarito:Certo
A prisão temporária só caberá na fase de investigação
Só pode ser decretada mediante representação ou requerimento do mp. e em caso de representação deverá ouvir antes o mp.
Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.
Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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GABARITO CERTO.
Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)
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GABARITO: CERTO
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.
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Felipe Aguiar, "ex officio" quer dizer que o juiz ou autoridade age sem provocação das partes ou interessado. Portanto está errada sua colocação
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SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!
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ARITO: CERTO
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.
ARITO CERTO.
Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)
)
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Decretada de ofício???? Pode isso, Arnaldo??
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lei 7.960/89 art.2º a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e coprovada necessidade.
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PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA DE OFICIO? TA DE BRINCADEIRA, NÃO É?
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A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO DISSE QUE É LEGAL A PRISÃO SER DECRETADA DE OFÍCIO. FEZ PARTE APENAS DO ENUNCIADO...
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Temporária apenas durante o IP. Recebida a denúncia, não é mais admitida.
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ERRADO
O "decretada de ofício" faz parte apenas da historinha contada pelo examinador, exatamente pata tentar nos confundir, nada afirma se é verdadeira ou falsa. A real pergunta vem depois, e realmente não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos, uma vez que a prisão temporária apenas é aceita durante o IP.
FIXANDO:
PRISÃO PREVENTIVA – IP OU AP
PRISÃO TEMPORÁRIA – SOMENTE IP
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Gab.: CERTO!
A Prisão Temporário só é cabível no IP
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Questão: C
A prisão TEMPORÁRIA só pode ser decretada na fase de investigação criminal.
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Hum... então quando vier o caso concreto devemos ignorar a situação de estar errado... pois prisão temporária de ofício... jamais!! Mas se o comando da questão está afirmando outra coisa é ali que interessa??? Vivendo e aprendendo!!!
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Em que pese a prisão temporária ser medida imposta apenas na fase de investigação, poderá o Juiz - em face do fumus comissi delict e do periculum libertatis - convertê-la em preventiva caso preencha os demais requisitos que impeça a liberdade do acusado.
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Prisão PREVENTIVA= IP E AÇÃO PENAL
PROVISÓRIA= IP
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Gabarito: Certo
Prisão Temporária: Somente na fase do Inquérito.
Prisão Preventiva: Pode ser decretada no Inquérito e na Ação Penal.
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A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, estando regulamentada na Lei 7.960/89. A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, que possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação policial. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.
GAB - CERTO
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Prisão Temporária:
- Modalidade de prisão cautelar, juntamente com a prisão em flagrante e prisão preventiva.
- É cabível somente no curso do IP ou de outras investigações (somente é admitida antes da instauração do processo).
- Hipóteses de cabimento da prisão temporária previstas no art. 1º da Lei nº 7.960/89 (incisos I, II e III).
- Somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, não admitindo extensão ou analogia.
- Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período.
- Se o crime investigado for hediondo ou equiparado o prazo será de 30 dias, prorrogável por +30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
- O tempo de prisão temporária é contabilizado para fins de prazo para conclusão de Inquérito Policial. Nesse caso, o prazo do IP continuará sendo de 10 (dez) dias. Se a investigação for de crime hediondo, o prazo para conclusão do IP passa a ser de 30 dias (prorrogáveis por +30).
- É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (não pode ser decretada de ofício).
GABARITO: CERTO.
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CERTO.
Visto que, dentre outros fatores, a Prisão Temporária é medida cautelar decretada tão somente durante o transcurso do Inquérito Policial.
Assim, temos que, após o recebimento da denúncia pelo juiz, o instituto mais adequado, se cabível, será a Prisão Preventiva.
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questão errada, e nota se que não se decreta a prisão temporária de oficio,e não somente na denuncia é que não será possivel.. também n]ao sera decretada de oficio no IP..me corrijam se eu estiver errado
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Diogo, a questão não está errada, amigo.
Ainda que não seja possível a decretação de ofício da prisão temporária, o comando da questão apenas pergunta se após o recebimento da denúncia é cabível. Não é, pois aplica-se exclusivamente à fase investigativa.
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O comando da questão possui um erro quando informa ter sido a prisão decretada de OFÍCIO, uma vez que só caberá a decretação quando a requerimento do MP ou Autoridade Policial, JAMAIS DE OFÍCIO.
Contudo, o comando não questiona se é cabível decretação de ofício, mas afirma não ser cabível a prisão após o recebimento da denúncia, estando, portanto, correta tendo em vista a prisão temporária ser exclusivamente cabível durante o INQUERITO POLICIAL ou DEMAIS INVESTIGAÇÕES, jamais em curso de Ação Penal, diferentemente do caso da Prisão preventiva.
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Prisão Temporária => Âmbito do IP - mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial - não pode ser decretada de oficio pelo magistrado.
Prisão Preventiva => Âmbito da ação penal.
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sendo breve: Ao ser oferecida a denúncia, a prisão temporária é convertida em preventiva. Na prática a mesma coisa, na teoria, não.
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A prisão temporária só pode ser decretada durante o IP. E, ao contrário do que afirma a questão, NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz.
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Na jurisprudência trazida pela colega o STJ falou em oferecimento da denúncia, que ocorre antes do recebimento, que foi o que a questão trouxe.
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Lembrando que, a partir do dia 23/01/20, entra em vigor o PACOTE ANTICRIME.
A nova redação do art. 311 dispõe que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício nem na fase processual.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Recebida a denúncia, esta fase da persercução penal passa a ser processual, não sendo mais cabível prisão temporária que só é possivel na fase inquisitorial. Devendo o agente ser liberado ou ter sua prisão convertida pelo Juiz em prisão preventiva. Quanto a redação da questão também está errada. O magistrado não pode decretar de ofício a prisão temporária, sendo possível decretar de ofício apenas a prisão preventiva e na fase processual.
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Com a entrada em vigor do pacote anticrime, nem a temporária (essa já não podia) nem a preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz em nenhuma fase da persecução penal
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PT -> IP (Prisão temporária só durante as investigações/o inquérito).
PP -> IP + AP (P. Preventiva é cabível no IP ; e na Ação Penal de Ofício).
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GABARITO: CERTO
PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.
Fonte: Dica da colega Thelma C.
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Gabarito Correto.
* A prisão temporária possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
DICA!
--- > Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.
* Características da prisão temporária.
> Prazo certo.
> só cabe durante a investigação ( IP).
> Não pode ser decretada de ofício.
>Crimes específicos.
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A PRISÃO TEMPORÁRIA SOMENTE É CABÍVEL DURANTE O CURSO DO IP.
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STJ: A prisão temporária não pode ser mantida após a denúncia pelo juiz.
Gabarito: CERTO
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Gabarito: Certo.
Pessoal, a prisão temporária é considerada extraprocessual, pois somente é admitida durante o inquérito policial, ocasião em que o processo penal ainda não foi instaurado.
No caso do enunciado, com o recebimento da denúncia, as únicas medidas cabíveis são as medidas cautelares e a prisão preventiva, acaso presentes os requisitos descritos nos arts. 312 e 313 do CPP.
Bons estudos! ;)
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Somente é Cabível Prisão Temporária No Curso Do IP!.
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QUESTÃO JÁ TEM UM ERRO NO ENUNCIADO AO AFIRMAR QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA FOI DECRETADA DE OFÍCIO, NÃO PODE, SÓ MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO, APÓS OITIVA DO MP OU REQUERIMENTO DO PARQUET...
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Agora, com a nova redação (Lei 13.964/19) o juiz não poderá decretar de oficio a Prisão preventiva.
A Prisão temporária não poderá ser decretada de oficio pelo juiz e somente será cabível na fase de Inquerito Policial, conforme:
Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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1 Bizu e um resumo de amigos aqui do QC.
Bizu:
prisão temPOrária = inquérito POlicial
prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal
Resumo:
PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS
1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).
6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:
Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.
Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.
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Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.
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prisão temPOrária = inquérito POlicial
prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal
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"Recebida a denúncia" portanto, será iniciada a Ação penal que não será mais cabível a prisão temporária.
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Prisão temporária é cabível somente na fase pré-processual
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GABARITO CERTO
Lembrando que a PRISÃO TEMPORÁRIA só pode ser aplicada durante o trâmite das investigações.
-Juiz pode DECRETAR de ofício? NÃO!
-Delegado pode representar? SIM!
-MP pode representar? NÃO! Pode REQUERER.
Segue fundamentação jurisprudencial
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)
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Gabarito: Certo
Vejamos uma questão a respeito do mesmo assunto:
(CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto) Com relação à prisão temporária, assinale a opção correta. (Prova de múltipla escolha)
Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.
Gabarito: Certo
Conforme o HC 78437 - SP 2007/0050077-9 do STJ 5ª Turma já citado pelos colegas!
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Gab Certa
Preventiva: Qualquer fase do processo ou inquérito. - Juiz não pode de ofício.
Temporária: Somente durante o inquérito - Juiz não pode de ofício.
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A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89 e os requisitos para sua
decretação estão previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações
do inquérito policial; 2) o
indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade; 3)
fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão
temporária há a necessidade da
ocorrência de um dos crimes previstos na lei mais a situação do inciso I
ou do inciso II (ambos citados no parágrafo anterior com número 1 e
2, respectivamente).
O próprio artigo 1º da lei 7.960 traz que a prisão temporária será
cabível para as investigações do inquérito policial, ou seja, uma prisão
cautelar que será decretada na fase de
investigação e com o objetivo de auxiliar na apuração do crime e sua
autoria, presentes as hipóteses legais.
Assim, encerrada a apuração dos fatos e já tendo sido iniciada a ação
penal, não é cabível a prisão temporária, podendo ser decretada a prisão
preventiva, presentes as hipóteses do artigo 312 e seguintes do Código de
Processo Penal.
Resposta:
CERTO
DICA: A prisão temporária tem
prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da
Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no
caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.
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A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89 e os requisitos para sua
decretação estão previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações
do inquérito policial; 2) o
indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade; 3)
fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão
temporária há a necessidade da
ocorrência de um dos crimes previstos na lei mais a situação do inciso I
ou do inciso II (ambos citados no parágrafo anterior com número 1 e
2, respectivamente).
O próprio artigo 1º da lei 7.960 traz que a prisão temporária será
cabível para as investigações do inquérito policial, ou seja, uma prisão
cautelar que será decretada na fase de
investigação e com o objetivo de auxiliar na apuração do crime e sua
autoria, presentes as hipóteses legais.
Assim, encerrada a apuração dos fatos e já tendo sido iniciada a ação
penal, não é cabível a prisão temporária, podendo ser decretada a prisão
preventiva, presentes as hipóteses do artigo 312 e seguintes do Código de
Processo Penal.
Resposta:
CERTO
DICA: A prisão temporária tem
prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da
Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no
caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.
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A questão na época estava certa, hj acredito que esteja errada.
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Gab.: E
Prisão temporária -> Pré-processual
Prisão preventiva -> Pré-processual (req. do MP, querelante ou assistente de acusação) e durante o processo (Req. do MP ou representação da autoridade policial)
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Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, pode-se afirmar que: Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.
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Minha nossa senhora, nem aqui a gente fica livre desses spam!
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Não será cabível por ter sido decretada de oficio.
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Gabarito: certo.
Para responder essa questão, a situação hipotética dada pela questão é irrelevante.
Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos. certo.
A prisão temporária só é cabível durante a investigação criminal.
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TEMPORÁRIA = INQUÉRITO
PREVENTIVA = PROCESSO
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CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
ü homicídio doloso
ü seqüestro ou cárcere privado
ü roubo
ü extorsão
ü extorsão mediante seqüestro
ü estupro , e sua combinação com o ;
ü atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
ü rapto violento , e sua combinação com o ;
ü epidemia com resultado de morte ;
ü envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
ü quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
ü genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
ü tráfico de drogas ;
ü crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
ü crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
@focopolicial190
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1. Querelante só pode requerer a Prisão Preventiva, não a Prisão Temporária.
2. Prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou representação de autoridade policial.
3. Prisão Temporária só no curso da investigação (não pode depois de recebida a denúncia).
4. Juiz não pode decretar de ofício.
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O recebimento da denuncia da inicio a ação penal impossibilitado assim á continuidade da prisão temporária que só cabível no curso das investigações/Inquérito.
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PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL
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PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL
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Lembrando que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, vide art. 2º da Lei 7.960/89.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Questão correta.
• PRISÃO TEMPORÁRIA: Só na fase do IP. REPRESENTAÇÃO (Autoridade Policial) ou REQUERIMENTO (MP). *Não cabe prisão temporária após recebimento da denúncia.
Prazo de 5 + 5 dias; Crimes hediondos = 30+30 dias.
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Acho que ninguém percebeu o erro do enunciado: Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.
A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.
É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz
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Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.
gab certo
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Recebida a denúncia não cabe prisão temporária, pois a mesma somente é cabível durante ás investigações, ou seja, durante o Inquérito Policial. Após recebida a denúncia será cabível a prisão preventiva.
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Prisão temporária cabível APENAS na investigação.
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A situação hipotética está errada.
A assertiva, em si, está correta.
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Vejo essa baralhada de gente copiando e colando textão de letra de lei !
Coloca aqui porque a questão está errada !
A assertiva esta errada pelo fato de não caber prisão temporária após a denúncia , neste caso , cabe prisão temporária.
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A questão não estaria desatualizada em razão do trecho "tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária", uma vez que o Pacote Anticrime suprimiu a possibilidade da prisão de ofício?
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O enunciado do item está errado (outro item afirma isso), mas é compreensível o gabarito, pois recebida a denúncia começa a fase da ação penal, não sendo permitida a prisão temporária.
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SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL.
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Gabarito CERTO
A prisão temporária tem natureza cautelar sendo cabível no inquérito.
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sempre soube que as atitudes do colega lúcio no QC eram tidas por suspeitas kkkkkkk
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A prisão temporária é a prisão por excelência da fase pré-processual (investigativa). Ela não pode existir na fase processual.
FORÇA E HONRA!
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Prisão temporária no IP , recebeu a denuncia converte para preventiva ou coloca em liberdade
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Prisão temporária no IP , recebeu a denuncia converte para preventiva ou coloca em liberdade
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Caberá Prisão preventiva, ja que a denuncia foi proferida!!
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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No inquérito policial:
- prisão temporária
- prisão preventiva
Na fase processual: recebeu a denúncia
- apenas prisão preventiva .
Gab: errado
@carreira_ policiais
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Certo
Apenas preventiva
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temporária decretada de ofício? entendi.
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Se lê o enunciado erra a questão, cuidado!
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Ressalto que com o pacote anticrime, não existe mais a possibilidade da decretação de oficio!
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No pacote anticrime, não existe mais a possibilidade da decretação de oficio.
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Questão Certa, enunciado Errado.
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Prisão tempóraria: Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
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o enunciado diz que foi decretada de oficio, nao entendi.
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O examinador pecou apenas no enunciado da questão: não pode o juiz decretar prisão temporária de ofício, ou seja, sem provocação (representação do Delegado de Polícia ou requerimento do membro Ministério Público). Recebida a denúncia, ou seja, "iniciada a fase processual" (fora da fase preliminar de investigações - fase pré-processual) não é cabível prisão temporária.
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A Lei nº 7960/89 preconiza que:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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O comando da questão está errado sim. Mas é proposital para a continuação das questões dessa prova específica.
Mas essa questão é muito boa e quase ninguém percebeu uma coisa. hahaha
A ação penal se inicia com o oferecimento da denúncia, ou seja, nesse momento a fase policial é encerrada. Se a fase policial é encerrada, logo, não cabe mais prisão temporária.
Porém, a questão fala em recebimento da denúncia.
Ora, se a denúncia foi recebida, é pq ela em algum momento foi oferecida.
Se pensar demais, erra a questão.
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recebidas denúncia tera sim que ter uma
prisão preventiva 5 + 5 dias se preso estaduais
30 dias solto
como latrocínio e crime hediondo 30 + 30 dias se preso
questão mal elaborada.
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NO MESMO CONCURSO O CESPE SÓ CONFIRMA O QUE "TODOS" SABEM:
CESPE, TJ-AM, 2019: Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a
participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. É ilegal a prisão
temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada
de ofício pelo juiz. CERTO.
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Prisão temporária NUNCA DEPOIS DA DENÚNCIA,NUNCA DURANTE O PROCESSO!
5+5: REGRA GERAL
30+30: HEDIONDOS E EQUIPARADOS
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.
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ANTES DA AÇÃO PENAL: PRISÃO TEMPORÁRIA
DEPOIS DA AÇÃO PENAL: PREVENTIVA (pode ser decretada em ambas as fases)
Avante! A vitória está chegando, não desista!
#PCPR
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Resposta: CERTO
A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.
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Certo. Porque se a prisão é depois de recebida a denúncia, significa que é após o IP. Nesse caso, não cabe prisão temporária mais sim a preventiva
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Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos. Será cabível a prisão preventiva.
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Prisão temporária somente durante o IP
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Só cabe no IP.
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Cabe salientar, que a prisão temporária não é cabível após concluído o inquérito policial.
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Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada, pois na situação hipotética fala que a prisão temporária foi decretada de ofício...... e todos nós sabemos que ela só será decretada pelo juiz através de requerimento do MP ou representação da autoridade policial no curso do inquérito.
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O correto seria com o fim do inquérito policial. Já concluído
não cabera mais prisão temporária
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Por interpretar que a prisão foi decretada de ofício ao Carlos, pois é isso que está dito, achei que seria errado pois na afirmativa ele pergunta sobre os dois.
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A prisão temporária também serve para aumentar o prazo de investigação por parte da autoridade policia. Esse prazo é de 30 dias, que com a prisão temporária (5 dias, prorrogável por mais 5) pode chegar à 40 dias. Ou seja, a prisão temporária só terá serventia no período de investigação.
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CERTO
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Disseram-se que, quando Alá se comunica com seus profetas, ele faz passar a seguinte mensagem: prisão temporária só cabe no inquérito. E não é que o miserávi acertou?
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Só cabe Temporária - Durante a INVESTIGAÇÃO.
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CRIMES QUE ADMITEM A PRISAO TEMPORÁRIA (ROL TAXATIVO)
O rol é taxativo, porém, outra lei, a dos Crimes Hediondos (8072/90), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária. Observe a lei 8072/90 (crimes hediondos):
Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
ROL DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (Consumados ou tentados):
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I - A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);
IV - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);
V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);
VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela .
VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
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- Recebida a denúncia não será cabível a prisão temporária, pois esta só será possível na fase do IP.
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Certo - temporária cabe -> em investigações criminais.
Denúncia -> início da ação penal -> cabe preventiva e não temporária -> não mais de ofício -> conforme pacote anticrime.
seja forte e corajosa.
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pRISÃO temporária só no inquerito policial, para que haja a melhor obtenção de provas, não há de se falar em prisão temporária na ação penal, o que cabe nesse caso é uma preventiva. LEMBRANDO AINDA QUE: PRISÃO TEMPORÁRIA: 5 DIAS + 5 DIAS. HEDIONDOS 30 + 30 DIAS
PRISÃO PREVENTIVA: TEMPO INDETERMINADO
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PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO.
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Lei 7.960/1989 - Dispõe sobre a prisão temporária.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Logo, só cabe prisão temporária na fase do Inquérito Policial, não cabendo no processo.
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PRISÃO TEMPORÁRIA - SOMENTE NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E COM REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO.
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A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.
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Certo
Galera, lembra do bizu: Só cabe Prisão Temporária na fase de investigação, ou seja, só no IP. Sendo assim, lembre-se: se a questão trouxer Prisão Temporária ela só pode ser decretada no Inquérito Policial.
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Diversos comentários pertinentes à cerca da lei seca, mas referente a questão acredito que o principal erro está no fato da prisão temporária ter sido decretada de ofício pelo juiz, o que torna a prisão ilegal, devendo dessa forma ser relaxada.
Gabarito: ERRADO.
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GAB: C
PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? ---> Durante a investigação policial.
Nunca durante o processo!
A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público. CERTO
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Prisão temporária só antes do recebimento da denúncia.
Após o recebimento, apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito.
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Lembrando que a prisão temporária é medida cautelar usada durante o IP , só mediante requerimento e juiz nunca de ofício decreta!
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PRISÃO PREVENTIVA: INQUÉRIO POLICIAL OU AÇÃO PENAL
NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS
JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO
PRISÃO TEMPORÁRIA: INQUÉRITO POLICIAL, APENAS;
CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5
CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30 JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO
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TEMPORÁRIA - Tempo determinado (5 dias - prorrogável 1 única Vez)
Somente no curso do IP - por Representação do DELTA (ouvido o MP) ou Requerimento do MP.
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Prisão temporária: só antes do recebimento da denúncia.
Após o recebimento: apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito.
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GABARITO: CERTO
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!
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Já não cabível no ato de decretação por ter sido de ofício !
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GAB: C
- Prisão temporária: Inquérito;
- Prisão preventiva: Inquérito e Processo.
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PRA QUEM ERROU E NÃO CONSEGUIU ENCONTRAR O ERRO
ATENTE-SE A PARTE - RECEBIDA A DENUNCIA -
GABARITO CERTO
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Pertencerei!
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A prisão temporária só é cabível na fase de investigação. Decretada pelo juiz após requerimento do MP ou por representação da autoridade investigante, ouvido o MP.
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temporária é no inqu. Acaboou o inq? então n pode mais prisao temporária
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Questão desatualizada ou passível de recurso, uma vez que com o advento da Lei nº 13.964/19, O juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.
RESPOSTA: ERRADA
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Acabou a investigação, nao tem mais prisão temporária.
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