- 
                                Gabarito:Certo   A prisão temporária só caberá na fase de investigação   Só pode ser decretada mediante representação ou requerimento do mp. e em caso de representação deverá ouvir antes o mp. Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.   Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade 
- 
                                GABARITO CERTO. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.  HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)   
- 
                                GABARITO: CERTO   Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO. 
- 
                                Felipe Aguiar, "ex officio" quer dizer que o juiz ou autoridade age sem provocação das partes ou interessado. Portanto está errada sua colocação 
- 
                                SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP! 
- 
                                ARITO: CERTO Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.       ARITO CERTO. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)   )   
- 
                                Decretada de ofício???? Pode isso, Arnaldo?? 
- 
                                lei 7.960/89 art.2º a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e coprovada necessidade. 
- 
                                PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA DE OFICIO? TA DE BRINCADEIRA, NÃO É? 
- 
                                A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO DISSE QUE É LEGAL A PRISÃO SER DECRETADA DE OFÍCIO. FEZ PARTE APENAS DO ENUNCIADO... 
- 
                                Temporária apenas durante o IP. Recebida a denúncia, não é mais admitida. 
- 
                                ERRADO   O "decretada de ofício" faz parte apenas da historinha contada pelo examinador, exatamente pata tentar nos confundir, nada afirma se é verdadeira ou falsa. A real pergunta vem depois, e realmente não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos, uma vez que a prisão temporária apenas é aceita durante o IP.   FIXANDO: PRISÃO PREVENTIVA – IP OU AP  PRISÃO TEMPORÁRIA – SOMENTE IP 
- 
                                Gab.: CERTO! A Prisão Temporário só é cabível no IP 
- 
                                Questão: C A prisão TEMPORÁRIA só pode ser decretada na fase de investigação criminal. 
- 
                                Hum... então quando vier o caso concreto devemos ignorar a situação de estar errado... pois prisão temporária de ofício... jamais!! Mas se o comando da questão está afirmando outra coisa é ali que interessa??? Vivendo e aprendendo!!! 
- 
                                Em que pese a prisão temporária ser medida imposta apenas na fase de investigação, poderá o Juiz - em face do fumus comissi delict e do periculum libertatis - convertê-la em preventiva caso preencha os demais requisitos que impeça a liberdade do acusado. 
- 
                                Prisão PREVENTIVA= IP E AÇÃO PENAL             PROVISÓRIA=  IP 
- 
                                Gabarito: Certo   Prisão Temporária: Somente na fase do Inquérito. Prisão Preventiva: Pode ser decretada no Inquérito e na Ação Penal. 
- 
                                  A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, estando regulamentada na Lei 7.960/89. A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, que possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação policial. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.   GAB - CERTO   
- 
                                Prisão Temporária:   - Modalidade de prisão cautelar, juntamente com a prisão em flagrante e prisão preventiva.   - É cabível somente no curso do IP ou de outras investigações (somente é admitida antes da instauração do processo).   - Hipóteses de cabimento da prisão temporária previstas no art. 1º da Lei nº 7.960/89 (incisos I, II e III).   - Somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, não admitindo extensão ou analogia.   - Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período.   - Se o crime investigado for hediondo ou equiparado o prazo será de 30 dias, prorrogável por +30, em caso de extrema e comprovada necessidade.   - O tempo de prisão temporária é contabilizado para fins de prazo para conclusão de Inquérito Policial. Nesse caso, o prazo do IP continuará sendo de 10 (dez) dias. Se a investigação for de crime hediondo, o prazo para conclusão do IP passa a ser de 30 dias (prorrogáveis por +30).   - É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (não pode ser decretada de ofício).   GABARITO: CERTO. 
- 
                                CERTO.   Visto que, dentre outros fatores, a Prisão Temporária é medida cautelar decretada tão somente durante o transcurso do Inquérito Policial.    Assim, temos que, após o recebimento da denúncia pelo juiz, o instituto mais adequado, se cabível, será a Prisão Preventiva. 
- 
                                questão errada, e nota se que não se decreta a prisão temporária de oficio,e não somente na denuncia é que não será possivel.. também n]ao sera decretada de oficio no IP..me corrijam se eu estiver errado 
- 
                                Diogo, a questão não está errada, amigo.   Ainda que não seja possível a decretação de ofício da prisão temporária, o comando da questão apenas pergunta se após o recebimento da denúncia é cabível. Não é, pois aplica-se exclusivamente à fase investigativa. 
- 
                                O comando da questão possui um erro quando informa ter sido a prisão decretada de OFÍCIO, uma vez que só caberá a decretação quando a requerimento do MP ou Autoridade Policial, JAMAIS DE OFÍCIO.   Contudo, o comando não questiona se é cabível decretação de ofício, mas afirma não ser cabível a prisão após o recebimento da denúncia, estando, portanto, correta tendo em vista a prisão temporária ser exclusivamente cabível durante o INQUERITO POLICIAL ou DEMAIS INVESTIGAÇÕES, jamais em curso de Ação Penal, diferentemente do caso da Prisão preventiva. 
- 
                                Prisão Temporária => Âmbito do IP - mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial - não pode ser decretada de oficio pelo magistrado.   Prisão Preventiva => Âmbito da ação penal. 
- 
                                sendo breve: Ao ser oferecida a denúncia, a prisão temporária é convertida em preventiva. Na prática a mesma coisa, na teoria, não. 
                            
- 
                                A prisão temporária só pode ser decretada durante o IP. E, ao contrário do que afirma a questão, NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz. 
- 
                                Na jurisprudência trazida pela colega o STJ falou em oferecimento da denúncia, que ocorre antes do recebimento, que foi o que a questão trouxe.  
- 
                                Lembrando que, a partir do dia 23/01/20, entra em vigor o PACOTE ANTICRIME.   A nova redação do art. 311 dispõe que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício nem na fase processual.   Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 
- 
                                Recebida a denúncia, esta fase da persercução penal passa a ser processual, não sendo mais cabível prisão temporária que só é possivel na fase inquisitorial. Devendo o agente ser liberado ou ter sua prisão convertida pelo Juiz em prisão preventiva. Quanto a redação da questão também está errada. O magistrado não pode decretar de ofício a prisão temporária, sendo possível decretar de ofício apenas a prisão preventiva e na fase processual.  
- 
                                Com a entrada em vigor do pacote anticrime, nem a temporária (essa já não podia) nem a preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz em nenhuma fase da persecução penal  
- 
                                PT -> IP (Prisão temporária só durante as investigações/o inquérito). PP -> IP + AP (P. Preventiva é cabível no IP ; e na Ação Penal de Ofício).   
- 
                                GABARITO: CERTO PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO. Fonte: Dica da colega Thelma C. 
- 
                                Gabarito Correto.   * A prisão temporária possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.   DICA! --- >  Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.     * Características da prisão temporária.   > Prazo certo. > só cabe durante a investigação ( IP).  > Não pode ser decretada de ofício. >Crimes específicos.  
- 
                                A PRISÃO TEMPORÁRIA SOMENTE É CABÍVEL DURANTE O CURSO DO IP. 
- 
                                STJ: A prisão temporária não pode ser mantida após a denúncia pelo juiz. Gabarito: CERTO 
- 
                                Gabarito: Certo.   Pessoal, a prisão temporária é considerada extraprocessual, pois somente é admitida durante o inquérito policial, ocasião em que o processo penal ainda não foi instaurado.   No caso do enunciado, com o recebimento da denúncia, as únicas medidas cabíveis são as medidas cautelares e a prisão preventiva, acaso presentes os requisitos descritos nos arts. 312 e 313 do CPP.   Bons estudos! ;) 
- 
                                Somente é Cabível Prisão Temporária No Curso Do IP!. 
- 
                                QUESTÃO JÁ TEM UM ERRO NO ENUNCIADO AO AFIRMAR QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA FOI DECRETADA DE OFÍCIO, NÃO PODE, SÓ MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO, APÓS OITIVA DO MP OU REQUERIMENTO DO PARQUET... 
- 
                                Agora, com a nova redação (Lei 13.964/19) o juiz não poderá decretar de oficio a Prisão preventiva. A Prisão temporária não poderá ser decretada de oficio pelo juiz e somente será cabível na fase de Inquerito Policial, conforme: Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade 
- 
                                1 Bizu e um resumo de amigos aqui do QC.   Bizu: prisão temPOrária = inquérito POlicial prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal   Resumo: PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS 1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves. 2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado). 3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal. 4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade. 5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado). 6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la. 7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados: Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro. Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária. 
- 
                                Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.     
- 
                                prisão temPOrária = inquérito POlicial prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal 
- 
                                "Recebida a denúncia" portanto, será iniciada a Ação penal que não será mais cabível a prisão temporária.   
- 
                                Prisão temporária é cabível somente na fase pré-processual 
- 
                                GABARITO CERTO   Lembrando que a PRISÃO TEMPORÁRIA só pode ser aplicada durante o trâmite das investigações.   -Juiz pode DECRETAR de ofício? NÃO! -Delegado pode representar? SIM! -MP pode representar? NÃO! Pode REQUERER.   Segue fundamentação jurisprudencial   HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)   
- 
                                Gabarito: Certo Vejamos uma questão a respeito do mesmo assunto: (CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto) Com relação à prisão temporária, assinale a opção correta. (Prova de múltipla escolha) Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. Gabarito: Certo Conforme o HC 78437 - SP 2007/0050077-9 do STJ 5ª Turma já citado pelos colegas! 
- 
                                Gab Certa   Preventiva: Qualquer fase do processo ou inquérito. - Juiz não pode de ofício.    Temporária: Somente durante o inquérito - Juiz não pode de ofício.  
- 
                                
A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89 e os requisitos para sua
decretação estão previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações
do inquérito policial; 2) o
indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade; 3)
fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei. A doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão
temporária há a necessidade da
ocorrência de um dos crimes previstos na lei mais a situação do inciso I
ou do inciso II (ambos citados no parágrafo anterior com número 1 e
2, respectivamente).      O próprio artigo 1º da lei 7.960 traz que a prisão temporária será
cabível para as investigações do inquérito policial, ou seja, uma prisão
cautelar que será decretada na fase de
investigação e com o objetivo de auxiliar na apuração do crime e sua
autoria, presentes as hipóteses legais. Assim, encerrada a apuração dos fatos e já tendo sido iniciada a ação
penal, não é cabível a prisão temporária, podendo ser decretada a prisão
preventiva, presentes as hipóteses do artigo 312 e seguintes do Código de
Processo Penal. 
 
 Resposta:
CERTO  
 
 DICA: A prisão temporária tem
prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da
Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no
caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.
 
 
- 
                                
A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89 e os requisitos para sua
decretação estão previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações
do inquérito policial; 2) o
indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade; 3)
fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei. A doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão
temporária há a necessidade da
ocorrência de um dos crimes previstos na lei mais a situação do inciso I
ou do inciso II (ambos citados no parágrafo anterior com número 1 e
2, respectivamente).      O próprio artigo 1º da lei 7.960 traz que a prisão temporária será
cabível para as investigações do inquérito policial, ou seja, uma prisão
cautelar que será decretada na fase de
investigação e com o objetivo de auxiliar na apuração do crime e sua
autoria, presentes as hipóteses legais. Assim, encerrada a apuração dos fatos e já tendo sido iniciada a ação
penal, não é cabível a prisão temporária, podendo ser decretada a prisão
preventiva, presentes as hipóteses do artigo 312 e seguintes do Código de
Processo Penal. 
 
 Resposta:
CERTO  
 
 DICA: A prisão temporária tem
prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da
Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no
caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.
 
 
- 
                                A questão na época estava certa, hj acredito que esteja errada. 
- 
                                Gab.: E Prisão temporária -> Pré-processual Prisão preventiva -> Pré-processual (req. do MP, querelante ou assistente de acusação) e durante o processo (Req. do MP ou representação da autoridade policial) 
- 
                                Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, pode-se afirmar que: Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.   
- 
                                Minha nossa senhora, nem aqui a gente fica livre desses spam!  
- 
                                Não será cabível por ter sido decretada de oficio. 
- 
                                Gabarito: certo.   Para responder essa questão, a situação hipotética dada pela questão é irrelevante.   Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos. certo.   A prisão temporária só é cabível durante a investigação criminal. 
- 
                                TEMPORÁRIA = INQUÉRITO   PREVENTIVA = PROCESSO 
- 
                                	CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA: 	I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 	II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 	III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:    ü homicídio doloso  ü seqüestro ou cárcere privado ü roubo  ü extorsão  ü extorsão mediante seqüestro  ü estupro , e sua combinação com o ;          ü atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ; ü rapto violento , e sua combinação com o ;           ü epidemia com resultado de morte ; ü envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); ü quadrilha ou bando , todos do Código Penal; ü genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas; ü tráfico de drogas ; ü crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). ü crimes previstos na Lei de Terrorismo.         Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade    @focopolicial190 
- 
                                1. Querelante só pode requerer a Prisão Preventiva, não a Prisão Temporária. 2. Prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou representação de autoridade policial. 3. Prisão Temporária só no curso da investigação (não pode depois de recebida a denúncia). 4. Juiz não pode decretar de ofício. 
- 
                                O recebimento da denuncia da inicio a ação penal impossibilitado assim á continuidade da  prisão temporária que só cabível no curso das investigações/Inquérito. 
- 
                                PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL   
- 
                                PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL   
- 
                                Lembrando que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, vide art. 2º da Lei 7.960/89.   	Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
- 
                                Questão correta. • PRISÃO TEMPORÁRIA: Só na fase do IP. REPRESENTAÇÃO (Autoridade Policial) ou REQUERIMENTO (MP). *Não cabe prisão temporária após recebimento da denúncia.  	Prazo de 5 + 5 dias; Crimes hediondos = 30+30 dias.     
- 
                                Acho que ninguém percebeu o erro do enunciado: Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.   É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz 
- 
                                 Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.   gab certo 
- 
                                Recebida a denúncia não cabe prisão temporária, pois a mesma somente é cabível durante ás investigações, ou seja, durante o Inquérito Policial. Após recebida a denúncia será cabível a prisão preventiva. 
- 
                                Prisão temporária cabível APENAS na investigação. 
- 
                                A situação hipotética está errada.   A assertiva, em si, está correta. 
- 
                                Vejo essa baralhada de gente copiando e colando textão de letra de lei !   Coloca aqui porque a questão está errada !   A assertiva esta errada pelo fato de não caber prisão temporária após a denúncia , neste caso , cabe prisão temporária. 
- 
                                A questão não estaria desatualizada em razão do trecho "tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária", uma vez que o Pacote Anticrime suprimiu a possibilidade da prisão de ofício? 
- 
                                O enunciado do item está errado (outro item afirma isso), mas é compreensível o gabarito, pois recebida a denúncia começa a fase da ação penal, não sendo permitida a prisão temporária.  
- 
                                SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL.   
- 
                                Gabarito CERTO A prisão temporária tem natureza cautelar sendo cabível no inquérito. 
- 
                                sempre soube que as atitudes do colega lúcio no QC eram tidas por suspeitas kkkkkkk 
- 
                                A prisão temporária é a prisão por excelência da fase pré-processual (investigativa). Ela não pode existir na fase processual.   FORÇA E HONRA! 
- 
                                Prisão temporária no IP , recebeu a denuncia converte para preventiva ou coloca em liberdade  
- 
                                Prisão temporária no IP , recebeu a denuncia converte para preventiva ou coloca em liberdade  
- 
                                Caberá Prisão preventiva, ja que a denuncia foi proferida!! 
- 
                                Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
- 
                                No inquérito policial: - prisão temporária - prisão preventiva Na fase processual: recebeu a denúncia  - apenas prisão preventiva . Gab: errado @carreira_ policiais 
- 
                                Certo   Apenas preventiva 
- 
                                temporária decretada de ofício? entendi. 
- 
                                Se lê o enunciado erra a questão, cuidado!
                            
- 
                                Ressalto que com o pacote anticrime, não existe mais a possibilidade da decretação de oficio! 
- 
                                No pacote anticrime, não existe mais a possibilidade da decretação de oficio. 
- 
                                Questão Certa, enunciado Errado. 
- 
                                Prisão tempóraria: Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal. 
- 
                                 o enunciado diz que foi decretada de oficio, nao entendi. 
- 
                                O examinador pecou apenas no enunciado da questão: não pode o juiz decretar prisão temporária de ofício, ou seja, sem provocação (representação do Delegado de Polícia ou requerimento do membro Ministério Público). Recebida a denúncia, ou seja, "iniciada a fase processual" (fora da fase preliminar de investigações - fase pré-processual) não é cabível prisão temporária.  
- 
                                A Lei nº 7960/89 preconiza que:   Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;  	 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 	     
- 
                                O comando da questão está errado sim. Mas é proposital para a continuação das questões dessa prova específica.    Mas essa questão é muito boa e quase ninguém percebeu uma coisa. hahaha   A ação penal se inicia com o oferecimento da denúncia, ou seja, nesse momento a fase policial é encerrada. Se a fase policial é encerrada, logo, não cabe mais prisão temporária.  Porém, a questão fala em recebimento da denúncia.    Ora, se a denúncia foi recebida, é pq ela em algum momento foi oferecida.   Se pensar demais, erra a questão. 
- 
                                recebidas denúncia tera sim que ter uma    prisão preventiva 5 + 5 dias se preso  estaduais    30 dias solto    como latrocínio e crime  hediondo 30 + 30 dias se preso    questão   mal   elaborada.     
- 
                                NO MESMO CONCURSO O CESPE SÓ CONFIRMA O QUE "TODOS" SABEM:     CESPE, TJ-AM, 2019: Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz.  CERTO. 
- 
                                Prisão temporária NUNCA DEPOIS DA DENÚNCIA,NUNCA DURANTE O PROCESSO! 5+5: REGRA GERAL 30+30: HEDIONDOS E EQUIPARADOS 
- 
                                Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO. 
- 
                                ANTES DA AÇÃO PENAL: PRISÃO TEMPORÁRIA   DEPOIS DA AÇÃO PENAL: PREVENTIVA (pode ser decretada em ambas as fases)   Avante! A vitória está chegando, não desista!   #PCPR 
- 
                                Resposta: CERTO A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90. 
- 
                                Certo. Porque se a prisão é depois de recebida a denúncia, significa que é após o IP. Nesse caso, não cabe prisão temporária mais sim a preventiva   
- 
                                Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos. Será cabível a prisão preventiva. 
- 
                                Prisão temporária somente durante o IP 
- 
                                Só cabe no IP.  
- 
                                Cabe salientar, que a prisão temporária não é cabível após concluído o inquérito policial. 
- 
                                Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada, pois na situação hipotética fala que a prisão temporária foi decretada de ofício...... e todos nós sabemos que ela só será decretada pelo juiz através de requerimento do MP ou representação da autoridade policial no curso do inquérito. 
- 
                                O correto seria com o fim do inquérito policial. Já concluído  não cabera mais prisão   temporária  
- 
                                Por interpretar que a prisão foi decretada de ofício ao Carlos, pois é isso que está dito, achei que seria errado pois na afirmativa ele pergunta sobre os dois.  
- 
                                A prisão temporária também serve para aumentar o prazo de investigação por parte da autoridade policia. Esse prazo é de 30 dias, que com a prisão temporária (5 dias, prorrogável por mais 5) pode chegar à 40 dias. Ou seja, a prisão temporária só terá serventia no período de investigação. 
- 
                                CERTO 
- 
                                "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."       (Carlos Nelson Coutinho)       #NÃOoacorrupção       #NÃOapec32/2020       #NÃOaoapadrinhamento       #estabilidadeSIM       COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !       VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:         https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083               https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768 
- 
                                Disseram-se que, quando Alá se comunica com seus profetas, ele faz passar a seguinte mensagem: prisão temporária só cabe no inquérito. E não é que o miserávi acertou? 
- 
                                Só cabe Temporária - Durante a INVESTIGAÇÃO. 
- 
                                CRIMES QUE ADMITEM A PRISAO TEMPORÁRIA (ROL TAXATIVO)   O rol é taxativo, porém, outra lei, a dos Crimes Hediondos (8072/90), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária. Observe a lei 8072/90 (crimes hediondos): Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. ROL DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (Consumados ou tentados):   I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);   I - A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);   III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);   IV - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);   V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);   VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);   VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);   VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela .   VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 
- 
                                - Recebida a denúncia não será cabível a prisão temporária, pois esta só será possível na fase do IP.
 
- 
                                Certo - temporária cabe -> em investigações criminais.    Denúncia -> início da ação penal -> cabe preventiva e não temporária  -> não mais de ofício -> conforme pacote anticrime.    seja forte e corajosa. 
- 
                                pRISÃO temporária só no inquerito policial, para que haja a melhor obtenção de provas, não há de se falar em prisão temporária na ação penal, o que cabe nesse caso é uma preventiva. LEMBRANDO AINDA QUE: PRISÃO TEMPORÁRIA: 5 DIAS +  5 DIAS. HEDIONDOS 30 + 30 DIAS PRISÃO PREVENTIVA: TEMPO INDETERMINADO 
- 
                                PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO. 
- 
                                Lei 7.960/1989 - Dispõe sobre a prisão temporária.   Art. 1° Caberá prisão temporária:  I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;   Logo, só cabe prisão temporária na fase do Inquérito Policial, não cabendo no processo. 
- 
                                PRISÃO TEMPORÁRIA - SOMENTE NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E COM REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO.     
- 
                                A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90. 
- 
                                Certo   Galera, lembra do bizu: Só cabe Prisão Temporária na fase de investigação, ou seja, só no IP. Sendo assim, lembre-se: se a questão trouxer Prisão Temporária ela só pode ser decretada no Inquérito Policial.  
- 
                                Diversos comentários pertinentes à cerca da lei seca, mas referente a questão acredito que o principal erro está  no fato da prisão temporária ter sido decretada de ofício pelo juiz, o que torna a prisão ilegal, devendo dessa forma ser relaxada.   Gabarito: ERRADO. 
- 
                                GAB: C PRISÃO TEMPORÁRIA  Quando? ---> Durante a investigação policial.   Nunca durante o processo!    A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público. CERTO     
- 
                                Prisão temporária só antes do recebimento da denúncia.   Após o recebimento, apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito. 
- 
                                Lembrando que  a prisão temporária é medida cautelar usada durante o IP , só mediante requerimento e juiz nunca de ofício decreta! 
- 
                                PRISÃO PREVENTIVA: INQUÉRIO POLICIAL OU AÇÃO PENAL NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO   
 PRISÃO TEMPORÁRIA:  INQUÉRITO POLICIAL, APENAS;    CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5 CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30   JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO 
- 
                                TEMPORÁRIA - Tempo determinado (5 dias - prorrogável 1 única Vez)   Somente no curso do IP -  por Representação do DELTA (ouvido o MP) ou Requerimento do MP.  
- 
                                Prisão temporária: só antes do recebimento da denúncia. Após o recebimento: apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito. 
- 
                                    GABARITO: CERTO Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP! SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP! SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP! SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP! SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP! SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP! SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP! 
- 
                                Já não cabível no ato de decretação por ter sido de ofício ! 
- 
                                GAB: C - Prisão temporária: Inquérito;
- Prisão preventiva: Inquérito e Processo.
 
- 
                                PRA QUEM ERROU E NÃO CONSEGUIU ENCONTRAR O ERRO ATENTE-SE A PARTE - RECEBIDA A DENUNCIA -  GABARITO CERTO 
- 
                                Pertencerei! 
- 
                                A prisão temporária só é cabível na fase de investigação. Decretada pelo juiz após requerimento do MP ou por representação da autoridade investigante, ouvido o MP. 
- 
                                temporária é no inqu. Acaboou o inq? então n pode mais prisao temporária 
- 
                                Questão desatualizada ou passível de recurso, uma vez que com o advento da Lei nº 13.964/19, O juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.   RESPOSTA: ERRADA 
- 
                                Acabou a investigação, nao tem mais prisão temporária. 
- 
                                Olá, colegas concurseiros! Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais. Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão. → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais. Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y → Estude 13 mapas mentais por dia. → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental. → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões. Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito! P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo. Testem aí e me deem um feedback. Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos. Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V   FORÇA, GUERREIROS(AS)!!