SóProvas


ID
3181216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.


Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Certo

    A prisão temporária só caberá na fase de investigação

    Só pode ser decretada mediante representação ou requerimento do mp. e em caso de representação deverá ouvir antes o mp.

    Prazo: 5 dias + 5 dias. Crime hediondos: 30 + 30 dias.

    Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • GABARITO CERTO.

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.

  • Felipe Aguiar, "ex officio" quer dizer que o juiz ou autoridade age sem provocação das partes ou interessado. Portanto está errada sua colocação

  • SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

  • ARITO: CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.

    ARITO CERTO.

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

    )

  • Decretada de ofício???? Pode isso, Arnaldo??

  • lei 7.960/89 art.2º a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e coprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA DE OFICIO? TA DE BRINCADEIRA, NÃO É?

  • A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO DISSE QUE É LEGAL A PRISÃO SER DECRETADA DE OFÍCIO. FEZ PARTE APENAS DO ENUNCIADO...

  • Temporária apenas durante o IP. Recebida a denúncia, não é mais admitida.

  • ERRADO

    O "decretada de ofício" faz parte apenas da historinha contada pelo examinador, exatamente pata tentar nos confundir, nada afirma se é verdadeira ou falsa. A real pergunta vem depois, e realmente não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos, uma vez que a prisão temporária apenas é aceita durante o IP.

    FIXANDO:

    PRISÃO PREVENTIVA – IP OU AP

    PRISÃO TEMPORÁRIA – SOMENTE IP

  • Gab.: CERTO!

    A Prisão Temporário só é cabível no IP

  • Questão: C

    A prisão TEMPORÁRIA só pode ser decretada na fase de investigação criminal.

  • Hum... então quando vier o caso concreto devemos ignorar a situação de estar errado... pois prisão temporária de ofício... jamais!! Mas se o comando da questão está afirmando outra coisa é ali que interessa??? Vivendo e aprendendo!!!

  • Em que pese a prisão temporária ser medida imposta apenas na fase de investigação, poderá o Juiz - em face do fumus comissi delict e do periculum libertatis - convertê-la em preventiva caso preencha os demais requisitos que impeça a liberdade do acusado.

  • Prisão PREVENTIVA= IP E AÇÃO PENAL

    PROVISÓRIA= IP

  • Gabarito: Certo

    Prisão Temporária: Somente na fase do Inquérito.

    Prisão Preventiva: Pode ser decretada no Inquérito e na Ação Penal.

  • A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, estando regulamentada na Lei 7.960/89. A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, que possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação policial. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.

    GAB - CERTO

  • Prisão Temporária:

    - Modalidade de prisão cautelar, juntamente com a prisão em flagrante e prisão preventiva.

    - É cabível somente no curso do IP ou de outras investigações (somente é admitida antes da instauração do processo).

    - Hipóteses de cabimento da prisão temporária previstas no art. 1º da Lei nº 7.960/89 (incisos I, II e III).

    - Somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, não admitindo extensão ou analogia.

    - Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período.

    - Se o crime investigado for hediondo ou equiparado o prazo será de 30 dias, prorrogável por +30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    - O tempo de prisão temporária é contabilizado para fins de prazo para conclusão de Inquérito Policial. Nesse caso, o prazo do IP continuará sendo de 10 (dez) dias. Se a investigação for de crime hediondo, o prazo para conclusão do IP passa a ser de 30 dias (prorrogáveis por +30).

    - É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (não pode ser decretada de ofício).

    GABARITO: CERTO.

  • CERTO.

    Visto que, dentre outros fatores, a Prisão Temporária é medida cautelar decretada tão somente durante o transcurso do Inquérito Policial.

    Assim, temos que, após o recebimento da denúncia pelo juiz, o instituto mais adequado, se cabível, será a Prisão Preventiva.

  • questão errada, e nota se que não se decreta a prisão temporária de oficio,e não somente na denuncia é que não será possivel.. também n]ao sera decretada de oficio no IP..me corrijam se eu estiver errado

  • Diogo, a questão não está errada, amigo.

    Ainda que não seja possível a decretação de ofício da prisão temporária, o comando da questão apenas pergunta se após o recebimento da denúncia é cabível. Não é, pois aplica-se exclusivamente à fase investigativa.

  • O comando da questão possui um erro quando informa ter sido a prisão decretada de OFÍCIO, uma vez que só caberá a decretação quando a requerimento do MP ou Autoridade Policial, JAMAIS DE OFÍCIO.

    Contudo, o comando não questiona se é cabível decretação de ofício, mas afirma não ser cabível a prisão após o recebimento da denúncia, estando, portanto, correta tendo em vista a prisão temporária ser exclusivamente cabível durante o INQUERITO POLICIAL ou DEMAIS INVESTIGAÇÕES, jamais em curso de Ação Penal, diferentemente do caso da Prisão preventiva.

  • Prisão Temporária => Âmbito do IP - mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial - não pode ser decretada de oficio pelo magistrado.

    Prisão Preventiva => Âmbito da ação penal.

  • sendo breve: Ao ser oferecida a denúncia, a prisão temporária é convertida em preventiva. Na prática a mesma coisa, na teoria, não.
  • A prisão temporária só pode ser decretada durante o IP. E, ao contrário do que afirma a questão, NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Na jurisprudência trazida pela colega o STJ falou em oferecimento da denúncia, que ocorre antes do recebimento, que foi o que a questão trouxe.

  • Lembrando que, a partir do dia 23/01/20, entra em vigor o PACOTE ANTICRIME.

    A nova redação do art. 311 dispõe que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício nem na fase processual.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Recebida a denúncia, esta fase da persercução penal passa a ser processual, não sendo mais cabível prisão temporária que só é possivel na fase inquisitorial. Devendo o agente ser liberado ou ter sua prisão convertida pelo Juiz em prisão preventiva. Quanto a redação da questão também está errada. O magistrado não pode decretar de ofício a prisão temporária, sendo possível decretar de ofício apenas a prisão preventiva e na fase processual.

  • Com a entrada em vigor do pacote anticrime, nem a temporária (essa já não podia) nem a preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz em nenhuma fase da persecução penal

  • PT -> IP (Prisão temporária só durante as investigações/o inquérito).

    PP -> IP + AP (P. Preventiva é cabível no IP ; e na Ação Penal de Ofício).

  • GABARITO: CERTO

    PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.

    Fonte: Dica da colega Thelma C.

  • Gabarito Correto.

     

    * A prisão temporária possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

     

    DICA!

    --- >  Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

     

    * Características da prisão temporária.

     > Prazo certo.

    > só cabe durante a investigação ( IP).

     > Não pode ser decretada de ofício.

    >Crimes específicos.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA SOMENTE É CABÍVEL DURANTE O CURSO DO IP.

  • STJ: A prisão temporária não pode ser mantida após a denúncia pelo juiz.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, a prisão temporária é considerada extraprocessual, pois somente é admitida durante o inquérito policial, ocasião em que o processo penal ainda não foi instaurado.

    No caso do enunciado, com o recebimento da denúncia, as únicas medidas cabíveis são as medidas cautelares e a prisão preventiva, acaso presentes os requisitos descritos nos arts. 312 e 313 do CPP.

    Bons estudos! ;)

  • Somente é Cabível Prisão Temporária No Curso Do IP!.

  • QUESTÃO JÁ TEM UM ERRO NO ENUNCIADO AO AFIRMAR QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA FOI DECRETADA DE OFÍCIO, NÃO PODE, SÓ MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO, APÓS OITIVA DO MP OU REQUERIMENTO DO PARQUET...

  • Agora, com a nova redação (Lei 13.964/19) o juiz não poderá decretar de oficio a Prisão preventiva.

    A Prisão temporária não poderá ser decretada de oficio pelo juiz e somente será cabível na fase de Inquerito Policial, conforme:

    Art 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • 1 Bizu e um resumo de amigos aqui do QC.

    Bizu:

    prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntivA = inquérito Policial E Ação penal

    Resumo:

    PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS

    1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

    2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

    3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

    4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).

    6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.

    7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:

    Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.

    Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.

  • Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

  • prisão temPOrária = inquérito POlicial

    prisão PrevEntiv= inquérito Policial E Ação penal

  • "Recebida a denúncia" portanto, será iniciada a Ação penal que não será mais cabível a prisão temporária.

  • Prisão temporária é cabível somente na fase pré-processual

  • GABARITO CERTO

    Lembrando que a PRISÃO TEMPORÁRIA só pode ser aplicada durante o trâmite das investigações.

    -Juiz pode DECRETAR de ofício? NÃO!

    -Delegado pode representar? SIM!

    -MP pode representar? NÃO! Pode REQUERER.

    Segue fundamentação jurisprudencial

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.(STJ - HC: 78437 SP 2007/0050077-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 28/06/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/08/2007 p. 401)

  • Gabarito: Certo

    Vejamos uma questão a respeito do mesmo assunto:

    (CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto) Com relação à prisão temporária, assinale a opção correta. (Prova de múltipla escolha)

    Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.

    Gabarito: Certo

    Conforme o HC 78437 - SP 2007/0050077-9 do STJ 5ª Turma já citado pelos colegas!

  • Gab Certa

    Preventiva: Qualquer fase do processo ou inquérito. - Juiz não pode de ofício.

    Temporária: Somente durante o inquérito - Juiz não pode de ofício.

  • A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89 e os requisitos para sua decretação estão previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações do inquérito policial; 2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

    A doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão temporária há a necessidade da ocorrência de um dos crimes previstos na lei mais a situação do inciso I ou do inciso II (ambos citados no parágrafo anterior com número 1 e 2, respectivamente).    

    O próprio artigo 1º da lei 7.960 traz que a prisão temporária será cabível para as investigações do inquérito policial, ou seja, uma prisão cautelar que será decretada na fase de investigação e com o objetivo de auxiliar na apuração do crime e sua autoria, presentes as hipóteses legais.

    Assim, encerrada a apuração dos fatos e já tendo sido iniciada a ação penal, não é cabível a prisão temporária, podendo ser decretada a prisão preventiva, presentes as hipóteses do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal.


    Resposta: CERTO 


    DICA: A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89 e os requisitos para sua decretação estão previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações do inquérito policial; 2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

    A doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão temporária há a necessidade da ocorrência de um dos crimes previstos na lei mais a situação do inciso I ou do inciso II (ambos citados no parágrafo anterior com número 1 e 2, respectivamente).    

    O próprio artigo 1º da lei 7.960 traz que a prisão temporária será cabível para as investigações do inquérito policial, ou seja, uma prisão cautelar que será decretada na fase de investigação e com o objetivo de auxiliar na apuração do crime e sua autoria, presentes as hipóteses legais.

    Assim, encerrada a apuração dos fatos e já tendo sido iniciada a ação penal, não é cabível a prisão temporária, podendo ser decretada a prisão preventiva, presentes as hipóteses do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal.


    Resposta: CERTO 


    DICA: A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • A questão na época estava certa, hj acredito que esteja errada.

  • Gab.: E

    Prisão temporária -> Pré-processual

    Prisão preventiva -> Pré-processual (req. do MP, querelante ou assistente de acusação) e durante o processo (Req. do MP ou representação da autoridade policial)

  • Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, pode-se afirmar que: Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos.

  • Minha nossa senhora, nem aqui a gente fica livre desses spam!

  • Não será cabível por ter sido decretada de oficio.

  • Gabarito: certo.

    Para responder essa questão, a situação hipotética dada pela questão é irrelevante.

    Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos. certo.

    A prisão temporária só é cabível durante a investigação criminal.

  • TEMPORÁRIA = INQUÉRITO

    PREVENTIVA = PROCESSO

  • CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    ü homicídio doloso 

    ü seqüestro ou cárcere privado

    ü roubo 

    ü extorsão 

    ü extorsão mediante seqüestro 

    ü estupro , e sua combinação com o ;        

    ü atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;

    ü rapto violento , e sua combinação com o ;         

    ü epidemia com resultado de morte ;

    ü envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    ü quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    ü genocídio  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    ü tráfico de drogas ;

    ü crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    ü crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    @focopolicial190

  • 1. Querelante só pode requerer a Prisão Preventiva, não a Prisão Temporária.

    2. Prisão Temporária só pode ser requerida pelo MP ou representação de autoridade policial.

    3. Prisão Temporária só no curso da investigação (não pode depois de recebida a denúncia).

    4. Juiz não pode decretar de ofício.

  • O recebimento da denuncia da inicio a ação penal impossibilitado assim á continuidade da prisão temporária que só cabível no curso das investigações/Inquérito.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NO INQUÉRITO POLICIAL

  • Lembrando que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, vide art. 2º da Lei 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Questão correta.

    PRISÃO TEMPORÁRIA: Só na fase do IP. REPRESENTAÇÃO (Autoridade Policial) ou REQUERIMENTO (MP). *Não cabe prisão temporária após recebimento da denúncia.

    Prazo de 5 + 5 dias; Crimes hediondos = 30+30 dias.

  • Acho que ninguém percebeu o erro do enunciado: Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.

    É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz

  •  Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.

    gab certo

  • Recebida a denúncia não cabe prisão temporária, pois a mesma somente é cabível durante ás investigações, ou seja, durante o Inquérito Policial. Após recebida a denúncia será cabível a prisão preventiva.

  • Prisão temporária cabível APENAS na investigação.

  • A situação hipotética está errada.

    A assertiva, em si, está correta.

  • Vejo essa baralhada de gente copiando e colando textão de letra de lei !

    Coloca aqui porque a questão está errada !

    A assertiva esta errada pelo fato de não caber prisão temporária após a denúncia , neste caso , cabe prisão temporária.

  • A questão não estaria desatualizada em razão do trecho "tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária", uma vez que o Pacote Anticrime suprimiu a possibilidade da prisão de ofício?

  • O enunciado do item está errado (outro item afirma isso), mas é compreensível o gabarito, pois recebida a denúncia começa a fase da ação penal, não sendo permitida a prisão temporária.

  • SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL.

  • Gabarito CERTO

    A prisão temporária tem natureza cautelar sendo cabível no inquérito.

  • sempre soube que as atitudes do colega lúcio no QC eram tidas por suspeitas kkkkkkk

  • A prisão temporária é a prisão por excelência da fase pré-processual (investigativa). Ela não pode existir na fase processual.

    FORÇA E HONRA!

  • Prisão temporária no IP , recebeu a denuncia converte para preventiva ou coloca em liberdade

  • Prisão temporária no IP , recebeu a denuncia converte para preventiva ou coloca em liberdade

  • Caberá Prisão preventiva, ja que a denuncia foi proferida!!

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual: recebeu a denúncia

    - apenas prisão preventiva .

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • Certo

    Apenas preventiva

  • temporária decretada de ofício? entendi.

  • Se lê o enunciado erra a questão, cuidado!
  • Ressalto que com o pacote anticrime, não existe mais a possibilidade da decretação de oficio!

  • No pacote anticrime, não existe mais a possibilidade da decretação de oficio.

  • Questão Certa, enunciado Errado.

  • Prisão tempóraria: Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.

  • o enunciado diz que foi decretada de oficio, nao entendi.

  • O examinador pecou apenas no enunciado da questão: não pode o juiz decretar prisão temporária de ofício, ou seja, sem provocação (representação do Delegado de Polícia ou requerimento do membro Ministério Público). Recebida a denúncia, ou seja, "iniciada a fase processual" (fora da fase preliminar de investigações - fase pré-processual) não é cabível prisão temporária.

  • A Lei nº 7960/89 preconiza que:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O comando da questão está errado sim. Mas é proposital para a continuação das questões dessa prova específica.

    Mas essa questão é muito boa e quase ninguém percebeu uma coisa. hahaha

    A ação penal se inicia com o oferecimento da denúncia, ou seja, nesse momento a fase policial é encerrada. Se a fase policial é encerrada, logo, não cabe mais prisão temporária.

    Porém, a questão fala em recebimento da denúncia.

    Ora, se a denúncia foi recebida, é pq ela em algum momento foi oferecida.

    Se pensar demais, erra a questão.

  • recebidas denúncia tera sim que ter uma

    prisão preventiva 5 + 5 dias se preso estaduais

    30 dias solto

    como latrocínio e crime hediondo 30 + 30 dias se preso

    questão mal elaborada.

  • NO MESMO CONCURSO O CESPE SÓ CONFIRMA O QUE "TODOS" SABEM:

    CESPE, TJ-AM, 2019: Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a

    participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária. É ilegal a prisão

    temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada

    de ofício pelo juiz. CERTO.

  • Prisão temporária NUNCA DEPOIS DA DENÚNCIA,NUNCA DURANTE O PROCESSO!

    5+5: REGRA GERAL

    30+30: HEDIONDOS E EQUIPARADOS

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    PRISÃO TEMPORÁRIA --> SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E COM REPRESENTAÇÃO e REQUERIMENTO.

  • ANTES DA AÇÃO PENAL: PRISÃO TEMPORÁRIA

    DEPOIS DA AÇÃO PENAL: PREVENTIVA (pode ser decretada em ambas as fases)

    Avante! A vitória está chegando, não desista!

    #PCPR

  • Resposta: CERTO

    A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • Certo. Porque se a prisão é depois de recebida a denúncia, significa que é após o IP. Nesse caso, não cabe prisão temporária mais sim a preventiva

  • Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária para Lúcio e Carlos. Será cabível a prisão preventiva.

  • Prisão temporária somente durante o IP

  • Só cabe no IP.

  • Cabe salientar, que a prisão temporária não é cabível após concluído o inquérito policial.

  • Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada, pois na situação hipotética fala que a prisão temporária foi decretada de ofício...... e todos nós sabemos que ela só será decretada pelo juiz através de requerimento do MP ou representação da autoridade policial no curso do inquérito.

  • O correto seria com o fim do inquérito policial. Já concluído

    não cabera mais prisão temporária

  • Por interpretar que a prisão foi decretada de ofício ao Carlos, pois é isso que está dito, achei que seria errado pois na afirmativa ele pergunta sobre os dois.

  • A prisão temporária também serve para aumentar o prazo de investigação por parte da autoridade policia. Esse prazo é de 30 dias, que com a prisão temporária (5 dias, prorrogável por mais 5) pode chegar à 40 dias. Ou seja, a prisão temporária só terá serventia no período de investigação.

  • CERTO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Disseram-se que, quando Alá se comunica com seus profetas, ele faz passar a seguinte mensagem: prisão temporária só cabe no inquérito. E não é que o miserávi acertou?

  • Só cabe Temporária - Durante a INVESTIGAÇÃO.

  • CRIMES QUE ADMITEM A PRISAO TEMPORÁRIA (ROL TAXATIVO)

     

    O rol é taxativo, porém, outra lei, a dos Crimes Hediondos (8072/90), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária. Observe a lei 8072/90 (crimes hediondos):

    Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

    ROL DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS (Consumados ou tentados):

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

     

    I - A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

     

    II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);

     

    III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);

     

    IV - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);

     

    V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);

     

    VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);

     

    VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);

     

    VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela .

     

    VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    • Recebida a denúncia não será cabível a prisão temporária, pois esta só será possível na fase do IP.
  • Certo - temporária cabe -> em investigações criminais.

    Denúncia -> início da ação penal -> cabe preventiva e não temporária -> não mais de ofício -> conforme pacote anticrime.

    seja forte e corajosa.

  • pRISÃO temporária só no inquerito policial, para que haja a melhor obtenção de provas, não há de se falar em prisão temporária na ação penal, o que cabe nesse caso é uma preventiva. LEMBRANDO AINDA QUE: PRISÃO TEMPORÁRIA: 5 DIAS + 5 DIAS. HEDIONDOS 30 + 30 DIAS

    PRISÃO PREVENTIVA: TEMPO INDETERMINADO

  • PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO.

  • Lei 7.960/1989 - Dispõe sobre a prisão temporária.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Logo, só cabe prisão temporária na fase do Inquérito Policial, não cabendo no processo.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA - SOMENTE NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E COM REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO.

  • A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

  • Certo

    Galera, lembra do bizu: Só cabe Prisão Temporária na fase de investigação, ou seja, só no IP. Sendo assim, lembre-se: se a questão trouxer Prisão Temporária ela só pode ser decretada no Inquérito Policial.

  • Diversos comentários pertinentes à cerca da lei seca, mas referente a questão acredito que o principal erro está no fato da prisão temporária ter sido decretada de ofício pelo juiz, o que torna a prisão ilegal, devendo dessa forma ser relaxada.

    Gabarito: ERRADO.

  • GAB: C

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Quando? ---> Durante a investigação policial.

    Nunca durante o processo

    A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público. CERTO

  • Prisão temporária só antes do recebimento da denúncia.

    Após o recebimento, apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito.

  • Lembrando que a prisão temporária é medida cautelar usada durante o IP , só mediante requerimento e juiz nunca de ofício decreta!

  • PRISÃO PREVENTIVA: INQUÉRIO POLICIAL OU AÇÃO PENAL

    NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS

    JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

    PRISÃO TEMPORÁRIA:  INQUÉRITO POLICIAL, APENAS;   

    CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5

    CRIMES HEDIONDOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30   JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • TEMPORÁRIA - Tempo determinado (5 dias - prorrogável 1 única Vez)

    Somente no curso do IP - por Representação do DELTA (ouvido o MP) ou Requerimento do MP.

  • Prisão temporária: só antes do recebimento da denúncia.

    Após o recebimento: apenas prisão preventiva, pois esta pode ser a qualquer momento do processo ou inquérito.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (OU SEJA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO), e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

    SOMENTE É CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DO IP!

  • Já não cabível no ato de decretação por ter sido de ofício !

  • GAB: C

    • Prisão temporária: Inquérito;
    • Prisão preventiva: Inquérito e Processo.
  • PRA QUEM ERROU E NÃO CONSEGUIU ENCONTRAR O ERRO

    ATENTE-SE A PARTE - RECEBIDA A DENUNCIA -

    GABARITO CERTO

  • Pertencerei!

  • A prisão temporária só é cabível na fase de investigação. Decretada pelo juiz após requerimento do MP ou por representação da autoridade investigante, ouvido o MP.

  • temporária é no inqu. Acaboou o inq? então n pode mais prisao temporária

  • Questão desatualizada ou passível de recurso, uma vez que com o advento da Lei nº 13.964/19, O juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.

    RESPOSTA: ERRADA

  • Acabou a investigação, nao tem mais prisão temporária.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!