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Gabarito:Errado
A interceptação telefônica deve obedecer alguns requisitos para a sua concessão:
Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
A medida deve ser imprescindível
o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão
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GABARITO ERRADO.
LEI 9296/96
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
CP
Lesão corporal seguida de morte
129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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LEI 9296/96
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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O crime de lesão corporal seguida de morte tem pena de reclusão de 04 a 12 anos, sendo, portanto, cabível a interceptação telefônica (já que se trata de crime apenado com reclusão), na forma do art. 2º, III da Lei 9.296/96
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(...)
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Jhonatan Almeida seu comentário está incorreto pois esse delito qualificado é punido com reclusão por isso é admitida a interceptação telefônica, se fosse punido com detenção o juiz não poderia autorizar essa medida.
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Gabarito: errado!
O crime de lesão corporal seguido de morte é punido com reclusão (é exigido que seja ¹crime punível com reclusão) de 04 a 12 anos, somando-se ao fato de ser a única ²forma disponível de se obter a prova e que haja ³indícios de autoria ou participação na infração penal, é possível a interceptação telefônica no caso em tela.
Por se tratar de crime de lesão corporal seguida de morte, não se admite o emprego de interceptação telefônica nas investigações. (HÁ A POSSIBILIDADE DA INTERCEPTAÇÃO, POR SE TRATAR DE CRIME PUNÍVEL COM RECLUSÃO, desde que somado aos outros dois requisitos mencionados anteriormente).
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O crime cuja a pena é de RECLUSÃO poderá o juiz admitir a interceptação telefonica!
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O crime de lesão corporal seguida de morte está previsto no artigo 129, § 3º do Código Penal. A pena cominada para a infração penal ora tratada é a de quatro a
doze anos de reclusão. Assim, diante das normas dos incisos do artigo 2º da Lei nº 9.296 de 1996, que trata das hipóteses em que é cabível a interceptação das comunicações telefônicas, não há impedimento legal à utilização desse método investigativo, poi o referido crime não é apenado com detenção e sim reclusão.
Assim, a assertiva contida neste item é incorreta.
Gabarito do professor: Errado
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Código Penal:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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ERRADO.
O QUE A QUESTÃO QUERIA ERA VERIFICAR O CONHECIMENTO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE NÃO ADMISSÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, PRINCIPALMENTE, NO QUE TANGE AO INCISO III, DO ART. 2º DA LEI 9296/96.
PELA LEI 9296/96 (LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
O CRIME ATRIBUÍDO AO AGENTE É O DE:
CP
Lesão corporal seguida de morte
129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
LOGO, A INTERCEPTAÇÃO ERA LÍCITA
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Contribuindo...
CUIDADO! Há entendimento de que É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão. , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 23/11/2018
Como sabido, um dos requisitos para a interceptação telefônica é o de que o crime seja punido com reclusão, restringindo-se assim a medida a fatos de maior gravidade como forma de garantir sua excepcionalidade.
Ocorre que, uma vez em andamento, a interceptação telefônica pode revelar fatos sequer cogitados quando a diligência foi autorizada. Dessa forma, é plenamente possível que, durante a interceptação, a autoridade descubra uma infração penal à qual a lei atribui pena de detenção, o que, num primeiro momento, contrariaria o disposto no art. 2º, inc. III, da Lei 9.296/96. Com efeito, há quem argumente que os diálogos gravados que se refiram à infração apenada com detenção devem ser desconsiderados porque a lei pressupõe a reclusão. A orientação que se firmou, no entanto, é diversa, isto é, desde que a interceptação tenha sido autorizada de acordo com os requisitos legais, a descoberta fortuita de infração apenada com detenção é plenamente válida:
“Descabe falar-se em nulidade das provas, quando obtidas a partir interceptação telefônica, realizada em fase inquisitorial de investigação de crime punido com pena de reclusão, em que se obtém encontro fortuito de provas de outros delitos, punidos com pena de detenção.” (AgRg no REsp 1.717.551/PA, j. 24/05/2018).
Na questão em tela,versa sobre as possibilidade do deferimento da medida.Ou seja, não havendo nenhuma das hipóteses que a impeça será admitida.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção
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Admite sim pois a pena é de Reclusão e não de Detenção.
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Ok. Entendi os requisitos. Mas basta ter todos requisitos que não vai precisar de ordem judicial, é isso?
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Gabarito: ERRADO.
Fabiana, precisa da autorização judicial, se não a tiver é crime:
Lei 9296 Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
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Amigos, a interceptação telefônica é cabível na investigação de crimes punidos com RECLUSÃO.
Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Agora, te pergunto: você está em dia com o Código Penal? Caso positivo, o crime de lesão corporal seguida de morte é punido com pena de reclusão ou de detenção?
Código Penal. Lesão corporal seguida de morte
Art. 129 (...) § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - RECLUSÃO, de quatro a doze anos.
Concluímos, dessa forma, que a investigação relativa ao crime de lesão corporal seguida de morte admite o emprego de interceptação telefônica, o que torna a afirmativa incorreta.
Resposta: E
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção
Porém, o crime de lesão corporal seguida de morte está previsto no artigo 129, § 3º do Código Penal. A pena cominada para a infração penal ora tratada é a de quatro a doze anos de reclusão
GAB.: ERRADO
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Questão duplicada
Q 1062168 (TJAM - 2019 - Oficial de Justiça Avaliador)
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ERRADO.
Art. 2º da Lei n. 9.296/96: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
No caso, a lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP) é punida com reclusão de 4 a 12 anos, sendo possível, em tese, o cabimento da interceptação telefônica.
Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira
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Assertiva E
Por se tratar de crime de lesão corporal seguida de morte, não se admite o emprego de interceptação telefônica nas investigações.
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GABARITO: ERRADO.
Um dos requisitos da interceptação telefônica é que o crime seja punido com de RECLUSÃO.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Lesão corporal seguida de morte é punido com reclusão.
Depois da escuridão, luz.
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Só precisava saber a pena!
Lesão corporal seguida de morte
129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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Errado,
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
seja forte e corajosa.
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Achei pertinente comentar:
Cabe Interceptação e também atende aos requisitos para uma Captação Ambiental
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
Bons estudos!
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Errado
O crime teve indícios, autoria, crime de lesão corporal previsto com pena de reclusão, são requisitos para concessão da interceptação telefônica pelo juiz.
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O que mais pesa nessa questão talvez seja qual pena será imposta. Se a pessoa tiver certeza de reclusão fica fácil, mas se ela cogitar detenção, acaba complicando na resposta.
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Olá, colegas concurseiros!
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Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Minha contribuição.
REQUISITOS PARA INTERCEPTAÇÃO
1) Ordem judicial fundamentada;
2) Indícios razoáveis de autoria ou de participação;
3) Quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
4) Infração punida com pena de reclusão;
5) Delimitação do objeto da investigação e do sujeito passivo da interceptação.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!