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ID
3181288
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre os Equipamentos de Proteção Individual - EPI leia os contextos abaixo:

[1] O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
[2] O uso do EPI só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Os EPIs são utilizados em três casos. Esse "só" torna a alternativa II incorreta. MAS uma banca chamada "Excelência" temos que relevar.

  • Se fôssemos analisar "ao pé da letra" da norma, o item II estaria incorreto pois o EPI também é de uso obrigatório em situações nas quais a medidas de proteção coletiva estão sendo implementadas, o item não abrange tal caso, mas como o colega Renan disse abaixo, temos que relevar a banca e o cargo, que não é específico da área de Segurança do Trabalho.

  • 9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:

    a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

    b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

    c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

    9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

    9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:

    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.