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ID
3182062
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A privação não é exclusivamente nas hipóteses mencionadas. Vejamos a exposto no CC:

    Art. 1.228. §3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    ....

    b) Correta.

    Art. 1.228. §2º . São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    ....

    c) Errada. A propriedade do solo NÃO abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    ....

    d) Errada. Há exceção.

    Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    ....

    e) Errada.

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

  • Para complementação dos estudos, a alternativa correta trata acerca dos denominados atos emulativos.

    Sobre os atos emulativos:

    Art. 1.228 § 2o, CC: “são DEFESOS os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem (dolo)”.

    Vedação do exercício irregular do direito de propriedade, do abuso de propriedade ou do ato emulativo civil (ato vazio, no intuito de prejudicar terceiro). Limita o exercício da propriedade, que não pode ser abusivo.

    Tem a ver com a função social da propriedade, vedando o abuso de direito. Interessante são as palavras de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Tradicionalmente, dizia-se que tudo que não fosse proibido seria permitido. Hoje, sabemos que nem tudo que não é proibido é permitido, pois entre o proibido e o permitido posta-se o abusivo. Ele é tão ilícito quanto o ato proibido (art. 186, CC)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 259).

    Interessante é a questão levantada por Flavio Tartuce, no sentido de que o dispositivo legal faz referência ao dolo quando cita “intenção de prejudicar outrem". Acontece que o abuso de direito é tratado no art. 187 do CC e o legislador não faz referência ao dolo. Aliás, temos o enunciado 37 do CJF, que traz a responsabilidade objetiva no caso de abuso de direito, ao dispor que “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Por tal razão, Rodrigo Reis Mazzei sugere a retirada do § 2o do art. 1.228 do CC. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 137).  

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Propriedade, cuja previsão legal específica consta nos artigos 1.228 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. O proprietário pode ser privado da coisa EXCLUSIVAMENTE nos casos de desapropriação e de requisição, em caso de perigo público iminente.

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 1.228, §3º, o proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    B) CORRETA. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que estabelece o Código Civil, em seu artigo 1228, §2º:

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Veja que pelo § 2º são PROIBIDOS os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    C) INCORRETA. A propriedade do solo ABRANGE o subsolo e o espaço aéreo úteis, bem como as jazidas e recursos minerais, mas não os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 1.230, a propriedade do solo NÃO ABRANGE as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    D) INCORRETA. Os frutos e demais produtos da coisa pertencem ao seu proprietário, SALVO, SEM EXCEÇÃO, se dela separados ou se por preceito legal especial couberem a terceiros.

    A alternativa está incorreta, pois segundo prevê o artigo 1.232 do CC, os frutos e mais produtos da coisa pertencem, AINDA QUANDO separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    Perceba que o dispositivo em tela cuida da aplicação do princípio da acessoriedade, segundo o qual o acessório segue o principal. Assim, o direito aos frutos e demais produtos é modalidade do gozo da coisa, estendendo-se a todas as utilidades produzidas por ela. Portanto, são eles sempre do seu proprietário, mesmo quando separados, admitindo-se que outra norma jurídica especial disponha ao contrário.

    E) INCORRETA. A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.

    A alternativa está incorreta, pois segundo determina o artigo 1.231 do Código Civilista, a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. Assim, não serão absolutas, mas presumidas.

    Gabarito do Professor: letra “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • A teoria dos atos emulativos é um dispositivo especial,que tem relação com o exercício abusivo do direito de propriedade. Em regra, o abuso de direito enseja a responsabilidade objetiva (artigo 187 do CC/02 - Juízo de merecimento de tutela, ou seja, controle finalístico-axiológico).

    O artigo 1.228 in case exige a intenção de prejudicar outrem, exigindo assim o elemento subjetivo.

  • A

    O proprietário pode ser privado da coisa exclusivamente nos casos de desapropriação e de requisição, em caso de perigo público iminente.

    Necessidade ou utilidade pública ou interesse social e perigo público iminente.

    B

    São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    C

    A propriedade do solo abrange o subsolo e o espaço aéreo úteis, bem como as jazidas e recursos minerais, mas não os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Abrange aéreo e subsolo , altura profundidade , mas não jazidas , minerais , minas , etc.

    D

    Os frutos e demais produtos da coisa pertencem ao seu proprietário, salvo, sem exceção, se dela separados ou se por preceito legal especial couberem a terceiros.

    Há excessão,

    E

    A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.

    Não é absoluto , e sim presumida que seja plena e exclusiva , até se prove contrário .

  • COMPONENTES DO DIREITO DE PROPRIEDADE:

    Usar: consiste em utilizar-se da coisa no seu próprio interesse, ou seja, extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar, sem alterar-lhe a substância. O direito de propriedade não exige o uso. O uso é uma faculdade. Mesmo que o proprietário não use, não se perde a propriedade.

    Gozar: signi(ca que o proprietário pode retirar da coisa as suas utilidades econômicas, como, por exemplo, os frutos naturais, industriais e civis, além dos produtos. É uma faculdade do proprietário.

    Dispor: é a faculdade de alienar a coisa, seja onerosa ou gratuitamente. Reivindicar: não é uma faculdade, é um direito subjetivo. Concede ao proprietário o direito de recuperar a coisa que lhe foi injustamente retirada, para restaurar o seu patrimônio. Neste caso, existe a ação reivindicatória, cuja autoria é exclusiva do proprietário

  • Aos Não Assinantes, Gabarito Letra "B"

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕESsão os mais cobrados nas questões. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS. 

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A) INCORRETA

    Art. 1228

    § 3 O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    § 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    B) CORRETA

    Art. 1228

    § 2  São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    C) INCORRETA

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    D) INCORRETA

    Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    E) INCORRETA

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.228. §3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    b) CERTO: Art. 1.228, §2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    c) ERRADO: Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    d) ERRADO: Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    e) ERRADO: Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

     

    § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

  • CUIDADO!

    SOBRE A LETRA A:

    O parágrafo indicado pelos colegas (§3° DO 1228, cc) retrata apenas a desapropriação (por necessidade ou utilidade pública ou interesse social) e a requisição (em caso de perigo público iminente), veja-se:

    Art. 1.228. §3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    O equívoco da letra A é que existem outras possibilidades não previstas nesta regra, por exemplo, o art. 1.228, §4º:

    § 4  O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

  • gab. B ok

    MAAAASSS pelos argumentos da A, não vejo como errada, vejamos o que diz a alternativa:

    A O proprietário pode ser privado da coisa exclusivamente nos casos de desapropriação e de requisição, em caso de perigo público iminente.

    Vejamos o que diz o artigo que estão embasando:

    Art. 1.228. §3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    Ora o artigo traz apenas a privação elencada na alternativa, uma vez que necessidade ou utilidade pública ou interesse social são apenas os motivos que geram a DESAPROPRIAÇÃO.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB