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ID
3182080
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65),

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA

    LETRA A

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Alternativa A: “quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.”

    CORRETA:

    Fundamentação:

    Art. 4º da Lei 13.869/2019: São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Alternativa B: “o autor de algum crime previsto na referida lei, caso venha a ser penalizado administrativamente, não poderá ser responsabilizado civilmente, pois isso seria uma espécie de dupla punição.”

    ERRADA:

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Alternativa C: “a ação penal será iniciada por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso, após a instauração obrigatória de inquérito policial.”

    ERRADA. É pública incondicionada:

    "Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.       (Promulgação partes vetadas)

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."

    Alternativa D: “o processo administrativo que apurar a prática de abuso de autoridade deverá ser sobrestado até a conclusão da decisão da ação penal ou civil.”

    ERRADA. Ver comentários da alternativa B.

    Alternativa E: “para ser sujeito ativo de algum dos crimes ali definidos, o agente deverá ser funcionário público de cargo efetivo e permanente.”

    ERRADA. Art. 2º da Lei 13.869/2019:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. [GABARITO]

  • Amigos , essa lei de abuso de autoridade , não foi revogada pela nova lei de abuso de autoridade ??

  • @Matheus Souza, foi sim. Contudo, quando saiu o edital desse concurso ainda estava vigente a antiga lei. Por isso não foi cobrado a nova lei.

  • ATENÇÃO - A lei 4.898 foi REVOGADA pela lei 13.869 de setembro de 2019

    Analisando pelos parâmetros da NOVA LEI:

    A. Correta pela lei anterior. Não encontrei referência nenhuma na nova lei.

    B. Errada também na nova lei. Em regra as sanções civil e administrativa são independentes.

    C. Errada também na nova lei. Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    D. Errada também na nova lei. Não encontrei referência alguma na nova lei.

    E. Errada também na nova lei.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território...

  • Amigos, a nova Lei de Abuso de Autoridade não entrou em vigor, está em vacatio legis. Começa a vigorar em janeiro, salvo engano.
  • Tá onde tem questão da nova lei 13.869?

  • Tá onde tem questão da nova lei 13.869?

  • Item (A) - A Lei nº 4898 de 1965, revogada pela Lei nº 13.869/2019, previa expressamente no artigo 6º, § 5º, que tratava das sanções aplicável ao autor do abuso de autoridade, dispunha expressamente que “quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos”.

    Com efeito, embora a questão trate de lei vigente à época do concurso, porém hoje revogada, a assertiva contida neste item está correta, pois faz referência expressa a um dispositivo de uma lei específica. 

    Item (B) - As penas administrativas, civis penais são aplicadas de modo independente nos casos de abuso de autoridade pela inteligência dos artigos 6º e 7º, § 3º da Lei nº 4.898/1965 então vigente à época da aplicação desta prova sobre a qual a questão faz referência específica. Portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - Nos termos do artigo 12 da Lei nº 4.898 de 1965, objeto específico da questão, nos caso de abuso de autoridade "a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (D) - A Lei nº 4.898/1965, que tratava da Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade à época em que esta prova foi aplicada e cuja referência é expressa na presente questão, previa expressamente no seu artigo 7º, § 3º que o processo administrativo não podia ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (E) - De acordo com o artigo 5º da Lei nº 4.898/1965, lei que disciplinava o abuso de autoridade à época em que esta prova foi aplicada e à qual a presente questão faz referência explícita, dispunha expressamente que "considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (A)

  • Questão desatualizada. cuidado! hoje, 05/01/2020, a nova lei de abuso de autoridade, lei 13,869/19, já está em vigor.
  • Pessoal, achei bem interessante esta lei em áudio W w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = c I w l i F a F 2 s s & t = 3 6 s

    espero ter ajudado

  • A

    quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    B

    o autor de algum crime previsto na referida lei, caso venha a ser penalizado administrativamente, não poderá ser responsabilizado civilmente, pois isso seria uma espécie de dupla punição.

    ERRADO.

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    C

    a ação penal será iniciada por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso, após a instauração obrigatória de inquérito policial.

    ERRADA. O Inquérito policial é dispensável.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    D

    o processo administrativo que apurar a prática de abuso de autoridade deverá ser sobrestado até a conclusão da decisão da ação penal ou civil.

    ERRADO.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    E

    para ser sujeito ativo de algum dos crimes ali definidos, o agente deverá ser funcionário público de cargo efetivo e permanente.

    ERRADO.

    Art. 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Dá pra responder segundo a lei antiga; se vc errar pela antiga vai errar pela atual tb.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019

  • Pessoal prestem atenção, a questão deve ser anulada, pois ela restringe a inabilitação para cargo de policial Militar ou Civil pelo período de 1 a 5 anos para o município de culpa! Ela não pode fazer isso, pq a lei não faz essa previsão. A inabilitação para o cargo dentro da Administração pública é geral, Municípios, Estados, DF e União e não somente para o Município de culpa. Pessoal, eu não vi essa previsão de inabilitação somente para o município de culpa em nenhuma das leis de abuso de autoridade. Se alguém vê deixe nos comentários essa previsão. Aparentemente a banca tá sacaneando com os candidatos, isso era pra ser crime pessoal! Prestem atenção!