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ID
3182083
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado país da América do Sul decide elaborar uma nova constituição. Para tanto, uma Assembleia Constituinte é eleita pelo povo. Contudo, o então Presidente da República, em razão de divergências com o projeto de Constituição que estava sendo elaborado, dissolve arbitrariamente a referida Assembleia e apresenta uma nova Constituição em consonância com a sua vontade, informada por uma só ideologia, e estabelecendo processo de alteração de suas normas que não difere daquele relativo às normas infraconstitucionais. Nesse caso hipotético, a Constituição apresentada pelo Presidente da República, quanto à sua origem, ideologia e alterabilidade, deverá ser classificada, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Quanto à origem

    A) Promulgada (Democrática/Votada/Popular): elaborada por legítimos representantes do povo.

    B) Outorgada (Carta Constitucional): imposta pela vontade de um poder absolutista, não democrática.

    .

    Quanto à ideologia/dogmática

    A) Ortodoxa: feita somente através de uma ideologia.

    B) Eclética: fundada em valores plurais.

    .

    Quanto à estabilidade/mutabilidade/alterabilidade

    A) Imutável (graníticas): não prevê nenhum processo para sua alteração.

    B) Fixa (silenciosa): só pode ser modificada pelo poder constituinte originário.

    C) Transitoriamente flexíveis: para ser reformada usa o mesmo rito das leis comuns, mas apenas por um determinado período depois passa a ser rígida.

    C) Rígida: processo de alteração é mais difícil do que o utilizado para criar leis.

    D) Flexível (plástica): processo de alteração tem a mesma dificuldade ao utilizado para criar leis.

    E) Semirrígida (Semiflexível/Mista): é aquela dotada de parte rígida e parte flexível.

    F) Superrígida: de regra, pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (cláusulas pétreas).

  • LETRA: E

    Constituições Ortodoxas, são fundadas em uma só ideologia.

    Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.

    Constituição rígida, prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das Constituições. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a doutrina sobre o assunto, é correto afirmar que a Constituição apresentada pelo Presidente da República, quanto à sua origem, ideologia e alterabilidade, deverá ser classificada, respectivamente, como outorgada, ortodoxa e flexível. Vejamos:


    Outorgada: considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.


    Ortodoxa: também conhecida como dogmática. Traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.


    Flexível: Contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.


    Gabarito do professor: letra e.

  • A Constituição Brasileira de 1988 é classificada em:

    Quanto à origem: Promulgada, ao invés de outorgada. Nasce com participação popular, por processo democrático.

    Quanto à forma: Escrita.

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática, ao invés de histórica. É escrita, tendo sido elaborada por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento.

    Quanto à extensão: Analítica, ao invés de sintética

    Quanto à alterabilidade: Rígida. É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis.

    Quanto à correspondência com a realidade: Normativa. Regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder.

  • sério esse comentário político ?

  • Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, NORMATIVA (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

  • FCC É A MELHOR BANCA DO BRASIL, MAS NEM TODOS ESTÃO PREPARADOS PARA ESSA CONVERSA.

  • Outorgada - Imposta por um poder ditatorial;

    Ortodoxa - Sofre influência de uma única ideologia;

    Flexível - Pode ser alterada sem formalidades especiais.

  • Outorgada: Imposta

    Promulgada: Estabelecida com participação popular

    Flexível: Alteração de dificuldade no mesmo nível das normas infraconstitucionais

    Rígida: Alteração mais dificultosa que as normas infraconstitucionais

    Ortodoxa: Apenas uma ideologia

    Eclética: Mais de uma ideologia

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    QUANTO A ORIGEM

    PROMULGADA

    ELABORADA POR REPRESENTANTES DO POVO

    OUTORGADA

    IMPOSTA PELO AGENTE REVOLUCIONÁRIO SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR.

    CESARISTA

    IMPOSTA PELO AGENTE REVOLUCIONÁRIO MAS PASSA POR UM REFERENDO AO POVO

    PACTUADA OU DUALISTA

    RESULTA DO ACORDO ENTRE 2 FORÇA POLÍTICA

    QUANTO A IDEOLOGIA

    ECLÉTICA- POSSUI VÁRIAS IDEOLOGIAS

    ORTODOXA- POSSUI APENAS UMA IDEOLOGIA

    QUANTO A MUTABILIDADE / ESTABILIDADE

    RÍGIDA- PROCEDIMENTO ESPECIAL E SOLENE

    SEMI-RÍGIDA- UMA PARTE RÍGIDA E OUTRA PARTE FLEXÍVEL

    FLEXÍVEL- PROCEDIMENTO COMUM E ORDINÁRIO COMO DAS LEIS

    IMUTÁVEL- NÃO ADMITE ALTERAÇÃO

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO – APENAS O QUE CAI EM PROVA

    MACETE

    P – ROMULGADA, E – SCRITA, D – OGMÁTICA, R – ÍGIDA, A – ANALÍTICA, FORMAL

    QUANTO AO CONTEÚDO

    # MATERIAIS = TEM CARÁTER CONSTITUCIONAL PELO CONTEÚDO

    # FORMAIS = TEM CARÁTER CONSTITUCIONAL PELO MODO DE ELABORAÇÃO

    QUANTO À FORMA

    # ESCRITAS

    # NÃO ESCRITAS

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    # DOGMÁTICAS = ESCRITA

    # HISTÓRICAS = NÃO ESCRITA

    QUANDO À ORIGEM

    # PROMULGADA = COM POVO

    # OUTORGADA = SEM POVO

    # CESARISTA = PARTE PROMULGADA E PARTE OUTORGADA

    QUANTO À ESTABILIDADE

    # RÍGIDA = ALTERAÇÃO MAIS DIFÍCIL QUE AS LEIS ORIGINÁRIAS

    # FLEXÍVEL = ALTERAÇÃO IGUAL ÀS LEIS ORDINÁRIAS

    # SEMIRRÍGIDA = PARTE RÍGIDA E PARTE FLEXÍVEL

    QUANTO À IDEOLOGIA

    # ECLÉTICA = VÁRIAS IDEOLOGIAS

    # ORTODOXA = UMA IDEOLOGIA

  • Existe constituição outorgada flexível? Estou confuso, agora...

  • Outorgada - Imposta por um poder ditatorial;

    Ortodoxa - Sofre influência de uma única ideologia;

    Flexível - Pode ser alterada sem formalidades especiais.

  • Gabarito E

    Outorgada: considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

    Ortodoxa: também conhecida como dogmática. Traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    Flexível: Contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.

  • dissolve arbitrariamente a referida Assembleia = OUTORGADA

    uma só ideologia = ORTODÓXA

    processo de alteração de suas normas que não difere daquele relativo às normas infraconstitucionais = FLEXÍVEL