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ID
3182098
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização no âmbito da Administração pública opera-se de várias formas, sendo um de seus exemplos a

Alternativas
Comentários
  • A descentralização no âmbito da Administração pública opera-se de várias formas, sendo um de seus exemplos a

    A) delegação de serviços públicos a particulares, mediante permissão ou concessão, como modalidade de descentralização por colaboração - CORRETO

    B) instituição, por lei, de empresas públicas sujeitas ao regime jurídico de direito privado, exclusivamente em relação às obrigações fiscais.

    Lembre-se que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (CF, art. 37, XIX e XX). Assim, no caso das empresas públicas e sociedade de economia mista a lei irá, tão somente, autorizar a sua instituição. Ou seja, nesses casos, a lei, ainda que necessária, não é suficiente para a criação da pessoa jurídica. Quanto ao erro da questão ele reside na afirmação de que o regime jurídico de direito privado se aplicaria apenas(EXCLUSIVAMENTE) em relação às obrigações fiscais. A regra é que se aplique o regime de direito privado que é parcialmente derrogado por normas de direito público, como a realização de licitação, de concurso público e a submissão aos princípios administrativos. A pegadinha na questão é que seu enunciado tem relação com o seguinte enunciado da CF, art. 173, §2º: § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    C) instituição de autarquias, como expressão da especialização da atuação da Administração, que podem possuir natureza pública ou privada, conforme previsto na lei instituidora.

    Não existe autarquia de direito privado e ela tem que ser criada e não instituída por lei.

    D) criação de organizações sociais, instituídas mediante contrato de gestão, para atuarem como delegatárias na prestação de serviços públicos ou atividades de interesse público.

    Também não é exemplo de descentralização visto que mesmo tendo celebrado contrato de gestão,  as organizações sociais continuam sendo entidades paraestatais (não estatais). Além disso, a administração não cria organizações sociais, visto que são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público que, por preencherem determinados requisitos previstos na Lei n. 9.637/98, recebem a qualificação (título, selo) de “organização social”.

    E) criação de órgãos no âmbito da estrutura da Administração, com plexo de atribuições específicas e dotados de autonomia funcional.

    Órgão é exemplo de desconcentração e não de descentralização.

  • A questão indicada está relacionada com a descentralização.

    • Descentralização  x  Desconcentração:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) a descentralização pode ser entendida como "a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica". A desconcentração se refere ao fato de ser uma distribuição interna de competências - dentro da mesma pessoa jurídica. Salienta-se que a Administração Pública é organizada como se fosse uma pirâmide e o topo é ocupado pelo Chefe do Executivo. 
    A) CERTO, já que a descentralização por colaboração é realizada por contrato ou ato unilateral, em que é atribuído a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público e o Poder Público conserva a sua titularidade (DI PIETRO, 2018). 
    B) ERRADO, tendo em vista que a lei CRIA autarquias e AUTORIZA a instituição de empresa pública, nos termos do art. 37, XIX, da CF/88. "Art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
    C) ERRADO, uma vez que a autarquia é pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, integrante da Administração Indireta, que foi criada por lei para desempenhar funções - despidas de caráter econômico, próprias e típicas do Estado (DI PIETRO, 2018). 
    D) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018) "organização social é a QUALIFICAÇÃO jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público".  
    E) ERRADO, tendo em vista que o órgão público pode ser entendido como o "núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica sem própria" (MAZZA, 2013). Na desconcentração as atribuições são repartidas entre os órgãos públicos. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • GABARITO Letra A

     

                                                     * Os três tipos de descentralização são:

     

    descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga.

    descentralização por colaboração ou delegaçãoGABARITO

    descentralização territorial ou geográfica;

     

     

    descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço.

    >A pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente.

    > Não é necessária  a edição de lei formal.

    > O controle público é muito mais amplo e rígido.

    --->Pode ser por contrato o ato unilateral.

    I. Contrato administrativo: prazo determinado.

    Exemplo: concessões, permissões de serviços públicos.

    II. Ato administrativo: prazo indeterminado.

     Exemplo: autorizações de serviços públicos.

  • DESCENTRALIZAÇÃO envolve mais de uma pessoa jurídica (entidades), sem hierarquia.

    POR OUTORGA, TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS

    - sempre por lei (criação ou autorização)

    - administração direta

    - titularidade e definitividade

    POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO

    - concessão, permissão ou autorização para particulares

    - contrato ou ato administrativo

    - somente a execução e prazo determinado (regra)

    TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA

    - territórios federais

    - capacidade administrativa genérica

    GABARITO A

    Bons estudos! =)

  • GABA a)

    desCEntralização: (CE) Cria Entidades / CEN hierarquia

    desCOncentração: (CO) Cria Órgãos / CON hierarquia

  • CUIDADO: APESAR DE O CONSÓRCIO PÚBLICO NA MODALIDADE DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, SER CONSIDERADO UMA AUTARQUIA, A ADMISSÃO DE PESSOAL SE DÁ VIA CONTRATAÇÃO PELA CLT!

    SEJA O CONSÓRCIO PJ DE DIREITO PÚBLICO, SEJA DE DIREITO PRIVADO. (LEI 13.822/2019)

  • Letra A

    a) delegação de serviços públicos a particulares, mediante permissão ou concessão, como modalidade de descentralização por colaboração.

    b) instituição, por lei, de empresas públicas sujeitas ao regime jurídico de direito privado, exclusivamente em relação às obrigações fiscais.

    c)instituição de autarquias, como expressão da especialização da atuação da Administração, que podem possuir natureza pública ou privada, conforme previsto na lei instituidora.

    d) criação de organizações sociais, instituídas mediante contrato de gestão, para atuarem como delegatárias na prestação de serviços públicos ou atividades de interesse público.

    e) criação de órgãos no âmbito da estrutura da Administração, com plexo de atribuições específicas e dotados de autonomia funcional.

  • Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga = é a que ocorre na criação das entidades da administração indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos. Execução + Titularidade

    Descentralização por colaboração ou delegação = é a que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos. Apenas execução.

  • O erro da D está em afirmar "atividades de interesse público". A descentralização ocorre quando há a transferência de um SERVIÇO PÚBLICO (art. 175, CRFB/88). Atividade de interesse público é uma função do terceiro setor.

  • Gabarito: A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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