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LRF
Art. 1 § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Apesar de a questão referendar com base na doutrina, pode ser respondido com base na LRF.
Gab. B
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GABARITO B
B) o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade.
LRF
C) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CF/88)
D) a igualdade, a vinculação ao instrumento convocatório, a adjudicação compulsória e o julgamento objetivo.
LICITAÇÃO (L.8666)
E) a regularidade, a continuidade, a generalidade e a modicidade das tarifas.
SERVIÇOS PÚBLICOS
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GABARITO:B
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. [GABARITO]
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Questão doutrinária sobre os fundamentos da LRF – tópico importante
que é recorrente em discursivas da área de gestão e controle.
Conforme Paludo¹, a essência da
LRF encontra-se em seu art. 1º:
1o A responsabilidade
na gestão fiscal pressupõe a ação planejada
e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de
metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e
condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal,
da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e
inscrição em Restos a Pagar.
A LRF impõe aos gestores
públicos, em todos os níveis, a necessidade de equilíbrio fiscal, exigindo
ações responsáveis, planejadas, transparentes e controladas,
sob pena de responsabilização. Esses são os principais pilares sobre os quais a
norma teria sido construída.
Conhecer a literalidade do
art. 1º já auxiliava na resolução da questão, mas vejamos como Paludo¹ aprofunda o tema, trazendo mais detalhes
a esses princípios:
“• Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes
• Limitação
da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os
recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos
necessários.
• Preservação
do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos
imprevistos.
• Adoção de política tributária estável e com regras claras.
• Transparência
na elaboração, execução e divulgação das
leis e demais atos inerentes às finanças públicas, em especial os atos
orçamentários.
• Controle
social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a
utilização e prestação de contas dos recursos públicos. "
Dito isso, já podemos analisar
as alternativas:
A) o aumento do gasto
público, a proteção do menor, a liberdade de empresa e a dignidade da pessoa
humana.
Errado,
nenhum desses princípios tem a ver com a LRF, inclusive, a LRF visa controlar e
conter gastos públicos e não incentivas seu aumento.
B) Correto, conforme explicação feita na introdução, são esses os
fundamentos da LRF, com base no art. 1º e na doutrina.
C) a legalidade, a
impessoalidade, a moralidade e a publicidade.
Errado,
esses são princípios da administração
pública, não da LRF, conforme art. 37 da CF88.
D) a igualdade, a
vinculação ao instrumento convocatório, a adjudicação compulsória e o
julgamento objetivo.
Errado,
esses são princípios do procedimento
licitatório, não da LRF, conforme a doutrina.
E) a regularidade, a continuidade,
a generalidade e a modicidade das tarifas.
Errado,
esses são princípios do serviço público
adequado, não da LRF, conforme Lei 8987/95.
Gabarito do Professor: Letra B.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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De acordo com a doutrina, os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são os seguintes: planejamento, transparência, controle e responsabilidade.
Vamos ler o artigo 1º da LRF para conferir:
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Gabarito: B
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Gabarito: B
A LRF tem como base alguns princípios, os quais nortearam sua concepção e são essenciais para sua aplicação até os dias de hoje. Esses pilares, dos quais depende o alcance de seus objetivos, são o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.
Prof. Sérgio Mendes
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Filtro - Lei 8.666/93
Questão - Lei 101/00
vai entender....