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ID
3182119
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A doutrina acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal indica como os pilares sobre os quais a norma teria sido construída

Alternativas
Comentários
  • LRF 

    Art. 1 § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.  

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Apesar de a questão referendar com base na doutrina, pode ser respondido com base na LRF.

    Gab. B

  • GABARITO B

    B) o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade.

    LRF

    C) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CF/88)

    D) a igualdade, a vinculação ao instrumento convocatório, a adjudicação compulsória e o julgamento objetivo.

    LICITAÇÃO (L.8666)

    E) a regularidade, a continuidade, a generalidade e a modicidade das tarifas.

    SERVIÇOS PÚBLICOS

  • GABARITO:B

     


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
     

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     


      Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.


            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. [GABARITO]

           

  • Questão doutrinária sobre os fundamentos da LRF – tópico importante que é recorrente em discursivas da área de gestão e controle.

    Conforme Paludo¹, a essência da LRF encontra-se em seu art. 1º:

    1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    A LRF impõe aos gestores públicos, em todos os níveis, a necessidade de equilíbrio fiscal, exigindo ações responsáveis, planejadas, transparentes e controladas, sob pena de responsabilização. Esses são os principais pilares sobre os quais a norma teria sido construída. 

    Conhecer a literalidade do art. 1º já auxiliava na resolução da questão, mas vejamos como Paludo¹ aprofunda o tema, trazendo mais detalhes a esses princípios:

    “• Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes

    Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários.

    Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos imprevistos.

    • Adoção de política tributária estável e com regras claras.

    Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às finanças públicas, em especial os atos orçamentários.

    Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a utilização e prestação de contas dos recursos públicos. "

    Dito isso, já podemos analisar as alternativas:

    A) o aumento do gasto público, a proteção do menor, a liberdade de empresa e a dignidade da pessoa humana.  
    Errado, nenhum desses princípios tem a ver com a LRF, inclusive, a LRF visa controlar e conter gastos públicos e não incentivas seu aumento.

    B) Correto, conforme explicação feita na introdução, são esses os fundamentos da LRF, com base no art. 1º e na doutrina.

    C) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade.  
    Errado, esses são princípios da administração pública, não da LRF, conforme art. 37 da CF88.

    D) a igualdade, a vinculação ao instrumento convocatório, a adjudicação compulsória e o julgamento objetivo. 
    Errado, esses são princípios do procedimento licitatório, não da LRF, conforme a doutrina.

    E) a regularidade, a continuidade, a generalidade e a modicidade das tarifas.  
    Errado, esses são princípios do serviço público adequado, não da LRF, conforme Lei 8987/95.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • De acordo com a doutrina, os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são os seguintes: planejamento, transparência, controle e responsabilidade.

    Vamos ler o artigo 1º da LRF para conferir:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    A LRF tem como base alguns princípios, os quais nortearam sua concepção e são essenciais para sua aplicação até os dias de hoje. Esses pilares, dos quais depende o alcance de seus objetivos, são o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.

    Prof. Sérgio Mendes

  • Filtro - Lei 8.666/93

    Questão - Lei 101/00

    vai entender....