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ID
3182134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que o Governo do Estado pretenda instalar no Município de São José do Rio Preto um polo de desenvolvimento regional, para atração de novos investimentos e geração de postos de trabalho. Para tanto, pretende colocar como “âncoras” alguns equipamentos públicos e empresas estatais, incluindo uma unidade de Poupatempo, disponibilizando a prestação de serviços públicos de forma concentrada; um posto de atendimento público da autarquia estadual responsável pelo regime previdenciário dos servidores estaduais; além de unidade regional da empresa de saneamento básico estadual e da empresa que atua no mercado privado de processamento de dados. Ao comunicar tal programa ao Município, informou que não pagaria o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos e empresas se instalariam, alegando, para tanto, a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal. O entendimento apresentado pelo Governo do Estado afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) incorreto, eis que a imunidade recíproca não alcança impostos incidentes sobre a propriedade, mas apenas sobre a própria atividade de prestação de serviços públicos, sobre a qual não incide ISS.

    → A imunitade alcança o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. 

    B) correto em relação a todos os equipamentos e empresas citados, dado que a imunidade recíproca de patrimônio e renda não pode ser interpretada restritivamente conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    → O STF estendeu apenas para as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

    Correto. C) correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

    D) correto exclusivamente em relação aos imóveis titulados pela Administração direta, não alcançando aqueles de propriedade de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que destinados a serviços públicos.

    → A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (Art. 150, § 2º, da CF)

    E) incorreto, eis que a imunidade constitucional é vertical, impedindo apenas que União tribute Estados e que Estados tributem Municípios, como proteção ao princípio federativo, não se aplicando no sentido inverso.

    → A imunidade recíproca alcança todos os entes >> União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

  • Art. 150, VI, a e dos 2º e 3º da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:    

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:            

    a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

     2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.    

     3º As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Passível de Recurso EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Autarquia que presta serviços públicos remunerados por tarifa. Imunidade recíproca. Alcance. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (RE 741938 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014) Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ABRANGÊNCIA. AUTARQUIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E EXCLUSIVO DO ESTADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ATIVIDADE REMUNERADA POR TARIFA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A imunidade do art. 150, VI, a, da CF alcança as autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público. A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não descaracteriza a regra imunizante. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 482814 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011
  • a) incorreto, eis que a imunidade recíproca não alcança impostos incidentes sobre a propriedade, mas apenas sobre a própria atividade de prestação de serviços públicos, sobre a qual não incide ISS.

    b) correto em relação a todos os equipamentos e empresas citados, dado que a imunidade recíproca de patrimônio e renda não pode ser interpretada restritivamente conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    c) correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

    d) correto exclusivamente em relação aos imóveis titulados pela Administração direta, não alcançando aqueles de propriedade de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que destinados a serviços públicos.

    e) incorreto, eis que a imunidade constitucional é vertical, impedindo apenas que União tribute Estados e que Estados tributem Municípios, como proteção ao princípio federativo, não se aplicando no sentido inverso.

  • Vamos analisar cada item.

    a) incorreto, eis que a imunidade recíproca não alcança impostos incidentes sobre a propriedade, mas apenas sobre a própria atividade de prestação de serviços públicos, sobre a qual não incide ISS.

    INCORRETO. A imunidade recíproca abrange impostos sobre patrimônio, renda e serviços.

    b) correto em relação a todos os equipamentos e empresas citados, dado que a imunidade recíproca de patrimônio e renda não pode ser interpretada restritivamente conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    INCORRETO. A imunidade não se aplica à empresa pública que atua no mercado privado de processamento de dados.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (grifamos)

    c) correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

    CORRETO. Como vimos no item anterior, empresas públicas que desenvolvam atividade econômica, regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, não podem gozar de benefícios fiscais não extensivos às entidades do setor privado, diminui-se assim o risco de concorrência desleal praticada pelo próprio Estado. Portanto esse é o nosso gabarito.

    d) correto exclusivamente em relação aos imóveis titulados pela Administração direta, não alcançando aqueles de propriedade de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que destinados a serviços públicos.

    INCORRETO. A imunidade alcança os imóveis de propriedade de autarquias e de empresas públicas prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do estado.

    e) incorreto, eis que a imunidade constitucional é vertical, impedindo apenas que União tribute Estados e que Estados tributem Municípios, como proteção ao princípio federativo, não se aplicando no sentido inverso.

    INCORRETO. A imunidade recíproca veda que quaisquer entes instituam impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Assim, a imunidade se aplica em todos os sentidos, de modo que é vedado também aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio de Estados e da União e vice-versa.

    Resposta: C

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber o conceito constitucional de imunidade recíproca, bem como a forma como o STF interpreta os dispositivos constitucionais. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 150, VI, a, CF.

    A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal, e implica na vedação de que os entes tributantes cobrem impostos um dos outros. É preciso ter atenção que essa vedação se restringe apenas a uma espécie tributária (impostos), não se aplicando às demais.

    Destaque-se que o art. 150, §1º, CF  estende a imunidade tributária apenas às autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público. Assim, estritamente falando, a CF não abrange as empresas públicas e sociedade de economia mista. Contudo, o STF entende que a imunidade se aplica a essas quando são prestadoras de serviços públicos (tema 412 da repercussão geral), e não se aplica quando desempenham atividade econômica.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme exposto acima, a imunidade alcança todos os impostos. O que não alcança são as outras espécies tributárias. Além disso, o art. 150, VI, a, CF, dispõe que é vedado cobrar  impostos sobre "patrimônio, renda ou serviços".  Errado.

    b) Conforme já exposto, a Constituição Federal estritamente prevê a imunidade tributária recíproca apenas para a administração direta, estentendo-a para as autarquias e fundações públicas. O STF amplia o entendimento para as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público. Logo, as empresas que desempenham atividade econômica, mesmo quando públicas, não têm direito à imunidade tributária. Errado.

    c) Conforme já explicado, a Constituição Federal expressamente estende a imunidade recíproca à administração direta e autárquica. Quanto às empresas estatais que desempenham atividade econômica, a jurisprudência do STF entende que não se aplica a imunidade. Quanto às entidades que são remuneradas mediante tarifa cobrada do usuário, há previsão expressa no art. 150, §3º, de que não se aplica a imunidade. Correto.

    d) Conforme já explicado, a imunidade recíproca alcança a administração autárquica e as empresas públicas e sociedades de economia mista destinadas a serviços públicos. Errado.

    e) Não há qualquer discussão a esse respeito, na medida que a CF é clara ao vedar que os entes instituam impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Errado.

    Resposta: C




  • Lembrando que empresa pública e sEEM que prestem serviços “ essenciais e gratuitos , mesmo remunerado por tarifa “ são abrangidos pela imunidade . Assertiva falou de empresa pública prestadora de atividade econômica , essa não abrange
  • Art. 150, VI, a e dos 2º e 3º da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:    

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:            

    a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

     2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.    

     3º As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Para resolver essa questão vamos analisar o caso concreto proposto!

    Precisamos saber se a informação do Estado está correta. Ele informou que não pagaria o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos e empresas se instalariam, alegando, para tanto, a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal.

    Precisamos distinguir os bens que serão instalados na cidade:

    1) Equipamentos públicos.

    2) Empresas estatais: Destaca-se que as empresas estatais incluem as sociedades de economia mista e as es empresas públicas. Em regra, não há que se falar em imunidade recíproca para empresas estatais.

    Dessa maneira, em relação aos imóveis de titularidade da Administração direta e autárquica estadual há imunidade recíproca. Logo, não há motivo para pagar o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos públicos sejam instalados.

    Em relação aos imóveis das empresas estatais, em regra, não há que se falar em imunidade, visto que não estão abrangidos pela imunidade recíproca.

    Destaca-se que não foi apresentada uma situação em que o STF reconhece a imunidade recíproca para empresas estatais.

    Dessa maneira, com essa análise prévia, chegamos ao que está previsto na alternativa C:

    O entendimento apresentado pelo Governo do Estado afigura-se correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

    A situação apresentada não informa se há remuneração da atividade econômica da atividade econômica da empresa. Apesar disso, o texto da alternativa está corretíssimo.

     

    Resposta: Letra C

  • Para resolver essa questão vamos analisar o caso concreto proposto!

    Precisamos saber se a informação do Estado está correta. Ele informou que não pagaria o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos e empresas se instalariam, alegando, para tanto, a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal.

    Precisamos distinguir os bens que serão instalados na cidade:

    1) Equipamentos públicos.

    2) Empresas estatais: Destaca-se que as empresas estatais incluem as sociedades de economia mista e as es empresas públicas. Em regra, não há que se falar em imunidade recíproca para empresas estatais.

    Dessa maneira, em relação aos imóveis de titularidade da Administração direta e autárquica estadual há imunidade recíproca. Logo, não há motivo para pagar o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos públicos sejam instalados.

    Em relação aos imóveis das empresas estatais, em regra, não há que se falar em imunidade, visto que não estão abrangidos pela imunidade recíproca.

    Destaca-se que não foi apresentada uma situação em que o STF reconhece a imunidade recíproca para empresas estatais.

    Dessa maneira, com essa análise prévia, chegamos ao que está previsto na alternativa C:

    O entendimento apresentado pelo Governo do Estado afigura-se correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

    A situação apresentada não informa se há remuneração da atividade econômica da atividade econômica da empresa. Apesar disso, o texto da alternativa está corretíssimo.

     

    Resposta: Letra C