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Gabarito D
CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Irrenunciabilidade → não poderá renunciar a ela, no todo ou em parte.
Atributos da Competência:
+ indelegabilidade;
+ privatividade;
+ facultatividade;
+ irrenunciabilidade; → não poderá renunciar a ela, no todo ou em parte.
+ incaducabilidade;
+ inampliabilidade.
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Alternativa A: As normas instituidoras dos impostos federais, estaduais e municipais possuem liberdade para definir os correspondentes fatos geradores e bases de incidência, devendo respeitar aqueles definidos em lei complementar de normas gerais. Alternativa errada.
Alternativa B: Não cabe delegação da competência tributária, referente à instituição dos tributos. Alternativa errada.
Alternativa C: Esta alternativa sinaliza que a banca também deseja considerar a possível delegação da capacidade tributária ativa (por afirmar “em todos os seus aspectos”), de modo que foi considerada correta e nos dá a orientação de que a alternativa “d” também deveria ser considerada incorreta. Alternativa errada.
Alternativa D: A competência tributária é realmente facultativa, porém a banca mencionou que não cabe qualquer espécie de delegação. A princípio, não cabe mesmo delegação de competência, mas, ao fazermos uma análise das demais alternativas, percebemos que a banca implicitamente levantou a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa, que está incluída, obviamente, no poder de tributar (competência tributária). Portanto, tal afirmativa foi considerada incorreta pela banca, e, a princípio, não vemos grandes chances de obter uma anulação da questão por isso.
Alternativa E: A assertiva trata das duas mais importantes características da competência tributária: são irrenunciáveis e indelegáveis. Assim, os entes federativos não estão autorizados a atribuir tal prerrogativa a outro ente federativo. Alternativa correta.
Gabarito: Letra E
Fonte: Comentários do Prof. Fábio Dutra disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-rio-preto-questoes-de-direito-tributario-comentadas/
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Pessoal, o gabarito é d
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Prezados, a competência tributária não se confunde com a capacidade tributária. Segundo Ricardo Alexandre, aquela é mais ampla que a última. Vide artigo 7º do CTN:
GABARITO: LETRA D
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Lado outro, a capacidade tributária (que envolve v.g. o poder de arrecadar a receita tributária e de fiscalizar) pode ser delegada a pessoas jurídicas de Direito Público.
A facultatividade é marca da competência tributária, tanto é que a União até o presente momento não instituiu o IGF (artigo 154 CRFB). Não obstante, não se advoga a tese de que a competência para instituir tributos é discricionária. A LRF impõe um dever prima facie de instituição de todos os tributos, sob pena de sofrer a sanção institucional impeditiva de transferência voluntárias por não ter instituído a espécie IMPOSTO.
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Por fim, o artigo 11 deve passar por um processo de interpretação conforme à Constituição, de modo que o dever de instituir tributos depende de uma análise da viabilidade econômica, inclusive quanto aos órgãos e estruturas de cobrança. Tal visão se harmoniza com o princípio da autonomia federativa.
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O enunciado trata de competência tributária, enquanto que a assertiva C, para ser considerada incorreta, deve ser analisada segundo o instituto da capacidade tributária ativa!
Nesse sentido, necessário saber que a competência tributária abrange a capacidade tributária ativa, a qual pode ser delegada!
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Atributos da competência
a) Indelegável: ITR e contribuição das categorias profissionais;
b) Inalterável: Uma EC não pode alterar as competências que já foram divididas, mas pode criar uma nova competência.
c) Irrenunciável: contudo, uma vez instituído o tributo, é possível conceder, em casos específicos, benefícios fiscais.
d) Incaducável/ imprescritível: o poder de instituir não tem prazo, mas uma vez instituído a dívida decai e prescreve (5 anos).
e) Facultativa/ discricionária: a instituição ou não do tributo depende do CN. A cobrança é obrigatória.
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Atributos da competência
a) Indelegável: ITR e contribuição das categorias profissionais;
b) Inalterável: Uma EC não pode alterar as competências que já foram divididas, mas pode criar uma nova competência.
c) Irrenunciável: contudo, uma vez instituído o tributo, é possível conceder, em casos específicos, benefícios fiscais.
d) Incaducável/ imprescritível: o poder de instituir não tem prazo, mas uma vez instituído a dívida decai e prescreve (5 anos).
e) Facultativa/ discricionária: a instituição ou não do tributo depende do CN. A cobrança é obrigatória.
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somente podem ser delegadas da União para Estados e destes para Municípios, como instrumento de repartição das receitas tributárias conforme o pacto federativo subjacente ao sistema tributário constitucional vigente.
são passíveis de delegação, em todos os seus aspectos, entre os entes federativos, na forma de convênio, salvo em relação às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, que são privativas da União.
constituem prerrogativa discricionária dos entes federativos, que podem exercê-las ou não, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, não cabendo qualquer espécie de delegação.
são irrenunciáveis e indelegáveis, de forma que União, Estados, Municípios e Distrito Federal que deixarem de instituir os impostos inseridos em sua competência não estão autorizados a atribuir tal prerrogativa a outro ente federativo.
apresentam tipologia aberta, de forma que as leis instituidoras dos impostos federais, estaduais e municipais possuem liberdade para definir os correspondentes fatos geradores e bases de incidência.
Gabarito D
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Apenas a título de complementação:
"Utilizando-se a expressão competência tributária em sentido amplo, a indelegabilidade seria referente apenas à primeira atribuição, a de instituir o tributo; as demais funções (arrecadar, fiscalizar e executar) seriam delegáveis. Utilizando-se a expressão em sentido estrito, poder-se-ia afirmar que a competência tributária (política) é indelegável, seja expressa, seja tacitamente; já a capacidade ativa (administrativa) é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra" (p. 260).
FONTE: Direito Tributário do Ricardo Alexandre, 12ª ed.
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GABA d)
Lembrando que ..
União (competência residual) - IMPOSTOS
Estados e DF (competência residual) - TAXAS e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
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Acho que o erro da letra "d" é porque fala em discricionariedade ao invés de facultatividade, que é o atributo da competência tributária cujas características foram descritas no restante da alternativa.
Abçs!
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A Competência Tributária é: indelegável,imprescritível, inalterável, irrenunciável, e facultativa.
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a) somente podem ser delegadas da União para Estados e destes para Municípios, como instrumento de repartição das receitas tributárias conforme o pacto federativo subjacente ao sistema tributário constitucional vigente.
INCORRETO. A competência tributária é indelegável.
b) são passíveis de delegação, em todos os seus aspectos, entre os entes federativos, na forma de convênio, salvo em relação às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, que são privativas da União.
INCORRETO. Apenas a capacidade tributária ativa, ou seja, as atribuições das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, pode ser delegada. Não existe ressalva sobre o tipo de tributo. Não é em todos os aspectos que a competência tributária é delegável.
c) constituem prerrogativa discricionária dos entes federativos, que podem exercê-las ou não, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, não cabendo qualquer espécie de delegação.
INCORRETO. De fato a competência tributária é uma faculdade dos entes federativos, todavia – sobre a delegação – é possível que as atribuições das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária sejam delegadas de uma pessoa jurídica de direito público a outra (CTN, art. 7º).
d) são irrenunciáveis e indelegáveis, de forma que União, Estados, Municípios e Distrito Federal que deixarem de instituir os impostos inseridos em sua competência não estão autorizados a atribuir tal prerrogativa a outro ente federativo.
CORRETO. A irrenunciabilidade e a indelegabilidade são características da competência tributária. Veja que a questão não deixa dúvida que é indelegável a criação do tributo.
e) apresentam tipologia aberta, de forma que as leis instituidoras dos impostos federais, estaduais e municipais possuem liberdade para definir os correspondentes fatos geradores e bases de incidência.
INCORRETO. A Constituição Federal determina que fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes sejam definidos por meio de lei complementar:
CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Resposta: D
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os atributos da competência tributária. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 7º, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Conforme será apontado abaixo, a competência tributária é indelegável, nos termos do art. 7º, CTN. Errado.
b) Conforme será apontado abaixo, a competência tributária é indelegável, nos termos do art. 7º, CTN. Errado.
c) A alternativa afirma ser "discricionária", o que envolve a discussão sobre a facultatividade da competência tributária. Há debates doutrinários sobre essa questão, mas prevalece o entendimento que a competência tributária é facultativa, ou seja, os entes decidem se instituem ou não os tributos de sua competência. O erro da alternativa está em afirmar que não cabe qualquer espécie de delegação. Isso está errado, na medida em que o art. 7º, CTN prevê que é possível delegar "funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra". Ocorre que essa possibilidade não se trata propriamente de competência tributária, mas de "capacidade tributária ativa". Contudo, por ser contrário ao texto do art. 7º, consideramos a alternativa errada. Errado.
d) A competência tributária é a atribuição constitucional de legislar para instituir tributos. Trata-se de matéria tipicamente constitucional, na medida em que é na lei fundamental que se determina quais entes podem criar por meio de lei quais tributos. Contudo, o art. 7º CTN traz algumas disposições sobre competência, como a característica dessa ser indelegável. Quanto à característica da irrenuncialbilidade, não há previsão legal sobre isso, mas a doutrina entende que os entes tributantes não podem renunciar, no todo ou em parte, à competência tributária. Correto.
e) Pelo contrário. A Constituição Federal ao atribuir competência tributária aos entes federativos o faz de forma restritiva, determinando sobre quais fatos geradores cada ente pode tributar. Errado.
Resposta: D
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CAPACIDADE TRIBUTÁRIA é indelegável, intransferível, irrenunciável.
CAPACIDADE ATIVA: é delegável, ou seja, qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente.
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Letra C - NÃO CABENDO QUALQUER ESPÉCIE DE DELEGAÇÃO . ERRADO
Pois a delegação da CAPACIDADE TRIBUTÁRIA É POSSÍVEL
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D) irrenunciaáveis e indelével.
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a) ERRADA. De acordo com o art. 7º, caput, do CTN, a competência tributária é indelegável.
b) ERRADA. Novamente, a competência tributária é indelegável.
c) ERRADA. Os §§ 1º e 2º, do art. 7º, do CTN, permitem que delegação das funções de arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos, ou mesmo das funções de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
d) CORRETA. A competência tributária é irrenunciável e indelegável.
e) ERRADA. A Constituição Federal atribui competência tributária aos entes federativos de forma restritiva, determinando sobre quais fatos geradores cada ente pode tributar.
Gabarito: D