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ID
3182143
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a ordem constitucional vigente e com o Código Tributário Nacional, a instituição de empréstimos compulsórios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Incorreto. (A) somente pode ocorrer em caso de guerra ou calamidade pública, por ato do Presidente da República.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua

    iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150.

    Incorreto. (B) é expressamente vedada, sendo considerado tributo com caráter de confisco, independentemente das condições e prazo de devolução. III, b.

    Não é vedado. A competência para instituição dos empréstimos compulsórios é exclusiva da União (art. 148 da CF), sendo criados e disciplinados por lei complementar federal.

    Correto. (C) é de competência privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate. Gabarito.

    → Os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis de competência exclusiva da União.

    CTN - Art. 15 Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    Incorreto. (D) pode ser feita como forma de antecipação de receita orçamentária, em situações de grave constrição fiscal, pela União e demais entes federativos.

    Não tem relação com antecipação de receita orçamentária.

    Incorreto. (E) somente pode se dar em situações de constrição macroeconômica, por lei complementar federal, devendo ser reduzido progressivamente conforme a melhora dos indicadores fiscais.

    Incoerente com o Art. 148 da CF.

  • Existem três espécies de empréstimos compulsórios, são eles:

    - Empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias com guerra externa;

    - Empréstimos compulsórios para atender calamidade pública e;

    - Empréstimo compulsório no caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. 

    * As duas primeiras espécies constituem exceção ao princípio da anterioridade, posto que pode ser cobradas imediatamente, não se sujeitando a nenhuma limitação. Quanto à última espécie, ela deve respeitar tanto a anterioridade do exercício quanto a nonagesimal.

  • A alternativa mais correta é sim a Alternativa C.

    No entanto, na minha visão, caberia recurso pois a banca foi infeliz em usar o termo "Privativa".

    A competência para instituir empréstimos compulsórios é "EXCLUSIVA" da União, sendo esta, indelegável.

    Em regra, competência privativa pode ser delegada a Estados e Municípios quando estes o fazem por meio de lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.

    CTN, Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (não recepcionado pela CF/88)

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • A Constituição Federal trata dos empréstimos compulsórios em seu artigo 148.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     Veja que a questão também menciona o Código Tributário Nacional que trata do assunto em seu artigo 15.

    CTN. Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88).

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    Vamos à análise das alternativas.

    a) somente pode ocorrer em caso de guerra ou calamidade pública, por ato do Presidente da República.

    INCORRETO. Também podem ser instituídos empréstimos compulsórios no caso de “investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional” (CF, art. 148, II)

    b) é expressamente vedada, sendo considerado tributo com caráter de confisco, independentemente das condições e prazo de devolução.

    INCORRETO. Tanto é possível a instituição de empréstimos compulsórios que eles estão previstos na Constituição Federal. Não se trata de tributo com caráter confiscatório.

    c) é de competência privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.

    CORRETO. É o que diz o parágrafo único do artigo 15 do CTN.

    d) pode ser feita como forma de antecipação de receita orçamentária, em situações de grave constrição fiscal, pela União e demais entes federativos.

    INCORRETO. Nenhuma informação está correta. Não existe previsão de empréstimo compulsório para “antecipação de receita orçamentária, em situações de grave constrição fiscal”. Como visto no item “c”, somente a União instituir empréstimos compulsórios, não existe a possibilidade dos “demais entes federativos” cobrarem este tributo.

    e) somente pode se dar em situações de constrição macroeconômica, por lei complementar federal, devendo ser reduzido progressivamente conforme a melhora dos indicadores fiscais.

    INCORRETO. Não existe previsão de cobrar empréstimo compulsório apenas em “situações de constrição macroeconômica”. Tampouco há previsão de que o empréstimo deve ser “reduzido progressivamente conforme a melhora dos indicadores fiscais”.

    Resposta: C

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições da CF e do CTN sobre os empréstimos compulsórios. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 148, CF e art. 15, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos por meio de lei complementar. Errado.

    b) Conforme explicado abaixo, há previsão constitucional expressa acerca dos empréstimos compulsórios. Errado.

    c) Empréstimo compulsório é uma espécie tributária que não está prevista no art. 5º do CTN, mas está no art. 148, CF. Ao adotar a classificação pentapartite, o STF reconhece que se trata de uma espécie tributária de competência da União. Essa exação pode ser instituída, mediante lei complementar, em caso de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e, ainda, no no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Nos termos do art. 15, CTN, que prevê norma geral sobre os empréstimos compulsórios, "a lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate". Correto.

    d) Não há previsão dessa hipótese para instituir empréstimos compulsórios. Errado.

    e) Não há previsão nesse sentido. O CTN prevê expressamente que a lei deve fixar o prazo do empréstimo e as condições de resgate. Não é possível vincular o término a uma termo futuro e incerto, como a melhora dos indicadores. Errado.

    Resposta: C

  • CTN

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    Gabarito C

  • Não seria competência exclusiva?

  • Conforme art. 148 da CF/88, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"( princípio da anterioridade).

    Além disso, conforme parágrafo único do art. 148 da CF/88, a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Além disso, parágrafo único do art. 15 do CTN, a lei (complementar)que institui empréstimo compulsório deve fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.

    Com isso, podemos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A instituição de empréstimos compulsórios pode ocorrer em caso de guerra EXTERNA (ou sua iminência) ou calamidade pública. Além disso, deve ser instituída por meio de Lei Complementar. Logo, não é instituída por ato do Presidente da República.

    b) ERRADA. Empréstimo compulsório é tributo e está expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

    c) CERTA. De fato, a competência para instituição de empréstimos compulsórios é privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.

    d) ERRADA. Conforme visto anteriormente, a instituição de empréstimos compulsórios pode ocorrer em caso de guerra EXTERNA (ou sua iminência) ou calamidade pública. Não há previsão de instituição em situações de grave constrição fiscal.

    e) ERRADA. Conforme visto anteriormente, a instituição de empréstimos compulsórios pode ocorrer em caso de guerra EXTERNA (ou sua iminência) ou calamidade pública. Não há previsão de instituição em situações de constrição macroeconômica.

     

    Resposta: Letra C