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Item CORRETO.
Art. 181. Estacionar o veículo:
X - impedindo a movimentação de outro veículo: Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
,
Art. 227. Usar buzina:
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Item CERTO
O motociclista não respeitou o artigo 181, X, do CTB, que diz que estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo é infração média, com penalidade de multa e medida administrativa remoção do veículo.
Já o motorista do veículo que ficou buzinando por cerca de 5 minutos não respeitou o artigo 41, que diz que o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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Certo!
Uso inadequado da buzina, em locais, horários e finalidades. = infração leve
e estacionar impedindo a movimentação de outro veículo = infração média e remoção do veículo.
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IPC !!! ESSA QUESTÃO E DE NORMAS E CONDUTA E NÃO DE INFRAÇÃO......
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Art. 48
§ 2o O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
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gabarito: certo
Art. 181. Estacionar o veículo:
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 227. Usar buzina:
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
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Buzina, independente da situação -> toques BREVES
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Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 181. Estacionar o veículo:
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
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O condutor de veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
1 -Para fazer as advertências a fim de acidentes.
2 - Fora das áreas urbanas, quando for conviniente advertir a um condutor que se tem o próposito de ultrapassá-lo.
Segundo o art. 227 - CTB: É proibido scionar a buzina no período compreendido entre às 22 e às 06 horas em locais regulamentados pela sinalização.
O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada ( meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
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1ª infração : Art. 181. Estacionar o veículo:
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
2ª infração: Art. 227. Usar buzina:
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Ou seja, ambos violaram o CTB, correto.
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Certo!
Uso inadequado da buzina (prolongada e sucessivamente) Pr, em locais, horários e finalidades. = infração LEVE
e estacionar impedindo a movimentação de outro veículo = infração Média e remoção do veículo.
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Os dois merecem uma camada de pau.
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Deixar de guardar distancia para o veículo é uma infração, assim como buzinar de forma prolongada.
GABARITO CERTO
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CORRETO
Art. 181. Estacionar o veículo:
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Art. 227. Usar buzina:
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Infração - leve;
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Gabarito Certo
Lembrando que qualquer infração que envolva o uso da buzina será considerada leve.
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Gabarito: CERTO.
CTB
Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 227. Usar buzina:
(...)
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
(...)
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Quem ai já presenciou essa cena curti aqui!
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BUZINA DEVE SER BREVE! PROÍBIDO A SUA UTILIZAÇÃO DAS 22 ÁS 06.
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Um adendo, é leve a infração em relação ao USO da Buzina, se for defeituosa ou faltar quando obrigatória, será grave + retenção