SóProvas


ID
318220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que uma motocicleta tenha sido estacionada atrás do automóvel de Adriano, impedindo sua movimentação, e que, para chamar a atenção do condutor da motocicleta, que não estava próximo ao referido veículo, Adriano tenha usado a buzina de seu automóvel de forma prolongada e sucessiva, por cerca de cinco minutos, até que o motociclista finalmente apareceu. Nessa situação, tanto o condutor da motocicleta quanto Adriano violaram a legislação de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    Art. 181. Estacionar o veículo:
     X - impedindo a movimentação de outro veículo:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo

    ,
    Art. 227. Usar buzina:
    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; 

    Infração - leve; 

    Penalidade - multa.

  • Item CERTO

    O motociclista não respeitou o artigo 181, X, do CTB, que diz que estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo é infração média, com penalidade de multa e medida administrativa remoção do veículo.

    Já o motorista do veículo que ficou buzinando por cerca de 5 minutos não respeitou o artigo 41, que diz que o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
  • Certo!
    Uso inadequado da buzina, em locais, horários e finalidades. = infração leve
    e estacionar impedindo a movimentação de outro veículo = infração média e remoção do veículo.
  • IPC !!! ESSA QUESTÃO E DE NORMAS E CONDUTA E NÃO DE INFRAÇÃO......


    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.




    Art. 48

    § 2o O
    estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
  • gabarito: certo


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:      

      Infração - média;
          
    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 227. Usar buzina:     
     

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  • Buzina, independente da situação -> toques BREVES

  • Art. 227. Usar buzina: 
    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
    III - entre as vinte e duas e as seis horas;
    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo

  • O condutor de veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: 

    1 -Para fazer as advertências a fim de acidentes.

    2 - Fora das áreas urbanas, quando for conviniente advertir a um condutor que se tem o próposito de ultrapassá-lo. 

    Segundo o art. 227 - CTB: É proibido scionar a buzina no período compreendido entre às 22 e às 06 horas em locais regulamentados pela sinalização.

    O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada ( meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

  • 1ª infração : Art. 181. Estacionar o veículo:

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

    2ª infração: Art. 227. Usar buzina:

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    Ou seja, ambos violaram o CTB, correto.

  • Certo!

    Uso inadequado da buzina (prolongada e sucessivamente) Pr, em locais, horários e finalidades. = infração LEVE
    e estacionar impedindo a movimentação de outro veículo = infração Média e remoção do veículo.

  • Os dois merecem uma camada de pau.
  • Deixar de guardar distancia para o veículo é uma infração, assim como buzinar de forma prolongada.


    GABARITO CERTO

  • CORRETO


    Art. 181. Estacionar o veículo:

     X - impedindo a movimentação de outro veículo:

     Infração - média;


    Art. 227. Usar buzina:

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; 

    Infração - leve; 

  • Gabarito Certo


    Lembrando que qualquer infração que envolva o uso da buzina será considerada leve. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    CTB

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    (...)

    X - impedindo a movimentação de outro veículo:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 227. Usar buzina:

    (...)

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    (...)
    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

     

     

  • Quem ai já presenciou essa cena curti aqui!

  • BUZINA DEVE SER BREVE! PROÍBIDO A SUA UTILIZAÇÃO DAS 22 ÁS 06.

  • Um adendo, é leve a infração em relação ao USO da Buzina, se for defeituosa ou faltar quando obrigatória, será grave + retenção